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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre a concessão de meia-entrada para as pessoas Portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Pessoas com Deficiência acompanhantes e seus em eventos culturais, esportivos, locais de entretenimento em geral no âmbito do Município de Gurupi, e dá outras providencias.
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mm
CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO ! EUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ow7:)70 EMEA
PROJETO DELEINº 45 2025
Dispõe sobre a concessão de
Jr meia-entrada para as pessoas
E Portadoras do Transtorno do
Espectro Autista (TEA), Síndrome
de Down, Pessoas com
Deficiência e seus
acompanhantes em eventos
culturais, esportivos, locais de
entretenimento em geral no
âmbito do Município de Gurupi, e
dá outras providencias.
PROTOCOLO N
HORA:
DATA: 24 FEV. 2025 QU:sy
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a
Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a concessão de meia-entrada para pessoas com
Portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down,
Pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais,
esportivos, locais de entretenimento em geral no âmbito do Município de Gurupi.
Art. 2º Para a eficácia da referida Lei, considera-se meia-entrada, o
pagamento de cinquenta por cento do valor efetivamente, cobrado pelo ingresso.
Art. 3º São beneficiados pela meia-entrada:
| - Pessoas com Síndrome de Down;
ll- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
lll- Pessoas com Deficiência (PCD);
!V- Acompanhantes das pessoas com deficiência, limitando a um
acompanhante por beneficiário.
Art. 4º A comprovação para aderir ao benefício, será por meio de laudo
médico ou carteira de identificação.
Art. 5º A referida Lei, poderá ser regulamentada no que couber pelo Poder
Executivo.
Art. 6º Deverá o Poder Executivo, dispor dos meios adequados e
necessários para garantir a publicação e aplicabilidade desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br
www.gurupi.to.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO HEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ;49/75/070 EmmEnEaa
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 20 de Fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital
MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO
MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176
SILVA:04842534176 Dados: 2025.02.20 11:19:36
. -03'00'
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
ES ACESO REIS SOS LA UESAC a
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br
www.gurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO +
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO FiATHEUS
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a concessão de meia-entrada para pessoas com
Portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down,
Pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais,
esportivos, locais de entretenimento em geral no âmbito do Município de Gurupi
A referida Lei busca assegurar o direito às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e Pessoas com Deficiência, já sendo
realidade em alguns entes federativos, buscando promover a inclusão social e
facilitar o acesso destas pessoas a atividades culturais.
Ao garantir a meia-entrada para estes grupos, fomentamos uma
sociedade mais justa e inclusiva, além de ressaltar que a implementação desta
Lei servirá como estimulo para outros municípios que ainda não adotaram,
promovendo a uniformidade no tratamento e fortalecendo o compromisso com a
inclusão social para a sociedade.
Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente
proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos
nobres pares.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 20 de Fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital
MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO
MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176
SILVA:04842534176 Dados: 2025.02.20 11:20:03
. -03'00'
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br
www.gurupi.to.leg.br

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