br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaCRIA O SELO ' PET BEM-VINDO' NO MUNICÍPIO DE GURUPI COMO CERTIFICAÇÃO OFICIAL PARA ESTABELECIMENTOS QUE AUTORIZAM A ENTRADA, PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ACOMPANHADOS DE TUTORES.
native_id19784

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI o
GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos | 5) 1a n e
Bichos — PSB
PROJETO DE LEINº + / 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº | ) 3+
DATA. OO AM NA [OSS
) ==
Cria o selo “Pet Bem-Vindo" no Município de
Gurupi como certificação oficial para
estabelecimentos que autorizam a entrada,
permanência e circulação de animais de
estimação, acompanhados de tutores.
HORA:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de usas atribuições legais,
APROVA o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, SANCIONA a presente lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Gurupi o selo 'Pet Bem-Vindo”, com o escopo
de certificar oficialmente estabelecimentos que autorizam a entrada, permanência e circulação
de animais de estimação acompanhados de seus tutores.
$ 1º Entendem-se como estabelecimentos para efeitos desta Lei os espaços públicos e privados,
de livre acesso ao público que voluntariamente desejam acolher animais de estimação
acompanhados por seus tutores.
Art, 2º O selo "Pet Bem-Vindo" deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que optarem por
este tipo de permissão, anexando-o na entrada do estabelecimento em local visível e sem
obstáculos que impeçam a sua visualização, informando a permissão de entrada e permanência
de animais de estimação.
Art. 3º Ficará a critério de cada estabelecimento a opção do selo “Pet Bem-Vindo”, assim como
os portes e as espécies permitidos no estabelecimento. 5)
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — à 35),
(63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br :
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos
Bichos — PSB
GURUPI
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer os critérios e o procedimento para a concessão
do Selo "Pet Bem-Vindo", os quais deverão constar de regulamento próprio.
Art. 5º Os estabelecimentos que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei deverão obedecer
aos critérios e parâmetros estabelecidos por esta Lei.
Art. 6º Nos estabelecimentos com selo "Pet Bem-Vindo” são admitidos o acesso e a
permanência de animais por toda a área de comercialização de produtos, sendo vedado o
ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos.
Art. 7º Compete aos estabelecimentos utilizadores do selo "Pet Bem-vindo":
I - Possuir ambientes com dimensões que viabilizem a circulação dos animais, sem interferir
no fluxo regular dos consumidores, mantendo a segurança, conforto e higiene do
estabelecimento;
II - Informar aos consumidores, por meio de aviso indicativo:
a) tratar-se de estabelecimento selo "Pet Bem-Vindo";
b) as espécies animais passíveis de recepção;
c) as regras e restrições para o acesso e a condução dos animais nas dependências do
estabelecimento;
II - Manter os ambientes de circulação comum sob constante vigilância e higienização;
Parágrafo único. Os estabelecimentos poderão ainda:
I- Instalar áreas de recreação para os animais, sob a supervisão constante de um colaborador;
II - Ofertar, em ambientes específicos, fora das áreas comuns de circulação, água potável aos
animais por meio de utensílios individuais descartáveis ou reutilizáveis, desde que
higienizados;
III - Designar regras próprias de acordo com o funcionamento do estabelecimento, podendo,
inclusive, vedar a entrada dos animais em determinadas circunstâncias ou ações do calendário;
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — Tt
(63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Diane
Bichos — PSB
IV - Estabelecer identidade visual própria que os identifiquem o selo "Pet Bem-vindo”
Art. 8º Os tutores ficam responsáveis pelos animais durante toda a permanência no
estabelecimento, na forma da Lei.
Art. 9º É vedado aos tutores:
I- Circular pelas dependências do estabelecimento com espécie canina sem coleira ou peitoral,
guia e sem focinheira adequada ao porte ou quando exigida por lei ou ainda, com felino fora do
dispositivo de transporte apropriado;
Il- Incentivar o comportamento social inadequado do animal;
WI - Possibilitar o acesso ou contato direto do animal a ambientes não autorizados,
equipamentos expositores e embalagens dos alimentos e bebidas expostos à comercialização;
IV- Oferecer alimento e água no interior do estabelecimento;
V- Transportar o animal no compartimento de compras dos carrinhos;
VI - Acessar o estabelecimento acompanhado de animal agressivo, estressado, doente ou
sabidamente agressor;
VII - Desacatar as orientações e determinações dos colaboradores do estabelecimento.
Art. 10 O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios
que autorizam sua concessão.
Art. 11 O selo de que trata essa Lei é aquele constante do ANEXO I desta Lei, e deverá ficar
disponível nos sites oficiais do Poder Executivo e Legislativo para Downloads.
Parágrafo único. Os símbolos previstos no anexo não excluem a possibilidade de o Poder
Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração com a finalidade de oferecer
melhor aceitação pública, publicidade ou aplicabilidade, observada a finalidade desta Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e
GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos D 1a n e
Bichos — PSB
Art. 12 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
,
Diane da Vitória dos Bichos
Vereadora - PSB por
jane
DA VITÓRIA
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi —- TO
(63) 3315-1818 / camara(Dgurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos
Bichos — PSB
GURUPI
JUSTIFICATIVA
A presente proposição de lei, que institui o selo "Pet Bem-Vindo" no município de Gurupi surge
como uma resposta direta e necessária às crescentes demandas da população por espaços
públicos e privados mais inclusivos para seus animais de estimação.
A iniciativa visa certificar oficialmente estabelecimentos como hotéis, shoppings, lojas, bares,
restaurantes, bem como órgãos públicos e outros locais de livre acesso ao público, que
voluntariamente desejam acolher animais de estimação acompanhados por seus tutores.
A relação entre humanos e animais de estimação transcendeu a mera companhia, inserindo-se
profundamente no tecido social e emocional de inúmeras famílias. Os animais de estimação
são, para muitos, membros integrais da família, e a impossibilidade de incluí-los em
diversas atividades cotidianas representa, por vezes, uma limitação significativa na qualidade
de vida de seus tutores.
Nesse contexto, a criação do selo "Pet Bem-Vindo" representa um avanço crucial para o bem-
estar dos cidadãos de Gurupi e de seus companheiros de quatro patas. Ao permitir que
estabelecimentos se certifigquem como amigáveis aos animais de estimação, a presente lei
fomenta a criação de ambientes mais acolhedores e inclusivos. Isso não apenas facilita a
participação dos tutores em diversas atividades sem a necessidade de deixar seus animais
sozinhos, mas também contribui para a socialização dos animais, desde que observadas as
regras de segurança e higiene estabelecidas.
A medida proposta não impõe uma obrigação aos estabelecimentos, mas sim oferece uma
oportunidade de se destacarem e atenderem a um público cada vez mais relevante.
A adesão ao selo "Pet Bem-Vindo" será voluntária e permitirá que cada estabelecimento
defina os portes e as espécies de animais permitidos, bem como as regras específicas para
sua circulação e permanência, garantindo a autonomia e a adequação às suas particularidades.
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — TO
(63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI o
GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos DB 1a n e
Bichos — PSB
A instituição do selo "Pet Bem-Vindo" não apenas atende a uma demanda social crescente, mas
também pode gerar impactos positivos na economia local, atraindo um público consumidor que
valoriza estabelecimentos que acolhem seus animais de estimação.
Em suma, a presente proposição de lei se justifica pela sua relevância para o bem-estar animal
e humano, pela promoção de uma sociedade mais inclusiva e pela possibilidade de impulsionar
a economia local. Ao certificar os estabelecimentos que se dispõem a receber animais de
estimação, o município de Gurupi demonstra sensibilidade às necessidades de seus cidadãos e
seus companheiros animais, caminhando para se tornar uma cidade mais acolhedora e
moderna.
Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos, aos 09 dias de abril de 2025.
Diane da Vitória dos Bichos
Vereadora - PSB
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — TO
(63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e
GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos | s5) 1a 4) e
Bichos — PSB
ANEXO I
Nesse estabelecimento seu pet
tem acesso livre!
Lei Municipal nº XXX/XXX
Do
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi - TO
(63) 3315-1818 / camara(Dgurupi.to.leg.br

open original →