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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, Á TITULO DE RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DA PREFEITA, DO VICE- PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS CARGOS LEGALMENTE EQUIPARADOS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 013, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
CÂMARA MUNICIP;
COORDENADNIÇA DE PRETORDRO PI
PROTOCOLO Nº
DATA:
Concede revisão geral anual, à título de recomposição dos
subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Secretários e
demais cargos legalmente equiparados, e estabelece outras
providências.
A
PERERECA UM UN [CIBAL DE GURUPI, Estado do “Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE
GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual à título de recomposição dos subsídios, com o
percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme IPCA acumulado
de janeiro a dezembro 2024, aos subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Secretários e
demais cargos legalmente equiparados.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir do dia 1º de maio de 2025, e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril
de 2025.
JOS A NUNES
Prefeita Municipal
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 013, DE 15 DE. ABRIL
DE 2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
Exmo. Sr. Presidente
IVANILSON MARINHO
Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, este
Projeto de Lei, que trata do seguinte assunto: Concede revisão geral anual, à título de
recomposição dos subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Secretários e demais
cargos legalmente equiparados, e estabelece outras providências.
Este Projeto de Lei tem a finalidade de conceder a revisão geral anual aos
subsídios da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Secretários e demais cargos legalmente
equiparados.
Cabe então, ao Poder Executivo, a iniciativa da revisão geral, em comento,
devendo obrigatoriamente fazê-la, sempre na mesma data, com índices iguais, para os
seus servidores, obedecendo-se aos princípios constitucionais da legalidade e igualdade,
que devem nortear a Administração Pública Municipal.
Assim, observando-se que os indicadores econômicos demonstram que os
índices inflacionários, embora estejam sob controle, persistem num patamar anual que
contribui para a perda do poder aquisitivo dos servidores.
Alerte-se que tal projeto não visa o aumento do subsídio, mas, sim a
recomposição das perdas relativas aos índices governamentais.
E considerando que os gastos com o pessoal, referidos no presente projeto
de lei, estão em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Lei
Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e Lei
Complementar Nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente propositura é
legal e constitucional.
Contamos com a aprovação, visando efetuar a revisão geral anual aos, com
O escopo de corrigir as defasagens do período. Este é o objetivo do presente Projeto de
Lei que ora apresentamos aos Nobres Vereadores.
E assim, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a
tramitação do Projeto ocorra em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
URGENTÍSSIMA, para que o tema seja analisado no menor espaço de tempo possível.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
Neste sentido, solicito o apoio de Vossas Excelências no trâmite deste
projeto.
Certa da atenção de Vossas Excelências para o exposto, renovo meus
préstimos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de
2025.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Em cumprimento ao que determina os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
que determina a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a
dois exercícios.
$ 1ºOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
O caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”.
O presente projeto de Lei visa corrigir distorção dos subsídios dos agentes políticos
referente a inflação de 2025, aplicando o montante de 4,83% de reajuste.
O impacto mensal do reajuste de 4,83% aplicado em maio será de R$ 190.824,70. Este
impacto na folha totalizará o montante de anual de R$ 2.289.896,38, para o exercício 2025.
Segue o detalhamento anual do impacto sobre a sobre a folha com a projeção nos demais
exercícios:
R$ 2.289.896,38 R$ 2.404.391,20 R$ 2.524.610.76
Cada unidade gestora já possui sua dotação orçamentária específica para despesas com
pessoal com previsão da data-base.
Essa despesa será custeada com recursos já previstos em cada unidade gestora, que
possuiu dotação orçamentária específica para despesas com pessoal.
Declaramos, por fim, para atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e financeira
com a LDO, LOA e compatibilidade com o PPA do município.
Gurupi — TO, 07 de abril de 2025.
Assinado de forma digital por
SALUSTRIANO LUCAS SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ
MARQUEZ LEMES:70737096187 LEMES:70737096187
Dados: 2025.04.07 14:52:47 -03'00'
SALUSTRIANO LUCAS M. LEMES
Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento

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