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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de cigarro, cigarro eletrônico e demais produtos fumígenos no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi-TO, nos termos da legislação vigente.
native_id19552

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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GUR
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GESTÃO 2025/2026
CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /) À 12025, DE 19 DE MARÇO DNA 212
AS COMISSÕES PERMANENTES PARA
DISPÕE SOBRE A priDRSLO DOS Do A PARECERES
DE CIGARRO, CIGARRO ELETRÔNICO,
E DEMAIS PRODUTOS FUMÍGENOS NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GURUPI-TO, NOS TERMOS DA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUR
COORDENADORIA DE PROT:
PROTOCOLO Nº 4
DATA.
P|
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPVT O, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por sua Mesa Diretora, nos termos do art. 177 do Regimento Interno dessa
Casa de Leis, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
- Art. 1º Fica proibido o uso de cigarro, cigarro eletrônico e demais produtos
fumígenos, derivados ou não do tabaco, nas dependências da Câmara Municipal de
Gurupi - TO, incluindo gabinetes parlamentares, plenário, corredores, salas
administrativas, auditórios, banheiros e demais espaços internos e externos de uso
coletivo.
Art. 2º A proibição de que trata este Decreto está em conformidade com as
disposições da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições
ao uso e propaganda de produtos fumígenos, bem como suas atualizações e
regulamentações pertinentes.
Art. 3º Caberá à Presidência da Câmara Municipal adotar as medidas necessárias
para garantir o cumprimento deste Decreto, incluindo a afixação de avisos informativos
em locais visíveis e a comunicação da proibição a servidores, vereadores e visitantes.
Art. 4º O descumprimento deste Decreto por parte de servidores e vereadores
poderá ensejar advertências e, em caso de reincidência, demais sanções disciplinares
previstas no Regimento Interno e norma específica da Câmara Municipal de Gurupi - TO.
Art. 5º O não cumprimento da proibição por visitantes poderá resultar na N 13 QUA
solicitação para que se retirem das dependências da Câmara Municipal. CAMARA MN :
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 4048 ns
CAMARA MUN DE qu DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPL-TO, AOS YpNADO EM NM
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025.
30 0 205
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Presidente
APROVADO EM VOUÇÃO 3000 25
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060 - GURUPI-TO
APROVADO EM VOTAÇÃO 2
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURI
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GESTÃO 2025/2026
ML
Colemar da Saborelle (PODE)
Vice-Presidente
Roso em Jair do PAvQ (UNIÃO)
ó .
1º Secretário 2 ário
Marilis Fernandes (PDT) Matheus Monteiro (PRD)
Suplente Suplente
JUSTIFICATIVA
O presente decreto tem como finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara
Municipal de Gurupi-TO, as disposições da Lei Federal nº 9.294/96, que estabelece
restrições ao uso de produtos fumígenos em recintos coletivos. A medida visa garantir um
ambiente saudável para vereadores, servidores, prestadores de serviço e cidadãos que
frequentam a Casa Legislativa, assegurando o direito fundamental à saúde e à qualidade
do ar nos espaços públicos.
A exposição à fumaça do tabaco, assim como aos aerossóis liberados pelos cigarros
eletrônicos, representa um risco significativo à saúde, tanto para os usuários desses
produtos quanto para os não fumantes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta
que o tabagismo e suas variantes, incluindo dispositivos eletrônicos para fumar, estão
associados a doenças graves, como câncer, enfermidades cardiovasculares e problemas
respiratórios.
Além disso, a Câmara Municipal, como instituição pública, deve ser exemplo na
promoção de políticas de bem-estar e saúde, garantindo que seus| ambientes sejam livres
de substâncias prejudiciais. A restrição ao uso de cigarros e produtos similares contribui
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060 |GURUPI-TO
Eu
£
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURI
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GESTÃO 2025/2026
para a preservação da saúde dos frequentadores e para a manutenção de um ambiente de
trabalho mais seguro e adequado.
Dessa forma, a aprovação deste decreto se justifica pela necessidade de cumprimento da
legislação federal vigente, pela proteção da saúde coletiva e pela promoção de um espaço
institucional mais saudável e acessível à todos.
É a justificativa.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 19 dias do mês de março de
2025.
Vice-Presidente
Rodrigo Ferreira (PP)
1º Secretário
Fernandes (PDT) Matheus Monteiro (PRD)
Suplente Suplente
Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060 - GURUPI-TO

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