| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de cigarro, cigarro eletrônico e demais produtos fumígenos no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi-TO, nos termos da legislação vigente. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GUR CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /) À 12025, DE 19 DE MARÇO DNA 212 AS COMISSÕES PERMANENTES PARA DISPÕE SOBRE A priDRSLO DOS Do A PARECERES DE CIGARRO, CIGARRO ELETRÔNICO, E DEMAIS PRODUTOS FUMÍGENOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. CÂMARA MUNICIPAL DE GUR COORDENADORIA DE PROT: PROTOCOLO Nº 4 DATA. P| A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPVT O, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por sua Mesa Diretora, nos termos do art. 177 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: - Art. 1º Fica proibido o uso de cigarro, cigarro eletrônico e demais produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nas dependências da Câmara Municipal de Gurupi - TO, incluindo gabinetes parlamentares, plenário, corredores, salas administrativas, auditórios, banheiros e demais espaços internos e externos de uso coletivo. Art. 2º A proibição de que trata este Decreto está em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e propaganda de produtos fumígenos, bem como suas atualizações e regulamentações pertinentes. Art. 3º Caberá à Presidência da Câmara Municipal adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento deste Decreto, incluindo a afixação de avisos informativos em locais visíveis e a comunicação da proibição a servidores, vereadores e visitantes. Art. 4º O descumprimento deste Decreto por parte de servidores e vereadores poderá ensejar advertências e, em caso de reincidência, demais sanções disciplinares previstas no Regimento Interno e norma específica da Câmara Municipal de Gurupi - TO. Art. 5º O não cumprimento da proibição por visitantes poderá resultar na N 13 QUA solicitação para que se retirem das dependências da Câmara Municipal. CAMARA MN : Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 4048 ns CAMARA MUN DE qu DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPL-TO, AOS YpNADO EM NM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2025. 30 0 205 pm ES) ” a = o - mM ES - Presidente APROVADO EM VOUÇÃO 3000 25 Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060 - GURUPI-TO APROVADO EM VOTAÇÃO 2 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 ML Colemar da Saborelle (PODE) Vice-Presidente Roso em Jair do PAvQ (UNIÃO) ó . 1º Secretário 2 ário Marilis Fernandes (PDT) Matheus Monteiro (PRD) Suplente Suplente JUSTIFICATIVA O presente decreto tem como finalidade regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Gurupi-TO, as disposições da Lei Federal nº 9.294/96, que estabelece restrições ao uso de produtos fumígenos em recintos coletivos. A medida visa garantir um ambiente saudável para vereadores, servidores, prestadores de serviço e cidadãos que frequentam a Casa Legislativa, assegurando o direito fundamental à saúde e à qualidade do ar nos espaços públicos. A exposição à fumaça do tabaco, assim como aos aerossóis liberados pelos cigarros eletrônicos, representa um risco significativo à saúde, tanto para os usuários desses produtos quanto para os não fumantes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta que o tabagismo e suas variantes, incluindo dispositivos eletrônicos para fumar, estão associados a doenças graves, como câncer, enfermidades cardiovasculares e problemas respiratórios. Além disso, a Câmara Municipal, como instituição pública, deve ser exemplo na promoção de políticas de bem-estar e saúde, garantindo que seus| ambientes sejam livres de substâncias prejudiciais. A restrição ao uso de cigarros e produtos similares contribui Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060 |GURUPI-TO Eu £ ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 para a preservação da saúde dos frequentadores e para a manutenção de um ambiente de trabalho mais seguro e adequado. Dessa forma, a aprovação deste decreto se justifica pela necessidade de cumprimento da legislação federal vigente, pela proteção da saúde coletiva e pela promoção de um espaço institucional mais saudável e acessível à todos. É a justificativa. Mesa diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 19 dias do mês de março de 2025. Vice-Presidente Rodrigo Ferreira (PP) 1º Secretário Fernandes (PDT) Matheus Monteiro (PRD) Suplente Suplente Quadra 06, Rua 02, Park Filó Moreira, CEP 77.421-060 - GURUPI-TO