| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-01-09 |
| Ementa | " DISPÕEM SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER OS PROGRAMAS SÓCIAS." |
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RR Ci a *º Votação! [07 10/07220) [2 Agoront» à DENSO essi Ao do Arag “ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 “Formoso em boas mãos” MEDIDA PROVISÓRIA 002/ 2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017. “Dispõem sobre a Contratação por tempo determinado, para atender os programas sociais” O PREFEITO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ADOTA A SEGUINTE MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI: Art. 1º Fica autorizado a contratação por tempo determinado, em conformidade com a Lei 868/2015 de 12 de maio de 2015, consoante tabela abaixo: Ecce eme Es = E O Função “Número de Vagas Orientador Social E or = Facilitador de Oficina de Leitura e Brinquedoteca [02 0 a 7 E | Facilitador de Oficina de Futsal/ Futebol foro TORRE so] EP TEESraE Facilitador de Oficina De Capoeira 01 E = Facilitador de Oficina de Artes 01 E E Facilitador de Oficina de Karatê to ESTE E RR E Facilitador de Oficina De Dança 01 | Facilitador de Oficina De Teatro Er: 01 E | Facilitador de Oficina De Percussão 01 E | | Facilitador de Oficina De Música / Canto 01 = Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 09 de Janeiro do ano de 2017 WAGNER COELHO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br Re Caçu ao em Boas Mãos! k as A < - / ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2017/2020 “Formoso em boas mãos” JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Submeto à deliberação dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, a Medida Provisória em anexo, que Autoriza Contratação Temporária Para Atender ao “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e dá outras providências”. A proposição ora encaminhada visa a contratação dos referidos cargos para atender a necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social, que necessita dos mesmos para a execução dos cursos nessas áreas específicas. Tendo em vista a relevância da matéria, solicito o especial apoio de Vossa Excelência na agilização e encaminhamento do anexo projeto de lei, no qual espero contar com a aprovação dos ilustres Vereadores, nos termos legais. Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinguida consideração, extensivos aos seus dignos Pares. Atenciosamente, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 de Janeiro de 2017. e Wagner Coelho de Oliveira Prefeito Municipal . Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 - Centro 5 Ko EP: 77470-000 à Formoso do Araguaia - TO Felefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formoso.to.gov.br 4 Ed ( Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia PARECER N. 03/2017, COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, REFERENTE A MEDIDA PROVISÓRIA 002/2017. ASSUNTO: “Medida Provisória n. 002/2017, a qual a Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender os programas sociais”. AUTOR: Poder Executivo RELATOR: Felipe Souza Oliveira I- RELATÓRIO Trata-se de Medida Provisória 002/2017 editada pelo Chefe do Executivo a qual “Dispõe sobre a Contração por tempo determinado para atender os programas sociais”. A medida provisória foi protocolada junto a esta Casa de Leis no dia 13/02/2017, pelo Poder Executivo Municipal. Parecer jurídico emanado pelo Assessor Jurídico desta Casa de Leis, pela aprovação da Medida Provisória, pois atende os requisitos legais. E a síntese do relatório. Il - VOTO DO RELATOR Em análise minuciosa da Medida Provisória, instrumento excepcional admitido em nosso ordenamento jurídico, em casos de urgência, podendo ser editada pelo Chefe do Executivo, reconheço que a mesma atende os requisitos legais dispostos na Carta Magna de 1988, e que, sobretudo, atende as necessidades veementes daquela Fundação, vez que facilitará a continuidade da prestação dos serviços sociais ali realizados sem que haja prejuízo para os beneficiários. tor com base no do que dispõe o art. 57 do Regimento Interno desta ela APROVAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, e o consequente Finda a análise, o Rela Casa de Leis, manifestou p encaminhamento ao Chefe do Executivo. Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. camara de formosoWhotmail.com www .formosodoaraguaia.to.leg.br f Estado do Tocantins Câmara Municipal de Formoso do Araguaia III - PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por unanimidade aprovam o voto do Relator, que manifestou pela APROVAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, e consequente encaminhamento ao Chefe do Executivo. Sala das Comissões aos vinte dias do mês de Fevereiro de 2017. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. e Barros Siriano Presidente REKNW GN od Felipe Souza Oliveira Membro/Secretário Avenida JK - Centro, CEP 77.470-000 — Formoso do Araguaia/TO. camara de formosoQDhotmail.com www .formosodoaraguaia.to.leg.br AAA AAA LALASIATIIKTITI 2 que es) 1 uv. qu . . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA GABINETE DO PRESIDENTE AUTOGRAFO DE LEI 002/ 2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. “Dispõem sobre a Contratação por tempo determinado, para atender os programas sociais” PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS: Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a contratação por tempo determinado, em conformidade com a Lei 868/2015 de 12 de maio de 2015, consoante tabela abaixo: Função Número de Vagas Orientador Social 01 Facilitador de Oficina de Leitura e Brinquedoteca 02 Facilitador de Oficina de Futsal / Futebol 01 Facilitador de Oficina De Capoeira 01 Facilitador de Oficina de Artes 01 Facilitador de Oficina de Karatê [01 Facilitador de Oficina De Dança 01 Facilitador de Oficina De Teatro 01 Facilitador de Oficina De Percussão 01 Facilitador de Oficina De Música / Canto 01 Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos 03 dias do mês de abril de 2017 Avenida JK, centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2953 - CNPJ-01.447.820/0001-99. www.camara.formoso (hotmail.com