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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19506

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

- CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI/TO
' Gabinete da Vereadora Débora Ribeiro - REPUBLICANOS
PROJETO DE LEI Nº 44 12025, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI! O DIA MUNICIPAL DE
PROTOCOLO Nº AÃ0 PREVENÇÃO E COMBATE AO
HORA: f
FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS
PAM 18 MARZO 09, PROVIDÊNCIAS
Carinho / Aseinatura
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais. Aprova, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a
seguinte Lei: '
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao
Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto.
Parágrafo: único. A data escolhida refere-se ao dia em que foi
sancionada a Lei Federal nº,11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devendo constar no
calendário oficial de eventos do município.
Art. 2º Na referida data, serão promovidas atividades como
debates, campanhas educativas, seminários e palestras, visando| conscientizar a
população sobre a importância da prevenção e do combate ao feminigídio e às demais
formas de violência contra a mulher.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário. :
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub icação.
GABINETE DA VEREADORA DÉBORA RIBEIRO, aos 12 dias do
mês de março de 2025.
DT
R.A Três, 120 : Jardim Flamboyant, Gurupi - TO, 77403-180
JUSTIFICATIVA.
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI/TO
“ Gabinete da Vereadora Débora Ribeiro - REPUBLICANOS
O Feminicídio representa uma das formas mais extremas de
violência de gênero, caracterizado pelo assassinato de mulheres
condição feminina. No Brasil, a Lei nº 13.104/2015 incluiu O
circunstância qualificadora do crime de homicídio, evidenciando a
problema em nossa sociedade.
A escolha do dia 7 de agosto para a instituição do
Prevenção e Combate ao Feminicídio é emblemática, pois marca
Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), um marco legal na proteção
m razão de sua
eminicídio como
gravidade desse
Dia Municipal de
a sanção da Lei
dos direitos das
mulheres e no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Estabelecer essa data
no calendário oficial de Gurupi reforça o compromisso do município
de políticas públicas voltadas à segurança e ao bem-estar das mulh
com a promoção
res.
A implementação de atividades como debates, campanhas
educativas, seminários e palestras tem como objetivo sensibiliz
ar e informar a
população sobre as diversas formas de violência contra a mulher, suas consequências
e os mecanismos de prevenção e denúncia disponíveis. Essas açõe:
fundamentais para desconstruir padrões culturais que perpetuam a
gênero e a violência, promovendo uma cultura de respeito e igualda
Iniciativas: semelhantes já foram adotadas em o!
Por exemplo, em Pernambuco, a Lei nº 16.196/2017 instituiu o
Combate ao Feminicídio, demonstrando a relevância de ações es
enfrentamento desse crime. |
Diante do exposto, a instituição do Dia Municipal
Combate ao Feminicídio em Gurupi representa um passo significativ
violência de gênero, reafirmando o compromisso do município com
uma sociedade mais justa e igualitária..
s educativas são
desigualdade de
de.
ia Estadual de
pecíficas para o
Pa localidades.
de Prevenção e
Q na luta contra a
a construção de
GABINETE DA VEREADORA DÉBORA RIBEIRO, aos 12 dias do
mês de março de 2025.
Vereadora - REPUBLICANOS
R. A Três, 120 - Jardim Flamboyant, Gurupi - TO, 77403-180

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