| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ER LEGISL 4, q ja tro CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO i i Publirado Ceriífico que o presente Ato foi Put E âmara Municipal de polida Fm laTO, ein sua integra. ESTADO DO TOCANTINS N aa JUCA OÊ MUNICÍPIO DE FORMOSO DO ARAGUAIA Formoso do Á-sguaia- “tom LE CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA Ns A Vuaião. GABINETE DO PRESIDENTE llária Silva Mota Secretária Geral RESOLUÇÃO Nº 002/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 “Dispõe sobre o Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia-To e dá - outras providências.” O Presidente da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em simetria com o que confere o inciso II, do artigo 53, da Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Mesa da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica mantido a todos os servidores da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia-To, instituído pela Resolução Nº 002/2015 de 02 de março de 2015, sejam do quadro permanente ou de comissionados, Auxílio-alimentação no valor mensal de R$ 123,29 (cento e vinte e três reais e vinte e nove centavos), desde que o servidor esteja efetivamente no exercício e a serviço do respectivo cargo. $ 1º O Auxílio-alimentação de que trata o caput deste artigo, destina-se a subsidiar as despesas com alimentação do servidor, sendo-lhe pago em pecúnia, = diretamente na folha de pagamento. 8 2º O beneficio que se cuida tem caráter exclusivamente indenizatório, não integrando a remuneração do servidor. a qualquer título e para qualquer feito, devendo ser reexaminado e atualizado ao inicio de cada exercício. 8 3º Os Servidores farão jus ao Auxílio-alimentação ora mantido na proporção dos dias efetivamente trabalhados, excluindo-se os dias de afastamento a serviço, com percepção de diárias e/ou ausências não justificadas. 8 4º Considerar-se-á para desconto do Auxílio-alimentação, por dia não trabalhado a proporcionalidade de 1/22 (um, vinte e dois avos)- correspondente à média dos dias úteis mensais. Art. 2º. O Auxilio-alimentação é inacumulável com outros benefícios de igual natureza ou assemelhada e não será: AV JK Nº191- CENTRO - FONES: 63 3357-2953 / CEP 77.470-000 - FORMOSO DO ARAGUAIA-TO Projeto de Resolução Nº NNN/2018 I — incorporado à remuneração, provento ou pensão do servidor com ele beneficiado; II — caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura; HI — configurado com rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o plano de Seguridade Social do Servidor Público e não insere no limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000. Art. 3º. Não terá direito ao auxilio-Alimentação o Servidor que: 1 — Encontra-se lotado em Gabinete de Vereador ou da Presidência da Casa sem o efetivo exercício de suas funções, ou cedido a outro órgão da administração Direta ou Indireta deste Município ou de outro ente Federal. II — Esteja aposentado, recluso, de licença independente de seu caráter; HI — Tenha sofrido pena disciplinar de suspensão do cargo; IV — Se desligar desta Casa de leis por qualquer outro motivo, não previsto nos incisos precedentes; V — For requisitado ou cedido para esta Casa de leis. Art. 4º. A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, no interesse da Administração, excluir, limitar, alterar, reduzir, sustar, ou cancelar a concessão do beneficio previsto nesta Resolução. Art. 5º. As despesas decorrentes deste Projeto de Resolução correrão à conta da dotação orçamentária nº 100-01-01-31-01-2002 e elemento de despesa 3.3.90.46 — Auxílio-Alimentação, consignada no Orçamento da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia-To. Art. 6º. Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2018 JOSÁFÁ E SOUSA Presidente AV JK Nº191- CENTRO - FONES: 63 3357-2953 / CEP 77.470-000 - FORMOSO DO ARAGUAIA-TO