br-locleg corpus explorer

← Formoso do Araguaia (TO)

norma nº 1/2016

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-01-04
Ementa"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR PRAZO DETERMINANDO QUE ESPECIFICA, PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 7

iéra)
: oOTOCOL.
Câmara Municipal de Nº do Sea li 200 05 s20i€
Formoso do Araguaia s:
rs
uncionário(a)
Formoso do Araguaia/TO, 16 de março de 2016.
Medida Provisória nº 001/2016
“Autoriza a contratação temporária, por
prazo determinado que especifica, para
atender excepcional interesse público,
nos termos do artigo 37, inciso IX da
Constituição Republicana e dá outras
providências”
Trata-se de medida provisória com viés satisfatório no que tange a contratação
temporária como meio de suprimir as necessidades do município e para a não interrupção
da prestação de serviço público.
Tem-se que a pretensão disposta na presente medida é plenamente possível
juridicamente, não havendo qualquer macula capaz de trazer nulidade, razão pela qual
opino pelo prosseguimento do procedimento legislativo e a inclusão e votação do projeto
de lei.
E o parecer.
Formoso do Araguaia /TO, 16 de março de 2016.
o it trvoação 7 103 1208 Afymnanho
PROTOCOLO
neQOL ae OL 7/03 /lb
as Ali + "s
q 7 Espeto
ESTADO UM TINIS
PREFEITURA DE RM DO ARAGUAIA
ADM. 2013016
MEDIDA PROVISÓRIA 001/20 16 DE 04 DE JANEIRO DE 2016.
Na «CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Putoriza a contratação temporária, por
ecretário Municipal da Administração do razo determinado que especifica, para
Exercicio de su À ud dg a, P
E Lei no as RAN cofBitos que a (0): ionder excepcional interesse público,
[Decreto nº de termos do artigo 37 inciso IX da
amd — A É
eia de a tifuição Federal e da outras
Foi fixado no Placaro de publicação da Prefeitura Municipal id
fe Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins nesta data,
Formoso do Araguaia 1) DL 42Í; SO/6
0 FP ar 20sfzre - 2403 2068
O PREFEITO DE FORMOSO DO ARAGIiSta. ESTADO DO TOCANTINS no uso da
infere
atribuição que lhe «
Provisória, com força de Lei:
Art. 1º
público, bem como o atendi
Para
órgãos aciministraçã
superior. podsrão
função, carga horaria e rem
FUNÇÃO |
Agente Administratrv
Lixo
Age
A e ” ,
Agente de Serviços [
Assistente Social
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Sei
Auxiliar de Secretaria
| Biomédico
Borrifador
adota a seguinte Medida
nporária de excepciona! interesse
tados aos Programas de Saúde, os
icão da autoridade administrativa
em quantidade,
EO =
) empo determinado
inados
HORÁRIA |
EMANAL | |
40hs | io |
4adbs 1 49 |
hs [o q
4 ER 0 |
|
| k:
> U “30hs | 05
+ E Na o
t 00 40hs 03
0 a0hs | 40 |
= + : —
10hs | 10
10h j3 E
eee
nnca do Ars
formos eua te
ESTADO DO 7
PREFEITURA DE FORM
ADM. 201047
NTINS
O DO ARAGUAIA
1a
e — a eee e meme
Eletricista — E [BE 2000 | 40hs 02
Enfermeiro =| 00 adhs 09
| Farmacêutico caos | 04 |
Fisioterapeuta na O Adhs 03
Jardineiro o do | 40hs 2
Médico Clinico Geral CD | R$4n5000 | 40h 06
Médico ObsGinecologia | R$450,00 | 40hs || 02
Médico Ortopedista 7 REZN50 | 20hs | O
Médico Psiquiatra - P5290500 | 20hs 02
Merendeira no o RR [810] To 30hs 19
Molorista o —4dhs Lo 10
Odontólogo lo R51 00 40h 0 |
| Operador de Maquinas Pesadas “o Rg: o CC A4hs | 08 |
Operador de Maquinas Leves | O. 40hs 04
Porteiro Servente | R no 30hs | 25
Professor Nível | 1-Habilitação em, “R$ 2 o 20h58 20.0
Magistério | |
| Professor Nivel 2-Superior na área da | P5í sa a0hs 27
Earicação
Professor Nível 2-Superior na árca da. “—20rs DC 45º 1
Eciucação segunda fase |
Psicólogo — o Re OO (30h 1 3
Soldador o 40hs 02
Técnico em Laboratório 40hs | 02
Técnicoem Radiologia F aah 1 04 |
Técnico Enfermagem Rã n.00 “CCCadhs [o 24 |
Terapeuta Ocupacional — . 40hs 2
[Vigia o CR$ 25000 40h “5
Avenida Hermínio Azevedo, nº 150 —
Telefone (63)-3357-2893 - CNP.-02.075.2 6,00
“= 7/470-000 — Fermoso do Araguaia - TO
|-4 |, www.formosodoaraguaia.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA DE FORM “DO ARAGUAIA
ADM 701 4
Art. 2º Com respaldo no inciso !x atigo 37 da Constituição Federal, as
contratações e admissões carão feitas identemente da existência de cargo,
emprego ou função junto à Min cipalidadr
Art. 3º Para assumir O exercicio, miralado deverá, no mínimo, além das
exigências específicas, comprovar:
a — Ser brasileiro;
à)
b-Ter 1
(dezoito) anos comple!
c — Estar em dia com suas obrigacos 15. militares e oleitorais,;
d — Gozar de boa sarde fisica o men
e — Possuir habilitação profissional or “colaridade minima para o exercício das
funções, quando for o caso:
f — Atender as disposições prescritas —» Lei, decreto, convênio ou projeto, para
regular exercicio da função;
Art. 4º Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os
acontecimentos foriuitos quo n pocarena nrojuizo ao Município e à população, bem
como os de necessidade de nre to de cargos e funções, indispensáveis
à movimentação de serviços essenciais par “ação de implementação de convênios
e projetos governamentais especificos. de
ro tros, tais como:
| — assistência a situações de calamidade pública ou situação de emergência:
ll - campanha de saúde pública:
HI — combate a surtos endêmicos o/oridemias;
IV — execução de programas de trabalho, criados para serviços essenciais e
transitórios;
V — implantação de um novo sen > público:
VI] — cumprimento de convêânic 10!
do governo;
acordos au alustes com outras esferas
VII — admissões emergenciais no âmbito de todo o Município, envolvendo a
administração e demais órgãos
Avenida Hermínio Azevedo. nº 150
“1: 77470-000 — Formoso do Araguaia - TO
HL www formosodoaraguaia.to.gov.br
ESTADO D “ANTINS
PREFEITURA DE ENEMOSO DO ARAGUAIA
ADM Fa) RES
VHI — manutenção do serviços n im ser sensivelmente prejudicados em
decorrência do afastamento de servidor po, motivado por exoneração voluntária,
demissão, dispensa, falecimento, aposentadoria ou licença;
IX — programas de recuperação pa víduos que se encontres marginalizados,
excluidos de quaisquer benefícios soca iodo sua recuperação e integração a
sociedade,
X — assessoria para atsndimento cl” ci! ações específicas;
Art. 5º Consideram e serviços de tar temporário:
a — o exercicio de funções | vo a criação e provimento dos cargos
respectivos;
b — o trabalho desenvolvido na ex2curão de obras e serviços determinados, até
seu término;
c — o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de
campanhas na área da saúde publica, ds diva do Municipio ou estabelecida em
regime de parceria. acordo ou co no Estadual ou Federal;
vênio com « Or
Art. 6º No final do ajuste contratra! tratado não fará jus ao aviso prévio, não
terá direito a qualquer vantagem concedida a ervidores públicos Municipais.
Art. 7º O conlratado ane comete hscaplinar terá seu contrato temporário
sumariamente rescindido, ficando impedido cr ntratar com o Municipio pelo prazo de
24 (vinte e quatro) meses.
Art. 8º” O contrato temporário “vmaro nos termos da Lei, extinguir-se-á nos
seguintes casos:
| — pelo término do prazo cont
1 — por iniciativa do contratadc
Hi — por conveniência da administra a juízo da autoridade que procedeu a
admissão
IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do
serviço;
V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
VI — a extinção do conirato não necessita de prévia comunicação ao contratado;
id SR Avenida Hermínio Azevei y ) ' 1760-000 = Formoso do etaia - TO
Tetelone 1631-3327 080 “il ) vv formosoJoaragua
ato gov.br 4
-
$a:
Sto
PREFEITURA DE CORA
ADM
Art. 9º A contratação de que s
impreterivelmente o dia 31 (trinta e um) di
prazo inferior por consequência da realiza
Parágrafo único: Ficam igualmente a
convênios celebrados no desenvolvimen!
voltados a saúde da comunidade indigera
Sistema de Saúde e conforme lisposlo na;
e alterações poslf
finalidades
Art. 10 Esta Medida Provisoria em
retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de jancir
contrário
GABINETE DO PREFEITO DO vi
ESTADO DO TOCANTINS aos quatro dias do mu
OM
WAGNI COLLI
Prefeito X
TING
nO ARAGUAIA
rata esta Lei terá seu término final
bro de 2016, podendo ser rescindido em
neurso público.
orizadas as contratações para atender os
programas e ações de atendimento
sorvados os princípios e diretrizes do
na nº 070/GM, de 20 de janeiro de 2004
tados os recursos específicos para tais
em vigor na data de sua publicação,
o de 2016, revogadas as disposições em
CIPO DE FORMOSO DO ARAGUAIA,
de janeiro do ano de dois mil e dezesseis.
ME OLIVEIRA
topal
7470-000 — Formoso do Araguaia - TO
FL www formosodoaraguaia.to.gov.br
E
ESTADO!
PREFEITURA PH
ger
ANTINS
O DO ARAGUAIA
20 MA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A MEDIDA PROVISÓRIA 001/2016.
Exmo Sr. Presidente,
Exmos Srs. Vereadores
Submeto à apreciação de Vossas
contratação por prazo determinado, p
público, nos termos do Art 37X. da (
Estadual, e dá outras providências. para
no referido artigo
Dessa forma, é necessário a
necessidade de continuidade nas
Administração Publica Municipal.
Confiantes na
convertendo a presente Mei
cor
Gabinete do Prefeito
aos 04 dias do mês de janeir
Excelentíssimo Senhor
Vereador Pedro Ferreira
Presidente da Camara Municipaldo Po
ati
oO Ce DA
eito
Eyrelências o presente Projeto visando, a
va nocessidade de excepcional interesse
"ção Federal, Art. 9º, IX, da Constituição
im de prorrogar o prazo de contratação fixado
a'oncda Medida Provisória, tendo em vista a
idades e Programas desenvolvidos pela
os Edis, esperamos pela aprovação
bo regime de urgência.
moso do Araguaia, Estado do Tocantins,
É O
IVEIRA
Kiinicipal
moso do Araquaia,
“crmoso do Araguaia - TO
ov.br
on
mosodos
igualado. g

open original →