| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Gurupi o Programa Escola Amiga do Autismo e dá outras providências. |
| native_id | 19773 |
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& CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO x (GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) PROJETO DE LEI Nº +1S 12025. 0 RUN - (Vereador Ivanilson Marinho) Ao À Cie; RUP CÂMARA MUNICI AL DE GU uy 4 Institui no âmbito do Município de Gurupi o Programa “Escola Amiga do Autismo” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Gurupi, o Programa “Escola Amiga do Autismo”, com o objetivo de promover a inclusão, acolhimento, respeito e o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino. Art. 2º O Programa “Escola Amiga do Autismo” tem como diretrizes: I- Promover a formação continuada de professores e demais profissionais da educação sobre o Transtorno do Espectro Autista; IH — Estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas, individualizadas e acessíveis; II — Garantir a presença de profissionais de apoio escolar quando necessário, conforme avaliação multidisciplinar; IV — Promover ações de conscientização e combate ao preconceito dentro do ambiente escolar; V — Incentivar a participação da família e da comunidade escolar nos processos de inclusão e acompanhamento do aluno com TEA. Art. 3º As escolas que adotarem as diretrizes previstas nesta Lei poderão receber o selo simbólico “Escola Amiga do Autismo”, a ser conferido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação. é CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e entidades especializadas em autismo, para fins de capacitação e acompanhamento técnico das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 09 dias de abril de 2025. 'é CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO És GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) JUSTIFICATIVA A educação inclusiva é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, empática e igualitária. O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa “Escola Amiga do Autismo” no município de Gurupi, com o propósito de promover uma cultura de inclusão real e efetiva nas escolas, garantindo que criariças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham pleno acesso ao aprendizado, à convivência escolar e ao respeito à sua individualidade. O Transtorno do Espectro Autista se manifesta de formas diversas, exigindo estratégias pedagógicas adaptadas e o olhar atento de profissionais capacitados. No entanto, o que ainda se vê na prática são lacunas significativas na preparação das instituições escolares, tanto públicas quanto privadas, para lidar adequadamente com as necessidades desse público. Muitas famílias enfrentam dificuldades, preconceito e falta de acolhimento — realidades que não condizem com os princípios constitucionais do direito à educação e à dignidade humana. Criar o selo simbólico “Escola Amiga do Autismo” é uma forma de estimular a formação continuada dos profissionais da educação, promover ambientes mais sensíveis e acessíveis, valorizar as escolas que se empenham na inclusão e ampliar a conscientização da comunidade escolar sobre o autismo. Mais do que uma política pública, esta iniciativa é um compromisso social com o presente e o futuro. Ao garantir às pessoas com TEA um ambiente educacional adaptado, acolhedor e respeitoso, estamos promovendo não apenas o aprendizado acadêmico, mas também o desenvolvimento emocional, social e humano dessas crianças e jovens. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, certo de que sua implementação trará benefícios duradouros para toda a comunidade escolar de Gurupi. É a Justificativa. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 09 dias de abril de 2025.