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materia nº 249/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 249 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaINDICA-SE ESTUDO DE VIABILIDADE PARA IMPLANTAÇÃO DE PLANO FUNERÁRIO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA COM DESCONTO EM FOLHA PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GURUPI-TO. *APROVADO*
native_id19786

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ii CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI/TO
é Gabinete da Vereadora Débora Ribeiro - REBUBLICANOS,rupi
CAMARA A MUNICIPAL DE GURUPI
'NADORIA DE E OCOLO
FEROTOCOLO Nº 4499
INDICAÇÃO n249pE 2025 16 ABR. 2025
(Vereadora Débora Ribeiro) .
LIDO EM PLENA.
INDICA-SE ESTUDO DE VIABILIDADE PARA
IMPLANTAÇÃO DE PLANO FUNERÁRIO DE
ADESÃO VOLUNTÁRIA COM DESCONTO EM
FOLHA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE GURUPI-TO.
HORA:
DATA. 09 AM fis 11:3
Senhor Presidente,
A Vereadora que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e
obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem INDICAR a esta presidência,
para que envie expediente a Excelentíssima Prefeita Municipal de Gurupi/TO,
JOSINIANE BRAGA NUNES, indicando a elaboração de estudo de viabilidade para
implantação de plano funerário de adesão voluntária, com desconto em folha para
servidores públicos municipais Gurupi-TO.
JUSTIFICATIVA
A proposta de implantação de um plano funerário com desconto
em folha de pagamento para os servidores públicos municipais de Gurupi tem como
objetivo oferecer mais segurança, tranquilidade e dignidade aos trabalhadores e suas
famílias em momentos de luto e fragilidade emocional.
É de conhecimento geral que os custos relacionados aos
serviços funerários representam um gasto elevado e, na maioria das vezes,
inesperado. Muitos servidores, principalmente aqueles com menor poder aquisitivo,
não dispõem de reservas financeiras imediatas para arcar com essas despesas, o que
pode gerar ainda mais sofrimento em um momento já delicado.
Nesse sentido, a adesão voluntária a um plano funerário, com
valor acessível e desconto direto em folha de pagamento, representa uma solução
viável, preventiva e humana. Além disso, essa iniciativa não gera custos para o
Município, visto que se trata de uma relação direta entre o servidor e a empresa
prestadora do serviço, mediante autorização e regulamentação da administração
municipal.
Outros municípios já adotaram medidas semelhantes com
sucesso, garantindo aos servidores mais segurança e apoio, e fortalecendo a política
de valorização do funcionalismo público. Por isso, solicitamos que o Poder Executivo,
por meio da Secretaria Municipal de Administração, avalie a viabilidade técnica,
administrativa e jurídica da proposta.
É a justificativa. ,
GABINETE DA VEREADORA DEBORA RIBEIRO, aos 01 dias
do mês de abril de 2025.
eréndora - REPUBLICANOS
R.A Três, 120 - Jardim Flamboyant, Gurupi - TO, 77403-180
www.gurupi.to.leg.br

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