| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINANDO QUE ESPECIFICA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PROTOCOL <: neLTO ao )3 40S 470) pn as - rs ESTADO DO TOCANTINS TE Tola) PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 Lei nº 890/2016 DE 21 DE MARÇO DE 2016. “Autoriza a contratação temporária, por CERTIDÃO DE 2UBLICAÇÃO prazo determinado que especifica, para O Secretário Municipal da Administração do Exercicio de suas atribuições certifica TA atender excepcional interesse público, Lei e Ri nos termos do artigo 37 inciso IX da a o de Lt asd = . Eni é pe Constituição Federal e dá outras ar cab care ElProjetodeleint dd providências”. O mer demo «+ Foi fixado no Placaro de publicação da Prefeitura Municipal de nais = Araguaia, e EA postada. HO MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAG UAIA, ESTADO DO TOCANTINS: “04 Faço saber que a Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convênios voltados aos Programas de Saúde, os órgãos da administração direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em quantidade, função, carga horária e remuneração mensal a seguir descriminados: FUNÇÃO , REMUNERAÇÃO CARGA QUANT o MENSAL HORÁRIA SEMANAL Agente Administrativo R$ 880,00 40hs 10 Agente Comunitário da Saúde R$ 880,00 40hs 40 Agente de Combate a Endemias R$ 880,00 40hs 14 Agente de Coleta de Lixo R$ 880,00 40hs 10 Agente de Serviços Braçais R$ 880,00 40hs 20 Assistente Social R$ 1.400,00 30hs 05 Auxiliar de Laboratório R$ 880,00 40hs 03 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 880,00 40hs 40 Auxiliar de Secretaria R$ 880,00 40hs 10 Biomédico R$ 1.400,00 40hs -- 03 Borrifador R$ 880,00 40hs 05 Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO 1 Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www .formosodoaraguaia.to.gov.br / L ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 Tr Eletricista R$ 880,00 40hs 02 Enfermeiro R$ 1.400,00 40hs 09 Farmacêutico R$ 1.400,00 40hs 04 Fisioterapeuta R$ 1.400,00 40hs 03 Jardineiro R$ 880,00 40hs 02 Mecânico R$ 880,00 40hs 02 Médico Clinico Geral R$ 4.650,00 40hs 06 Médico Obst/'Ginecologia R$ 4.650,00 40hs 02 Médico Ortopedista R$ 2.325,00 20hs 02 Médico Psiquiatra R$ 2.325,00 20hs 02 Merendeira R$ 880,00 30hs 10 Motorista R$ 880,00 40hs 10 Odontólogo R$ 1.400,00 40hs 06 Operador de Maquinas Pesadas R$ 2.200,00 44hs 06 Operador de Maquinas Leves R$ 880,00 40hs 04 Porteiro Servente R$ 880,00 30hs 25 Professor Nível 1-Habilitação em R$ 1.067,82 20hs 20 Magistério Professor Nível 2-Superior na área da R$ 2.135,64 40hs 27 Educação Professor Nível 2-Superior na área da R$ 1.067,82 20hs 15 Educação segunda fase Psicólogo R$ 1.400,00 30hs 03 Soldador R$ 880,00 40hs 02 Técnico em Laboratório R$ 880,00 40hs 02 Técnico em Radiologia R$ 880,00 24hs 04 Técnico Enfermagem R$ 880,00 40hs 24 Terapeuta Ocupacional R$ 1.400,00 40hs 02 Vigia R$ 880,00 40hs 15 Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02 Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO -075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br Ed ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 T"""[———— eee Art. 2º Com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, as contratações e admissões serão feitas independentemente da existência de cargo, emprego ou função junto a Municipalidade. Art. 3º Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar: a — Ser brasileiro; ad b-—Ter 18 (dezoito) anos completos; c — Estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; d — Gozar de boa saúde física e mental; e — Possuir habilitação profissional ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso; f — Atender as disposições prescritas em Lei, decreto, convênio ou projeto, para regular exercício da função; Art. 4º Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais para viabilização de implementação de convênios e projetos governamentais específicos, dentre outros, tais como: | — assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência; Il - campanha de saúde pública; Ill — combate a surtos endêmicos e/ou epidemias; IV — execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios; V — implantação de um novo serviço público; VI — cumprimento de convênios, projetos, acordos ou ajustes com outras esferas do governo; VII — admissões emergenciais no âmbito de todo o Município, envolvendo a administração e demais órgãos; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-4 1, www.formosodoaraguaia.to.gov.br À ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 TD VIII — manutenção de serviços que possam ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor público, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX — programas de recuperação para indivíduos que se encontres marginalizados, excluídos de quaisquer benefícios sociais, visando sua recuperação e integração a sociedade; X — assessoria para atendimento de situações específicas; Art. 5º Consideram — se serviços de caráter temporário: a — O exercício de funções públicas, até a criação e provimento dos cargos respectivos; b — o trabalho desenvolvido na execução de obras e serviços determinados, até seu término; c — o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal; Art. 6º No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos Municipais. Art. 7º O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 8º O contrato temporário firmado nos termos da Lei, extinguir-se-á nos seguintes casos: | — pelo término do prazo contratual: Il — por iniciativa do contratado: HI — por conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a admissão; IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VI — a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado; Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www. formosodoaraguaia.to.gov.br z / ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORMOSO DO ARAGUAIA ADM. 2013/2016 à Art. 9º A contratação de que se trata esta Lei terá seu término final impreterivelmente o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2016, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da realização de concurso público. Parágrafo único: Ficam igualmente autorizadas as contratações para atender os convênios celebrados no desenvolvimento de programas e ações de atendimento voltados a saúde da comunidade indígena, observados os princípios e diretrizes do Sistema de Saúde e conforme o disposto na portaria nº 070/GM, de 20 de janeiro de 2004 e alterações posteriores, desde que sejam creditados os recursos específicos para tais finalidades. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, ESTADO DO TOCANTINS aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. X Cá E ai WAGNER COELHO DE OLIVEIRA * Prefeito Municipal Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Centro — CEP: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO Telefone (63)-3357-2893 - CNPJ-02.075.216/0001-41. www.formosodoaraguaia.to.gov.br