| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19506 |
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- CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI/TO ' Gabinete da Vereadora Débora Ribeiro - REPUBLICANOS PROJETO DE LEI Nº 44 12025, DE 12 DE MARÇO DE 2025. INSTITUI! O DIA MUNICIPAL DE PROTOCOLO Nº AÃ0 PREVENÇÃO E COMBATE AO HORA: f FEMINICÍDIO E DÁ OUTRAS PAM 18 MARZO 09, PROVIDÊNCIAS Carinho / Aseinatura A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a seguinte Lei: ' Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Feminicídio, a ser celebrado anualmente no dia 7 de agosto. Parágrafo: único. A data escolhida refere-se ao dia em que foi sancionada a Lei Federal nº,11.340/2006 (Lei Maria da Penha), devendo constar no calendário oficial de eventos do município. Art. 2º Na referida data, serão promovidas atividades como debates, campanhas educativas, seminários e palestras, visando| conscientizar a população sobre a importância da prevenção e do combate ao feminigídio e às demais formas de violência contra a mulher. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. : Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pub icação. GABINETE DA VEREADORA DÉBORA RIBEIRO, aos 12 dias do mês de março de 2025. DT R.A Três, 120 : Jardim Flamboyant, Gurupi - TO, 77403-180 JUSTIFICATIVA. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI/TO “ Gabinete da Vereadora Débora Ribeiro - REPUBLICANOS O Feminicídio representa uma das formas mais extremas de violência de gênero, caracterizado pelo assassinato de mulheres condição feminina. No Brasil, a Lei nº 13.104/2015 incluiu O circunstância qualificadora do crime de homicídio, evidenciando a problema em nossa sociedade. A escolha do dia 7 de agosto para a instituição do Prevenção e Combate ao Feminicídio é emblemática, pois marca Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), um marco legal na proteção m razão de sua eminicídio como gravidade desse Dia Municipal de a sanção da Lei dos direitos das mulheres e no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Estabelecer essa data no calendário oficial de Gurupi reforça o compromisso do município de políticas públicas voltadas à segurança e ao bem-estar das mulh com a promoção res. A implementação de atividades como debates, campanhas educativas, seminários e palestras tem como objetivo sensibiliz ar e informar a população sobre as diversas formas de violência contra a mulher, suas consequências e os mecanismos de prevenção e denúncia disponíveis. Essas açõe: fundamentais para desconstruir padrões culturais que perpetuam a gênero e a violência, promovendo uma cultura de respeito e igualda Iniciativas: semelhantes já foram adotadas em o! Por exemplo, em Pernambuco, a Lei nº 16.196/2017 instituiu o Combate ao Feminicídio, demonstrando a relevância de ações es enfrentamento desse crime. | Diante do exposto, a instituição do Dia Municipal Combate ao Feminicídio em Gurupi representa um passo significativ violência de gênero, reafirmando o compromisso do município com uma sociedade mais justa e igualitária.. s educativas são desigualdade de de. ia Estadual de pecíficas para o Pa localidades. de Prevenção e Q na luta contra a a construção de GABINETE DA VEREADORA DÉBORA RIBEIRO, aos 12 dias do mês de março de 2025. Vereadora - REPUBLICANOS R. A Três, 120 - Jardim Flamboyant, Gurupi - TO, 77403-180