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norma nº 2/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-09-28
Ementa" DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
Ns A Vuaião. GABINETE DO PRESIDENTE
llária Silva Mota
Secretária Geral
RESOLUÇÃO Nº 002/2018
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre o Auxílio-Alimentação aos servidores da
Câmara Municipal de Formoso do Araguaia-To e dá
- outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em simetria com o que confere o inciso II,
do artigo 53, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Mesa da Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica mantido a todos os servidores da Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia-To, instituído pela Resolução Nº 002/2015 de 02 de março de
2015, sejam do quadro permanente ou de comissionados, Auxílio-alimentação no valor
mensal de R$ 123,29 (cento e vinte e três reais e vinte e nove centavos), desde que o
servidor esteja efetivamente no exercício e a serviço do respectivo cargo.
$ 1º O Auxílio-alimentação de que trata o caput deste artigo, destina-se a
subsidiar as despesas com alimentação do servidor, sendo-lhe pago em pecúnia,
= diretamente na folha de pagamento.
8 2º O beneficio que se cuida tem caráter exclusivamente indenizatório,
não integrando a remuneração do servidor. a qualquer título e para qualquer feito,
devendo ser reexaminado e atualizado ao inicio de cada exercício.
8 3º Os Servidores farão jus ao Auxílio-alimentação ora mantido na
proporção dos dias efetivamente trabalhados, excluindo-se os dias de afastamento a
serviço, com percepção de diárias e/ou ausências não justificadas.
8 4º Considerar-se-á para desconto do Auxílio-alimentação, por dia não
trabalhado a proporcionalidade de 1/22 (um, vinte e dois avos)- correspondente à média
dos dias úteis mensais.
Art. 2º. O Auxilio-alimentação é inacumulável com outros benefícios
de igual natureza ou assemelhada e não será:
AV JK Nº191- CENTRO - FONES: 63 3357-2953 / CEP 77.470-000 - FORMOSO DO ARAGUAIA-TO
Projeto de Resolução Nº NNN/2018
I — incorporado à remuneração, provento ou pensão do servidor com ele
beneficiado;
II — caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura;
HI — configurado com rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para o plano de Seguridade Social do Servidor Público e não insere no
limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, de 04 de
maio de 2000.
Art. 3º. Não terá direito ao auxilio-Alimentação o Servidor que:
1 — Encontra-se lotado em Gabinete de Vereador ou da Presidência da Casa
sem o efetivo exercício de suas funções, ou cedido a outro órgão da administração Direta
ou Indireta deste Município ou de outro ente Federal.
II — Esteja aposentado, recluso, de licença independente de seu caráter;
HI — Tenha sofrido pena disciplinar de suspensão do cargo;
IV — Se desligar desta Casa de leis por qualquer outro motivo, não previsto
nos incisos precedentes;
V — For requisitado ou cedido para esta Casa de leis.
Art. 4º. A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse
da Administração, excluir, limitar, alterar, reduzir, sustar, ou cancelar a concessão do
beneficio previsto nesta Resolução.
Art. 5º. As despesas decorrentes deste Projeto de Resolução correrão
à conta da dotação orçamentária nº 100-01-01-31-01-2002 e elemento de despesa
3.3.90.46 — Auxílio-Alimentação, consignada no Orçamento da Câmara Municipal de
Formoso do Araguaia-To.
Art. 6º. Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia,
Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2018
JOSÁFÁ E SOUSA
Presidente
AV JK Nº191- CENTRO - FONES: 63 3357-2953 / CEP 77.470-000 - FORMOSO DO ARAGUAIA-TO

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