| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para expansão da Universidade de Gurupi (UNIRG), para a cidade de Araguatins/TO e estabelece outras providências. |
| native_id | 19733 |
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DATA: 08 ABR. 2075 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA “Dispõe sobre a autorização para expansão da Universidade de Gurupi (UNIRG) para cidade de Araguatins/TO, e estabelece outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Universidade de Gurupi - UnirG expandir sua estrutura educacional para a cidade de Araguatins/TO, com o intuito de promover a oferta de ensino superior a fim atender seus objetivos institucionais e democratizando o ensino às diversas regiões do Estado do Tocantins. Parágrafo único. A Universidade de Gurupi - UnirG, vinculada ao Conselho Estadual de Educação, tem sede e foro no Município de Gurupi, Estado do Tocantins. Art. 2º - A estrutura curricular dos Cursos que serão ofertados naquela sede será desenvolvida de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, que regulamenta a matéria. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 03 de Abril de 2025. 1 JOS E A NUNES Prefeita Municipal PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 011, DE 03 DE ABRIL DE 2025. Exmo. Sr. Presidente IVANILSON MARINHO Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata do seguinte assunto: “Dispõe sobre a autorização para expansão da Universidade de Gurupi (UNIRG) para cidade de Araguatins/TO, e estabelece outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por escopo a expansão da Universidade de Gurupi- UnirG com sua estrutura educacional para cidade de Araguatins/TO. A Carta Magna de 1988 estabelece, em seu art. 3º, que estão entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “III — [...] reduzir as desigualdades sociais e regionais”. A preocupação com o desenvolvimento regional e aprimoramento das condições sociais deve constituir parte integrante das metas dos Poderes Públicos. A Universidade é orientada pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 a cumprir o princípio da “indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. O intuito da expansão da Universidade de Gurupi é ampliar seus horizontes e oferecer oportunidades aos jovens que almejam solidificar suas carreiras e preparar-se para enfrentar os desafios da contemporaneidade. Esta expansão visa também contribuir para solucionar desafios cada vez mais complexos da vida em sociedade, mediante uma estratégia que fortaleça suas atividades internas e estenda seus cursos e atividades para além dos limites logísticos do município de Gurupi, na Região Sul do Estado do Tocantins. Nossa missão é ser uma instituição de ensino superior comprometida com o desenvolvimento regional e a produção de conhecimento de qualidade, por meio da ciência e da inovação. Almejamos ser uma Universidade de referência em todo Estado do Tocantins, empenhada na formação cidadã de maneira inovadora e sustentável, buscando valores que reafirmamos diariamente por meio de um esforço contínuo: excelência, inovação, ética, comprometimento com a comunidade acadêmica, responsabilidade social e ambiental, e transparência. O perfil institucional é fundamentado em quatro pilares que possibilitarão o alcance de nossos objetivos: Sustentabilidade da Universidade e sua expansão; Valorização dos recursos humanos (docentes, servidores técnico administrativos e discentes); Inovação pedagógica e administrativa; Responsabilidade social e ambiental e sustentabilidade. Cada pilar abriga ações voltadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, elementos essenciais para que haja uma retroalimentação fundamental à organicidade das atividades universitárias, visando combater a burocratização fragmentadora em prol da otimização dos processos e das ações. Destaca-se aqui que as políticas institucionais também s unam PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA com os quatro pilares da educação: aprender a ser, aprender a conviver, aprender a conhecer, aprender a fazer. A expansão da Universidade para cidade de Araguatins/TO pode alavancar o desenvolvimento econômico e social da região. A presença de uma instituição de ensino superior de qualidade atrai investimentos, estimula a geração de empregos e promove a retenção de talentos locais, além de atrair estudantes de outras regiões, gerando um impacto positivo na economia local. A UNIRG já detém expertise na formação de profissionais, e a expansão da Universidade permitirá que essa experiência seja aplicada na formação de profissionais qualificados em diversas áreas, fortalecendo ainda mais sua contribuição para o desenvolvimento socioeconômico da região. A UNIRG oferece cursos organizados em quatro áreas: Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Linguagem e Artes, e Engenharias, abrangendo estudantes de todos os estados da Federação, sendo o Estado do Tocantins o de maior demanda. A demanda por acadêmicos, tanto do Norte quanto da Região Central do Estado do Tocantins e dos Estados vizinhos, justifica a proposta de descentralização da Universidade de Gurupi para outros locais, onde se concentra ou se aproxima de grande parte da população residente, e onde o desenvolvimento de atividades científicas, artísticas e culturais exercerá um impacto positivo sobre o nível de desenvolvimento social e econômico. Intencionalmente, a instituição busca estar mais próxima fisicamente da população que a procura, visando também aumentar o número de vagas, na sede em Gurupi, nos cursos com maior demanda, como Medicina, atendendo aos anseios dos jovens que almejam ingressar nesta Universidade. Em suma, a expansão da Universidade de Gurupi- UnirG para o campus de Araguatins/TO, representa uma oportunidade ímpar para atender às necessidades da região, promover o desenvolvimento local e regional, e formar profissionais comprometidos com a qualidade e a ética, contribuindo assim para o avanço educacional, econômico e social do estado do Tocantins e além, consolidando a UnirG como uma instituição de referência no cenário educacional brasileiro. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei para análise e votação, confiando no apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 03 de Abril de 2025. IA GA NUNES Prefeita Municipal