| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-01-04 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINANDO QUE ESPECIFICA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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iéra) : oOTOCOL. Câmara Municipal de Nº do Sea li 200 05 s20i€ Formoso do Araguaia s: rs uncionário(a) Formoso do Araguaia/TO, 16 de março de 2016. Medida Provisória nº 001/2016 “Autoriza a contratação temporária, por prazo determinado que especifica, para atender excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Republicana e dá outras providências” Trata-se de medida provisória com viés satisfatório no que tange a contratação temporária como meio de suprimir as necessidades do município e para a não interrupção da prestação de serviço público. Tem-se que a pretensão disposta na presente medida é plenamente possível juridicamente, não havendo qualquer macula capaz de trazer nulidade, razão pela qual opino pelo prosseguimento do procedimento legislativo e a inclusão e votação do projeto de lei. E o parecer. Formoso do Araguaia /TO, 16 de março de 2016. o it trvoação 7 103 1208 Afymnanho PROTOCOLO neQOL ae OL 7/03 /lb as Ali + "s q 7 Espeto ESTADO UM TINIS PREFEITURA DE RM DO ARAGUAIA ADM. 2013016 MEDIDA PROVISÓRIA 001/20 16 DE 04 DE JANEIRO DE 2016. Na «CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Putoriza a contratação temporária, por ecretário Municipal da Administração do razo determinado que especifica, para Exercicio de su À ud dg a, P E Lei no as RAN cofBitos que a (0): ionder excepcional interesse público, [Decreto nº de termos do artigo 37 inciso IX da amd — A É eia de a tifuição Federal e da outras Foi fixado no Placaro de publicação da Prefeitura Municipal id fe Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins nesta data, Formoso do Araguaia 1) DL 42Í; SO/6 0 FP ar 20sfzre - 2403 2068 O PREFEITO DE FORMOSO DO ARAGIiSta. ESTADO DO TOCANTINS no uso da infere atribuição que lhe « Provisória, com força de Lei: Art. 1º público, bem como o atendi Para órgãos aciministraçã superior. podsrão função, carga horaria e rem FUNÇÃO | Agente Administratrv Lixo Age A e ” , Agente de Serviços [ Assistente Social Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Sei Auxiliar de Secretaria | Biomédico Borrifador adota a seguinte Medida nporária de excepciona! interesse tados aos Programas de Saúde, os icão da autoridade administrativa em quantidade, EO = ) empo determinado inados HORÁRIA | EMANAL | | 40hs | io | 4adbs 1 49 | hs [o q 4 ER 0 | | | k: > U “30hs | 05 + E Na o t 00 40hs 03 0 a0hs | 40 | = + : — 10hs | 10 10h j3 E eee nnca do Ars formos eua te ESTADO DO 7 PREFEITURA DE FORM ADM. 201047 NTINS O DO ARAGUAIA 1a e — a eee e meme Eletricista — E [BE 2000 | 40hs 02 Enfermeiro =| 00 adhs 09 | Farmacêutico caos | 04 | Fisioterapeuta na O Adhs 03 Jardineiro o do | 40hs 2 Médico Clinico Geral CD | R$4n5000 | 40h 06 Médico ObsGinecologia | R$450,00 | 40hs || 02 Médico Ortopedista 7 REZN50 | 20hs | O Médico Psiquiatra - P5290500 | 20hs 02 Merendeira no o RR [810] To 30hs 19 Molorista o —4dhs Lo 10 Odontólogo lo R51 00 40h 0 | | Operador de Maquinas Pesadas “o Rg: o CC A4hs | 08 | Operador de Maquinas Leves | O. 40hs 04 Porteiro Servente | R no 30hs | 25 Professor Nível | 1-Habilitação em, “R$ 2 o 20h58 20.0 Magistério | | | Professor Nivel 2-Superior na área da | P5í sa a0hs 27 Earicação Professor Nível 2-Superior na árca da. “—20rs DC 45º 1 Eciucação segunda fase | Psicólogo — o Re OO (30h 1 3 Soldador o 40hs 02 Técnico em Laboratório 40hs | 02 Técnicoem Radiologia F aah 1 04 | Técnico Enfermagem Rã n.00 “CCCadhs [o 24 | Terapeuta Ocupacional — . 40hs 2 [Vigia o CR$ 25000 40h “5 Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 — Telefone (63)-3357-2893 - CNP.-02.075.2 6,00 “= 7/470-000 — Fermoso do Araguaia - TO |-4 |, www.formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA DE FORM “DO ARAGUAIA ADM 701 4 Art. 2º Com respaldo no inciso !x atigo 37 da Constituição Federal, as contratações e admissões carão feitas identemente da existência de cargo, emprego ou função junto à Min cipalidadr Art. 3º Para assumir O exercicio, miralado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar: a — Ser brasileiro; à) b-Ter 1 (dezoito) anos comple! c — Estar em dia com suas obrigacos 15. militares e oleitorais,; d — Gozar de boa sarde fisica o men e — Possuir habilitação profissional or “colaridade minima para o exercício das funções, quando for o caso: f — Atender as disposições prescritas —» Lei, decreto, convênio ou projeto, para regular exercicio da função; Art. 4º Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos foriuitos quo n pocarena nrojuizo ao Município e à população, bem como os de necessidade de nre to de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais par “ação de implementação de convênios e projetos governamentais especificos. de ro tros, tais como: | — assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência: ll - campanha de saúde pública: HI — combate a surtos endêmicos o/oridemias; IV — execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e transitórios; V — implantação de um novo sen > público: VI] — cumprimento de convêânic 10! do governo; acordos au alustes com outras esferas VII — admissões emergenciais no âmbito de todo o Município, envolvendo a administração e demais órgãos Avenida Hermínio Azevedo. nº 150 “1: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO HL www formosodoaraguaia.to.gov.br ESTADO D “ANTINS PREFEITURA DE ENEMOSO DO ARAGUAIA ADM Fa) RES VHI — manutenção do serviços n im ser sensivelmente prejudicados em decorrência do afastamento de servidor po, motivado por exoneração voluntária, demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença; IX — programas de recuperação pa víduos que se encontres marginalizados, excluidos de quaisquer benefícios soca iodo sua recuperação e integração a sociedade, X — assessoria para atsndimento cl” ci! ações específicas; Art. 5º Consideram e serviços de tar temporário: a — o exercicio de funções | vo a criação e provimento dos cargos respectivos; b — o trabalho desenvolvido na ex2curão de obras e serviços determinados, até seu término; c — o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde publica, ds diva do Municipio ou estabelecida em regime de parceria. acordo ou co no Estadual ou Federal; vênio com « Or Art. 6º No final do ajuste contratra! tratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a qualquer vantagem concedida a ervidores públicos Municipais. Art. 7º O conlratado ane comete hscaplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido cr ntratar com o Municipio pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 8º” O contrato temporário “vmaro nos termos da Lei, extinguir-se-á nos seguintes casos: | — pelo término do prazo cont 1 — por iniciativa do contratadc Hi — por conveniência da administra a juízo da autoridade que procedeu a admissão IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VI — a extinção do conirato não necessita de prévia comunicação ao contratado; id SR Avenida Hermínio Azevei y ) ' 1760-000 = Formoso do etaia - TO Tetelone 1631-3327 080 “il ) vv formosoJoaragua ato gov.br 4 - $a: Sto PREFEITURA DE CORA ADM Art. 9º A contratação de que s impreterivelmente o dia 31 (trinta e um) di prazo inferior por consequência da realiza Parágrafo único: Ficam igualmente a convênios celebrados no desenvolvimen! voltados a saúde da comunidade indigera Sistema de Saúde e conforme lisposlo na; e alterações poslf finalidades Art. 10 Esta Medida Provisoria em retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de jancir contrário GABINETE DO PREFEITO DO vi ESTADO DO TOCANTINS aos quatro dias do mu OM WAGNI COLLI Prefeito X TING nO ARAGUAIA rata esta Lei terá seu término final bro de 2016, podendo ser rescindido em neurso público. orizadas as contratações para atender os programas e ações de atendimento sorvados os princípios e diretrizes do na nº 070/GM, de 20 de janeiro de 2004 tados os recursos específicos para tais em vigor na data de sua publicação, o de 2016, revogadas as disposições em CIPO DE FORMOSO DO ARAGUAIA, de janeiro do ano de dois mil e dezesseis. ME OLIVEIRA topal 7470-000 — Formoso do Araguaia - TO FL www formosodoaraguaia.to.gov.br E ESTADO! PREFEITURA PH ger ANTINS O DO ARAGUAIA 20 MA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A MEDIDA PROVISÓRIA 001/2016. Exmo Sr. Presidente, Exmos Srs. Vereadores Submeto à apreciação de Vossas contratação por prazo determinado, p público, nos termos do Art 37X. da ( Estadual, e dá outras providências. para no referido artigo Dessa forma, é necessário a necessidade de continuidade nas Administração Publica Municipal. Confiantes na convertendo a presente Mei cor Gabinete do Prefeito aos 04 dias do mês de janeir Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Ferreira Presidente da Camara Municipaldo Po ati oO Ce DA eito Eyrelências o presente Projeto visando, a va nocessidade de excepcional interesse "ção Federal, Art. 9º, IX, da Constituição im de prorrogar o prazo de contratação fixado a'oncda Medida Provisória, tendo em vista a idades e Programas desenvolvidos pela os Edis, esperamos pela aprovação bo regime de urgência. moso do Araguaia, Estado do Tocantins, É O IVEIRA Kiinicipal moso do Araquaia, “crmoso do Araguaia - TO ov.br on mosodos igualado. g