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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaInclui o Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira no calendário oficial de eventos culturais do município de Gurupi - TO e dá outras providências.
native_id19422

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
PROJETO DE LEINº 4() /2025.
(Vereador Ivanilson Marinho)
Inclui o Festival de Música| da Igreja
Assembleia de Deus Ministério Madureira no
calendário oficial de eventos culturais do
município de Gurupi - TO e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de
Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Culturais do
Município de Gurupi o Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus Ministério
Madureira, realizado anualmente durante o Congresso de Jovens (COMAG), promovido
pela Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira.
Art. 2º O evento seá reconhecido como uma manifestação cultural de grande
relevância para o município, tontribuindo para a valorização da música religiosa, o
desenvolvimento de talentos loçais e o fortalecimento da comunidade jovem de Gurupi.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, prestará o apoio necessário para a realização do evento, dentro das
disponibilidades orçamentárias e conforme as diretrizes culturais do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 06 dias de março de 2025.
IVANILSON DA SILVA, Assinado de forma digital por
MARINHO:89979290 Va a
1 1 0 Dados: 2025.03.06 10:42:12 -03'00'
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL
EMAR DA SABORELLE
VEREADOR - PODEMOS
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
JUSTIFICATIVA
O Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira,
realizado durante o Congresso de Jovens (COMAG), tem se consolidado como um dos
eventos culturais mais relevantes da cidade de Gurupi. O evento reúne a juventude local
e de outras localidades em um ambiente de fé, música e competições, promovendo a
expressão artística e espiritual dos participantes.
Além de ser um momento de celebração e integração para as congregações, o
festival desempenha um pd fundamental no fortalecimento da cultura religiosa e
musical, destacando talentos locais e incentivando a participação ativa da juventude na
produção cultural da cidade. A competição musical proporciona uma plataforma para o
desenvolvimento de habilidades artísticas e contribui para o enriquecimento do cenário
cultural de Gurupi.
A inclusão deste festival no Calendário Oficial de Eventos Culturais permitirá
que o evento receba o reconhecimento institucional necessário, garuihdo maior
visibilidade, apoio logístico e recursos para sua realização. Dessa forma, será possível
ampliar a participação de artistas e público, fomentar a cultura local e promover o turismo
religioso e cultural no município.
A oficialização do evento não só assegura sua continuidade, como também
valoriza a música como uma manifestação cultural, refletindo a diversidade ehs tradições
culturais da cidade. A inclusão deste evento no calendário cultural de Gurupi é uma
medida que reforça o compromisso do município com a promoção da tultura e a
preservação dos valores espirituais da comunidade.
Diante do een poliio o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto, que visa fortalecer a identidade cultural e promover o desenvolvimento
artístico e social de Gurupi.
É a Justificativa.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 06 dias de março de 2025.
IVANILSON DA SILVA, Assinado de forma digital por
MARINHO:89979290 Jasiotonii
1 0 Dados: 2025.03.06 10:42:23 -03'00'
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL
o
COLEMAR ABORELLE
VEREADOR - PODEMOS

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