| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS." |
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E] "ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA LEI Nº 912/2017. DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO O Secretário Municipal da Administração do Exercício de suas atribuiçõ y E eetoine GIS/AO/T go (ANE CI Decreto nº. de-L Portaria nº de “Dispõe sobre o reparcelamento e a dl parcelamento de débitos do Município de licação da Prefeitura Municipal . . Z . de Formoso do Araguaia, dentais tn posta dita Formoso do Araguaia com seu Regime Próprio Fomos do trinta LO LL LHILO de Previdência Social - RPPS.” Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos débitos do Município de Formoso do Araguaia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência Social do Município de Formoso do Araguaia — FORMOSO PREV, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017, observado o disposto no artigo 5-A da Portaria MPS nº 402/2008, com as alterações da Portaria MF nº 333/2017. Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento, com dispensa da multa. Art. 3º Em caso de reparcelamento, para apuração do novo saldo devedor, os valores atualizados da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das suas respectivas prestações pagas serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data da consolidação do parcelamento ou reparcelamento anterior e das datas das suas respectivas prestações pagas até a data de consolidação do termo de reparcelamento, com dispensa da multa. Art. 4º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do efetivo pagamento. Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro —CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br eco 100000000000000000060 0000000000000000006 + “ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Art. 5º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 6º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, AOS 13 (Treze) dias do mês de dezembro de 2017. sas WAGNER CQELH; OLIVEIRA Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br