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norma nº 890/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2016
Date 2016-03-21
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINANDO QUE ESPECIFICA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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ESTADO DO TOCANTINS TE Tola)
PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
Lei nº 890/2016 DE 21 DE MARÇO DE 2016.
“Autoriza a contratação temporária, por
CERTIDÃO DE 2UBLICAÇÃO prazo determinado que especifica, para
O Secretário Municipal da Administração do
Exercicio de suas atribuições certifica TA atender excepcional interesse público,
Lei e Ri nos termos do artigo 37 inciso IX da
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«+ Foi fixado no Placaro de publicação da Prefeitura Municipal
de nais = Araguaia, e EA postada.
HO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAG UAIA, ESTADO DO TOCANTINS:
“04
Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, bem como o atendimento de convênios voltados aos Programas de Saúde, os
órgãos da administração direta, após prévia autorização da autoridade administrativa
superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade,
função, carga horária e remuneração mensal a seguir descriminados:
FUNÇÃO , REMUNERAÇÃO CARGA QUANT
o MENSAL HORÁRIA
SEMANAL
Agente Administrativo R$ 880,00 40hs 10
Agente Comunitário da Saúde R$ 880,00 40hs 40
Agente de Combate a Endemias R$ 880,00 40hs 14
Agente de Coleta de Lixo R$ 880,00 40hs 10
Agente de Serviços Braçais R$ 880,00 40hs 20
Assistente Social R$ 1.400,00 30hs 05
Auxiliar de Laboratório R$ 880,00 40hs 03
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 880,00 40hs 40
Auxiliar de Secretaria R$ 880,00 40hs 10
Biomédico R$ 1.400,00 40hs -- 03
Borrifador R$ 880,00 40hs 05
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
1 Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www .formosodoaraguaia.to.gov.br /
L
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
Tr
Eletricista R$ 880,00 40hs 02
Enfermeiro R$ 1.400,00 40hs 09
Farmacêutico R$ 1.400,00 40hs 04
Fisioterapeuta R$ 1.400,00 40hs 03
Jardineiro R$ 880,00 40hs 02
Mecânico R$ 880,00 40hs 02
Médico Clinico Geral R$ 4.650,00 40hs 06
Médico Obst/'Ginecologia R$ 4.650,00 40hs 02
Médico Ortopedista R$ 2.325,00 20hs 02
Médico Psiquiatra R$ 2.325,00 20hs 02
Merendeira R$ 880,00 30hs 10
Motorista R$ 880,00 40hs 10
Odontólogo R$ 1.400,00 40hs 06
Operador de Maquinas Pesadas R$ 2.200,00 44hs 06
Operador de Maquinas Leves R$ 880,00 40hs 04
Porteiro Servente R$ 880,00 30hs 25
Professor Nível 1-Habilitação em R$ 1.067,82 20hs 20
Magistério
Professor Nível 2-Superior na área da R$ 2.135,64 40hs 27
Educação
Professor Nível 2-Superior na área da R$ 1.067,82 20hs 15
Educação segunda fase
Psicólogo R$ 1.400,00 30hs 03
Soldador R$ 880,00 40hs 02
Técnico em Laboratório R$ 880,00 40hs 02
Técnico em Radiologia R$ 880,00 24hs 04
Técnico Enfermagem R$ 880,00 40hs 24
Terapeuta Ocupacional R$ 1.400,00 40hs 02
Vigia R$ 880,00 40hs 15
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 —
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02
Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
-075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br
Ed
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA
ADM. 2013/2016
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Art. 2º Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as
contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo,
emprego ou função junto a Municipalidade.
Art. 3º Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das
exigências específicas, comprovar:
a — Ser brasileiro;
ad b-—Ter 18 (dezoito) anos completos;
c — Estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais;
d — Gozar de boa saúde física e mental;
e — Possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das
funções, quando for o caso;
f — Atender as disposições prescritas em Lei, decreto, convênio ou projeto, para
regular exercício da função;
Art. 4º Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os
acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem
como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis
à movimentação de serviços essenciais para viabilização de implementação de convênios
e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como:
| — assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência;
Il - campanha de saúde pública;
Ill — combate a surtos endêmicos e/ou epidemias;
IV — execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e
transitórios;
V — implantação de um novo serviço público;
VI — cumprimento de convênios, projetos, acordos ou ajustes com outras esferas
do governo;
VII — admissões emergenciais no âmbito de todo o Município, envolvendo a
administração e demais órgãos;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1, www.formosodoaraguaia.to.gov.br À
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TD
VIII — manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em
decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária,
demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença;
IX — programas de recuperação para indivíduos que se encontres marginalizados,
excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a
sociedade;
X — assessoria para atendimento de situações específicas;
Art. 5º Consideram — se serviços de caráter temporário:
a — O exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos
respectivos;
b — o trabalho desenvolvido na execução de obras e serviços determinados, até
seu término;
c — o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de
campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em
regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal;
Art. 6º No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não
terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos Municipais.
Art. 7º O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário
sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses.
Art. 8º O contrato temporário firmado nos termos da Lei, extinguir-se-á nos
seguintes casos:
| — pelo término do prazo contratual:
Il — por iniciativa do contratado:
HI — por conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a
admissão;
IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do
serviço;
V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
VI — a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado;
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
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ADM. 2013/2016
à
Art. 9º A contratação de que se trata esta Lei terá seu término final
impreterivelmente o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2016, podendo ser rescindido em
prazo inferior por consequência da realização de concurso público.
Parágrafo único: Ficam igualmente autorizadas as contratações para atender os
convênios celebrados no desenvolvimento de programas e ações de atendimento
voltados a saúde da comunidade indígena, observados os princípios e diretrizes do
Sistema de Saúde e conforme o disposto na portaria nº 070/GM, de 20 de janeiro de 2004
e alterações posteriores, desde que sejam creditados os recursos específicos para tais
finalidades.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
ESTADO DO TOCANTINS aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e
dezesseis.
X Cá E ai
WAGNER COELHO DE OLIVEIRA
* Prefeito Municipal
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