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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a autorização para expansão da Universidade de Gurupi (UNIRG), para a cidade de Araguatins/TO e estabelece outras providências.
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DATA: 08 ABR. 2075
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
“Dispõe sobre a autorização para expansão da Universidade de
Gurupi (UNIRG) para cidade de Araguatins/TO, e estabelece
outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE
GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a Universidade de Gurupi - UnirG expandir sua
estrutura educacional para a cidade de Araguatins/TO, com o intuito de promover a oferta
de ensino superior a fim atender seus objetivos institucionais e democratizando o ensino às
diversas regiões do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. A Universidade de Gurupi - UnirG, vinculada ao Conselho
Estadual de Educação, tem sede e foro no Município de Gurupi, Estado do Tocantins.
Art. 2º - A estrutura curricular dos Cursos que serão ofertados naquela sede
será desenvolvida de acordo com as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente, que
regulamenta a matéria.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 03 de Abril de
2025.
1
JOS E A NUNES
Prefeita Municipal
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 011, DE 03 DE ABRIL DE
2025.
Exmo. Sr. Presidente
IVANILSON MARINHO
Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto
de Lei que trata do seguinte assunto: “Dispõe sobre a autorização para expansão da
Universidade de Gurupi (UNIRG) para cidade de Araguatins/TO, e estabelece outras
providências.”
O presente Projeto de Lei tem por escopo a expansão da Universidade de
Gurupi- UnirG com sua estrutura educacional para cidade de Araguatins/TO.
A Carta Magna de 1988 estabelece, em seu art. 3º, que estão entre os objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil: “III — [...] reduzir as desigualdades sociais
e regionais”. A preocupação com o desenvolvimento regional e aprimoramento das condições
sociais deve constituir parte integrante das metas dos Poderes Públicos. A Universidade é
orientada pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988 a cumprir o princípio da
“indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
O intuito da expansão da Universidade de Gurupi é ampliar seus horizontes e
oferecer oportunidades aos jovens que almejam solidificar suas carreiras e preparar-se para
enfrentar os desafios da contemporaneidade. Esta expansão visa também contribuir para
solucionar desafios cada vez mais complexos da vida em sociedade, mediante uma estratégia
que fortaleça suas atividades internas e estenda seus cursos e atividades para além dos limites
logísticos do município de Gurupi, na Região Sul do Estado do Tocantins.
Nossa missão é ser uma instituição de ensino superior comprometida com o
desenvolvimento regional e a produção de conhecimento de qualidade, por meio da ciência e
da inovação. Almejamos ser uma Universidade de referência em todo Estado do Tocantins,
empenhada na formação cidadã de maneira inovadora e sustentável, buscando valores que
reafirmamos diariamente por meio de um esforço contínuo: excelência, inovação, ética,
comprometimento com a comunidade acadêmica, responsabilidade social e ambiental, e
transparência.
O perfil institucional é fundamentado em quatro pilares que possibilitarão o
alcance de nossos objetivos: Sustentabilidade da Universidade e sua expansão; Valorização
dos recursos humanos (docentes, servidores técnico administrativos e discentes); Inovação
pedagógica e administrativa; Responsabilidade social e ambiental e sustentabilidade.
Cada pilar abriga ações voltadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, elementos
essenciais para que haja uma retroalimentação fundamental à organicidade das atividades
universitárias, visando combater a burocratização fragmentadora em prol da otimização dos
processos e das ações. Destaca-se aqui que as políticas institucionais também s unam
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
com os quatro pilares da educação: aprender a ser, aprender a conviver, aprender a conhecer,
aprender a fazer.
A expansão da Universidade para cidade de Araguatins/TO pode alavancar
o desenvolvimento econômico e social da região. A presença de uma instituição de ensino
superior de qualidade atrai investimentos, estimula a geração de empregos e promove a
retenção de talentos locais, além de atrair estudantes de outras regiões, gerando um impacto
positivo na economia local.
A UNIRG já detém expertise na formação de profissionais, e a expansão da
Universidade permitirá que essa experiência seja aplicada na formação de profissionais
qualificados em diversas áreas, fortalecendo ainda mais sua contribuição para o
desenvolvimento socioeconômico da região.
A UNIRG oferece cursos organizados em quatro áreas: Ciências da Saúde,
Ciências Humanas, Linguagem e Artes, e Engenharias, abrangendo estudantes de todos os
estados da Federação, sendo o Estado do Tocantins o de maior demanda.
A demanda por acadêmicos, tanto do Norte quanto da Região Central do
Estado do Tocantins e dos Estados vizinhos, justifica a proposta de descentralização da
Universidade de Gurupi para outros locais, onde se concentra ou se aproxima de grande parte
da população residente, e onde o desenvolvimento de atividades científicas, artísticas e
culturais exercerá um impacto positivo sobre o nível de desenvolvimento social e econômico.
Intencionalmente, a instituição busca estar mais próxima fisicamente da população que a
procura, visando também aumentar o número de vagas, na sede em Gurupi, nos cursos com
maior demanda, como Medicina, atendendo aos anseios dos jovens que almejam ingressar
nesta Universidade.
Em suma, a expansão da Universidade de Gurupi- UnirG para o campus de
Araguatins/TO, representa uma oportunidade ímpar para atender às necessidades da região,
promover o desenvolvimento local e regional, e formar profissionais comprometidos com a
qualidade e a ética, contribuindo assim para o avanço educacional, econômico e social do
estado do Tocantins e além, consolidando a UnirG como uma instituição de referência no
cenário educacional brasileiro.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei para análise e votação,
confiando no apoio dos meus nobres pares para a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 03 de Abril de
2025.
IA GA NUNES
Prefeita Municipal

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