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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaInstitui no calendário do Município de Gurupi o 'DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA'.
native_id19271

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PROJE
CÂMARA MUNICIPAL DE Gi
COORDENADORIA DE PROTOCOLO, E
PROTOCOLO Nº 658.
DATA 19 FEV AS
HORA:
É
a
—— Canimbo / Assmatura
A CÂMARA MUNICIPAL
TO DE LEINº YJ /2025.
RELIGIOSA"
«<
em
Institui no calendário do Município de Gurupi o
DIA DO COMBATE A
INTOLERÂNCIA
DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO
sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário do Município de Gurupi o 'Dia do Combate à
Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro.
Parágrafo único - Na data citada no caput deste artigo, o Poder Executivo fica
autorizado a executar atividades ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância
religiosa em Gurupi.
Art. 2º. Esta Lei entra e vigbr na data da sua publicação.
Pedro Morais - PDT
Vereador
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410-010, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br
JUSTIFICATIVA
EADOR
DRO
RAIS
Deve-se ressaltar que a promoção da tolerância religiosa é um mandamento
constitucional previsto no artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade de consciência e de
crença, sendo inviolável a liberdade |de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. A
intolerância religiosa, em qualquer de suas formas, representa uma afronta direta a esse
direito fundamental.
Um exemplo emblemático| de intolerância religiosa no Brasil ocprreu em 1995,
quando a Catedral da Sé, um dos principais templos da Igreja Católica em São Paulo, foi alvo
de vandalismo cometido por um grupa que se autodenominava "Juventude Hare Krishna". Os
vândalos invadiram a catedral durante uma missa, quebraram imagens sp e agrediram
fiéis, configurando um claro desrespeito à liberdade religiosa dos católicos
incidente ilustra a importância de se promover campanhas de conscientizaç.
a intolerância religiosa e fomentar o respeito mútuo entre os diversos credos.
Diante do exposto, solicitg o apoio dos Nobres Pares para a a
presentes. Este
o para prevenir
provação deste
Projeto de Lei, que trará significativos benefícios para a comunidade de Gurupi.
Gabinete do Vereador Pedro Morais, aos 18 dias de fevereiro de 2025.
Pedro Morais - PDT
Vereador
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO) CEP: 77410-010, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
www .gurupi.to.leg.br

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