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norma nº 912/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2017
Date 2017-12-12
Ementa" DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS."
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texto integral #

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E]
"ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
LEI Nº 912/2017. DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal da Administração do
Exercício de suas atribuiçõ y E
eetoine GIS/AO/T go (ANE
CI Decreto nº. de-L
Portaria nº de “Dispõe sobre o reparcelamento e
a dl parcelamento de débitos do Município de
licação da Prefeitura Municipal . . Z .
de Formoso do Araguaia, dentais tn posta dita Formoso do Araguaia com seu Regime Próprio
Fomos do trinta LO LL LHILO de Previdência Social - RPPS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins
APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do
Município de Formoso do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido
pelo Instituto de Previdência Social do Município de Formoso do Araguaia — FORMOSO PREV,
em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente
federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros
débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de
2017, observado o disposto no artigo 5-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da
Portaria MF nº 333/2017.
Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio
por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de
acordo de parcelamento ou reparcelamento, com dispensa da multa.
Art. 3º Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores
atualizados da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas respectivas
prestações pagas serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da
consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas
prestações pagas até a data de consolidação do termo de reparcelamento, com dispensa da multa.
Art. 4º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE,
acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de
consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês
do efetivo pagamento.
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro —CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
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“ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Art. 5º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo
IPCA/IBGE acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por
cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento.
Art. 6º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento, não pagas no
seu vencimento.
Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do
termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro
responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO
ARAGUAIA, AOS 13 (Treze) dias do mês de dezembro de 2017.
sas
WAGNER CQELH; OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br

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