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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica - Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaEstabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Gurupi com base nas alterações propostas pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e dá outras providências.
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Go PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GU RUPI GABINETE DA PREFEITA
Nossa genta, nossa força.
Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Gurupi com base nas alterações propostas pela
Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de
2019 e dá outras providências.
É A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado
do Tocantins, nos termos do art. 29 da Constituição Federal de 1988, promulga a seguinte
Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Gurupi passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19-(...)
$ 3º A autorização legislativa de que trata o inciso Ie o & 1º deste artigo poderá ser delegada
a ato do Poder Executivo quando se tratar de imóveis que atendam às finalidades
relacionadas ao regime de previdência social dos servidores públicos municipais, devendo
sua monetização ocorrer nos termos da normalização desse regime.” (NR)
“Art. 26 —(...)
$ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
cada carreira;
KH - os requisitos para a investidura;
HI - as peculiaridades dos cargos.
XIX - após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, o servidor
poderá afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três
meses, para participar de curso de capacitação profissional, não sendo o período de licença
acumulável. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de
contribuição fictício.” (NR)
“Art. 29 — São estáveis, após três anos de efetivo exercício do cargo ou função, os
servidores municipais, nomeados em virtude de concurso público.
$ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
HI - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
$ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e
o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
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PReFEITUAR DE PREFEITURA DE GURUPI
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Nossa gente. nossa força.
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço.
$ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em
disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado
aproveitamento em outro cargo.
8 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de
desempenho por comissão instituída para essa finalidade.” (NR)
“Art. 30 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.” (NR)
“Art. 37 - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão
computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.” (NR)
Art. 2º. Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município
de Gurupi serão aposentados com as idades mínimas previstas para os servidores vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso III do $ 1º do art. 40 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019, observada a redução
de idade mínima para os ocupantes de cargo de professor de que trata o $ 5º do art. 40 da
Constituição Federal, o tempo de contribuição e os demais requisitos e critérios estabelecidos
nesta Emenda à Lei Orgânica, até que Lei complementar discipline a matéria.
Art. 3º. Até que entre em vigor lei municipal, aprovada com voto favorável da maioria absoluta
dos membros da Câmara, que discipline os benefícios do RPPS, os servidores serão aposentados
nos termos dos seguintes dispositivos da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019:
1-8 1º, incisos Il e III do $2º,$ 3º e & 4º do art. 10; ou
II - caput do art. 22.
Art. 4º. Na concessão de pensão por morte a dependente de segurado do RPPS falecido a partir da
data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica, será obedecido o disposto nos $$ 1º a 6º do art. 23
da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019, até que entre em vigor a lei municipal prevista
no 3 8º do mesmo artigo.
Parágrafo único. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge
ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do
mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da
Constituição Federal, observada as exceções dispostas no art. 24 da Emenda à Constituição
Federal nº 103, de 2019.
Art. 5º. Até que entre em vigor lei municipal que disponha a respeito do cálculo e do
reajustamento dos benefícios de que tratam os arts. 3º e 4º desta Emenda à Lei Orgânica, será
aplicado o disposto no art. 26 da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o cálculo dos benefícios deverá considerar
todas as parcelas dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para
contribuições ao RPPS.
Art. 6º. Assegurado o direito de opção pelas regras previstas no art. 3º desta Emenda à Lei
Orgânica, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência
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GURUPI GABINETE DA PREFEITA
Nossa gente. nossa força.
desta Emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos seguintes dispositivos da
Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019:
I-capute $$ 1ºa 8º do art. 4º;
Il - capute $$ 1º a 3º do art. 20; ou
HI - capute $$ 1ºa3º do art. 21.
$ 1º Os proventos das aposentadorias concedidas nos termos deste artigo corresponderão:
I - à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria, observado o disposto no $ 8º do art. 4º da Emenda à Constituição Federal nº 103,
de 2019, no caso de servidor que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de
dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção de que trata o $ 16 do art. 40 da Constituição
Federal, nas seguintes hipóteses:
a) inciso 1 do caput deste artigo, desde que observado o disposto no inciso I do $ 6º do art. 4º da
Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019; e
b) inciso II do caput deste artigo.
Ii - ao valor apurado na forma do art. 26 da Emenda à Constituição Federal 103, de 2019, nas
seguintes hipóteses:
a) inciso I do caput deste artigo, se não observado o disposto no inciso I do $ 6º do art. 4º da
Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019;
b) inciso II do caput deste artigo no caso de servidor que tenha ingressado no serviço público em
cargo efetivo após 31 de dezembro de 2003 ou que tenha feito a opção de trata o $ 16 do art. 40 da
Constituição Federal; e
c) inciso II do caput deste artigo.
$ 2º Os proventos de que trata este artigo serão reajustados:
I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 2003, se
calculados nos termos do inciso I do $ 1º deste artigo; e
KH - nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, se calculados na
forma prevista no inciso II do $ 1º deste artigo.
83º O previsto no $ 2º deste artigo aplica-se inclusive às aposentadorias e pensões sem direito à
paridade constitucional, instituídas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Gurupi até a data da vigência desta Emenda à Lei Orgânica.
3 4º Para fins de aplicação do inciso IV do art. 20 da Emenda à Constituição Federal nº 103, de
2019, considerar-se-á como período adicional de contribuição aquele correspondente ao tempo
que, na data de entrada em vigor desta Emenda à Lei Orgânica, faltaria para o servidor atingir o
tempo mínimo de contribuição referido no inciso II do referido artigo.
Art. 7º. A concessão de aposentadoria ao servidor municipal amparado no RPPS e de pensão por
morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido
cumpridos os requisitos para obtenção destes benefícios antes da data de vigência desta Emenda à
Lei Orgânica, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os
requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
8 1º Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor a que se refere o caput deste
artigo e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de
acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos
para a concessão destes benefícios.
$ 2º É assegurado o direito ao recebimento do benefício de aposentadoria mais favorável ao
servidor municipal, desde que tenham sido implementados todos os requisitos para sua concessão,
ou de pensão aos seus dependentes, calculada com base na aposentadoria voluntária que seria
devida se estivesse aposentado à data do óbito.
Art. 8º. Até que entre em vigor a lei municipal de que trata o $ 19 do art. 40 da Constituição
Federal, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição
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Gu RUPI GABINETE DA PREFEITA
Nossa gente, nossa força.
previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, o servidor municipal
amparado no RPPS que optar por permanecer em atividade e que tenha cumprido, ou cumprir, os
requisitos para aposentadoria voluntária estabelecida nos seguintes dispositivos:
1 - alínea “a”, inciso III, $ 1º do art. 40 da Constituição Federal, na redação da Emenda à
Constituição Federal nº 20, de 1998, antes da data de vigência desta Emenda à Lei Orgânica;
H - art. 2º, 8 1º do art. 3º ou art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 2003, ou art. 3º da
Emenda à Constituição Federal nº 47, de 2005, antes da data de vigência desta Emenda à Lei
Orgânica;
HI - arts. 4º, 10, 20, 21 e 22 da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019.
Art. 9º. Até que entre em vigor lei municipal que estabeleça outro percentual de alíquota
adicional, a alíquota ordinária de contribuição vigente devida pelo Município de Gurupi, inclusive
de suas autarquias e de suas fundações, para o custeio do RPPS, será acrescida de seis pontos
percentuais, se a atividade exercida pelo servidor ensejar a concessão de aposentadoria especial de
que tratam os $$ 4º-C e 5º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 10. Até que entre em vigor lei que altere a base de incidência da contribuição previdenciária,
a alíquota de contribuição devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes do
Município de Gurupi, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações, incidirá sobre o valor
da parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite do salário-mínimo
nacional.
Art. 11. Por meio de lei, o Município poderá instituir contribuição extraordinária, pelo prazo
máximo de 20 (vinte) anos, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas,
para custeio do RPPS, nos termos dos $$ 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal,
observado o disposto no inciso X do & 22 do art. 40 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na hipótese de deficit atuarial no RPPS, o Município poderá instituir, por meio
de Decreto, contribuição suplementar devida pelo Município de Gurupi, inclusive do Poder
Legislativo, de suas Autarquias e de suas Fundações, até o limite de duas vezes a alíquota vigente
para a contribuição patronal ordinária.
Art. 12. Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019,
ficam referendadas integralmente:
I- a alteração promovida pelo art. 1º da Emenda à Constituição Federal nº 103, de 2019, no art.
149 da Constituição Federal; e
H - a alínea “a” do inciso I e os incisos Ill e IV do art. 35 da Emenda à Constituição Federal nº
103, de 2019.
Art. 13. O Município poderá destinar patrimônio imobiliário e direitos ao RPPS até o montante
total que corresponda seu passivo atuarial.
$ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transferência de imóveis dominicais e de uso
especial, além de outros bens e direitos patrimoniais ao RPPS, inclusive mediante a entrega do
bem sem alienação da propriedade, para exploração de sua utilidade econômica por meio de
direito de uso, usufruto ou superfície, incluído o espaço aéreo e subterrâneo, para fins de cobertura
do passivo citado no caput deste artigo, devendo entregar à Câmara Municipal de Gurupi, para
fins de controle, a relação dos bens e direitos transferidos e de todos os dados envolvendo a
operação.
8 2º No caso de transferência de bens de uso especial, enquanto estes não forem desafetados, não
poderão ser alienados pelo GURUPI PREV após transferência pelo Poder Executivo, podendo
apenas ser utilizados para fins de geração de renda.
e SU
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GU RUPI GABINETE DA PREFEITA
8 3º No caso de transferência de bens dominicais, fica o RPPS autorizado a promover a alienação
dos bens imóveis recebidos.
8 4º O aporte de bens e direitos, nos termos deste artigo, depende da aceitação pelo GURUPI
PREV do patrimônio transferido e far-se-á em caráter incondicional após a respectiva
formalização, vedada ao Município qualquer reivindicação ou reversão posterior do ato de cessão,
exceto a anulação por ilegalidade.
8 5º O GURUPI PREV poderá credenciar fundos de investimento adequados, segundo a
legislação vigente, objetivando a geração de renda ou moncetização dos bens e direitos de que trata
este artigo.
$ 6º As cotas dos fundos de investimentos estruturados com a finalidade de monetização dos bens
e direitos do RPPS poderão ser integralizadas mediante a transferência direta da titularidade
destes bens e direitos ao respectivo fundo.
8 7º As despesas decorrentes da estruturação dos fundos de investimentos, de que trata este artigo,
poderão ser custeadas pelo Tesouro do Município ou por recursos da Taxa de Administração do
GURUPI PREV, facultado o ressarcimento futuro pelos próprios fundos de investimentos.
$ 8º O GURUPI PREV, conjuntamente com o Comitê de Investimento, encaminhará relatórios
trimestrais ao Conselho Deliberativo sobre o desempenho dos fundos de que trata este artigo.
$ 9º Os imóveis de uso especial aportados ao RPPS, nos termos do $ 2º deste artigo que não
tenham sido desafetados, poderão ser transferidos para Fundo Especial de Natureza Pública,
administrado pelo GURUPI PREV, podendo este contratar instituição especializada para a gestão
do patrimônio recebido, aplicando-se, no que couber, o disposto nos $$ 7º e 8º deste artigo.
8 10. Fica autorizada a Prefeitura do Município de Gurupi, por meio de seus órgãos, a locar os
imóveis, para seu uso, que tenham sido objeto de transferência para o GURUPI PREV.
$ 11. O valor mensal das contrapartidas de que trata o $ 10 deste artigo, que poderá incluir
pagamento por serviços de manutenção predial e outros serviços não finalísticos do órgão
locatário, deverá ser baseado em percentual do valor de avaliação dos respectivos imóveis no ano
de início da locação, nos termos de regulamento do Poder Executivo, devendo ser atualizado
periodicamente ou sempre que for feita reforma ou ampliação do imóvel.
8 12. A Prefeitura do Município de Gurupi fica autorizada a oferecer como garantia dos contratos
de locação e serviços de que tratam os $$ 10 e 11 deste artigo seus créditos de ICMS — Imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços, ou imposto que vier a substituí-lo, perante a Secretaria da
Fazenda do Estado de Tocantins e do FPM — Fundo de Participação dos Municípios, perante a
Secretaria do Tesouro Nacional.
8 13. A contrapartida de que trata o $ 10 deste artigo poderá ser paga antecipadamente, podendo o
contrato ser realizado com prazo de até 10 (dez) anos, renováveis.
8 14. O Comitê de Investimento de que trata o $ 8º deste artigo observará os demais normativos
aplicáveis à matéria, inclusive os emanados do ente regulador federal.
Art. 14. O Poder Executivo disciplinará o disposto nesta Emenda à Lei Orgânica para seu fiel
cumprimento.
Art. 15. Revoga-se o art. 33 da Lei Orgânica.
Art. 16. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após sua
publicação.
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GURUPI GABINETE DA PREFEITA
Nossa gento, nossa força.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 12 de Março de 2025.
JOSINIANE BRAGA “Ssinado de forma digita
* por JOSINIANE BRAGA
NUNES:28884329” NUNES:28884329191
* Dados; 2025.03.12 09:18:06
191 ros
JOSINIANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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Gg PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
preside tdi MESES PREFEITURA DE GURUPI
GURUPI GABINETE DA PREFEITA
Nossa gento. nossa forçã.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 001, DE 12 DE
MARÇO DE 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gurupi-TO
Vereador IVANILSON MARINHO
Exmos.(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata
do seguinte assunto: Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Gurupi com base nas alterações propostas pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de
novembro de 2019 e dá outras providências.
Em respeito aos princípios constitucionais e com o objetivo de mostrar a grande
importância que envolve a necessidade de ajustar o sistema previdenciário do Município de
Gurupi, apresento a Proposta de Emenda à Lei Orgânica para a consideração de Vossas
Excelências, com o intuito de dar novas bases de organização ao Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) do Município e fortalecer sua sustentabilidade, determinando adequação no Plano
de Custeio nos termos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, alterou o sistema previdenciário e
estabeleceu regras de transição e disposições transitórias. Contudo, devido à
desconstitucionalização de parte da matéria previdenciária e a competência concorrente para tratar
do tema previsto no art. 24, inciso XII da Constituição Federal algumas regras foram declinadas
para ação do Município, devendo observar as regras previdenciárias gerais previstas na
Constituição Federal.
Assim, visando garantir a segurança jurídica e preservar o equilíbrio financeiro e
atuarial do sistema, tornou-se indispensável realizar estudos detalhados e elaborar a presente
proposta de adequação do texto da Lei Orgânica à redação vigente da Constituição Federal,
especialmente em virtude das alterações promovidas pela Emenda à Constituição Federal nº
103/2019.
O município aderiu ao Projeto Previdência Sustentável Investe e Desenvolve os
Municípios, que produziu diversas pesquisas objetivando colher subsídios suficientes para
reformular o sistema previdenciário no Município de Gurupi, motivo pelo qual tenho a honra de
submeter, com toda deferência, à apreciação de Vossas Excelências, uma Proposta de Emenda à
Lei Orgânica.
A urgência e relevância da proposta ora encaminhada justifica-se diante da
necessidade imediata de um modelo de previdência sustentável a longo prazo, com o qual as
novas adesões poderão contribuir. Sendo o modo de aliviar as pressões sobre o orçamento público
e possibilitar que a verba pública seja alocada de maneira mais eficiente entre setores vitais, como
previdência própria do servidor, saúde e educação.
Conforme levantamento apurado pelo Município em 2023, identificou-se que o
deficit atuarial do RPPS alcança a cifra de R$ 409.117.265,23, o que corresponde a 92,23% da
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PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI
GURUPI GABINETE DA PREFEITA
Nossa gente, nossa força.
Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada anual do Município, a qual totalizava R$
443.586.810,48.
É importante notar que tanto o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial -
DRAA, obtido através do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social -
CADPREV, quanto a Análise Atuarial conduzida pelo Projeto Previdência Sustentável Investe e
Desenvolve os Municípios (Anexo I — Avaliação Atuarial sem reforma e Anexo II - Avaliação
Atuarial com reforma), chegaram à conclusão de que o Município enfrenta desequilíbrio atuarial.
Destaca-se que a aplicação da reforma, adequando as normas do Município às normas
da União, geraria uma redução de 62,00% no deficit atuarial, sendo ampliada caso o município
adote a ampliação da base de contribuição dos aposentados e pensionistas, que resultaria em
impacto atuarial de R$ 65,86 milhões. A criação de contribuição patronal adicional de 6%,
relativa aos servidores com direito à aposentadoria especial produzirá, por si só, uma redução de
R$ 21,92 milhões. Portanto, somando-se as medidas propostas, a redução do deficit atuarial será
de 87,78%, o que garantirá segurança para os servidores municipais ao criar um cenário onde o
deficit atuarial restante que permanecerá após a reforma e medida adicional de custeio, tem plena
viabilidade de ser custeado com recursos do Tesouro Municipal ao longo dos anos (vide Anexo II
- Avaliação Atuarial com reforma).
Neste contexto, com o objetivo de promover a sustentabilidade do sistema
previdenciário municipal, propõem-se ajustes abrangentes, em conformidade com a Emenda
Constitucional Federal nº 103/2019. Essas mudanças visam equilibrar o sistema previdenciário,
considerando as necessidades atuais e futuras. Entre as principais alterações que serão aplicadas
destacam-se: redução do tempo de contribuição para ambos os sexos (de 30 para 25 anos); a
elevação do valor mínimo para aposentadoria por incapacidade permanente (para 60% do salário
de benefício); a regulamentação das aposentadorias de servidores expostos a agentes nocivos; e o
estabelecimento de duas regras de transição com os requisitos mais benéficos do que os impostos
para os funcionários da iniciativa privada (RGPS).
Diante do exposto, a necessidade de efetuar a reforma previdenciária não se limita ao
equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), conforme
estabelecido pela Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, mas também reflete na
responsabilidade do gestor público em alocar recursos públicos de forma eficiente.
Esta é uma oportunidade ímpar para demonstrarmos nossa responsabilidade na
construção de um futuro mais promissor e financeiramente seguro para o nosso município.
Deste modo, certo da especial atenção de Vossas Excelências quanto ao exposto,
aguardo pela aprovação desta matéria, e renovo protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 12 de Março de 2025.
JOSINIANE BRAGA, fustadodetorma cita por
NUNES:28884329 1 NuNes28es4329191
Dados: 2025.03.12 09:18:33
9 se
JOSINIANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
GURUPI —- GURUPI PREV
AVALIAÇÃO ATUARIAL COM AS REGRAS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103
DATA-BASE DO CADASTRO: novembro/2023
DATA-BASE DA AVALIAÇÃO: dezembro/2023
ANTONIO MÁRIO RATTES DE OLIVEIRA
Atuário - MIBA nº1.162
Brasília - DF, novembro/2024
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO... reeeerereee eee rerareererareerrrerrseaerantasa 4
2. OBJETIVO .. tirei rreeerirreeerrereeaeramear raras raeaeriareare vita 5
3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS -
AMPARO LEGAL .......ccieeeeereeeeemeeresereeerreerireaerrerrimra rimar ireriesreresesãs 6
4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS ...............ii terrier 6
5. ELEGIBILIDADES PARA OS BENEFÍCIOS.................. eme 7
6. | PREMISSAS:AEJÁRIAIS........noerser re siciosareneotemeceaamracaserases penmimapesncesenea 7
7. REGIMES ATUARIAIS ....esserecereersereesereersererasaeneneros siricsasidemaastartaroqenecosmsama 9
8. DESCRIÇÃO DO CADASTRO................. is imesmeesrmessieeeremeseei 9
9. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS ............... 9
10. CONSISTÊNCIA DOS DADOS ............ ic iirereeesmeereeraeerneeseeeeiarras 10
11. PASSIVO ATUARIAL
12. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL...
13. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
14. PLANO DE CUSTEIO ANUAL PARA O CENÁRIO RGPS................... 17
15. COMENTÁRIOS FINAIS... itreereeeceeeerreerareerareerareaseerienranas 18
ANEXOS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE CUSTEIO ORDINÁRIO —
GERAÇÕES ATUAL E FUTURA — CENÁRIO RGPS...................e 24
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS — PLANO DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO —
GERAÇÕES ATUAL E FUTURA — CENÁRIO RGPS... 27
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE CUSTEIO ORDINÁRIO -
GERAÇÕES ATUAL E FUTURA — CENÁRIO SALÁRIO-MÍNIMO............... 30
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS — PLANO DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO -
GERAÇÕES ATUAL E FUTURA — CENÁRIO SALÁRIO-MÍNIMO............... 33
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE CUSTEIO ORDINÁRIO -
GERAÇÕES ATUAL E FUTURA — CENÁRIO SALÁRIO-MÍNIMO COM
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL............. imersa 36
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS — PLANO DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO -
GERAÇÕES ATUAL E FUTURA — CENÁRIO SALÁRIO-MÍNIMO COM
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL............. tee stetemeeeeeermeemeereereeemeereertemeeees 39
ESTING
1. APRESENTAÇÃO
O ordenamento jurídico que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciada nas Emendas
Constitucionais nºs 20, de 15/12/98, 41, de 19/12/2003, 47, de 05/07/2005, 70, de 29/03/2012,
88, de 07/05/2015, e 103, de 12/11/2019, nas Leis nºs 10.887, de 18/06/2004, e 9.717, de
27/11/98, e demais normativos do Ministério da Previdência Social (MPS), instituiu um
conjunto de ações de cunho financeiro, econômico e atuarial a serem observadas pelos entes
federativos.
A exigência de realização de estudo atuarial com o objetivo de monitorar o
equilíbrio econômico-financeiro presente e futuro dos respectivos regimes próprios visa
assegurar a necessária solvência para o cumprimento das obrigações previdenciárias que lhes
são pertinentes.
O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei nº 9.717/98, deve ser efetuado em
cada exercício, de forma a serem mensuradas as variações nas hipóteses atuariais, nos dados
financeiros e cadastrais ocorridas no período. Dessa forma, esta avaliação atuarial contempla
a atualização da análise das obrigações e dos direitos futuros concernentes ao RPPS do
município de Gurupi-TO, cabendo o estudo da sua dimensão e do seu comportamento ao
longo do período de 75 anos estimados pela legislação como tempo mínimo de sobrevida do
regime previdenciário.
Neste documento estão retratados os resultados da avaliação atuarial com posição
em 31/12/2023, no cenário em que são aplicadas as regras da Emenda Constitucional nº
103/2019, analisando-se dois cenários em relação à base de contribuição dos aposentados e
pensionistas, sendo que no primeiro cenário foi considerada a parcela do benefícios excedente
ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, no segundo cenário,
considerou-se a parcela do benefício excedente ao salário-mínimo (SM). Adicionalmente, foi
analisado o cenário de instituição de contribuição patronal adicional de 6% para os servidores
com aposentadoria especial (magistério, saúde e servidores com deficiência).
2. OBJETIVO
O estudo prospectivo das obrigações do RPPS tem por objetivo mensurar o grau
de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza
previdenciária devidos aos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes,
qualificados na forma da Lei Municipal que instituiu e regulamentou o regime de previdência
social dos servidores públicos municipais.
Como resultados do estudo atuarial, serão quantificados para o RPPS:
Q
[|
O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento;
As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários
estruturados em regime financeiro de capitalização;
As alíquotas de contribuição que equilibram financeira e economicamente o
modelo previdenciário;
As projeções atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de
benefícios e despesas administrativas do Instituto para o período de 75 anos;
Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas
para o período de 75 anos.
Levando-se em conta a elaboração de projeções para o período de 75 anos,
cumpre-nos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da visão prospectiva de
ocorrência dos fatos, consistindo, então, em uma análise de inferência do que se estima ser
observado ao longo deste período, razão pela qual os resultados devem ser interpretados
dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e a verdadeira
ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poderão ocorrer, dada a natureza probabilística
dos eventos tratados na avaliação atuarial, o que reforça a necessidade de revisões anuais,
conforme prevê a Lei nº 9.717/98 ao exigir a reavaliação atuarial em cada balanço.
ESTING
3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS -
AMPARO LEGAL
O trabalho da avaliação atuarial foi desenvolvido em observância à Constituição
Federal e demais leis infraconstitucionais, Resoluções e Portarias do Ministério da
Previdência Social (MPS) aplicáveis ao assunto, em especial âquelas relacionadas a seguir:
Q
Q
Q
Constituição Federal, art. 40;
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
103/2019;
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de
benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, a ser
aplicada subsidiariamente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999;
Decreto 10.188, de 20 de dezembro de 2019;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;
Lei Complementar Municipal nº 17, de 18 de junho de 2011;
Lei Complementar Municipal nº 18, de 25 de novembro de 2011; e
Lei Complementar Municipal nº 32, de 2 de junho de 2021.
4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
Os benefícios assegurados pelo RPPS são:
Q
Aposentadoria por tempo de contribuição;
q Aposentadoria por idade;
| Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
m Aposentadoria compulsória; e
o Pensão por morte.
5. ELEGIBILIDADES PARA OS BENEFÍCIOS
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas
na Emenda Constitucional nº 103/2019.
6. PREMISSAS ATUARIAIS
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas
na avaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das
obrigações previdenciárias do RPPS.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade
com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022:
o Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores
presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem
como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio do regime
próprio: 4,91%a.a., selecionada com base na duração do passivo do plano
e na ETTJ divulgada pela Portaria MPS nº 3.289/2023;
D Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de
ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
- “Sobrevivência de válidos: IBGE-2022;
- Mortalidade de válidos: IBGE-2022;
- Sobrevivência de inválidos: IBGE-2022;
- Mortalidade de inválidos: IBGE-2022;
- Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
ESTING
o Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: dados reais dos
dependentes e, na ausência, usou-se uma família média composta por
cônjuge mais jovem três anos, quando o titular é do gênero masculino, e
mais velho três anos, quando o titular é do gênero feminino, e dois filhos
com diferenças de idades de vinte e dois e vinte e quatro anos para a
idade da mãe;
o Crescimento Salarial por Mérito: 1% ao ano;
o Crescimento Salarial por Produtividade: 0,00%a.a.;
D Crescimento Real dos Benefícios: 0% ao ano;
o Fator de Capacidade Salarial: 0,9842, que equivale a uma inflação anual
de 3,55% utilizada na grade de parâmetros macroeconômicos, conforme
exigido pela Portaria MTP nº 1.467/2022;
o Fator de Capacidade de Benefícios: 0,9842, que equivale a uma inflação
anual de 3,55% utilizada na grade de parâmetros macroeconômicos,
conforme exigido pela Portaria MTP nº 1.467/2022;
q Indexador do sistema previdencial: INPC;
O Rotatividade (turn-over): 1ha.a.;
o Reposição do Contingente de Servidores Ativos: reposição de 1:1;
o Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito
de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação
previdenciária: utilizou-se as informações de tempo de serviço anterior
informadas no cadastro;
o Custo Administrativo: 3,00% incidente sobre as remunerações de
contribuição dos servidores ativos do ano anterior;
a Hipótese de entrada em aposentadoria: primeira elegibilidade.
7. REGIMES ATUARIAIS
Os regimes financeiros (atuariais) utilizados na presente avaliação foram os de
capitalização (Método Agregado) para as aposentadorias e pensões e de repartição simples
para a despesa administrativa.
As definições para esses regimes são aquelas tradicionalmente adotadas na
literatura universal sobre o assunto. O regime de capitalização pressupõe a formação de
reservas financeiras de longo prazo, geradas a partir das contribuições do ente público e dos
servidores, bem como dos rendimentos financeiros auferidos a partir do investimento em
mercado dessas contribuições.
O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade
entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada
período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse
regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente
utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.
8. DESCRIÇÃO DO CADASTRO
O cadastro utilizado na avaliação atuarial contém as informações do grupo de
segurados vinculado ao RPPS, sendo todas as informações referentes a novembro de 2023.
9. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
TABELA 1 - SERVIDORES ATIVOS
Quantidade
Salário (R$) 3.047,55
ES TING
ESTATÍSTICA 31/12/2023
“Tempo de Serviço Total (anos) |
Tempo de Serviço no Ente (anos) | 11,0
Tempo de Serviço Anterior (anos) | 5,9
TABELA 2 - APOSENTADOS
ESTATÍSTICA | 31/12/2023
Quantidade 630
Idade atual (anos) , | 65,5
Benefício (R$) | 3.775,43
TABELA 3 - PENSIONISTAS
ESTATÍSTICA | 31/12/2023
Quantidade 135
Tdade atual (anos) 574
Benefício (R$) 2.119,93
10.CONSISTÊNCIA DOS DADOS
Os dados utilizados nesta avaliação atuarial foram submetidos aos processos
usuais de análise e crítica de dados.
As informações foram analisadas através de testes de consistência e consideradas
de boa qualidade.
10
Os dados relativos ao tempo de contribuição para outros regimes dos servidores
ativos que não foram informados pelo instituto tiveram que ser estimados com base nas
disposições legais pertinentes.
11.PASSIVO ATUARIAL
O Quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de
cálculo, elegibilidades e nas alíquotas vigentes em 31/12/2023, conforme informações
enviadas pelo órgão gestor do RPPS.
O balanço atuarial contempla apenas os benefícios estruturados em regime
financeiro de capitalização.
O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do Instituto é
composto pelas seguintes alíquotas:
e 14,56% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da
remuneração;
e 14,00% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a
parcela do benefício que excede ao teto do RGPS (cenário RGPS) ou o
salário-mínimo (cenário SM);
e 14,00% para o município, em ambos os fundos, incidentes sobre as
remunerações de contribuição dos servidores ativos.
11
TABELA 4 -
RUBRICA
RVAS MATEM. BENEF. A CONCEDER (A) = (A.
AI-AL-AS)
(remune
BALANÇO ATUARIAL —- GERAÇÃO ATUAL
31/12/2023 (rem. de
31/12/2023
contribuição-com
(remuneração de
contribuição com
base no SM'e
contribuição com
base no teto do
RGPS)
521.782.055,/72
113.528.460,23
contribuição
base no SM)
adicional de 6%)
455.921.194,51 433.996.472,19
81.965.391,50 60.040.669,18
| Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (AI) 357.998.900,44 389.561.969,17 411.486.691,49.
f
| Valor Presente das Contribuições sobre Salários 354.959.594,64 354.959.594,64 376.884.316,96
|
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios 3.039.305,80 34.602.374,53 34.602.374,53
Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) !
461.959.244,46
461.959.244,46
Valor Presente das Aposentadorias
376.529.102,14
461,959,244,46
ci
376.529.102,14 376.529.102,14
| Valor Presente das Pensões
]
=
85.430.142,32
85.430.142,32 85.430.142,32
Aposentados « Pensionistas) (8.1)
Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria
É
| 37.285.670,88
27.717.554,67
— 373.955.803,01
400.485.543,86 “400,485,543,86
: ; E]
363.883.292,89
363.883.292,89 363.883.292,89
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-)
= |
| Valor Presente dos Benefícios de Pensão 78.279.054,65 78.279.054,65 78.279.054,65
| |
7.379.011,20
| - Valor Presente da
41.676.803,68 41.676.803,68
—
26.529.740,85
meme mma]
3.545.087,17] 113545.087,17
[RESULTADO ATUARIAL (D
— 171.049.00225
(1743274050) (149,402.382.77)
2
E STING
TABELA 5 -
BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO FUTURA
31/12/2023 (rem. de
(remuner:
RUBRICA contribuição com
contrib:
base no teto do
RGPS)
[RESERVAS MATEMÁTICAS TOTA “(094.128384,22)
ção com
base no SM)
contribu
base no-SM e
contribuição
adicional de 6%)
(204.195.909,26)
(223.797.416,87)
[RESERVAS MATEM. BENEF. A CONCEDER (A) = (A.2 + A.3- A.1 - A.4)
(194.128.384,22)
Total do Valor Presente das Contribuições Futuras (A.1) 334.528.302,81
(204.195.909,26)
344.595.827,85
(223.797.416,87)
364.197.335,46
Valor Presente das Contribuições sobre Salários
334.528.302,81
334.528.302,81
354.129.810,42
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios
0,00 10.067.525,04 10.067.525,04
| Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) 105.260.390,98 105.260.390,98 105 epi
Valor Presente das Aposentadorias 96.573.657,49
96.573.657,49
96.573.657,49
| Valor Presente das Pensões 8.686.733,49
8.686.733,49
8.686.733,49
Valor Presente das Despe
Total do Valor Pr
Aposentados e Pensionistas) (B.1
35.139,527,61
35.139.527,61
0,00
|
|
[ Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria 0,00 0,00 0,00
|
| Valor Presente dos Benefícios de Pensão 0,00 0,00 0,00
f
| Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) 0,00 0,00 0,00
E
Valor Present da
(RESULTADO ATUARIAL
13
204.195.909,26
- 223.797.416,87
TABELA 6 -
RUBRICA
ção de
contribuição com
cont
base no teto do
RGPS)
Valor Presente das Contribuições sobre Salários
(80.599.923,99) (
692.527.203,25
ribuição com
ase no SM)
251.725.285,25
122.230.517,76)
734.187.797,02
BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÕES ATUAL E FUTURA
base no-SM e
contribui
adicional de 6%)
210.199.055,32
(163.756.747,69)
775.684.026,95
689.487.897,45
689.487.897,45
731.014.127,38
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios 3.039.305,80 44.669.899,57 44.669.899,57
E 7 z E E DBENR
Total do Valor Presente dos Benefícios Futuros (A.2) 567.219.635,44 567.219.635,44 567.219.635,44
Valor Presente das Aposentadorias
473.102.759,63
473.102.759,63
473.102.759,63
Valor Presente das Pensões
94.116.875,81
94.116.875,81
94.116.875,81
72.425.198,49
27.117.554,67
Es
400,485.543,86]
— 373.955.803,01
400.485.543,86
Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria
Valor Presente dos Benefícios de Pensão
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-)
363.883.292,89
78.279.054,65
7.379.011,20
363.883.292,89
78.279.054,65
41.676.803,68
363.883.292,89
78.279.054,65
41.676.803,68
14
— 113545.087,17
171.049.002,25]
32.868.804,17 74,395 .034,10
26.529.740,85]
26.529.740,85
113.545.087,17
171.049.002,25
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios
futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não,
fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa
determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses
segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao
plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório
das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente municipal, devendo ser
suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses
indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrimônio líquido existente
na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas,
ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, específicas em
cada cenário.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de
previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras
palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de
previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas
na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente
aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano
resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária,
deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios
Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de
previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos
pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos.
O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já
estão em gozo de benefícios.
Conforme informação prestada pelo órgão gestor do RPPS, os valores dos ativos
líquidos (ativos garantidores), em 31/12/2023, eram de R$ 171.049.002,25.
15
ESTING
Observa-se, como resultado da avaliação atuarial, que o RPPS apresenta um
déficit atuarial, relativo à geração atual, de R$ 237.187.966,30 (cenário com base de
contribuição acima do teto do RGPS), R$ 171.327.105,09 (cenário com base de contribuição
acima de 1 salário-mínimo) e R$ 149.402.382,77 (cenário com base de contribuição acima de
1 salário-mínimo e contribuição patronal de 6% relativa aos servidores com aposentadorias
especiais).
12.RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
Às projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a
legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de
contribuição atualmente em vigor no regime de previdência municipal. No quadro estão
apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS ao longo do
período de 75 anos, considerando-se a população atual e futura de servidores ativos, inativos e
pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado
previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que, em ambos os cenários, o
RPPS apresenta déficits financeiros anuais a partir de 2035 (cenário RGPS) ou 2037 (cenário
1 SM).
13.COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Conforme prevê a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a
compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência estaduais e municipais, uma parcela do passivo atuarial é de responsabilidade do
RGPS.
Nesta avaliação os valores de compensação previdenciária foram estimados com
base na hipótese de idade de início da fase contributiva para regime previdenciário, limitando-
se o valor da compensação a 6% do valor presente dos benefícios futuros da geração atual de
segurados. Para os atuais aposentados e pensionistas, a estimativa de compensação
previdenciária foi calculada com base nos valores recebidos individuais informados no
16
ESTING
cadastro. Para os atuais aposentados e pensionistas, a estimativa de compensação
previdenciária foi calculada com base nos valores recebidos individuais informados no
cadastro.
14.PLANO DE CUSTEIO ANUAL PARA O CENÁRIO RGPS
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do
regime de previdência municipal.
Os custos do primeiro quadro estão apresentados por tipo de benefício e são
aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que necessita pagar aos
seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano, expressos em
percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores ativos. Para
efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram considerados
pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar ao regime de
previdência.
TABELA 7 - CUSTOS DOS BENEFÍCIOS
Aposentadoria programada 17,20%
Aposentadoria por invalidez 3,63%
Pensão de aposentadoria programada 1,65%
Pensão de invalidez 0,37% |
Pensão de ativo 2,70%
Despesas Administrativas 3,00%
Custo Total 28,56%.
17
TABELA 8-- PLANO DE CUSTEIO ORDINÁRIO PROPOSTO
PARA 2024
Ente público (contribuição ordinária sobre salários) 14,56%
Ente público (aportes extraordinários) Conforme o plano de amortização
Servidor ativo 14,00%
Servidor inativo (sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) 14,00%
Pensionista (sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) 14,00%
15.COMENTÁRIOS FINAIS
A avaliação atuarial do RPPS do município de Gurupi-TO revelou a existência de
um déficit atuarial, em relação à geração atual de segurados, evidenciando a insuficiência do
custeio atual frente às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
Conforme estabelece a Portaria MTP nº 1.467/2022, o equacionamento do déficit
atuarial deverá ocorrer em relação à geração atual de segurados e beneficiários, não podendo
haver compensação com os resultados da geração futura de segurados.
Nesta avaliação atuarial buscou-se analisar os impactos de uma possível reforma
previdenciária municipal nos moldes trazidos pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, estudando-se dois cenários prováveis de implementação das regras
previdenciais, quais sejam:
a) Cenário com as regras de elegibilidade, cálculo, manutenção e reajustamento
da EC nº 103/2019, considerando-se a base de contribuição atual do município
em relação aos aposentados e pensionistas (parcela do benefício que excede o
teto do RGPS);
b) Cenário com as regras de elegibilidade, cálculo, manutenção e reajustamento
da EC nº 103/2019, considerando-se a ampliação da base de contribuição do
município em relação aos aposentados e pensionistas (parcela do benefício
18
ma
| PM de benefícios a conceder | 480.651.916,06 | 113.528.460,23 81.965.391,50 60.040.669,18
| Ativos garantidores (patrimônio) 171.049.002,25 171.049.002,25 171.049.002,25 171.049.002,25 |
E.
ESTING
que excede o salário-mínimo) nos termos definidos no art. 149, 81º-A, cuja
redação está transcrita abaixo.
8 1º-A. Quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária dos
aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de
aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo; e
c) Cenário idêntico ao da alínea b, mas com contribuição patronal adicional de
6% relativa aos servidores ativos com direito à aposentadoria especial.
As alíquotas praticadas pelo município na data desta avaliação são:
a) 14,56% do município, incidente sobre a remuneração de contribuição dos
servidores ativos;
b) 14,00% dos servidores ativos; e
c) 14,00% dos aposentados e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício
que excede ao teto do RGPS (cenário RGPS) ou ao salário-mínimo (cenário SM).
As tabelas seguintes contêm os resultados da situação atuarial do RPPS para os
cenários analisado nesta avaliação atuarial e para o cenário sem reforma, que nos permite
evidenciar a redução no déficit atuarial em função da implementação da reforma
previdenciária e o efeito da ampliação da base de contribuição dos aposentados e pensionistas.
TABELA 9 - RESULTADOS ATUARIAIS COMPARATIVOS DOS CENÁRIOS SEM E COM
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
COM REFORMA E
]
PM de benefícios concedidos 428.121.008,91 408.253.595,49 373.955.803,01 373.955.803,01 |
COM REFORMA E BASE I
BASEDE | ER a CONTRIBUI
RUBRICA SEM REFORMA | CONTRIBUIÇÃO A ERa dn CENA dia ACIMA DO S
ACIMA DO TETO DO CU OS CONTRIBUIÇ
RGPS PATRONAL
ADICIONAL
| Provisão matemática (PM) total 908.772.924,97 521.782.055,72 455.921.194,51 433.996.472,19 |
|
19
TING
COM REFORMA E
COM REFORMA E se E BASE DE
BASE DE E Epa sas CONTRIBUIÇÃO
RÚBRICA SEM REFORMA CONTRIBUIÇÃO ORE ACIMA DO-SM E
ACIMA DO TETO DO RCA DOCE CONTRIBUIÇ
RGPS : PATRONAL
ADICIONAL
| Valor Atual dos Parcelamentos 113.545.087,17 113.545.087,17 113.545.087,17 113.545.087,17
|
| Déficit atuarial (624.178.835,55) (237.187.966,30) (171.327.105,09) (149.402.382,77) |
Elas |
| Redução no déficit atuarial | -62,00% -72,55% -76,06%
| |
Lo o | o 4
Observa-se que a aplicação das regras da EC nº 103/2019 geraria uma redução de
62,00% no déficit atuarial, sendo ampliada caso o município adote a ampliação da base de
contribuição dos aposentados e pensionistas, que resultaria em impacto atuarial de R$ 65,86
milhões. A criação de contribuição patronal adicional de 6%, relativa aos servidores com
direito à aposentadoria especial produziria uma redução de R$ 21,92 milhões.
Os déficits atuariais dos cenários pós-reforma, com ampliação da base de
contribuição dos aposentados e pensionistas, poderiam ser equacionados através do aporte de
ativos relacionados com o repasse de imposto de renda retido na fonte, cujo montante,
considerando-se o aporte nos próximos quarenta anos, foi estimado em R$ 207,46 milhões,
relativo ao imposto retido dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Os impactos financeiros anuais estimados com a reforma estão apresentados nas
tabelas seguintes.
TABELA 10 - IMPACTOS FINANCEIROS ESTIMADOS PARA OS CENÁRIOS SEM E COM
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
COM PREFORMA E BASE COM REFORMA E BASE
DE CONTRIBUIÇÃO
COM REFORMA E BASE DE CONTRIBUIÇÃO
é a DE CONTRIBUIÇÃO ACIMA DO SME
AAA BATELO na ACIMA DO SM CONTRIBUIÇÃO
se ADICIONAL
PERIODO SEM REFORMA.
| 10 anos (74.373.739,61) 15.170.084,81 48.024.272,62 69.695.535,80
|
É
|20 anos (458.480.451,38) (96.689.173,84) (27.349.294,48) 15.453.940,68
| 30 anos (1.017.204.504,79) (345.715.367,65) (232.654.041,41) (171.390.495,21)
20
COM REFORMA E BASE
DE CONTRIBUIÇÃO
da
EERIODO ACIMA DO TETO DO
SEM REFORMA
ACIMA DO SM
[IMPACTO
| FINANCEIRO
COM REFORMA E BASE
DE CONTRIBUIÇÃO
COM REFORMA E BASE
DE CONTRIBUIÇÃ
ACIMA DO SM
CONTRIBUI
ADICIONAL
10 anos -
89.543.824,42
122.398.012,23
144.069.275,41
anos a
361.791.277,54
431.131.156,90
473.934.392,06 |
|30 anos -
671.489.137,14
784.550.463,38
845.814.009,58
Como forma alternativa de equacionamento dos déficits atuariais dos cenários
pós-reforma, apresentamos a seguir sugestões de planos de amortização, que foram
elaborados em conformidade com as disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022.
TABELA 11 - PLANO DE AMORTIZAÇÃO PROPOSTOS PARA OS CENÁRIOS COM
REFORMA PREVIDENCIÁRIA
CENARIOS
EFORMA E
SE DE
CONTRIBUIÇÃO
ACIMA DO TETO DO
RGPS
ACIMA DO SM
Aporte Alíquota Aporte Alíquota Aporte Alíquota
COM REFORMA E
BASE DE
CONTRIBUIC
ADICIONAL
| 2024 8.133.837,27 7,10% 3.436.832,65 3,00% | 2.463.063,40 2,15%
| 2025 8.330.882,34 7,20% 3.586.907,68 3,10% | 2.603.400,73 2,25%
[52026 17.178.973,63 | 14,70% 7.245.553,50 6,20% | 5.258.869,48 4,50%
| 2027 26.203.193,66 | 22,20% 11.095.045,96 9,40% | 8.026.203,46 6,80%
[2028 29.634.722,72. | 24,86% 12.932.320,00 | 10,85% | 9.339.501,73 7,83%
| 2029 29.931.069,95 | 24,86% 13.061.643,20| 10,85%| 9.432.896,74 7,83% |
| 2030 30.230.380,65 | 24,86% 13.192.259,63| 10,85%| 9.527.225,71 7,83%
| 2031 30.532.684,45 | 24,86% 13.324.182,23| 10,85%| 9.622.497,97 7,83%
| 2032 30.838.011,30] 24,86% 13.457.424,05| 10,85%) 9.718.722,95 7,83%
| 2033 31.146.391,41 | 24,86% 13.591.998,29] 10,85%| 9.815.910,18 7,83%
| 2034 31.457.855,32 | 24,86% 13,727.918,27 | 10,85%| 9.914.069,28 7,83%
2035 31.772.433,88 | 24,86% 13.865.197,45 | 10,85% | 10.013.209,97 7,83%
É 2036 32.090.158,22 | 24,86% 14.003.849,43 | 10,85% | 10.113.342,07 7,83%
Aporte Alíquota
2.291.221,77 2,00%
2.314.133,98] 2,00%
4.674.550,65 | 4,00%
7.199.976,64 6,10% |
8.322.541,55 6,98%
8.405.766,97 6,98% |
8.489.824,64) 6,98%
8.574.722,89 6,98%
8.660.470,12 6,98%
8.747.074,82 6,98% |
8.834.545,56 6,98%
8.922.891,02 6,98% |
9.012.119,93 6,98%
21
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
Aporte
32.411.059,80
32.735.170,40
33.062.522,10
33.393.147,32
33.727.078,80
34.064.349,58
34.404.993,08
34.749.043,01
35.096.533,44
35.447.498,77
35.801.973,76
36.159.993,50
36.521.593,43
36.886.809,37
37.255.677,46
37.628.234,24
38.004.516,58
38.384.561,75
38.768.407,36
39.156.091,44
39.547.652,35
39.943.128,87
40.342.560,16
Alíquota
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
24,86%
CENÁRIOS
COM REFORMA E
COM REFORMA E
CONTRI
ACIMA DO
RGPS
Aporte
14.143.887,92
4.285.326,80
4.428.180,07
14,572.461,87
4.718.186,49
4.865.368,35
5.014.022,04
15.164.162,26
5.315.803,88
15.468.961,92
15.623.651,54
15.779.888,05
5.937.686,93
16.097.063,80
16.258.034,44
16.420.614,79
16.584.820,93
16.750.669,14
16.918.175,83
17.087.357,59
17.258.231,17
O DO
Alíquota
0,85%
0,85% |
10,85% |
10,85%
0,85%
10,85%
10,85%
0,85%
0,85%
10,85%
10,85%
10,85%
10,85%
10,85%
10,85%
10,85%
10,85%
10,85%
10,85%
10,85%
10,85%
1 DE.
CONTRIBUIÇÃO
ACIMA DO SM
Aporte
10.214.475,49
0.316.620,25
10.419.786,45
10.523.984,32
0.629.224,16
0.735.516,40
10.842.871,56
10.951.300,28
1.060.813,28
11.171.421,42
1.283.135,63
11.395.966,99
11.509.926,66
11.625.025,92
11.741.276,18
11.858.688,94
11.977.275,83
12.097.048,59
12.218.019,08
12.340.199,27
12.463.601,26
Alíquota
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
7,83%
COM REFORMA E
BASE I
CONTRIBUIÇ/
ACIMA DO SM E
CONTRIBUIÇ
ADICIONAL
Aporte
9.102.241,13
9.193.263,54
9.285.196,18 |
9.378.048,14
9.471.828,62
9.566.546,91
9.662.212,37
9.758.834,50
9.856.422,84
9.954.987,07
10.054.536,94
10.155.082,31
10.256.633,14
10.359.199,47
10.462.791,46
10.567.419,38
10.673.093,57
10.779.824,51
10.887.622,75
10.996.498,98
11.106.463,97
Alíquota
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
6,98%
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de
maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo
sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar
financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um
fundo previdenciário requer constante e continuo monitoramento das obrigações do ente
federativo e sua justa fundação.
22
ESTING
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida
pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de
todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos
regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 19 d Lud. de Lao
MARIO lara DN
fbua ns Rattes de Oliveira
Atuário - MIBA nº 1.162
Date: 9 19;
Foxit PDF Editor Version: 13.0.1
23
ESTING
eres
ANEXO I
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS — PLANO DE
CUSTEIO ORDINÁRIO — GERAÇÕES ATUAL E
FUTURA - CENÁRIO RGPS
24
Ano |
2025
2026
2027
| 2028
2029
2030
2031
2032
2033
| 2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
| 2041
2042
2043
| 2044
2045
2046
[2047
| 2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
| 2067
2062
2063
2064
2065
2066
2067
| 2068
2069
| 2070
2071
2072
2073
Despesas ]
| Previdenciais (R$) |
40.404.037,06
41.045.592,48
42.356.994,20
43.339.632,31
45.072.564,27
46.363.474,87
46.619.907,30
47.209,207,14
47.559.954,05
47.439.290,37
47.537.550,93
47.827.604,71
49.178.140,62
49.527.584,63
49.672.699,24
50.809.983,83
51.602.877,44
52.000.467,20
52.930.636,88
54.079.275,31
54.974.290,11
57.390.768,22
58.895.223,16
80.048.394,94
60.563.723,60
60.815.037,38
60.718.538,78
60.317.513,93
59.875.442,20
58.979.076,28
58.091.312,29
57.342.325,77
56.342.608,02
55.061.063,26
53.353.345,07
51.542.899,97
49.569.854,41
50.292.515,15
50.073.881,79
50.432.848,03
50.896.456,14
51.646.358,17
52.896.786,93
52.833.298,47
53.395.991,29
53.925.991,14
53.888.527,58
54.342.790,40
54.803.605,43
55.659.828,36
Receitas de.
Contribuições
(R$)
39.507.756,58
40.368.059,86
41.322.708,35
42.005.840,43
42.677.142,04
43.519.187,89
44.317.126,02
45.173.470,04
46.053.013,72
47.024.256,13
46.119.000,91
40.948.286,07
41.408.704,29
34.015.116,41
32.585.437,64
32.580.693,46
32.579.878,71
32.587.904,86
32.539.552,89
32.359.753,03
32.182.543,24
31.687.542,11
31.408.772,66
31.098.271,25
30.933.337,12
30,840.573,50
30.919.108,70
30.930.344,25
31.005.639,32
31.194.811,78
31.412.944,45
31.677.916,85
32.006.287,47
32.263.035,30
32.590.675,04
32.900.317,10
33.209.788,43
33.500.597,16
33.515.996,35
33.590.134,70
33.580.689,79
33.558.290,40
33.508.522,52
33.417.840,78
33.453.272,92
33.434.841,16
33.425.591,01
33.473.114,91
33.480.503,07
33.492.541,48
Compensação.
Previdenciária.
(R$)
2.482.055,43
2.604.872,46
2.878.536,38
2.915.030,98
3.104.542,69
3.274.416,61
3.258.034,74
3.359.435,54
3.371.802,39
3.363.450,58
3.358.083,39
3.368.153,00
3.521.687,25
3.496.375,33
3.473.261,61
3.669.292,89
3.664.428,90
3.688.831,42
3.682.006,13
3.661.113,95
3.595.058,40
3.525.541,88
3.443.343,77
3.347.809,32
3.231.808,30
3.108.463,80
2.979.360,10
2.844.753,93
2.709.087,50
2.565.643,83
2.426.803,89
2.279.962,98
2.138.894,40
1.997.596,30
1.855.974,14
1.716.770,32
1.584.467,80
1.454.806,54
1.330.772,94
1.211.873,91
1.097.428,56
989.332,51
887.464,31
792.045,41
702.769,66
619.958,60
543.596,07
473.619,77
409.932,06
352.458,48
Resultado no Ano (R$)
1.585.774,95
1.927.339,84
1.844.250,52
1.581.239,10
709.120,46
430.129,62
955.253,46
1.323.698,45
1.864.862,06
2.948.416,35
1.939.533,37
(2.511.165,64)
(4.247.749,08)
(12.016.092,89)
(13.613.999,98
(14.559.997,48)
(15.358.569,83
(15.723.730,93)
(16.709.077,85)
(18.058.408,33)
(19.196.688,46)
(22.177.684,22)
(24.043.106,73)
(25.602.314,37)
(26.398.578,18)
(26.866.000,08)
(26.820.069,98
(26.542.415,75)
(26.160.715,38)
(25.218.620,68)
(24.251.563,95)
(23.384.445,93)
(2.197.428,15)
(20.800.431,66)
(18.906.695,89
(16.925.812,55)
(14.775.598,18)
(15.337.111,44)
(15.227.112,50)
(15.630.839,42)
(16.218.337,79)
(17.098.735,26)
(18.500.800,11)
(18.623.412,27)
(19.239.948,70)
(19.871.191,37)
(19.919.340,50)
(20.396.055,72)
(20.913.170,29)
(21.814.828,41)
Resultado Acum.
| Capitalizado (Fundo
de Previdência) (R$)
181.033.283,21
191.849.357,25
203.113.411,22
214.667.518,81
225.916.814,44
237.439.459,65
250.052.990,58
263.654.290,87
278.464.578,61
295.085.605,77
311.513.842,38
323.298.006,40
334.924.189,43
339.352.874,25
342.401.100,39
344.652.996,93
346.216.889,25
347.492.407,59
347.845.206,95
346.865.998,27
344.700.430,33
339.447.537,23
332.071.304,58
322.773.691,26 |
312.223.301,33
300.687.465,35
288.631.149,92
276.260.523,63
263.664.199,97
251.391.491,52
239.483.249,81
227.857.431,44
216.847.805,17
206.694.600,75
197.936.609,76
190.729.484,74
185.318.704,27
179.080.741,21
172.646.493,09
165.492.596,48
157.399.945,18
148.029.547,23
136.796.997,90
124.890.318,22
111.782.484,14
97.399.812,74
82.262.803,05
65.905.850,95
48.228.657,94
28.781.856,64
|
Emo | Pre
2075
2076
2077
| 2078
| 2079
| 2080
2081
2082
2083
| 2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
| 2097
2098
|
Despesas
videnciais (R$)
56.430.807,36
57.166.866,45
58.727.960,52
80.094.605,63
61.110.457,50
62.835.975,19
64.467.786,29
65.819.491,05
68.086.349,71
69.927.989,12
71.384.534,87
72.905.458,56
74.174.588,95
75.444.033,87
76.187.611,70
77.033.136,21
77.680.967,42
78.125.751,09
78.872.290,83
79.365.348,62
79.362.119,88
79.125.927,18
78.636.983,72
77.738.704,01
76.456.418,45
Receitas de
Contribuições
(R$)
33.471.615,70
33.465.204,48
33.467.053,05
33.396.139,38
33.347.150,69
33.335.021,80
33.260.087,34
33.196.118,78
33.159.219,24
33.037.067,85
32.955.437,85
32.909.256,91
32.857.722,80
32.826.286,54
32.790.221,73
32.799.238,13
32.793.051,89
32.800.422,72
32.819.224,24
32.802.639,57
32.802.117,32
32.841.446,22
32.896.221,54
32.966.993,63
33.067.518,97
Compensação
Previdenciária
(R$)
300.898,84
254.933,28
214.303,67
178.607,44
147.512,80
120.690,21
97.747,69
78.328,96
62.086,36
48.632,43
37.626,43
28.735,35
21.654,42
16.110,19
11.848,75
8.629,51
6.231,37
4.468,45
3.186,37
2.256,28
1.585,59
1.106,59
767,20
529,74
364,87
Resultado no Ano (R$)
(2.658.292,82)
(23.446.728,69)
(25.046.603,80)
(26.519.858,81)
(27.615.794,02)
(29.380.263,19)
(31.109.951,26)
(32.545.043,31)
(34.865.044,11)
(36.842.288,84)
(38.391.470,59)
(39.967.466,30)
(41.295.211,73)
(42.601.637,15)
(43.385.541,22)
(4.225.268,57)
(44.881.684,16)
(45.320.859,92)
(46.049.880,22)
(46.560.452,77)
(46.558.416,97)
(46.283.374,37)
(45.739.994,98)
(4.771.180,63)
(43.388.534,61)
|
Resultado Acum:
| Capitalizado (Fundo
| de Previdência) (R$)
7.536.752,98
(15.539.921,13)
(25.046.603,80)
(26.519.858,81)
(27.615.794,02)
(29.380.263,19)
(31.109.951,26)
(32.545.043,31)
(34.865.044,11)
(36.842.288,84)
(38.391.470,59)
(39.967.466,30)
(41.295.211,73)
(42.601.637,15)
(43.385.541,22)
(4.225.268,57)
(4.881.684,16)
(45.320.859,92)
(46.049.880,22)
(46.560.452,77)
(48.558.416,97)
(46.283.374,37)
(45.739.994,98)
(4.771.180,63)
(43.388.534,61)
26
ER src
ANEXO IH
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE
CUSTEIO DE EQUILÍBRIO — GERAÇÕES
ATUAL E FUTURA — CENÁRIO RGPS
27
Receitas de: | Compensação | Resultado Acum.
Contribuições | Previdenciária Resultado no Ano (R$) Capitalizado (Fundo.
(R$) (R$) |--de Previdência) (R$)
] Despesas |
oo: | Previdenciais (R$)
40.404.037,06 42.944.589,23 2.482.055,43 5.022.607,60 184.470.115,86
2025 41.045.592,48 43.954.967,53 2.604.872,46 5.514.247,52 199.041.846,06
2026 42.356.994,20 48.568.261,85 2.878.536,38 9.089.804,03 217.904.604,73
2027 43.339.632,31 53.100.886,39 2.915.030,98 12.676.285,06 241.280.005,89
2028 45.072.564,27 55.609.462,03 3.104.542,69 13.641.440,46 266.768.294,63
2029 46.363.474,87 56.580.831,08 3.274.416,61 13.491.772,82 293.358.390,72
2030 46.619.907,30 57.509.385,65 3.258.034,74 14.147.513,09 321.909.800,80
2031 47.209,207,14 58.497.652,27 3.359.435,54 14.647.880,67 352.363.452,69
2032 47.559.954,05 59.510.437,76 3.371.802,39 15.322.286,10 384.986.784,32
| 2033 47.439.290,37 60.616.254,42 3.363.450,58 16.540.414,64 420.430.050,07
2034 47.537.550,93 59.846.919,18 3.358.083,39 15.667.451,64 456.740.617,16
2035 47.827.604,71 54.813.483,52 3.368.153,00 10.354.031,81 489.520.613,28
2036 49.178.140,62 55.412.553,71 3.521.687,25 9.756.100,35 523.312.175,74
2037 49.527.584,63 * 48.159.004,34 3.496.375,33 2.127.795,03 551.134.598,60
2038 49.672.699,24 46.870.764,45 3.473.261,61 671.326,82 578.866.634,21
2039 50.809.983,83 47.008.873,53 3.669.292,89 (131.817,41) 607.157.168,54
2040 51.602.877,44 47.152.340,58 3.664.428,90 (786.107,96) 636.182.477,55
2041 52.000.467,20 47.306.091,34 3.688.831,42 (1.005.544,44) 666.413.492,76
2042 52.930.636,88 47.404.921,25 3.682.006,13 (1.843.709,50) 697.290.685,76
2043 54.079.275,31 47.373.775,06 3.661.113,95 (3.044.386,30) 728.483.272,13
2044 54.974.290,11 47.346.705,50 3.595.058,40 (4.032.526,21) 760.219.274,59
2045 57.390.768,22 47.003.345,99 3.525.541,88 (6.861.880,34) 790.684.160,63
| 2046 58.895.223,16 46.877.734,58 3.443.343,77 (8.574.144,82) 820.932.608,10
| 2047 80.048.394,94 46.721.922,79 3.347.809,32 (9.978.662,83) 851.261.736,33 |
2048 60.563.723,60 46.713.225,18 3.231.808,30 (10.618.690,12) 882.439.997,46
2049 60.815.037,38 46.778.260,44 3.108.463,80 (10.928.313,14) 914.839.488,20
2050 60.718.538,78 47.016.172,50 2.979.360,10 (10.723.006,17) 949.035.100,89
2051 60.317.513,93 47.188.378,69 2.844.753,93 (10.284.381,31) 985.348.343,04
2052 59.875.442,20 47.426.254,11 2.709.087,50 (9.740.100,59) 1.023.988.846,09
2053 58.979.076,28 47.779.632,72 2.565.643,83 (8.633.799,73) 1.065.632.898,70
2054 58.091.312,29 48.163.613,59 2.426.803,89 (7.500.894,80) 1.110.454.579,22
2055 57.342.325,77 48.596.092,68 2.279.962,98 (6.466.270,10) 1.158.511.628,96
2056 56.342.608,02 49.093.645,07 2.138.894,40 (5.110.068,55) 1.210.284.481,39
2057 55.061.063,26 49.521.266,47 1.997.596,30 (3.542.200,49) 1.266.167.248,94
2058 53.353.345,07 32.590.675,04 1.855.974,14 (18.906.695,89) 1.309.429.364,97
2059 51.542.899,97 32.900.317,10 1.716.770,32 (16.925.812,55) 1.356.796.534,24
2060 49.569.854,41 33.209.788,43 1.584.467,80 (14.775.598,18) 1.408.639.645,90
2061 50.292.515,15 33.500.597,16 1.454.806,54 (15.337.111,44) 1.462.466.741,07
2062 50.073.881,79 33.515.996,35 1.330.772,94 (15.227.112,50) 1.519.046.745,55
2063 50.432.848,03 33.590.134,70 1.211.873,91 (15.630.839,42) 1.578.001.101,34
2064 50.896.456,14 33.580.689,79 1.097.428,56 (16.218.337,79) 1.639.262.617,62
2065 51.646,358,17 33.558.290,40 989.332,51 (17.098.735,26) 1.702.651.676,89
2066 52.896.786,93 33.508.522,52 887.464,31 (18.500.800,11) 1.767.751.074,12
2067 52.833.298,47 33.417.840,78 792.045,41 (18.623.412,27) 1.835.924.239,59
2068 53.395.991,29 33.453.272,92 702.769,66 (19.239.948,70) 1.906.828.171,05
| 2089 53.925.991,14 33.434.841,16 619.958,60 (19.871.191,37) 1.980.582.242,87
2070 53.888.527,58 33.425.591,01 543.596,07 (19.919.340,50) 2.057.909.490,50
2071 54.342.790,40 33.473.114,91 473.619,77 (20.396.055,72) 2.138.556.790,76
2072 54.803.605,43 33.480.503,07 409.932,06 (20.913.170,29) 2.222.646.758,89
| 2073 55.659.628,36 33.492.541,48 352.458,48 (21.814.828,41) 2.309.963.886,34
2075
| 2076
2077
2078
2079
2080
2081
| 2082
| 2083
| 2084
| 2085
2086
2087
2088
2089
2090
| 2091
| 2092
2093
2094
2095
2096
2097
| 2098
Despesas
| Previdenciais (R$)
56.430.807,36
57.166.866,45
58.727.960,52
60.094.605,63
61.110.457,50
62.835.975,19
64.467.786,29
85.819.491,05
68.086.349,71
69.927.989,12
71.384.534,87
72.905.458,56
74.174.588,95
75.444.033,87
76.187.611,70
77.033.136,21
77.680.967,42
78.125.751,09
78.872.290,83
79.365.348,62 |
79.362.119,88
79.125.927,18
78.636.983,72
77.738.704,01
76.456.418,45
Receitas de
Contribuições
(R$)
33.471.615,70
33.465.204,48
33.467.053,05
33.396.139,38
33.347.150,69
33.335.021,80
33.260.087,34
33.196.118,78
33.159.219,24
33.037.067,85
32.955.437,85
32.909.256,91
32.857.722,80
32.826.286,54
32.790.221,73
32.799.238,13
32.793.051,89
32.800.422,72
32.819.224,24
32.802.639,57
32.802.117,32
32.841.446,22
32.896.221,54
32.966.993,63
33.067.518,97
Compensação
Previdenciária
(R$)
300.898,84
254.933,28
214.303,67
178.607,44
147.512,80
120.690,21
97.747,69
78.328,96
62.086,36
48.632,43
37.626,43
28.735,35
21.654,42
18.110,19
11.848,75
8.629,51
6.231,37
4.468,45
3.186,37
2.256,28
1.585,59
1.106,59
767,20
529,74
364,87
Resultado no Ano (R$)
(22.658.292,82)
(23.446.728,69)
(25.046.603,80)
(26.519.858,81)
(27.615.794,02)
(29.380.263,19)
(31.109.951,26)
(32.545.043,31)
(34.865.044,11)
(36.842.288,84)
(38.391.470,59)
(39.967.466,30)
(41.295.211,73)
(42.601.637,15)
(43.385.541,22)
(4.225.268,57)
(44.881.684,16)
(45.320.859,92)
(46.049.880,22)
(46.560.452,77
(46.558.416,97)
(46.283.374,37)
(45.739.994,98)
(4.771.180,63)
(43.388.534,61)
Resultado Acum,
Capitalizado (Fundo.
de Previdência) (R$)
2.400.724.820,35
2.495.153.680,34
2.592.619.122,25
2.693.396.862,33
2.798.026.854,26
2.906.029.709,61
3.017.605.817,09
3.133.225.219,40
3.252.201.533,57
3.375.042.340,03
3.502.365.448,33 |
3.634.364.125,54
3.771.516.192,38
3.914.096.000,28
4.062.892.572,67
4.218.155.329,42
4.380.385.071,94
4.550.141.119,05
4.727.503.167,77
4.913.063.120,55
5.107.736.102,80
5.312.242.571,08
5.527.333.686,34
5.753.954.589,70
5.993.085.225,45
29
ESTING
ANEXO III
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE
CUSTEIO ORDINÁRIO - GERAÇÕES ATUAL E
FUTURA — CENÁRIO SALÁRIO-MÍNIMO
30
| Despesas
Ano | Previdenciais
Resultado Acum.
Recaliarida compensação Resultado no Ano (R$) | Capitalizado (Fundo de
Contribuições (R$) | Previdenciária (R$)
(R$) | Previdência) (R$)
40.404.037,06 42.539.071,85 2.482.055,43 4.617.090,22 184.064.598,48
2025 41.045.592,48 43.414.845,20 2.604.872,46 4.974.125,18 198.076.295,45
2026 42.356.994,20 44.415.551,16 2.878.536,38 4.937.093,34 212.738.934,90
2027 43.339.632,31 45.177.446,03 2.915.030,98 4.752.844,69 227.937.261,29
2028 45.072.564,27 45.991.515,26 3.104.542,69 4.023.493,68 243.152.474,51
2029 46.363.474,87 46.912.494,43 3.274.416,61 3.823.436,17 258.914.697,18
2030 46.619.907,30 47.729.293,25 3.258.034,74 4.367.420,69 275.994.829,49
|2031 47.209.207,14 48.627.986,33 3.359.435,54 4.778.214,74 294.324.390,36
| 2032 47.559.954,05 49.531.608,12 3.371.802,39 5.343.456,46 314.119.174,39
2033. 47.439.290,37 50.482.937,23 3.363.450,58 6.407.097,44 335.949.523,29
2034 47.537.550,93 49.564.079,45 3.358.083,39 5.384.611,92 357.829.256,80
2035 47.827.604,71 44.403.535,70 3.368.153,00 (55.916,01) 375.342.757,31
2036 49.178.140,62 44.974.418,95 3.521.687,25 (682.034,41) 393.090.052,28
2037 49.527.584,63 : 37.596.827,85 3.496.375,33 (8.434.381,45) 403.956.392,39
2038 49.672.699,24 36.169.010,63 3.473.261,61 (10.030.427,00) 413.760.224,26
| 2039 50.809.983,83 36.250.768,69 3.669.292,89 (10.889.922,26) 423.185.929,01
| 2040 51.602.877,44 36.301.036,08 3.664.428,90 (11.637.412,46) 432.326.945,66
| 2041 52.000.467,20. 36.333.645,64 3.688.831,42 (1.977.990,14) 441.576.208,56
2042 52.930.636,88 36.353.499,65 3.682.006,13 (12.895.131,09) 450.362.469,31
2043 54.079.275,31 - 36.263.197,16 3.661.113,95 (14.154.964,20) 458.320.302,36
2044 54.974.290,11 36.159.301,72 3.595.058,40 (15.219.929,98) 465.603.899,22
| 2045 57.390.768,22 35.866.154,87 3.525.541,88 (17.999.071,46) 470.465.979,21
|2046 58.895.223,16 35.726.269,57 3.443.343,77 (19.725.609,83) 473.840.248,96
| 2047 60.048.394,94 35.530.504,16 3.347.809,32 (21.170.081,46) 475.935.723,73
2048 60.563.723,60 35.419.545,10 3.231.808,30 (21.912.370,21) 477.391.797,56
2049 60.815.037,38 35.368.732,78 3.108.463,80 (22.337.840,80) 478.493.894,02
2050 60.718.538,78 35.436.451,22 2.979.360,10 (22.302.727,46) 479.685.216,76
2051 60.317.513,93 35.417.089,98 2.844.753,93 (22.055.670,01) 481.182.090,89
2052 59.875.442,20 35.448.232,31 2.709.087,50 (21.718.122,39) 483.090.009,16
2053 58.979.076,28 35.550.109,11 2.565.643,83 (20.863.323,34) 485.946.405,27
2054 58.091.312,29 35.689.516,39 2.426.803,89 (19.974.992,01) 489.831.381,76
2055 57.342.325,77 35.864.112,92 2.279.962,98 (19.198.249,87) 494.683.852,74
2056 56.342.608,02 36.075.862,53 2.138.894,40 (18.127.851,09) 500.844.978,82
2057 55.061.063,26 36.212.590,74 1.997.596,30 (16.850.876,22) 508.585.591,05
2058 53.353.345,07 36.393.619,69 1.855.974,14 (15.103.751,24) 518.453.392,33
2059 51.542.899,97 36.554.000,26 1.716.770,32 (13.272.129,40) 530.637.324,50
2060 49.569.854,41 36.703.398,99 1.584.467,80 (11.281.987,62) 545.409.629,51
2061 50.292.515,15 37.105.460,79 1.454.806,54 (11.732.247,81) 560.456.994,51
2062 50.073.881,79 37.148.589,07 1.330.772,94 (11.594.519,78) 576.380.913,15
2063 50.432.848,03 37.314.108,12 1.211.873,91 (11.906.866,00) 592.774.349,99
|2064 50.896.456,14 37.411.130,96 1.097.428,56 (12.387.896,62) 609.491.673,95
2065 51.646.358,17 37.523.085,06 989.332,51 (13.133.940,60) 626.283.774,54
2066 52.896.786,93 37.654.137,97 887.464,31 (14.355.184,65) 642.679.123,22
2067 52.833.298,47 37.617.375,73 792.045,41 (14.423.877,33) 659.810.790,84
2068 53.395.991,29 37.765.631,37 702.769,66 (14.927.590,25) 677.279.910,42
2069 53.925.991,14 37.855.127,28 619.958,60 - (15.450.905,25) 695.083.448,77
2070 53.888.527,58 37.898.141,03 543.596,07 (15.446.790,48) 713.765.255,63
2071 54.342.790,40 38.043.002,47 473.619,77 (15.826.168,16) 732.984.961,52
2072 54.803.605,43 38.146.365,47 409.932,06 (16.247.307,89) 752.727.215,23
2073 55.659,828,36 38.290.357,62 352.458,48 (17.017.012,27) 772.669.109,23
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
Despesas
Previdenciais.
(R$)
56.430.807,36
57.166.806,45
58.727.960,52
60.094.605,63
61.110.457,50
62.835.975,19
64.467.786,29
65.819.491,05
68.086.349,71
69.927.989,12
71.384.534,87
72.905.458,56
74.174.588,95
75.444.033,87
76.187.611,70
77.033.136,21
77.680.967,42
78.125.751,09
78.872.290,83
79.365.348,62
79.362.119,88
79.125.927,18
78.636.983,72
77.738.704,01
76.456.418,45
Receitas de
Contribuições (R$)
38.390.608,49
38.499.624,11
38.693.476,23
38.793.535,56
38.879.271,55
39.067.046,70
39.180.457,40
39.275.554,45
39.482.866,72
39.561.594,84
39.641.502,43
39.760.163,29
39.847.372,61
39.952.886,63
40.001.436,26
40.103.145,55
40.168.896,04
40.227.557,96
40.325.291,24
40.362.324,75
40.366.689,89
40.387,431,21
40.398.668,53
40.386.285,64
40.366.459,94
Compensação
Previdenciária (R$)
300.898,84
254.933,28
214.303,67
178.607,44
147.512,80
120.690,21
97.747,69
78.328,96
62.086,36
48.632,43
37.626,43
28.735,35
21.654,42
16.110,19
11.848,75
8.629,51
6.231,37
4.468,45
3.186,37
2.256,28
1.585,59
1.106,59
767,20
529,74
364,87
Resultado no Ano (R$)
(17.739.300,03)
(18.412.309,05)
(19.820.180,62)
(21.122.462,63)
(2.083.673,16)
(23.648.238,28)
(25.189.581,20)
(26.485.607,64)
(28.541.396,63)
(20.317.761,85)
(31.705.406,01)
(3.116.559,92)
(34.305.561,92)
(35.475.037,05)
(36.174.326,69)
(36.921.361,15)
(37.505.840,00)
(37.893.724,68)
(38.543.813,22)
(39.000.767,59)
(38.993.844,40)
(38.737.389,38)
(38.237.547,99)
(37.351.888,62)
(36.089.593,63)
Resultado Acum.
Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
792.867.862,46
813.385.365,46
833.502.406,29
853.304.911,80
873.118.509,82
892.340.390,36
910.964.722,33
929.227.482,56
946.311.155,32
962.457.271,21
978.008.517,21
992.912.175,49
1.007.358.601,39
1.021.344.871,67
1.035.318.578,18
1.049.231.359,22
1.063.242.778,95
1.077.554.274,72
1.091.918.376,38
1.106.530.801,07
1.121.867.619,01
1.138.213.929,72
1.155.862.685,68
1.175.263.654,92
1.196.879.506,75
32
ES TING
ANEXO IV
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE
CUSTEIO DE EQUILÍBRIO - GERAÇÕES
ATUAL E FUTURA - CENÁRIO SALÁRIO-
MÍNIMO
33
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
|2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
| 2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2087
2068
2069
2070
2071
2072
2073
Despesas
| Previdenciais
(R$)
40.404.037,06
41.045.592,48
42.356.994,20
43.339.632,31
45.072.564,27
46.363.474,87
46.619.907,30
47.209.207,14
47.559.954,05
47.439.290,37
47.537.550,93
47.827.604,71
49.178.140,62
49.527.584,63
49.672.699,24
50.809.983,83
51.602.877,44
52.000.467,20
52.930.636,88
54.079.275,31
54.974.290,11
57.390.768,22
58.895.223,16
60.048.394,94
60.563.723,60
60.815.037,38
60.718.538,78
60.317.513,93
59.875.442,20
58.979.076,28
58.091.312,29
57.342.325,77
56.342.608,02
55.061.063,26
53.353.345,07
51.542,899,97
49.569.854,41
50.292.515,15
50.073.881,79
50.432.848,03
50.896.456,14
51.646.358,17
52.896.786,93
52.833.208,47
53.395.991,29
53.925.991,14
53.888.527,58
54.342.790,40
54.803.605,43
55.659.828,36
Receitas de
Compensação
Resultado Acum.
Contribuições (R$) | Previdenciária (R$) | Resultado no Ano (R$) | Capitalizado (Fundo de
45.002.135,25
46.018.245,93
49.674.420,64
53.203.649,49
55.331.016,98
56.345.391,18
57.256.518,96
58.250.484,30
59.250.331,07
60.298.847,41
59.478.148,73
54.416.745,67
55.087.761,03
47.811.303,34
46.485.630,88
46.670.555,14
46.825.020,39
46.962.869,80
47.089.016,05
47.106.068,73
47.110.602,00
46.926.968,15
46.897.690,98
46.813.639,79
46.815.512,08
46.878.659,44
47.061.477,14
47.158.366,17
47.306.921,25
47.527.384,94
47.786.564,98
48.082.131,99
48.416.061,80
48.676.192,00
36.393.619,69
36.554.000,26
36.703.398,99
37.105.460,79
37.148.589,07
37.314.108,12
37.411.130,96
37.523.085,06
37.654.137,97
37.617.375,73
37.765.631,37
37.855.127,28
37.898.141,03
38.043.002,47
38.146.365,47
38.290.357,62
2.482.055,43
2.604.872,46
2.878.536,38
2.915.030,98
3.104.542,69
3.274.416,61
3.258.034,74
3.359.435,54
3.371.802,39
3.363.450,58
3.358.083,39
3.368.153,00
3.521.687,25
3.496.375,33
3.473.261,61
3.669.292,89
3.664.428,90
3.688.831,42
3.682.006,13
3.661.113,95
3.595.058,40
3.525.541,88
3.443.343,77
3.347.809,32
3.231.808,30
3.108.463,80
2.979.360,10
2.844.753,93
2.709.087,50
2.565.643,83
2.426.803,89
2.279.962,98
2.138.894,40
1.997.596,30
1.855.974,14
1.716.770,32
1.584.467,80
1.454.806,54
1.330.772,94
1.211.873,91
1.097.428,56
989.332,51
887.464,31
792.045,41
702.769,66
619.958,60
543.596,07
473.619,77
409.932,06
352.458,48
7.080.153,62
7.577.525,92
10.195.962,82
12.779.048,16
13.362.995,41
13.256.332,92
13.894.646,40
14.400.712,70
15.062.179,41
16.223.007,62
15.298.681,20
9.957.293,97
9.431.307,66
1.780.094,04
286.193,25
(470.135,81)
(1.113.428,14)
(1.348.765,98)
(2.159.614,69)
(3.312.092,63)
(4.268.629,70)
(6.938.258,18)
(8.554.188,41)
(9.886.945,83)
(10.516.403,22)
(10.827.914,14)
(10.677.701,53)
(10.314.393,83)
(9.859.433,45)
(8.886.047,51)
(7.877.943,42)
(6.980.230,79)
(5.787.651,82)
(4.387.274,96)
(15.103.751,24)
(13.272,129,40)
(1.281.987,62)
(1.732.247,81)
(1.594.519,78)
(1.906.866,00)
(12.387.896,62)
(13.133.940,60)
(14.355.184,65)
(14.423.877,33)
(14.927.590,25)
(15.450.905,25)
(15.446.790,48)
(15.826.168,16)
(16.247.307,89)
(17.017.012,27)
Previdência) (R$)
186.527.661,88
203.263.696,00
223.439.906,29
247.189.853,84
272.689.871,08
299.335.276,66
327.927.285,14 |
358.429.227,55
391.090.282,03
426.515.822,50
462.756.430,58
495.435.065,29
529.192.234,66
556.955.667,42
584.588.383,94
612.821.537,78
641.797.647,14
671.961.145,64
702.794.823,20
733.989.956,39
765.760.233,54
796.420.802,83
826.970.875,84
857.688.200,01
889.284.287,41
922.120.231,78
956.718.633,63
993.379.124,71
1.032.294.606,28
1.074.094.223,94
1.118.954.306,92
1.166.914.732,60
1.218.422.594,15
1.273.859.868,56
1.321.302.636,87
1.372.906.466,94
1.429.034.186,85
1.487.467.517,61
1.548.907.652,94
1.613.052.152,69
1.679.865.116,77
1.749.212.553,41
1.820.743.705,13
1.895.718.343,72
1.973.870.524,14
2.055.336.661,62
2.140.806.901,23
2.230.094.351,92
2.323.344.676,71
2.420.403.888,07
Despesas
| Previdenciais
2075
2076
2077
| 2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
| 2097
| 2098
(R$)
56.430.807,36
57.106.806,45
58.727.960,52
80.094.605,63
61.110.457,50
62.835.975,19
64.467.786,29
65.819.491,05
68.086.349,71
69.927.989,12
71.384.534,87
72.905.458,56
74.174.588,95
75.444.033,87
76.187.611,70
77.033.136,21
77.680.967,42
78.125.751,09
78.872.290,83
79.365.348,62
79.362.119,88
79.125.927,18
78.636.983,72
77.738.704,01
76.456.418,45
Receitas de
Contribuições (R$)
38.390.608,49
38.499.624,11
38.693.476,23
38.793.535,56
38.879.271,55
39.067.046,70
39.180.457,40
39.275.554,45
39.482.866,72
39.561.594,84
39.641.502,43
39.760.163,29
39.847.372,61
39.952.886,63
40.001.436,26
40.103.145,55
40.168.896,04
40.227.557,96
40.325.291,24
40.362.324,75
40.366.689,89
40.387.431,21
40.398.668,53
40.386.285,64
40.366.459,94
Compensação
Previdenciária (R$)
300.898,84
254.933,28
214.303,67
178.607,44
147.512,80
120.690,21
97.747,69
78.328,96
62.086,36
48.632,43
37.626,43
28.735,35
21.654,42
16.110,19
11.848,75
8.629,51
6.231,37
4.468,45
3.186,37
2.256,28
1.585,59
1.106,59
767,20
529,74
364,87
Resultado no Ano (R$)
(17.739.300,03)
(18.412.309,05)
(19.820.180,62)
(21.122.462,63)
(2.083.673,16)
(23.648.238,28)
(25.189.581,20)
(26.465.607,64)
(28.541.396,63)
(30.317.761,85)
(31.705.406,01)
(3.116.559,92)
(34.305.561,92)
(35.475.037,05)
(36.174.326,69)
(36.921.361,15)
(37.505.840,00)
(37.893.724,68)
(38.543.813,22)
(39.000.767,59)
(38.993.844,40)
(38.737.389,38)
(38.237.547,99)
(37.351.888,62)
(36.089.593,63
Resultado Acum.
Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
2.521.506.418,94
2.626.900.075,06
2.736.060.688,12
2.849.278.805,28
2.967.094.721,46
3.089.130.834,00
3.215.617.576,75
3.347.038.792,13
3.482.837.000,20
3.623.526.535,06
3.769.736.281,92
3.921.713.773,44
4.079.964.357,80
4.244.815.570,72
4.417.061.688,56
4.597.018.056,32 |
4.785.225.802,88
4.982.286.665,12
5.188.373.127,16
5.404.121.480,10
5.630.470.000,38
5.868.188.688,02
6.118.079.204,61
6.381.125.004,93
6.658.348.649,05
35,
ANEXO V
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE
CUSTEIO ORDINÁRIO - GERAÇÕES ATUAL E
FUTURA - CENÁRIO SALÁRIO-MÍNIMO COM
CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL
36
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
| 2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
Despesas
|-Previdenciais
(R$)
40.404.037,06
41.045.592,48
42.356.994,20
43.339.632,31
45.072.564,27
46.363.474,87
46.619.907,30
47.209.207,14
47.559.954,05
47.439.290,37
47.537.550,93
47.827.604,71
49.178.140,62
49.527.584,63
49.672.699,24
50.809.983,83
51.602.877,44
52.000.467,20
52.930.636,88
54.079.275,31
54.974.290,11
57.390.768,22
58.895.223,16
60.048.394,94
60.563.723,60
60.815.037,38
60.718.538,78
60.317.513,93
59.875.442,20
58.979.076,28
58.091.312,29
57.342.325,77
56.342.608,02
55.061.063,26
53.353.345,07
51.542.899,97
49.569.854,41
50.292.515,15
50.073.881,79
50.432.848,03
50.896.456,14
51.646.358,17
52.896.786,93
52.833.298,47
53.395.991,29
53.925.991,14
53.888.527,58
54.342.790,40.
54.803.605,43
55.659.828,36
Receitas de
Compensação.
Contribuições (R$) | Previdenciária (R$)
44.643.396,69
45.551.432,58
46.601.318,54
47.387.753,14
48.165.625,08
49.102.956,34
49.904.269,79
50.794.316,37
51.687.681,43
52.655.262,08
51.756.745,24
46.607.078,14
47.143.710,81
39.750.672,05
38.322.851,76
38.357.667,88
38.388.060,07
38.394,196,15
38.365.471,49
38.255.538,20
38.122.786,43
37.783.061,16
37.595.940,42
37.372.908,32
37.236.004,54
37.160.123,42
37.234.042,24
37.216.114,59
37.263.449,94
37.398.270,80
37.545.366,19
37.765.989,58
38.033.215,29
38.218.305,31
38.443.647,95
38.644.742,52
38.831.014,41
39.264.922,20
39.317.534,47
39.492.897,82
39.591.200,69
39.703.266,28
39.832.559,73
39.791.285,65
39.942.955,84
40.032.263,66
40.075.616,23
- 40.224.457,87
40.329.099,90
40.474.604,84
2.482.055,43
2.604.872,46
2.878.536,38
2.915.030,98
3.104.542,69
3.274.416,61
3.258.034,74
3.359.435,54
3.371.802,39
3.363.450,58
3.358.083,39
3.368.153,00
3.521.687,25
3.496.375,33
3.473.261,61
3.669.292,89 .
3.664.428,90
3.688.831,42
3.682.006,13
3.661.113,95
3.595.058,40
3.525.541,88
3.443.343,77
3.347.809,32
3.231.808,30
3.108.463,80
2.979.360,10
2.844.753,93
2.709.087,50
2.565.643,83
2.426.803,89
2.279.962,98
2.138.894,40
1.997.596,30
1.855.974,14
1.716.770,32
1.584.467,80
1.454.806,54
1.330.772,94
1.211.873,91
1.097.428,56
989.332,51
887.464,31
792.045,41
702.769,66
619.958,60
543.596,07
473.619,77
409.932,06
352.458,48
| Resultado no Ano (R$) |
6.721.415,06
7.110.712,56
7.122.860,72
6.963.151,81
6.197.603,51
6.013.898,08
6.542.397,23
6.944.544,77
7.499.529,77
8.579.422,30
7.577.277,10
2.147.626,43
1.487.257,44
(6.280.537,25)
(7.876.585,87)
(8.783.023,06)
(9.550.388,46)
(9.917.439,64)
(10.883.159,26)
(12.162.623,16)
(13.256.445,28)
(16.082.165,17)
(17.855.938,97)
(19.327.677,30)
(20.095.910,76)
(20.546.450,16)
(20.505.136,44)
(20.256.645,41)
(19.902.904,76)
(19.015.161,64)
(18.119.142,21)
(17.296.373,20)
(18.170.498,33)
(14.845.161,65)
(13.053.722,98)
(11.181.387,14)
(9.154.372,20)
(9.572.786,40)
(9.425.574,38)
(9.728.076,30)
(10.207.826,89)
(10.953.759,38)
(12.176.762,90)
(12.249.967,40)
(12.750.265,78)
(13.273.768,88)
(13.269.315,28)
(13.644.712,77)
(14.084.573,47)
(14.832.765,04)
Resultado Acum.
Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
186.168.923,32
202.420.530,02
219.482.238,76
237.221.968,49
255.067.170,65
273.604.866,80
293.581.262,99
314.940.647,78
337.903.763,36
363.074.260,44
388.478.484,32
409.700.404,33
431.303.951,63
446.200.438,41
460.232.294,06
474.046.676,64
487.771.980,00
501.804.144,58
515.559.568,82
528.710.920,49
541.414.181,41
551.915.452,54
561.158.562,29
569.383.770,40
577.244.602,77
585.040.862,61
593.261.232,52
602.133.713,63
611.795.574,21
622.819.575.26
635.280.874,19
849.176.791,91
664.880.874,07
682.681.363,33
703.147.295,30
726.490.440,36
753.006.748,78
780.406.593,74
809.298.983,11
839.307.486,88
870.309.657,60
902.088.102,41
934.203.865,34
967.823.307,72
1.002.593.166,35
1.038.546.721,94
1.076.270.050,70
1.115.470.197,43
1.156.175.210,66
1.198.110.648,46
2075
2076
2077
| 2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
Despesas
| Previdenciais
(R$)
56.430.807,36
57.166.806,45
58.727.960,52
60.094.605,63
61.110.457,50
62.835.975,19
64.467.786,29
65.819.491,05
68.086.349,71
69.927.989,12
71.384.534,87
72.905.458,56
74.174.588,95
75.444.033,87
76.187.611,70
77.033.136,21
77.680.967,42
78.125.751,09
78.872.290,83
79.365.348,62
79.362.119,88
79.125.927,18
78.636.983,72
77.738.704,01
76.456.418,45
Receitas de
Contribuições (R$)
40.574.145,24
40.683.340,59
40.877.858,29
40.973.766,73
41.056.738,11
41.244.114,88
41.352.972,94
41.444.196,88
41.649.373,75
41.720.355,35
41.795.144,34
41.910.986,98
41.995.010,81
42.098.641,59
42.144.994,35
42.247.450,75
42.312.948,10
42.372.241,64
42.471.353,72
42.507.448,74
42.511.926,90
42.535.390,35
42.550.360,69
42.542.757,57
42.529.658,18
Compensação
Previdenciária (R$)
300.898,84
254.933,28
214.303,67
178.607,44
147.512,80
120.690,21
97.747,69
78.328,96
62.086,36
48.632,43
37.626,43
28.735,35
21.654,42
16.110,19
11.848,75
8.629,51
6.231,37
4.468,45
3.186,37
2.256,28
1.585,59
1.106,59
767,20
529,74
364,87
| Resultado no Ano (R$)
(15.555.763,28
(16.228.592,58)
(17.635.798,56)
(18.942,231,47)
(19.906.206,59)
(21.471.170,10)
(23.017.065,66)
(24.296.965,20)
(26.374.889,60)
(28.159.001,34)
(29.551.764,10)
(30.965.736,24)
(32.157.923,73)
(33.329.282,09)
(34.030.768,60)
(34.777.055,95)
(35.361.787,94)
(35.749.041,00)
(36.397.750,74)
(36.855.643,60)
(36.848.607,40)
(36.589.430,24)
(36.085.855,84
(35.195.416,70)
(33.926.395,39)
Resultado Acum.
Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
1.241.382.118,02
1.286.105.387,43
1.331.617.363,40
1.378.057.544,47
1.425.813.963,32
1.474.350.258,82
1.523.723.790,86
1.574.241.663,79
1.625.162.039,89
1.676.798.494,71
1.729.577.536,70
1.783.534.057,51
1.838.947.656,01
1.895.910.703,83
1.954.969.150,79
2.016.181.080,14
2.079.813.783,24
2.146.183.598,99
2.215.163.462,97
2.287.072.345,40
2.362.518.990,16
2.441.929.242,33
2.525.742.112,30
2.614.560.633,31
2.709.009.165,02
38
ANEXO VI
PROJEÇÕES ATUARIAIS
FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE
CUSTEIO DE EQUILÍBRIO - GERAÇÕES
ATUAL E FUTURA - CENÁRIO SALÁRIO-
MÍNIMO COM CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL
39
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
Despesas
| Previdenciais
(R$)
40.404.037,06
41.045.592,48
42.356.994,20
43.339.632,31
45.072.564,27
46.363.474,87
46.619.907,30
47.209.207,14
47.559.954,05
47.439.290,37
47.537.550,93
47.827.604,71
49.178.140,62
49.527.584,63
49.672.699,24
50.809.983,83
51.602.877,44
52.000.467,20
52.930.636,88
54.079.275,31
54.974.290,11
57.390.768,22
58.895.223,16
60.048.394,94
60.563.723,60
60.815.037,38
60.718.538,78
60.317.513,93
59.875.442,20
58.979.076,28
58.091.312,29
57.342.325,77
56.342.608,02
55.061.063,26
53.353.345,07
51.542.899,97
49.569.854,41
50.292.515,15
50.073.881,79
50.432.848,03
50.896.456,14
51.646.358,17
52.896.786,93
52.833.298,47
53.395.991,29
53.925.991,14
53.888.527,58
54.342.790,40
54.803.605,43
55.659.828,36
Receitas de
Contribuições (R$)
46.934.618,45
47.865.566,56
51.275.869,19
54.587.729,78
56.488.166,64
57.508.723,31
58.394.094,43
59.369.039,25
60.348.151,55
61.402.336,90
60.591.290,80
55.529.969,16
56.155.830,74
48.852.913,18
47.516.115,30
47.842.864,06
47.766.108,21
47.866.024,77
47.932.018,39
47.917.750,58
47.881.620,93
47.639.484,00
47.550.927,49
47.427.445,27
47.391.086,85
47.416.756,56
47.593.241,70
47.678.906,05
47.830.869,31
48.071.364,37
48.325.190,69
48.653.612,33
49.029.714,27
49.324.769,28
38.443.647,95
38.644.742,52
38.831.014,41
39.264.922,20
39.317.534,47
39.492.897,82
39.591.200,69
39.703.266,28
39.832.559,73
39.791.285,65
39.942.955,84
40.032.263,66
40.075.616,23
40.224.457,87
40.329.099,90
40.474.604,84
Compensação.
Previdenciária (R$)
2.482.055,43
2.604.872,46
2.878.536,38
2.915.030,98
3.104.542,69
3.274.416,61
3.258.034,74
3.359.435,54
3.371.802,39
3.363.450,58
3.358.083,39
3.368.153,00
3.521.687,25
3.496.375,33
3.473.261,61
3.669.292,89
3.664.428,90
3.688.831,42
3.682.006,13
3.661.113,95
3.595.058,40
3.525.541,88
3.443.343,77
3.347.809,32
3.231.808,30
3.108.463,80
2.979.360,10
2.844.753,93
2.709.087,50
2.565.643,83
2.426.803,89
2.279.962,98
2.138.894,40
1.997.596,30
1.855.974,14
1.716.770,32
1.584.467,80
1.454.806,54
1.330.772,94
1.211.873,91
1.097.428,56
989.332,51
887.464,31
792.045,41
702.769,66
619.958,60
543.596,07
473.619,77
409.932,06
352.458,48
esultado no Ano (R$)
9.012.636,82
9.424.846,55
1.797.411,37
14.163,128,44
14.520.145,06
14.419.665,05
15.032.221,87
15.519.267,66
16.159.999,89
17.326.497,11
16.411.823,26
11.070.517,45
10.499.377,37
2.821.703,88
1.316.677,67
502.173,12
(172.340,33)
(445.611,02)
(1.316.612,35)
(2.500.410,78)
(3.497.610,78)
(6.225.742,33)
(7.900.951,90)
(9.273.140,35)
(9.940.828,45)
(10.289.817,02)
(10.145.936,97)
(9.793.853,94)
(9.335.485,39)
(8.342.068,07)
(7.339.317,71)
(6.408.750,45)
(5.173.999,35)
(3.738.697,68)
(13.053.722,98)
(1.181.387,14)
(9.154.372,20)
(9.572.786,40)
(9.425.574,38)
(9.728.076,30)
(10.207.826,89)
(10.953.759,38)
(12.176.762,90)
(12.249.967,40)
(12.750.265,78)
(13.273.768,88)
(13.269.315,28)
(13.644,712,77)
(14.064.573,47)
(14.832.765,04)
Resultado Acum.
Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
188.460.145,08
207.138.384,75
229.106.290,81
254.518.538,13
281.535.543,42
309.778.603,65
340.020.954,96
372.235.251,51
406.672.002,24
443.966.094,67
482.176.653,18
516.922.044,30
552.802.294,05
582.766.590,57
612.697.107,84
643.282.708,95
674.695.549,63
707.377.490,10
740.793.112,51
774.665.643,55
809.204.115,87
842.710.295,63
876.186.419,24
909.934.032,08
944.670.964,60
980.764.491,94
1.018.774.091,52
1.059.002.045,47
1.101.663.560,52
1.147.413.173,26
1.196.411.842,36
1.248.746.913,37
1.304.886.387,47
1.365.217.611,41
1.419.196.073,15
1.477.697.213,21
1.541.097.774,18
1.607.192.888,49
1.676.680.484,93
1.749.277.420,43
1.824.959.114,89
1.903.610.848,06
1.984.901.377,79
2.070.110.068,04
2.159.002.206,60
2.251.735.446,07
2.349.026.341,18
2.450.718.821,77
2.556.984.542,46
2.667.699.718,45
Despesas ê a
% Receitas de Compensação
| Previdenciais e ; eds: S:
(R$) Contribuições (R$) | Previdenciária (R$)
Resultado Acum.
Resultado no Ano (R$) | Capitalizado (Fundo de
Previdência) (R$)
56.430.807,36 40.574.145,24 300.898,84 (15.555.763,28) 2.783.128.011,34
2075 57.166.866,45 40.683.340,59 254.933,28 (16.228.592,58) 2.903.551.004,12
2076 58.727.960,52 40.877.858,29 214.303,67 (17.635.798,56) 3.028.479.559,87
2077 60.094.605,63 40.973.766,73 178.607,44 (18.942.231,47) 3.158.235.674,79
2078 61.110.457,50 41.056.738,11 147.512,80 (19.906.206,59) 3.293.398.839,83
2079 62.835.975,19 41.244.114,88 120.690,21 (21.471.170,10) 3.433.633.552,77
2080 64.467.786,29 41.352.972,94 97.747,69 (23.017.065,66) 3.579.207.894,55
2081 65.819.491,05 41.444.196,88 78.328,96 (24.296.965,20) 3.730.650.036,97
|2082 68.086.349,71 41.649.373,75 62.086,36 (26.374.889,60) 3.887.450.064,19
2083 69.927.989,12 41.720.355,35 48.632,43 (28.159.001,34) 4.050.164.861,00 |
| 2084 71.384.534,87 41.795.144,34 37.626,43 (29.551.764,10) 4.219.476.191,57 |
2085 72.905.458,56 41.910.986,98 28.735,35 (30.965.736,24) 4.395.686.736,34
2086 74.174.588,95 41.995.010,81 21.654,42 (32.157.923,73) 4.579.357.031,37
2087 75.444.033,87 42.098.641,59 16.110,19 (33.329.282,09) 4.770.874.179,52
2088 76.187.611,70 42.144.994,35 11.848,75 (34.030.768,60) 4.971.093.333,13
2089 77.033.136,21 42.247.450,75 8.629,51 (34.777.055,95) 5.180.396.959,84
| 2090 77.680.967,42 42.312.948,10 6.231,37 (35.361.787,94) 5.399.392.662,63
2091 78.125.751,09 42.372.241,64 4.468,45 (35.749.041,00) 5.628.753.801,36
2092 78.872.290,83 42.471.353,72 3.186,37 (36.397.750,74) 5.868.727.862,27
2093 79.365.348,62 | 42.507.448,74 é 2.256,28 (36.855.643,60) 6.120.026.756,71
2094 79.362.119,88 42.511.926,90 1.585,59 (36.848.607,40) 6.383.671.463,07
2095 79.125.927,18 42.535.390,35 1.106,59 (36.589.430,24) 6.660.520.301,66
2096 78.636.983,72 42.550.360,69 767,20 (36.085.855,84) 6.951.465.992,64
2097 77.738.704,01 42.542.757,57 529,74 (35.195.416,70) 7.257.587.556,18
[2098 76.456.418,45 42.529.658,18 364,87 (33.926.395,39) 7.580.008.709,80
41
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
GURUPI —- GURUPI PREV
AVALIAÇÃO ATUARIAL COM AS REGRAS ANTERIORES À EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
DATA-BASE DO CADASTRO: novembro/2023
DATA-BASE DA AVALIAÇÃO: dezembro/2023
ANTONIO MÁRIO RATTES DE OLIVEIRA
Atuário - MIBA nº1.162
Brasília - DF, novembro/2024
SEBRAE
Pt
ÍNDICE
1. — APRESENTAÇÃO..........ieeemeeeeemeeeeemeeeeeeeeeeerereemeeereeeeeerieeaees 3
2. OBJETIVO... iss rereeeerireeaeeaereeerreaeriresaerita 3
3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS -
AMPARO LEGAL... imeeeteesteeeeereeeeeeerereeerreeeeereeeeereeerteteaeeets 4
4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS...............i items 5
5. —ELEGIBILIDADES PARA OS BENEFÍCIOS................... ste 6
6. PREMISSAS ATUARIAIS ..........ciiieeeeeeeeesmeeemeerieeeerererereerieeetes 6
7. REGIMES ATUARIAIS ............ sitemeter reeeeerieeeretereete 8
8. DESCRIÇÃO DO CADASTRO... items 8
9. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS E DOS
MANTIDOS PELO TESOURO...
10. CONSISTÊNCIA DOS DADOS... iiesimesseeeseimerreemeete 9
11. PASSIVO ATUARIAL ....... .. 10
12. RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL.....
13. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA... 15
14. PLANO DE CUSTEIO ANUAL... isentas 16
15. PARECER ATUARIAL.............. ii sitter reeeeeeiieeeerrieeertts 17
ANEXOS
RPPS - FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE CUSTEIO ATUAL —
GERAÇÕES ATUAL E FUTURA...........ciiesteerseeeesesereseereeeeerereerererremeettos 21
RPPS - FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO DE CUSTEIO DE
EQUILÍBRIO - GERAÇÕES ATUAL E FUTURA... mes 24
RPPS - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS EM
CONFORMIDADE COM A LRF... reeeeeereeeeeereereeerieeeets 27
RPPS - CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS.................. 30
SEBRAE
1. APRESENTAÇÃO
O ordenamento jurídico que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciada nas Emendas
Constitucionais nºs 20, de 15/12/98, 41, de 19/12/2003, 47, de 05/07/2005, 70, de 29/03/2012,
88, de 07/05/2015, e 103, de 12/11/2019, nas Leis nºs 10.887, de 18/06/2004, e 9.717, de
27/11/98, e demais normativos do Ministério da Previdência Social (MPS), instituiu um
conjunto de ações de cunho financeiro, econômico e atuarial a serem observadas pelos entes
federativos.
A exigência de realização de estudo atuarial com o objetivo de monitorar o
equilíbrio econômico-financeiro presente e futuro dos respectivos regimes próprios visa
assegurar a necessária solvência para o cumprimento das obrigações previdenciárias que lhes
são pertinentes.
O estudo atuarial, conforme estabelecido na Lei nº 9.717/98, deve ser efetuado em
cada exercício, de forma a serem mensuradas as variações nas hipóteses atuariais, nos dados
financeiros e cadastrais ocorridas no período. Dessa forma, esta avaliação atuarial contempla
a atualização da análise das obrigações e dos direitos futuros concernentes ao RPPS do
município de Gurupi-TO, cabendo o estudo da sua dimensão e do seu comportamento ao
longo do período de 75 anos estimados pela legislação como tempo mínimo de sobrevida do
regime previdenciário.
Neste documento estão retratados os resultados da avaliação atuarial com posição
em 31/12/2023.
2. OBJETIVO
O estudo prospectivo das obrigações do RPPS tem por objetivo mensurar o grau
de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza
previdenciária devidos aos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes,
qualificados na forma da Lei Municipal que instituiu e regulamentou o regime de previdência
social dos servidores públicos municipais.
SEBRAE
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
Como resultados do estudo atuarial, serão quantificados para o RPPS:
a O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento;
o As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários
estruturados em regime financeiro de capitalização;
o As alíquotas de contribuição que equilibram financeira e economicamente o
modelo previdenciário;
o As projeções atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de
benefícios e despesas administrativas do Instituto para o período de 75 anos;
o Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas
para o período de 75 anos.
Levando-se em conta a elaboração de projeções para o período de 75 anos,
cumpre-nos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da visão prospectiva de
ocorrência dos fatos, consistindo, então, em uma análise de inferência do que se estima ser
observado ao longo deste período, razão pela qual os resultados devem ser interpretados
dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e a verdadeira
ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poderão ocorrer, dada a natureza probabilística
dos eventos tratados na avaliação atuarial, o que reforça a necessidade de revisões anuais,
conforme prevê a Lei nº 9.717/98 ao exigir a reavaliação atuarial em cada balanço.
3. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS -
AMPARO LEGAL
O trabalho de avaliação atuarial foi desenvolvido em observância à Constituição
Federal e demais leis infraconstitucionais, Resoluções e Portarias do Ministério da
Previdência Social (MPS) aplicáveis ao assunto, em especial àquelas relacionadas a seguir:
a Constituição Federal, art. 40;
o Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº
20/98, nº 41/03, nº 47/05, nº 70/12 e nº 88/15;
Q
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004;
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de
benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, a ser
aplicada subsidiariamente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999;
Decreto 10.188, de 20 de dezembro de 2019;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;
Lei Complementar Municipal nº 17, de 18 de junho de 2011;
Lei Complementar Municipal nº 18, de 25 de novembro de 2011; e
Lei Complementar Municipal nº 32, de 2 de junho de 2021.
4. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
Os benefícios assegurados pelo RPPS são:
Q
[a]
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
Aposentadoria compulsória; e
Pensão por morte.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MuNCÍMOS
5. ELEGIBILIDADES PARA OS BENEFÍCIOS
As condições de elegibilidade e regras de cálculo dos benefícios estão definidas
no art. 40 da Constituição Federal e nas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03, 47/05,
70/12 e 88/15, bem como na legislação municipal que regulamenta o RPPS.
6. PREMISSAS ATUARIAIS
As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas
na avaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das
obrigações previdenciárias do RPPS.
As hipóteses atuariais empregadas neste estudo foram definidas em conformidade
com o disposto na Portaria MTP nº 1.467/2022:
Q
Taxa anual de juros real a ser utilizada na determinação dos valores
presentes atuariais das obrigações e receitas futuras do regime próprio, bem
como nas projeções de ganhos financeiros futuros do patrimônio do regime
próprio: 4,91% a.a., selecionada com base na duração do passivo do
plano e na ETTJ divulgada pela Portaria MPS nº 3.289/2023;
Tábuas biométricas que serão aplicadas para refletir a expectativa de
ocorrência de eventos de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez:
- Sobrevivência de válidos: IBGE-2022;
- Mortalidade de válidos: IBGE-2022;
- Sobrevivência de inválidos: IBGE-2022;
- Mortalidade de inválidos: IBGE-2022;
- Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas;
Hipótese de família-padrão para o pagamento de pensão: dados reais dos
dependentes e, na ausência, usou-se uma família média composta por
cônjuge mais jovem três anos, quando o titular é do gênero masculino, e
mais velho três anos, quando o titular é do gênero feminino, e dois filhos
sediar
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE muMCÍPIOS
com diferenças de idades de vinte e dois e vinte e quatro anos para a
idade da mãe;
Crescimento Salarial por Mérito: 1% ao ano;
Crescimento Salarial por Produtividade: 0,00%a.a.;
Crescimento Real dos Beneficios: 0% ao ano;
Fator de Capacidade Salarial: 0,9842, que equivale a uma inflação anual
de 3,55% utilizada na grade de parâmetros macroeconômicos, conforme
exigido pela Portaria MTP nº 1.467/2022;
Fator de Capacidade de Beneficios: 0, 9842, que equivale a uma inflação
anual de 3,55% utilizada na grade de parâmetros macroeconômicos,
conforme exigido pela Portaria MTP nº 1.467/2022;
Indexador do sistema previdencial: INPC;
Rotatividade (turn-over): 1%a.a.;
Reposição do Contingente de Servidores Ativos: reposição de 1:1;
Idade de início da fase de contribuição ao regime previdenciário, para efeito
de cálculo do tempo passado de cada servidor e da compensação
previdenciária: utilizou-se as informações de tempo de serviço anterior
informadas no cadastro;
Custo Administrativo: 3,00% incidente sobre as remunerações de
contribuição dos servidores ativos do ano anterior;
Hipótese de entrada em aposentadoria: primeira elegibilidade.
seiFAr
7. REGIMES ATUARIAIS
Os regimes financeiros (atuariais) utilizados na presente avaliação foram os de
capitalização (método Agregado) para as aposentadorias e pensões e de repartição simples
para a despesa administrativa.
As definições para esses regimes são aquelas tradicionalmente adotadas na
literatura universal sobre o assunto. O regime de capitalização pressupõe a formação de
reservas financeiras de longo prazo, geradas a partir das contribuições do ente público e dos
servidores, bem como dos rendimentos financeiros auferidos a partir do investimento em
mercado dessas contribuições.
O regime financeiro de repartição simples se caracteriza pela contemporaneidade
entre as receitas e despesas previdenciárias. As alíquotas de contribuição são definidas a cada
período de forma a custear integralmente os benefícios pagos no mesmo período. Nesse
regime não são constituídas reservas e as receitas auferidas no período são integralmente
utilizadas para o pagamento dos benefícios do mesmo período.
8. DESCRIÇÃO DO CADASTRO
O cadastro utilizado na avaliação atuarial contém as informações do grupo de
segurados vinculado ao RPPS, sendo todas as informações referentes a novembro de 2023.
9. ESTATÍSTICAS DO UNIVERSO DE SEGURADOS DO RPPS E DOS
MANTIDOS PELO TESOURO
Um resumo das características dos segurados está apresentado a seguir.
TABELA 1 - SERVIDORES ATIVOS
ESTATÍSTICA 31/12/2023
Quantidade
31/12/2023
Salário (R$) 3.047,55
Tempo de Serviço Total (anos) 69
| Tempo de Serviço no Ente (anos) 11,0
TABELA 2 - APOSENTADOS
ESTATÍSTICA
Quantidade
31/12/2023
630
L
| Bene (R$)
3.775,43
TABELA 3 - PENSIONISTAS
ESTATÍSTICA
Quantidade
Benefício (R$)
2.119,93
10.CONSISTÊNCIA DOS DADOS
Os dados utilizados nesta avaliação atuarial foram submetidos aos processos
usuais de análise e crítica de dados.
As informações foram analisadas através de testes de consistência e consideradas
de boa qualidade.
Os dados relativos ao tempo de contribuição para outros regimes dos servidores
ativos que não foram informados pelo instituto tiveram que ser estimados com base nas
disposições legais pertinentes.
11.PASSIVO ATUARIAL
O Quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de
cálculo, elegibilidades e nas alíquotas vigentes em 31/12/2023, conforme informações
enviadas pelo órgão gestor do RPPS,
O balanço atuarial contempla apenas os benefícios estruturados em regime
financeiro de capitalização.
O plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do Instituto é
composto pelas seguintes alíquotas:
e 14,56% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição;
e 14,00% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a
parcela do benefício que excede o teto de benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS);
e 14,00% para o município, incidentes sobre as remunerações de
contribuição dos servidores ativos, a título de contribuição ordinária.
10
bi E do É
Valor Presente das Contribuições sobre Salários
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios
Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria 363.883.292,89
Valor Presente dos Benefícios de Pensão 99.942.971,72
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) 7.875.679,82
Ras A
1
“CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE HUANCÍPIOS
TABELA 5- BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO FUTURA
RUBRICA 31/12/2023
Valor Presente das Contribuições sobre Salários 383.075.594,97
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios
- ds SR s
Valor Presente das Aposentadorias 147.039.857,10
Valor Presente das Pensões 20.771.633,60
Valor Presente dos Benefícios de Pensão
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-)
12
TABELA 6 - BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÕES ATUAL E FUTURA
RUBRICA 31/12/2023
Valor Presente das Contribuições sobre Salários 674.701.696,61
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios
6.711.751,33
779.950.300,15
Valor Presente das Aposentadorias
Valor Presente das Pensões 183.985.420,16]
a E
Valor Presente dos Benefícios de Aposentadoria 363.883.292,89
Valor Presente dos Benefícios de Pensão 99.942.971,72
Valor Presente das Contribuições sobre Benefícios (-) 7.875.679,82
13
SEBRAE
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE muNiCÍPIOS
O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios
futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não,
fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa
determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses
segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao
plano.
O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório
das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente municipal, devendo ser
suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses
indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrimônio líquido existente
na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas,
ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, pois segundo as
determinações da legislação municipal, esses grupos deverão pagar contribuições sobre a
parcela dos benefícios que exceder o teto do RGPS.
A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de
previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras
palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de
previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas
na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente
aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano
resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitária,
deficitária ou nula.
Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios
Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de
previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos
pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos.
O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já
estão em gozo de benefícios.
14
seffAr
Em a
Conforme informação prestada pelo órgão gestor do RPPS, o valor do ativo
líquido do plano, em 31/12/2023, era de R$ 171.049.002,25.
Observa-se, como resultado da avaliação atuarial, que o RPPS apresenta um
déficit atuarial, relativo à geração atual, de R$ 624.178.835,55, considerando-se as
premissas utilizadas, as regras das Emendas Constitucionais nºs 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15 e
as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente.
12.RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a
legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de
contribuição atualmente em vigor no regime de previdência municipal. No quadro estão
apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS ao longo do
período de 75 anos, considerando-se a população atual e futura de servidores ativos, inativos e
pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado
previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro.
A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2024 o
montante anual das despesas com benefícios e administrativa do RPPS ultrapassará o total de
receitas de contribuições arrecadadas no exercício, considerando-se o custeio ordinário, sendo
necessária a definição de fonte de custeio extraordinário.
13.COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Conforme prevê a Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a
compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência estaduais e municipais, uma parcela do passivo atuarial é de responsabilidade do
RGPS.
Nesta avaliação os valores de compensação previdenciária foram estimados com
base na hipótese de idade de início da fase contributiva para regime previdenciário, limitando-
se o valor da compensação a 6% do valor presente dos benefícios futuros da geração atual de
segurados.
15
SEBRAE
14.PLANO DE CUSTEIO ANUAL
Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do
regime de previdência municipal.
Os custos do primeiro quadro estão apresentados por tipo de benefício e são
aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que necessita pagar aos
seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano, expressos em
percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores ativos. Para
efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram considerados
pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar ao regime de
previdência.
TABELA 7 - CUSTOS DOS BENEFÍCIOS
CUSTEIO DE EQUILÍBRIO
BENEFÍCIO
(EM 4)
Aposentadoria programada 19,02%
Aposentadoria por invalidez
Pensão de aposentadoria programada
Pensão de invalidez
Pensão de ativo
Despesas Administrativas
Custo Total
TABELA 8 - PLANO DE CUSTEIO ORDINÁRIO PROPOSTO PARA 2024
ALÍQUOTA
CONTRIBUINTE
(%)
Ente público (contribuição ordinária sobre salários)
14,56%
Ente público (aportes extraordinários)
Conforme o plano de amortização
Servidor ativo
14,00%
Servidor inativo (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS)
14,00%
16
| Pensionista (contribuição sobre a parcela excedente ao teto do RGPS)
14,00%
15.PARECER ATUARIAL
À avaliação atuarial do RPPS do município de Gurupi-TO revelou a existência de
um déficit atuarial, em relação à geração atual de segurados, evidenciando a insuficiência do
custeio atual frente às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime.
Conforme demonstrado no quadro do balanço atuarial, o regime de previdência do
município apresenta uma insuficiência atuarial, em relação à geração atual, de R$
624.178.835,55, cujo valor representa a diferença entre as reservas matemáticas (R$
908.772.924,97) e o valor do patrimônio existente em dezembro de 2023 (R$ 171.049.002,25)
adicionado do valor atual dos parcelamentos (R$ 113.545.087,17).
Apresenta-se, na tabela seguinte, a composição do patrimônio do plano em
conformidade com as informações prestadas no DAIR, bem como as reservas matemáticas do
plano de benefícios do RPPS.
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL — BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
GRUPO ABERTO
DESCRIÇÃO SRURO GERAÇÕES CONSOLIDADO
FECHADO (R$) | FUTURAS (R$)
(R$)
Valor atual das remunerações futuras 1.021.099.773,22 | 1.341.301.102,85 2.362.400.876,07
ATIVO 171.049.002,25 - 171.049.002,25
Aplicações financeiras e disponibilidades conforme a DAIR 171.049.002,25 = 171.049.002,25
Créditos a receber cfe. art. 17 85º da Portaria MPS 403/08 -| ' -
Propriedades para investimentos (imóveis) a a -
Direitos sobre royalties é 5 -
Bens, direitos e demais ativos | 5 - o
PMBC 455.950.584,79 - 455.950.584,79
VPABF — CONCEDIDOS 463.826.264,61 - 463.826.264,61
(5) VACF — CONCEDIDO - ENTE - - -
(=) VACF — CONCEDIDO - APOSENTADOS E PENS. | (7.875.679,82) | = (7.875.679,82)
PMBaC 528.419.369,84 | (175.025.071,18) 353.394.298,66
VPABF — A CONCEDER 789.412.478,28 | 167.811.490,71 957.223.968,99
(5) VACF — À CONCEDER - ENTE (133.355.636,60) | (175.173.924,03) (308.529.560,63)
() VACF — A CONCEDER — SERVIDORES ATIVOS (127.637.471,85) | (167.662.637,86) (295.300.109,71)
17
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL — BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
GRUPO ABERTO
. GRUPO GERAÇÕES
DESCRIÇÃO CONSOLIDADO
FECHADO (R$) | FUTURAS (R$)
(R$)
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL 984.369.954,63 | (175.025.071,18) 809.344.883,45
| COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA À RECEBER (75.597.029,66) - (75.597.029,66)
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR
VALOR ATUAL DOS PARCELAMENTOS
113.545.087,17
113.545.087,17
| RESULTADO ATUARIAL
(624.178.835,55)
175.025.071,18
(449.153.764,37)
(Déficit atuarial/ superávit atuarial / equilíbrio atuarial)
(624.178.835,55)
175.025.071,18
(449.153.764,37)
No desenvolvimento da presente avaliação foram utilizadas as premissas e
hipóteses atuariais relacionadas no relatório de avaliação atuarial, bem como a legislação
constitucional, federal e municipal que regulam o funcionamento dos regimes de previdência
dos servidores públicos e, em especial, do RPPS de Gurupi-TO.
O cadastro utilizado na avaliação atuarial contém as informações do grupo de
segurados vinculado ao plano de benefícios, sendo todas as informações referentes a
novembro de 2023.
O montante da folha salarial utilizado nas projeções foi de R$ 8.725.140,01.
As hipóteses atuariais estão descritas no Demonstrativo dos Resultados da
Avaliação Atuarial — DRAA, do qual este parecer é integrante, bem como no relatório de
avaliação atuarial em poder do órgão gestor do RPPS.
As alíquotas praticadas pelo município na data desta avaliação são:
a) 14,56% do município, incidente sobre a remuneração de contribuição dos
servidores ativos;
b) 14,00% dos servidores ativos; e
c) 14,00% dos servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do
benefício que excede o teto do RGPS.
O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 28,56%, para o custo normal,
O déficit atuarial será equacionado através dos aportes apresentados adiante, tendo
sido elaborado em conformidade com as disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, em
18
eme
dessa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUMCÍDIOS
especial as disposições que determinam os valores mínimos a serem pagos para amortização
dos juros do déficit atuarial.
Os aportes resultantes desse cenário estão apresentados a seguir.
PERFIL DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
ATUARIAL — CENÁRIO COM USO DO LDA
Juros 4,91%
Prazo 36 anos
Déficit 624.178.835,55
Limite de Déficit Atuarial (LDA) (132.227.342,11)
Déficit a amortizar 491.951.493,44
n | Ano | aporte (R$) E Saldo Inicial Pagamento Juros | Saldo Final
1| 2024 8.133.837,27 | 491.951.493,44 8.133.837,27 | 24.154.818,33 507.972.474,50
2| 2025 8.330.882,34 | 507.972.474,50 8.330.882,34 | 24.941.448,50) 524.583.040,66
3 | 2026 | 17.178.973,63 | 524.583.040,66 17.178.973,63 | 25.757.027,30 533.161.094,33
4 | 2027 | 26.203.193,66 | 533.161.094,33 | 26.203.193,66 26.178.209,73 | 533.136.110,40
5 | 2028 | 29.634.722,72 533.136.110,40 | 29.634.722,72 26.176.983,02 | 529.678.370,70
6 | 2029 | 29.931.069,95 | 529.678.370,70 | 29.931 -069,95 | 26.007.208,00 | 525.754.508,75
7 | 2030 | 30.230.380,65 | 525.754.508,75 | 30.230.380,65 | 25.814.546,38 | 521.338.674,48
8 | 2031 | 30.532.684,45 [521 -338.674,48 | 30.532.684,45 | 25.597.728,92 [5 6.403.718,95
9 | 2032 | 30.838.011,30 516.403.718,95 | 30.838.011,30 25.355.422,60 E 510.921.130,25
3
2033 | 31.146.391,41 | 510.921.130,25 | 31.146.391,41 25.086.227,50 | 504.860.966,34
11 | 2034 | 31.457.855,32 | 504.860.966,34 31.457.855,32 | 24.788.673,45 | 498.191.784,47
12 | 2035 | 31.772.433,88 | 498.191.784,47 | 31.772.433,88 | 24.461.216,62 | 490.880.567,21
13 | 2036 | 32.090.158,22 | 490.880.567,21 | 32.090.158,22 | 24.102.235 85 | 482.892.644,84
14 | 2037 | 32.411.059,80 | 482.892.644,84 | 32.411.059,80 23.710.028,86 | 474.191.613,90
15 | 2038 | 32.735.170,40 | 474.191.613,90 32.735.170,40 | 23.282.808,24 | 464.739.251,74
16 | 2039 | 33.062.522,10 | 464.739.251,74 | 33.062.522,/10 22.818.697,26 | 454.495.426,90
17 | 2040 33.393.147,32 | 454.495.426,90 | 33.393.147,32 | 2.315.725,46 | 443.418.005,04
18 | 2041 | 33.727.078,80 | 443.418.005,04 33.727.078,80 | 21.771.824,05 | 431,462.750,29
19 | 2042 | 34.064.349,58 431.462.750,29 | 34.064.349,58 | 21.184.821,04 418.583.221,75
20 | 2043 | 34.404.993,08 | 418.583.221,75 | 34.404.993,08 20.552.436,19 | 404.730.664,86
21 | 2044 | 34.749.043,01 | 404.730.664,86 | 34.749.043,01 19.872.275,64 | 389.853.897,49
22 | 2045 | 35.096.533,44 | 389.853.897,49 | 35.096.533,44 | 19.141.826,37 | 373.899.190,42
23 | 2046 | 35.447.498,77 | 373.899.190,42 | 35.447.498,77 18.358.450,25 | 356.810.141,90
24 | 2047 | 35.801.973,76 | 356.810.141,90 | 35.801.973,76 | 17.519.377,97 | 338.527.546,11
25 | 2048 | 36.159.993,50 | 338.527.546,11 36.159.993,50 | 16.621.702,51 | 318.989.255,12
26 | 2049 | 36.521.593,43 | 318.989.255,12 | 36.521.593,43 15.662.372,43 | 298.130.034,12
27 | 2050 | 36.886.809,37 | 298.130.034,12 36.886.809,37 | 14.638.184,68 | 275.881.409,43
28 | 2051 | 37.255.677,46 | 275.881.409,43 | 37.255.677,46 | 13.545.777,20 252.171.509,17
29 | 2052 | 37.628.234,24 | 252.171.509,17 | 37.628.234,24 12.381.621,10 | 226.924.896,03
30 | 2053 | 38.004.516,58 | 226.924.896,03 | 38.004.516,58 11.142.012,40 | 200.062.391,85
31 | 2054 | 38.384.561,75 | 200.062.391,85 38.384.561,75 | 9.823.063,44 | 171.500.893,54
32 | 2055 38.768.407,36 | 171.500.893,54 | 38.768.407,36 8.420.693,87 | 141.153.180,05
33 | 2056 | 39.156.091,44 | 141.153.180,05 | 39.156.091,44 6.930.621,14 | 108.927.709,75
19
SEBRAE
Rerencapa '
n | Ano | aporte (R$) | Saldo Inicial | Pagamento Juros | Saldo Final
34 | 2057 | 39.547.652,35 | 108.927.709,75 | 39.547.652,35 TREE, 74.728.407,95
35 | 2058 | 39.943.128,87 [ 74.728.407,95 | 39.943.128,87 3.669.164,83 38.454.443,91
36 | 2059 | 40.342.560,16 I 38.454.443,91 | 40.342.560,16 1.888.113,20 | (3,05)
O plano de custeio proposto para 2024 prevê contribuições ordinárias do
município (14,56%), do servidor ativo (14%), inativos e pensionistas (14%), sendo estas
últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder o teto do RGPS, conforme
previsto na legislação federal aplicável aos RPPS. Além das contribuições ordinárias, o ente
será responsável pelo pagamento dos aportes previstos no plano de amortização.
Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo
do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos
segurados do regime previdenciário.
Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de
maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo
sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar
financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um
fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente
federativo e sua justa fundação.
Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida
pela Emenda Constitucional nº 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de
todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos
regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei n.º 9.717/98.
Este é o nosso parecer.
Brasília - DF, 19 dé novembro de 2024.
diulishal Aiii
Antonio Mário Rattés de Oliveira
/ Atuário - MIBA nº 1.162
20
ANEXO I
PROJEÇÕES ATUARIAIS
RPPS - FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO
DE CUSTEIO ATUAL - GERAÇÕES ATUAL E
FUTURA
21
Resultado Acum.
Capitalizado
(Fundo de
Previdência) (R$)
! Despesas |» Receitas de | ]
Ano || Previdenciais Contribuições | Previdenciária | Resultado no Ano (R$) |
| (R$) | (R$) (R$) |
t
43.306.651,46 39.394.642,87 2.574.531,80 (1.337.476,78) 178.110.031,48
2025 44.559.176,32 40.108.524,75 2.624.524,18 — (1.826.127,39) 185.029.106,63
2026 46.836.076,90 40.992.752,98 2.992.654,38 (2.850.669,54) 191.263.366,22
2027 48.665.159,68 41.732.413,89 3.128.414,95 (3.804.330,84) 196.850.066,67
| 2028 52.729.342,24 42.217.992,78 3.646.161,70 (6.865.187,75) 199.650.217,19
2029 55.871.118,26 43.045.703,21 4.035.378,86 (8.790.036,20) 200.663.006,66
2030 58.683.942,69 43.804.986,64 4.188.725,40 (10.690.230,65) 199.825.329,63
2031. 60.674.939,71 44.571.732,88 4.507.993,21 (11.595.213,62) 198.041,539,70
2032 62.738.311,29 45.469.945,64 4.715.877,53 (12.552.488,12) 195.212.891,18
2033 65.077.288,63 46.207.061,85 4.808.248,06 (14.061.978,72) 190.735.865,42
2034 68.092.119,67 | 45.074.265,76 5.050.355,31 (17.967.498,61) 182.133.497,80
2035 69.848.551,41 39.866.487,96 5.186.809,68 (24.795.253,77) 166.280.998,77
2036 73.397.673,11 40.139.864,68 5.289.337,40 (27.968.471,04) 146.476.924,78
2037 75.221.567,12 32.607.912,51 5.350.075,85 (37.263.578,76) 116.405.363,02
2038 76.641.778,72 31.085.538,34 5.410.155,32 (40.146.085,06) 81.974.781,28
2039 78.939.832,58 31.032.781,74 5.515.971,01 (42.391.079,83) 43.608.663,21
2040 80.394.082,33 31.129.353,19 5.517.831,97 (43.746.897,17) 2.002.951,40
2041 84.653.220,83 30.782.585,03 5.533.326,21 (48.337.309,59) (46.236.013,27)
2042 86.319.359,65 30.851.097,38 5.536.244,30 (49.932.017,97) (49.932.017,97)
2043 87.950.152,87 30.894.027,50 5.497.605,42 (51.558.519,96) (51.558.519,96)
2044 92.084.287,55 30.635.512,03 5.433.141,87 (56.015.633,64) (56.015.633,64)
2045 93.371.409,94 *30.654.340,65 5.334.212,62 (57.382.856,67) (57.382.856,67)
2046 94.533.399,38 30.685.597,19 5.242.834,96 (58.604.967,23) (58.604.967,23)
2047 94.712.789,00 30.810.447,05 5.132.873,48 (58.769.468,46) (58.769.468,46)
2048 94.011.166,31 31.068.375,34 4.983.405,74 (57.959.385,23) (57.959.385,23)
2049 93.582.994,36 31.278.599,86 4.834.915,98 (57.469.478,53) (57.469.478,53)
2050 92.250.315,46 31.586.557,46 4.669.673,97 (55.994.084,03) (55.994.084,03)
2051 90.445.181,70 31.888.096,86 4.480.512,70 (54.076.572,14) (54.076.572,14)
2052 88.709.401,98 32.189.040,60 4.291.141,23 (52.229.220,15) (52.229.220,15)
2053 86.788.039,43 32.475.269,86 4.090.382,24. (50.222.387,33) (50.222.387,33)
2054 84.428.584,34 32.758.835,65 3.882.032,99 (47.787.715,70) (47.787.715,70)
2055 82.092.872,26 33.064.250,95 3.671.246,07 (45.357.375,23) (45.357.375,23)
2056 79.377.162,61 33.342.910,32 3.460.031,54 (42.574.220,75) (42.574.220,75)
2057 78.707.600,16 33.646.933,11 3.249.248,14 (39.811.418,91) (39.811.418,91)
2058 78.179.007,39 33.934.695,10 3.039.573,93 (41.204.738,37) (41.204.738,37)
2059 77.209.189,33 33.840.895,80 2.832.623,40 (40.535.670,13) (40.535.670,13)
2060 77.371.834,44 33.946.944,02 2.629.933,03 (40.794.957,39) (40.794.957,39)
2061 76.753.824,79 33.938.744,61 2.430.253,50 (40.384.826,68) (40.384.826,68)
2062 78.843.063,66 33.993.097,50 2.235.114,03 (42.614.852,13) (42.614.852,13)
2063 80.161.311,94 33.807.555,37 2.045.777,79 (44.307.978,79) (44.307.978,79)
2064 81.453.210,17 33.680.289,98 1.863.833,72 (45.909.086,48) (45.909.086,48)
2065 81.820.584,23 33.551.135,60 1.689.510,69 (46.579.937,94) (48.579.937,94)
2066 82.993.133,39 33.501.264,93 1.523.113,76 (47.968.754,70) (47.968.754,70)
2067 84.036.647,55 33.384.107,98 1.365.991,55 (49.286.548,02) (49.286.548,02)
2068 85.480.213,19 33.283.589,65 1.217.747,59 (50.978.875,96) (50.978.875,96)
2069 86.193.656,20 * 33.149.317,41 1.079.050,20 (51.965.288,59) (51.965.288,59)
2070 87.647.588,25 33.084.247,88 950.083,50 (53.613.256,87) (53.613.256,87)
2071 88.279.431,66 32.959.996,55 830.980,65 (54.488.454,45) (54.488.454,45)
2072 89.190.718,73 32.915.409,97 721.719,51 (55.553.589,25) (55.553.589,25)
2073 90.302.802,93 32.854.593,66 622.346,91 (56.825.862,37) (56.825.862,37)
Resultado Acum.
Capitalizado
(Fundo de
Previdência) (R$)
Despesas Receitas de Compensação |
Ano:| - Previdenciais Contribuições | Previdenciária | Resultado no Ano (R$) Ê
(R$) | (R$) ] (R$) |
91.580.650,96 32.781.816,16 532.582,21 (58.266.252,60) (58.266.252,60)
2075 93.507.272,99 32.703.119,45 452.094,57 (60.352.058,97) (60.352.058,97)
2076 94.738.536,10 32.571.602,08 380.638,83 (61.786.295,19) (61.786.295,19)
2077 96.140.584,16 32.509.522,40 317.636,73 (63.313.425,03) (63.313.425,03)
2078 98.555.482,51 32.440.055,26 262.613,90 (65.852.813,35) (65.852.813,35)
2079 100.201.399,02 * 32.286.024,37 215.078,92 (67.700.295,73) (67.700.295,73)
2080 101.576.855,23 32.209.542,84 174.374,88 (69.192.937,50) (69.192.937,50)
2081 102.564.614,94 32.160.527,60 139.894,71 (70.264.192,63) (70.264.192,63)
2082 103.701.865,75 | 32.150.240,33 111.023,75 (71.440.601,67) (71.440.601,67)
2083 104.430.387,38 32.132.582,50 87.090,75 (72.210.714,13) (72.210,714,13)
2084 104.802.642,54 32.150.083,92 67.495,30 (72.585.063,33) (72.585.063,33)
2085 104.644.170,34 * 32.199.995,89 51.646,67 (72.392.527,77) (72.392.527,77)
2086 104.400.468,83 32.295.329,46 39.001,58 (72.066.137,80) (72.066.137,80)
2087 104.043.113,66 32.394.852,63 29.071,55 (71.619.189,49) (71.619.189,49)
2088 103.178.638,19 32.500.945,61 21.404,30 (70.656.288,28) (70.656.288,28)
2089 102.203.066,57 32.646.083,27 15.580,48 (69.541.402,82) (69.541.402,82)
2090 100.868.145,83 32.793.336,42 11.221,57 (68.063.587,83) (68.063.587,83)
2091 99.518.735,34 32.964.808,73 8.008,85 (66.545.917,75) (66.545.917,75)
2092 97.850.812,90 33.127.759,39 5.673,22 (64.717.380,30) (64.717.380,30)
2093 98.470.772,31 33.307.873,36 3.986,36 (65.158.912,58) (65.158.912,58)
2094 97.431.379,76 33.272.033,58 2.781,23 (64.156.564,95) (64.156.564,95)
2095 97.007.91222 33.372.348,90 : 1.931,51 (63.633.631,81) (63.633.631,81)
2096 95.916.571,40 33.405.737,58 1.336,47 (62.509.497,35) (62.509.497,35)
2097 97.386.278,01 33.486.540,24 923,52 (63.898.814,25) (63.898.814,25)
2098 97.575.250,28 33.332.749,59 637,78 (64.241.862,91) (64.241.862,91)
23
ANEXO II
PROJEÇÕES ATUARIAIS
RPPS - FLUXOS PREVIDENCIÁRIOS — PLANO
DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO - GERAÇÕES
ATUAL E FUTURA
Receitas de | Compensação Resultado Acum..
Contribuições Previdenciária Resultado no Ano (R$) Capitalizado (Fundo
Despesas | |
(R$) (R$) ! | de Previdência) (R$)
| |
|
| Previdenciais (R$) |
| |
| |
2024 43.306.651,46 47.528.480,15 2.574.531,80 6.796.360,49 186.243.868,75
2025 44.559.176,32 48.439.407,09 2.624.524,18 8.504.754,95 201.893.197,66
2026 46.836.076,90 58.171.726,61 2.992.654,38 14.328.304,09 226.134.457,75
| 2027 48.665.159,68 67.935.607,55 3.128.414,95 22.398.862,82 259.636.522,45
2028 52.729.342,24 71.852.715,50 3.646.161,70 22.769.534,97 295.154.210,67
| 2029 55.871.118,26 72.976.773,15 4.035.378,86 21.141.033,75 330.787.316,16
2030 58.683.942,69 74.035.367,29 4.188.725,40 19.540.150,00 366.569.123,38
2031 860.674.939,71 75.104.417,33 4.507.993,21 18.937.470,83 403.505.138,17
2032 62.738.311,29 76.307.956,94 4.715.877,53 18.285.523,18 441.602.763,64
2033 65.077.288,63 77.353.453,26 4.808.248,06 17.084.412,69 480.369.872,03
| 2034 68.092.119,67 76.532.121,08 5.050.355,31 13.490.356,72 517.446.389,46
2035 69.848.551,41 71.638.921,84 5.186.809,68 6.977.180,11 549.830.187,29
2036 73.397.673,11 72.230.022,90 5.289.337,40 4.121.687,18 580.948.536,66
2037 75.221.567,12 65.018.972,31 5.350.075,85 (4.852.518,96) 604.620.590,85
2038 76.641.778,72 63.820.708,74 5.410.155,32 (7.410.914,67) 626.896.547,20
2039 78.939.832,58 64.095.303,84 5.515.971,01 (9.328.557,73) 648.348.609,93
| 2040 80.394.082,33 64.522.500,51 5.517.831,97 (10.353.749,85) 669.828.776,83
2041 84.653.220,83 64.509.663,82 5.533.326,21 (14.610.230,80) 688.107.138,97
2042 86.319.359,65 64.915.446,97 5.536.244,30 (15.867.668,39) 706.025.531,11 |
2043 87.950.152,87 65.299.020,57 5.497.605,42 (17.153.526,88) 723.537.857,81
2044 92.084.287,55 65.384.555,04 5.433.141,87 (21.266.590,63) 737.796.975,99
| 2045 93.371.409,94 65.750.874,09 5.334.212,62 (22.286.323,23) 751.736.484,28
2046 94.533.399,38 66.133.095,96 5.242.834,96 (23.157.468,45) 765.489.277,21
| 2047 94.712.789,00 66.612.420,81 5.132.873,48 (22.967.494,70) 780.107.306,02
2048 94.011.166,31 67.228.368,84 4.983.405,74 (21.799.391,73) 796.611.183,01
| 2049 93.582.994,36 67.800.193,29 4.834.915,98 (20.947.885,09) 814.776.907,00
| 2050 92.250.315,46 68.473.366,83 4.669.673,97 (19.107.274,66) 835.675.178,48
2051 90.445.181,70 69.143.774,32 4.480.512,70 (16.820.894,68) 859.885.935,06
2052 88.709.401,98 69.817.274,84 4.291.141,23 (14.600.985,91) 887.505.348,56
2053 86.788.039,43 70.479.786,44 4.090.382,24 (12.217.870,75) 918.863.990,42
2054 84.428.584,34 71.143.397,40 3.882.032,99 (9.403.153,95) 954.577.058,40
2055 82.092.872,26 71.832.658,32 3.671.246,07 (6.588.967,87) 994,857.824,10
2056 79.377.162,61 72.499.001,76 3.460.031,54 (3.418.129,31) 1.040.287.213,95
2057 76.707.600,16 73.194.585,47 3.249.248,14 (263.766,56) 1.091.101.549,59
2058 78.179.007,39 73.877.823,97 3.039.573,93 (1.261.609,49) 1.143.413.026,18
2059 77.209.189,33 74.183.455,97 2.832.623,40 (193.109,96) 1.199.361.495,81
| 2060 77.371.834,44 33.946.944,02 2.629.933,03 (40.794.957,39) 1.217.455.187,86
| 2061 76.753.824,79 33.938.744,61 2.430.253,50 (40.384.826,68) 1.236.847.410,90
2062 78.843.063,66 33.993.097,50 2.235.114,03 (42.614.852,13) 1.254.961.766,65
2063 80.161.311,94 33.807.555,37 2.045.777,79 (44.307.978,79) 1.272.272.410,60
2064 81.453.210,17 33.680.289,98 1.863.833,72 (45.909.086,48) 1.288.831.899,49
2065 81.820.584,23 33.551.135,60 1.689.510,69 (46.579.937,94) 1.305.533.607,81
2066 82.993.133,39 33.501.264,93 1.523.113,76 (47.968.754,70) 1.321.666.553,26
2067 84.036.647,55 33.384.107,98 1.365.991,55 (49.286.548,02) 1.337.273.833,00
2068 85.480.213,19 33.283.589,65 1.217.747,59 (50.978.875,96) 1.351.955.102,24
2069 86.193.656,20 33.149.317,41 1.079.050,20 (51.965.288,59) 1.366.370.809,17
2070 87.647.588,25 33.084.247,88 950.083,50 (53.613.256,87) 1.379.846.359,03
2071 88.279.431,66 32.959.996,55 830.980,65 (54.488.454,45) 1.393.108.360,81
2072 89.190.718,73 32.915.409,97 721.719,51 (55.553.589,25) 1.405.956.392,07
2073 90.302.802,93 32.854.593,66 622.346,91 (56.625.862,37) 1.418.162.988,55
Receitas de Resultado Acum.
Contribuições i Resultado no Ano (R$) . | Capitalizado (Fundo
(R$) | de Previdência) (R$)
| Despesas
ANO. previdenciais (R$)
2074 91.580.650,96 32.781.816,16 532.582,21 (58.266.252,60) 1.429.528.538,69
2075 93.507.272,99 32.703.119,45 452.094,57 (60.352.058,97) 1.439.366.330,97
2076 94.738.536,10 32.571.602,08 380.638,83 (61.786.295,19) 1.448.252.922,63
| 2077 96.140.584,16 32.509.522,40 317.636,73 (03.313.425,03) 1.456.048.716,11
2078 98.555.482,51 32.440.055,26 262.613,90 (65.852.813,35) 1.461.687.894,72
| 2079 100.201.399,02 32.286.024,37 215.078,92 (67.700.295,73) 1.465.756.474,62
2080 101.576.855,23 32.209.542,84 174.374,88 (69.192.937,50) 1.468.532.180,03
2081 102.564.614,94 32.160.527,60 139.894,71 (70.264.192,63) 1.470.372.917,44
2082 103.701.865,75 32.150.240,33 111.023,75 (71.440.601,67) 1.471.127.626,02
2083 104.430.387,38 32.132.582,50 87.090,75 (72.210.714,13) 1.471.149.278,32 |
| 2084 104.802.642,54 32.150.083,92 67.495,30 (72.585.063,33) 1.470.797.644,56
| 2085 104.644.170,34 32.199.995,89 51.646,67 (72.392.527,77) 1.470.621.281,14
| 2086 104.400.468,83 32.295.329,46 39.001,58 (72.066.137,80) 1.470.762.648,25 |
2087 104.043.113,66 32.394.852,63 29.071,55 (71.619.189,49) 1.471.357.904,79
2088 103.178.638,19 32.500.945,61 21.404,30 (70.656.288,28) 1.472.945.289,63
2089 102.203.066,57 32.646.083,27 15.580,48 (69.541.402,82) 1.475.725.500,53
| 2090 100.868.145,83 32.793.336,42 11.221,57 (68.063.587,83) 1.480.120.034,77
| 2091 99.518.735,34 32.964.808,73 8.008,85 (66.545.917,75) 1.486.248.010,73
| 2092 97.850.812,90 33.127.759,39 5.673,22 (64.717.380,30) 1.494.505.407,76
| 2093 98.470.772,31 33.307.873,36 3.986,36 (65.158.912,58) 1.502.726.710,69
2094 97.431.379,76 33.272.033,58 2.781,23 (64.156.564,95) 1.512.354.027,23
2095 97.007.912,22 33.372.348,90 1.931,51 (63.633.631,81) 1.522.976.978,16
| 2096 95.916.571,40 33.405.737,58 1.336,47 (62.509.497,35) 1.535.245.650,44
|2097 97.386.278,01 33.486.540,24 923,52 (63.898.814,25) 1.546.727.397,63
| 2098 97.575.250,28 33.332.749,59 637,78 (64.241.862,91) 1.558.429.849,94 |
26
ANEXO HI
RPPS - DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES
ATUARIAIS EM CONFORMIDADE COM A LRF
27
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE HUBCPIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES - GERAÇÕES ATUAL E FUTURA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 A 2098
PLANO DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, 8 1º, inciso ID) R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANDEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO: |: DO EXERCÍCIO
Es (d) = exercício
(2) (b) | (e) = (ahi anterior) + (c)
EXERCÍCIO
- - - 171.049.002,25
58.501.517,96 43.306.651,46 15.194.866,50 186.243.868,75
60.208.505,23 44.559.176,32 15.649.328,91 201.893.197,66
2026 71.077.336,99 46.836.076,90 24.241.260,09 226.134.457,75
2027 82.167.224,38 48.665.159,68 33.502.064,70 259.636.522,45
2028 88.247.030,46 | 52.729.342,24 35.517.688,22 295.154.210,67
2029 91.504.223,75 55.871.118,26 35.633.105,49 330.787.316,16
2030 94.465.749,91 58.683.942,69 35.781.807,22 366.569.123,38
2031 97.610.954,50 60.674.939,71 36.936.014,79 403.505.138,17
2032 100.835.936,75 62.738.311,29 38.097.625,47 441.602.763,64
2033 103.844.397,01 65.077.288,63 38.767.108,39 480.369.872,03
2034 105.168.637,11 68.092.119,67 37.076.517,43 517.446.389,46
2035 102.232.349,24 69.848.551,41 32.383.797,83 549.830.187,29
2036 104.516.022,49 73.397.673,11 31.118.349,38 580.948.536,66
2037 98.893.621,31 75.221.567,12 23.672.054,19 604.620.590,85
2038 98.917.735,06 76.641.778,72 22.275.956,34 626.896.547,20
2039 100.391.895,32 78.939.832,58 21.452.062,74 648.348.609,93
2040 101.874.249,22 80.394.082,33 21.480.166,90 669.828.776,83
2041 102.931.582,97 84.653.220,83 18.278.362,15 688.107.138,97
2042 104.237.751,79 86.319.359,65 17.918.392,13 706.025.531,11
2043 105.462.479,57 87.950.152,87 17.512.326,70 723.537.857,81
2044 106.343,405,73 92.084.287,55 14.259.118,19 737.796.975,99
2045 107.310.918,23 93.371.409,94 13.939.508,29 751.736.484,28
2046 — 108.286.192,30 94.533.399,38 13.752.792,93 765.489.277,21
2047 109.330.817,80 94.712.789,00 14.618.028,81 780.107.306,02
2048 110.515.043,30 94.011.166,31 16.503.876,99 796.611.183,01
2049 111.748.718,36 93.582.994,36 18.165.723,99 814.776.907,00
2050 113.148.586,94 92.250.315,46 20.898.271,48 835.675.178,48
2051 114.655.938,29 90.445.181,70 24.210.756,58 859.885.935,06
2052 116.328.815,48 88.709.401,98 27.619.413,50 887.505.348,56
2053 118.146.681,29 86.788.039,43 31.358.641,86 918.863.990,42
2054 120.141.652,31 84.428.584,34 35.713.067,98 954.577.058,40
2055 122.373.637,96 82.092.872,26 40.280.765,70 994.857.824,10
2056 -124.806.552,46 79.377.162,61 45.429.389,85 1.040.287.213,95
2057 127.521.935,81 76.707.600,16 50.814.335,64 1.091.101.549,59
2058 130.490.483,98 78.179.007,39 52.311.476,59 1.143.413.026,18
2059 133.157.658,96 77.209.189,33 55.948.469,62 1.199.361.495,81
2060 95.465.526,49 77.371.834,44 18.093.692,05 1.217.455.187,86
2061 96.146.047,83 76.753.824,79 19.392.223,04 1.236.847.410,90
2062 96.957.419,41 78.843.063,66 18.114.355,75 1.254.961.766,65
2063 97.471.955,90 80.161.311,94 17.310.643,96 1.272.272.410,60
2064 98.012.699,06 81.453.210,17 16.559.488,88 1.288.831.899,49
2065 98.522.292,55 81.820.584,23 16.701.708,32 1.305.533.607,81
2066 99.126.078,84 82.993.133,39 16.132.945,45 1.321.666.553,26
2067 99.643.927,30 84.036.647,55 15.607.279,75 1.337.273.833,00
2068 100.161.482,43 85.480.213,19 14.681.269,24 1.351.955.102,24
2069 100.609.363,12 86.193.656,20 14.415.706,93 1.366.370.809,17
2070 101.123.138,11 87.647.588,25 13.475.549,86 1.379.846.359,03
28
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPL-TO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES - GERAÇÕES ATUAL E FUTURA
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2024 A 2098
PLANO DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO
RREO — ANEXO 10 (LRF, art. 53, $ 1º, inciso II
/ RECEITAS DESPESAS
R$ 1,00
RESULTADO | SALDO FINANDEIRO
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO!
(a) (5) (c) = (a-b) (d) = (“d” exercício
É Fa anterior) + (c)
2071 101.541.433,43 88.279.431,66 13.262.001,78 1.393.108.360,81
2072 102.038.750,00 89.190.718,73 12.848.031,26 1.405.956.392,07
2073 102.509.399,41 90.302.802,93 12.206.596,48 1.418.162.988,55
2074 102.946.201,11 91.580.650,96 11.365.550,14 1.429.528.538,69
2075 103.345.065,27 93.507.272,99 9.837.792,28 1.439.366.330,97
2076 - 103.625.127,76 94.738.536,10 8.886.591,66 1.448.252.922,63
2077 103.936.377,63 96.140.584,16 7.795.793,47 1.456.048.716,11
2078 104.194.661,12 98.555.482,51 5.639.178,61 1.461.687.894,72
2079 104.269.978,92 100.201.399,02 4.068.579,90 1.465.756.474,62
2080 104.352.560,63 101.576.855,23 2.775.705,41 1.468.532.180,03
2081 104.405.352,35 102.564.614,94 1.840.737,41 1.470.372.917,44
2082 . 104.456.574,32 103.701.865,75 754.708,58 1.471.127.626,02
2083 104.452.039,68 104.430.387,38 21.652,31 1.471.149.278,32
2084 -104.451.008,78 104.802.642,54 (351.633,76) 1.470.797.644,56
2085 104.467.806,91 104.644.170,34 (176.363,42) 1.470.621.281,14
2086 104.541.835,94 104.400.468,83 141.367,11 1.470.762.648,25
2087 104.638.370,20 104.043.113,66 595.256,54 1.471.357.904,79
2088 104.766.023,04 103.178.638,19 1.587.384,85 1.472.945.289,63
2089 104.983.277,47 102.203.066,57 2.780.210,90 1.475.725.500,53
2090 105.262.680,07 100.868.145,83 4.394.534,24 1.480.120.034,77
2091 105.646.711,30 99.518.735,34 6.127.975,96 1.486.248.010,73
2092 106.108.209,93 97.850.812,90 8.257.397,03 1.494.505.407,76
2093 106.692.075,24 98.470.772,31 8.221.302,94 1.502.726.710,69
2094 107.058.696,30 97.431.379,76 9.627.316,54 1.512.354.027,23
2095 107.630.863,15 97.007.912,22 10.622.950,93 1.522.976.978,16
2096 108.185.243,67 95.916.571,40 12.268.672,28 1.535.245.650,44
2097 108.868.025,20 97.386.278,01 11.481.747,18 1.546.727.397,63
2098 109.277.702,60 97.575.250,28 11.702.452,31 1.558.429.849,94
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2023.
(2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral e de inválidos: IBGE-2022; b) tábua
de entrada em invalidez: Álvaro Vindas; c) crescimento real de salários: 1,00% a.a.; d) crescimento real de benefícios:
1% a.a.; e) taxa real de juros: 4,91% a.a.; f) hipótese sobre geração futura: 1:1; 9) taxa de crescimento real do teto do
RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; h) hipótese de família média: dados reais dos dependentes; i) fator de capacidade
salarial e de benefícios: 0,9842; j) inflação anual estimada no longo prazo: 3,55%; k) taxa de rotatividade: 0% a.a..
(3) Massa salarial mensal: R$ 8.725.140,01.
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ANEXO IV
RPPS - CONTABILIZAÇÃO DAS PROVISÕES
MATEMÁTICAS
30
SEBRAE
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
DEMONSTRATIVO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS — GERAÇÃO
ATUAL — METODOLOGIA UTILIZADA NA AVALIAÇÃO ATUARIAL (MÉTODO
DE FINANCIAMENTO PUC)
CÓDIGO CONTA VALOR EM R$
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo 831.010.405,45
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos 428.121.008,90
2.2.7.2.1.03.01 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. do Plano Previd. do RPPS 463.826.264,61
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS 6.629.407,00
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS 1.246.272,83
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS 27.829.575,88
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder 402.889.396,55
2.2.7.2.1.04.01 | Aposentadorias/Pensões/Outros Benef. a Conceder do Plano Prev. do RPPS 789.412.478,30
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS 172.698.951,51
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS 166.056.676,46
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS 47.767.453,78
1.1.3.6.2.05.00 Valor Presente das Contribuições Suplementares/extraordinárias (curto prazo) 4.520.035,95
12.1.1.2.08.02 Valor Presente das Contribuições Suplementares/extraordinárias (longo 234.526.847,93
Nota
O art. 26, 8 3º, da Portaria 1.467/2022 estabelece que para a contabilização das provisões matemáticas deverá ser adotado
método de financiamento (atuarial) alinhado às normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, e no caso de
utilização de outro método para a avaliação atuarial, seus resultados deverão ser apresentados em notas explicativas. A 9a
edição do MCASP, aplicável a partir de 2022, estabelece, na Parte III, Capítulo 4, normas para a contabilização dos
RPPS, determinando que o método de financiamento a ser usado para a contabilização das provisões matemáticas é o
Crédito Unitário Projetado (PUC). O método de financiamento utilizado na avaliação atuarial, para cálculo da situação
atuarial e do plano de custeio, foi o Método Agregado.
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