| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | CRIA O SELO ' PET BEM-VINDO' NO MUNICÍPIO DE GURUPI COMO CERTIFICAÇÃO OFICIAL PARA ESTABELECIMENTOS QUE AUTORIZAM A ENTRADA, PERMANÊNCIA E CIRCULAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ACOMPANHADOS DE TUTORES. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI o GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos | 5) 1a n e Bichos — PSB PROJETO DE LEINº + / 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº | ) 3+ DATA. OO AM NA [OSS ) == Cria o selo “Pet Bem-Vindo" no Município de Gurupi como certificação oficial para estabelecimentos que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação, acompanhados de tutores. HORA: A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de usas atribuições legais, APROVA o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, SANCIONA a presente lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Gurupi o selo 'Pet Bem-Vindo”, com o escopo de certificar oficialmente estabelecimentos que autorizam a entrada, permanência e circulação de animais de estimação acompanhados de seus tutores. $ 1º Entendem-se como estabelecimentos para efeitos desta Lei os espaços públicos e privados, de livre acesso ao público que voluntariamente desejam acolher animais de estimação acompanhados por seus tutores. Art, 2º O selo "Pet Bem-Vindo" deverá ser utilizado pelos estabelecimentos que optarem por este tipo de permissão, anexando-o na entrada do estabelecimento em local visível e sem obstáculos que impeçam a sua visualização, informando a permissão de entrada e permanência de animais de estimação. Art. 3º Ficará a critério de cada estabelecimento a opção do selo “Pet Bem-Vindo”, assim como os portes e as espécies permitidos no estabelecimento. 5) Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — à 35), (63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br : CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos — PSB GURUPI CÂMARA MUNICIPAL Art. 4º O Poder Executivo poderá estabelecer os critérios e o procedimento para a concessão do Selo "Pet Bem-Vindo", os quais deverão constar de regulamento próprio. Art. 5º Os estabelecimentos que optarem por utilizar o selo objeto desta Lei deverão obedecer aos critérios e parâmetros estabelecidos por esta Lei. Art. 6º Nos estabelecimentos com selo "Pet Bem-Vindo” são admitidos o acesso e a permanência de animais por toda a área de comercialização de produtos, sendo vedado o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos. Art. 7º Compete aos estabelecimentos utilizadores do selo "Pet Bem-vindo": I - Possuir ambientes com dimensões que viabilizem a circulação dos animais, sem interferir no fluxo regular dos consumidores, mantendo a segurança, conforto e higiene do estabelecimento; II - Informar aos consumidores, por meio de aviso indicativo: a) tratar-se de estabelecimento selo "Pet Bem-Vindo"; b) as espécies animais passíveis de recepção; c) as regras e restrições para o acesso e a condução dos animais nas dependências do estabelecimento; II - Manter os ambientes de circulação comum sob constante vigilância e higienização; Parágrafo único. Os estabelecimentos poderão ainda: I- Instalar áreas de recreação para os animais, sob a supervisão constante de um colaborador; II - Ofertar, em ambientes específicos, fora das áreas comuns de circulação, água potável aos animais por meio de utensílios individuais descartáveis ou reutilizáveis, desde que higienizados; III - Designar regras próprias de acordo com o funcionamento do estabelecimento, podendo, inclusive, vedar a entrada dos animais em determinadas circunstâncias ou ações do calendário; Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — Tt (63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Diane Bichos — PSB IV - Estabelecer identidade visual própria que os identifiquem o selo "Pet Bem-vindo” Art. 8º Os tutores ficam responsáveis pelos animais durante toda a permanência no estabelecimento, na forma da Lei. Art. 9º É vedado aos tutores: I- Circular pelas dependências do estabelecimento com espécie canina sem coleira ou peitoral, guia e sem focinheira adequada ao porte ou quando exigida por lei ou ainda, com felino fora do dispositivo de transporte apropriado; Il- Incentivar o comportamento social inadequado do animal; WI - Possibilitar o acesso ou contato direto do animal a ambientes não autorizados, equipamentos expositores e embalagens dos alimentos e bebidas expostos à comercialização; IV- Oferecer alimento e água no interior do estabelecimento; V- Transportar o animal no compartimento de compras dos carrinhos; VI - Acessar o estabelecimento acompanhado de animal agressivo, estressado, doente ou sabidamente agressor; VII - Desacatar as orientações e determinações dos colaboradores do estabelecimento. Art. 10 O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizam sua concessão. Art. 11 O selo de que trata essa Lei é aquele constante do ANEXO I desta Lei, e deverá ficar disponível nos sites oficiais do Poder Executivo e Legislativo para Downloads. Parágrafo único. Os símbolos previstos no anexo não excluem a possibilidade de o Poder Público realizar adaptações necessárias no leiaute da ilustração com a finalidade de oferecer melhor aceitação pública, publicidade ou aplicabilidade, observada a finalidade desta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos D 1a n e Bichos — PSB Art. 12 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , Diane da Vitória dos Bichos Vereadora - PSB por jane DA VITÓRIA Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi —- TO (63) 3315-1818 / camara(Dgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos — PSB GURUPI JUSTIFICATIVA A presente proposição de lei, que institui o selo "Pet Bem-Vindo" no município de Gurupi surge como uma resposta direta e necessária às crescentes demandas da população por espaços públicos e privados mais inclusivos para seus animais de estimação. A iniciativa visa certificar oficialmente estabelecimentos como hotéis, shoppings, lojas, bares, restaurantes, bem como órgãos públicos e outros locais de livre acesso ao público, que voluntariamente desejam acolher animais de estimação acompanhados por seus tutores. A relação entre humanos e animais de estimação transcendeu a mera companhia, inserindo-se profundamente no tecido social e emocional de inúmeras famílias. Os animais de estimação são, para muitos, membros integrais da família, e a impossibilidade de incluí-los em diversas atividades cotidianas representa, por vezes, uma limitação significativa na qualidade de vida de seus tutores. Nesse contexto, a criação do selo "Pet Bem-Vindo" representa um avanço crucial para o bem- estar dos cidadãos de Gurupi e de seus companheiros de quatro patas. Ao permitir que estabelecimentos se certifigquem como amigáveis aos animais de estimação, a presente lei fomenta a criação de ambientes mais acolhedores e inclusivos. Isso não apenas facilita a participação dos tutores em diversas atividades sem a necessidade de deixar seus animais sozinhos, mas também contribui para a socialização dos animais, desde que observadas as regras de segurança e higiene estabelecidas. A medida proposta não impõe uma obrigação aos estabelecimentos, mas sim oferece uma oportunidade de se destacarem e atenderem a um público cada vez mais relevante. A adesão ao selo "Pet Bem-Vindo" será voluntária e permitirá que cada estabelecimento defina os portes e as espécies de animais permitidos, bem como as regras específicas para sua circulação e permanência, garantindo a autonomia e a adequação às suas particularidades. Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — TO (63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI o GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos DB 1a n e Bichos — PSB A instituição do selo "Pet Bem-Vindo" não apenas atende a uma demanda social crescente, mas também pode gerar impactos positivos na economia local, atraindo um público consumidor que valoriza estabelecimentos que acolhem seus animais de estimação. Em suma, a presente proposição de lei se justifica pela sua relevância para o bem-estar animal e humano, pela promoção de uma sociedade mais inclusiva e pela possibilidade de impulsionar a economia local. Ao certificar os estabelecimentos que se dispõem a receber animais de estimação, o município de Gurupi demonstra sensibilidade às necessidades de seus cidadãos e seus companheiros animais, caminhando para se tornar uma cidade mais acolhedora e moderna. Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos, aos 09 dias de abril de 2025. Diane da Vitória dos Bichos Vereadora - PSB Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi — TO (63) 3315-1818 / camara(dgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos | s5) 1a 4) e Bichos — PSB ANEXO I Nesse estabelecimento seu pet tem acesso livre! Lei Municipal nº XXX/XXX Do Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi - TO (63) 3315-1818 / camara(Dgurupi.to.leg.br