| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2413, de 07 de dezembro de 2018, que regulamenta regras para o funcionamento do Conselho Tutelar, e estabelece outras providências. |
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Go PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI GURUPI GABINETE DA PREFEITA Nossa gente, nossa força, PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 008, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Altera a Lei Municipal Nº. 2.413, de 07 de Dezembro de 2018, que regulamenta regras para o funcionamento do Conselho Tutelar, e estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterado o caput do Artigo 78 da Lei Nº. 2.413/2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 78. Na qualidade de membro eleito, o Conselheiro Tutelar não se sujeita ao regime jurídico dos servidores públicos municipais, aplicando-lhes especificamente as normas do ECA e desta Lei, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, mediante comprovação de horas trabalhadas e receberão no efetivo exercício de suas funções à título de remuneração o equivalente a R$ 3.210,47 (três mil, duzentos e dez reais e quarenta e sete centavos), excluído os períodos de sobreaviso, que serão remunerados por adicional, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do Conselheiro Tutelar, proporcional aos plantões realizados. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUP COORDENADORIA DE PROTOCOL! Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 31 de Março de 2025. JOSINIANE BRAGA Assinado de forma digital por JOSINIANE BRAGA NUNES:288843291 QUNES2aBsA32o191 5: 2025.03.31 16:46:45 91 “300 JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal Página 1 de 3 Go PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RR RA aa E PREFEITURA DE GURUPI GURUPI GABINETE DA PREFEITA Nossa genta, nossa força, JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 008, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Exmo. Sr. Presidente IVANILSON MARINHO Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata do seguinte assunto: Altera a Lei Municipal Nº. 2.413, de 07 de Dezembro de 2018, que regulamenta regras para o funcionamento do Conselho Tutelar, e estabelece outras providências. O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei Municipal nº 2.413, de 07 de dezembro de 2018, para garantir a devida remuneração aos Conselheiros Tutelares que atuam em regime de plantão, estabelecendo um adicional correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, proporcional aos plantões efetivamente realizados. Os Conselheiros Tutelares desempenham função essencial na proteção dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além do cumprimento da carga horária regular de 40 (quarenta) horas semanais, esses profissionais são frequentemente demandados para atuar em horários extraordinários, inclusive em períodos noturnos, finais de semana e feriados, atendendo a ocorrências urgentes que exigem pronta intervenção. A instituição do adicional busca reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, garantindo a justa compensação pelo tempo adicional dedicado às atividades do Conselho Tutelar. Esse acréscimo na remuneração se justifica pela natureza do serviço prestado, que demanda prontidão, comprometimento e disponibilidade integral para atender situações emergenciais envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco. Além disso, a medida contribui para a melhoria das condições de trabalho dos Conselheiros Tutelares, incentivando a dedicação e garantindo maior eficiência na prestação do serviço público de proteção infantojuvenil. A fixação do adicional de até 25% foi estabelecida de forma proporcional aos plantões efetivamente realizados, assegurando justiça na distribuição da remuneração extra e alinhando-se aos princípios da razoabilidade e economicidade. Dessa forma, considerando a relevância da atuação do Conselho Tutelar e a necessidade de garantir condições dignas de trabalho para seus membros, submetemos este Projeto de Lei à apreciação e aprovação desta Casa Legislativa. [rem Página 2 de 3 Go PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFELTURA DE PREFEITURA DE GURUPI GURUPI GABINETE DA PREFEITA Nossa gente, nossa força. Certa da atenção de Vossas Excelências para o exposto, renovo meus préstimos de estima e consideração. Respeitosamente, Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 31 de Março de 2025. Assinado de forma digital JOSINIANE BRAGA por JOSINIANE BRAGA NUNES:28884329 'NUNES:28884329191 191 Dados: 2025.03.31 16:38:18 -03'00' JOSINIANE BRAGA NUNES Prefeita Municipal Página 3 de 3 7) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | nai AA, AE PREFEITURA DE GURUPI GURUPI Nossa gente, nossa força. ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Em cumprimento ao que determina os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1ºOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”. O presente projeto de lei dispõe sobre a criação Altera a Lei Municipal Nº. 2.413, de 07 de Dezembro de 2018, na qual se institui a remuneração adicional, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do Conselheiro Tutelar referente os períodos de sobreaviso, sendo necessário o custeio mensal de R$ 4.013,08, totalizando R$ 48.157,05 por ano. O impacto para o exercício de 2025, já previsto no orçamento é o seguinte: 2025 2026 2027 48.157,05 48.157,05 48.157,05 Essa despesa será custeada com recursos próprios já previstos no orçamento. Declaramos, por fim, para atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e financeira com a LDO, LOA e compatibilidade com o PPA do município. Gurupi — TO, 10 de março de 2025. SALUSTRIANO LUCAS Assinado de forma digital por SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ MARQUEZ LEMES:70737096187 LEMES:70737096187 Dados: 2025.03.10 11:36:30 -03'00' SALUSTRIANO LUCAS M. LEMES Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento