| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de meia-entrada para as pessoas Portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Pessoas com Deficiência acompanhantes e seus em eventos culturais, esportivos, locais de entretenimento em geral no âmbito do Município de Gurupi, e dá outras providencias. |
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mm CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO ! EUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ow7:)70 EMEA PROJETO DELEINº 45 2025 Dispõe sobre a concessão de Jr meia-entrada para as pessoas E Portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Pessoas com Deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais, esportivos, locais de entretenimento em geral no âmbito do Município de Gurupi, e dá outras providencias. PROTOCOLO N HORA: DATA: 24 FEV. 2025 QU:sy A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Dispõe sobre a concessão de meia-entrada para pessoas com Portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais, esportivos, locais de entretenimento em geral no âmbito do Município de Gurupi. Art. 2º Para a eficácia da referida Lei, considera-se meia-entrada, o pagamento de cinquenta por cento do valor efetivamente, cobrado pelo ingresso. Art. 3º São beneficiados pela meia-entrada: | - Pessoas com Síndrome de Down; ll- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA); lll- Pessoas com Deficiência (PCD); !V- Acompanhantes das pessoas com deficiência, limitando a um acompanhante por beneficiário. Art. 4º A comprovação para aderir ao benefício, será por meio de laudo médico ou carteira de identificação. Art. 5º A referida Lei, poderá ser regulamentada no que couber pelo Poder Executivo. Art. 6º Deverá o Poder Executivo, dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicação e aplicabilidade desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial. RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br www.gurupi.to.leg.br CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO HEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ;49/75/070 EmmEnEaa Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 20 de Fevereiro de 2025. Assinado de forma digital MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176 SILVA:04842534176 Dados: 2025.02.20 11:19:36 . -03'00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD ES ACESO REIS SOS LA UESAC a RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br www.gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO + GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO FiATHEUS JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de meia-entrada para pessoas com Portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais, esportivos, locais de entretenimento em geral no âmbito do Município de Gurupi A referida Lei busca assegurar o direito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e Pessoas com Deficiência, já sendo realidade em alguns entes federativos, buscando promover a inclusão social e facilitar o acesso destas pessoas a atividades culturais. Ao garantir a meia-entrada para estes grupos, fomentamos uma sociedade mais justa e inclusiva, além de ressaltar que a implementação desta Lei servirá como estimulo para outros municípios que ainda não adotaram, promovendo a uniformidade no tratamento e fortalecendo o compromisso com a inclusão social para a sociedade. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 20 de Fevereiro de 2025. Assinado de forma digital MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176 SILVA:04842534176 Dados: 2025.02.20 11:20:03 . -03'00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br www.gurupi.to.leg.br