| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Institui no calendário do Município de Gurupi o 'DIA DO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA'. |
| native_id | 19271 |
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PROJE CÂMARA MUNICIPAL DE Gi COORDENADORIA DE PROTOCOLO, E PROTOCOLO Nº 658. DATA 19 FEV AS HORA: É a —— Canimbo / Assmatura A CÂMARA MUNICIPAL TO DE LEINº YJ /2025. RELIGIOSA" «< em Institui no calendário do Município de Gurupi o DIA DO COMBATE A INTOLERÂNCIA DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi-TO sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído no Calendário do Município de Gurupi o 'Dia do Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro. Parágrafo único - Na data citada no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a executar atividades ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa em Gurupi. Art. 2º. Esta Lei entra e vigbr na data da sua publicação. Pedro Morais - PDT Vereador AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410-010, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br JUSTIFICATIVA EADOR DRO RAIS Deve-se ressaltar que a promoção da tolerância religiosa é um mandamento constitucional previsto no artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade de consciência e de crença, sendo inviolável a liberdade |de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. A intolerância religiosa, em qualquer de suas formas, representa uma afronta direta a esse direito fundamental. Um exemplo emblemático| de intolerância religiosa no Brasil ocprreu em 1995, quando a Catedral da Sé, um dos principais templos da Igreja Católica em São Paulo, foi alvo de vandalismo cometido por um grupa que se autodenominava "Juventude Hare Krishna". Os vândalos invadiram a catedral durante uma missa, quebraram imagens sp e agrediram fiéis, configurando um claro desrespeito à liberdade religiosa dos católicos incidente ilustra a importância de se promover campanhas de conscientizaç. a intolerância religiosa e fomentar o respeito mútuo entre os diversos credos. Diante do exposto, solicitg o apoio dos Nobres Pares para a a presentes. Este o para prevenir provação deste Projeto de Lei, que trará significativos benefícios para a comunidade de Gurupi. Gabinete do Vereador Pedro Morais, aos 18 dias de fevereiro de 2025. Pedro Morais - PDT Vereador AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO) CEP: 77410-010, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. www .gurupi.to.leg.br