| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS CIDADÃOS QUE PARTICIPAREM DE TRIBUNAL DO JÚRI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI. *APROVADO* |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI o GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos o DB srane Bichos — PSB Câmara Mun. INDICAÇÃO ne. 27) $2025 LIDO EM PLENARIU CÂMARA ML MUNICIP, OORDE| NADORA DE PROTOCBLO PROTOCOLO Nº. Indica ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei que disponha sobre a concessão de HORA: DATA: DO Am WB |j$:os, cs benefícios aos cidadãos que participarem de Tribunal do Júri no âmbito do Município de Gurupi. Senhor Presidente, A vereadora que subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, INDICA ao Poder Executivo Municipal o envio de um Projeto de Lei que conceda benefícios aos cidadãos que participarem do Tribunal do Júri no âmbito do Município de Gurupi. Objetivos da Indicação: * Incentivar e valorizar a participação dos cidadãos de Gurupi no Tribunal do Júri, reconhecendo o tempo e a dedicação despendidos no cumprimento desse importante dever cívico e exercício da cidadania. * Estimular a colaboração dos munícipes com a Justiça local, fortalecendo a participação popular em uma instituição essencial para o sistema judicial. e Reconhecer a relevância da função de jurado para a sociedade, estabelecendo contrapartidas que motivem os cidadãos a atenderem às convocações do Tribunal do Júri. * Promover o bom funcionamento do Tribunal do Júri no âmbito do Município de Gurupi, garantindo a representatividade da comunidade nas decisões judiciais. JUSTIFICATIVA A participação dos cidadãos no Tribunal do Júri é um importante exercício da cidadania e um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Entretanto, tem-se verificado, na prática, um elevado índice de desistência e ausência injustificada dos cidadãos convocados. Tal situação prejudica o andamento dos trabalhos forenses, acarretando Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421- 062, Gurupi - TO (63) 3315-1818 / camara(Dgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos — PSB GURUPI CAMARA MUNICIPAL adiamentos de sessões, aumento de gastos públicos e insegurança na realização dos julgamentos, além de diminuir a efetividade desse importante mecanismo de exercício da cidadania. A indicação do envio de Projeto de Lei objetiva oferecer incentivos e compensações pelo período de até 12 (doze) meses, contados da emissão do certificado de participação no Tribunal do Júri, como forma de valorizar e reconhecer a disponibilidade e o comprometimento dos cidadãos convocados. Ressalta-se que a medida proposta encontra amparo no interesse público e na busca pela efetivação do direito fundamental à participação popular na Justiça, reforçando a conscientização da importância do Júri para a sociedade e estabelecendo contrapartidas que estimulem os cidadãos a cumprirem esse dever legal e constitucional. Conforme minuta de Projeto de Lei que acompanha a presente, sugere-se a concessão de benefícios como: * Concessão de 01 (um) dia de folga por cada dia de efetiva participação como jurado, considerando o dia da convocação como de efetivo exercício. * Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Município de Gurupi (Poder Executivo e Legislativo). A instituição desses benefícios, conforme detalhado na minuta do Projeto de Lei que segue anexa a esta Indicação, busca reconhecer o tempo e a dedicação dos cidadãos que cumprem esse importante dever cívico. Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o fortalecimento da cidadania em nosso município, INDICO ao Poder Executivo Municipal que analise a presente proposta e encaminhe Projeto de Lei para apreciação e votação por esta Câmara Municipal. Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos, 09 de abril de 2025. Lua) Diane da Vitória dos Bichos RE o t Vereadora pians. oa viro Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi - TO (63) 3315-1818 / camara) gurupi.to.leg.br GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI CAMARA MUNICIPAL e ESTADO DO TOCANTINS Dia ne ANEXO I PROJETO DE LEI Nº /2025 Dispõe sobre a concessão de benefícios aos cidadãos que participarem de Tribunal do Júri no âmbito do Município de Gurupi e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de usas atribuições legais, APROVA o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi, a concessão de benefícios aos cidadãos que participarem, na condição de jurados, em sessões do Tribunal do Júri. Art. 2º Os benefícios de que trata esta Lei serão assegurados pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de emissão do certificado de participação no Tribunal do Júri, e consistirão em: 1 — Direito à concessão de 01 (um) dia de folga, por cada dia de efetiva participação na condição de jurados, de sessões do Tribunal do Júri. 81º. O dia relativo à convocação para comparecimento à sessão do Tribunal de Júri, será considerado como dia de efetivo exercício, para todos os efeitos legais. $ 2º O dia de folga será considerado como dia de efetivo exercício, para todos os efeitos legais. 8 3º Não fará jus a folga, o servidor que for convocado para o sorteio de jurados e for dispensado sem compor efetivamente o Conselho de Sentença. II — Isenção de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Município de Gurupi, desde que tais concursos sejam de iniciativa e competência exclusiva do Poder Executivo Municipal ou do Poder Legislativo Municipal. e ne Nec. E A AVENIDA GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77.410-010, TELEFONE (63) 3315 184 ÚRUPI, TO www.camaradegurupi.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e SUR sro DO TocaNTNS TT [ETDA 81º. Para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, o jurado deverá apresentar, sempre que solicitado, o certificado de participação emitido pelo Poder Judiciário, comprovando a condição de jurado. Art. 3ºA comprovação da participação no Tribunal do Júri será feita mediante apresentação de certificado emitido pela Vara competente, no qual conste o período de atuação como jurado e a data de expedição do documento. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, determinando as condições e procedimentos necessários para a fruição dos benefícios. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RA une pi AVENIDA GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77.410-010, TELEFONE (63) 3315 -1818, GURUPI, TO www.camaradegurupi.com.br