| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19825 |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 018, DE 15 DE ABRIL DE 2025. (SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA) Dispõe sobre a permuta, desafetação e afetação de Áreas Públicas, e estabelece outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Gurupi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº. 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, Nº. 1.500, Centro, em Gurupi/TO, autorizado a permutar as áreas públicas constantes nos Art. 2º e Art. 3º desta Lei, mediante a desafetação e nova afetação. Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original, e afetada para tornar- se bem de uso comum do povo, destinado a Área Verde, a seguinte área pública com 93.381,00m?, parte do imóvel identificado pela Certidão de Inteiro Teor de Matrícula Nº. 26.730, do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO: 1 - IMÓVEL: Parte do lote 38-A, e lote n. 41-A (remanescente) — 19, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 9,3381 há ou 93.381,00 m? perfazendo um total de 93.381,00 m?, situado na Rua Perimetral Leste do loteamento Cidade Industrial 1º, 2º e 3º Etapa, dentro dos seguintes limites confrontações; 233,80 metros de frente, na confrontação da Rua Perimetral Leste do loteamento cidade industrial 1º, 2º e 3º Etapa, 232,30 +205,28 +98,15 +162,52 perfazendo um total de 698,25 metros do lado direito, confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente), 30,00 metros de fundo, confrontando com à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins, com rumo e distância de SW18º39'34”NE — 30,00 metros, até o marco M-04-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e na margem direita, do Córrego Matinha; daí, segue a jusante pelo referido Córrego em sua margem direita, até o marco M-02-B, cravado à mesma margem; daí, segue com rumo e distância de SW 22º57"00” NE — 180,40 metros, até o marco M-02-B-01, confrontando com o lote 41-A-lI (parte); 155,34 + 86,38 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente). Art. 3º, Ficam desafetados de suas destinações originais, e afetados para tornarem-se bens de uso especial, como Áreas Públicas Municipais destinadas ao fomento econômico no Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG), as seguintes áreas que somam 92.641,30mº?: [- Quadra AV-01, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente, confrontando com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153; 148,50 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A(“c”). Página 1 de 4 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA II — Quadra com formato triangular n. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa, desta cidade, com área de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros, confrontando com a Avenida Goiás: 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros, confrontando com a Avenida Olavo Bilac. III — Quadra AV-2, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 03. IV — Quadra AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente, confrontando com a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41-A (“F”), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 27, quadra 07. V — Quadra AV-4, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via Secundária 01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundaria 02. VI - Quadra AV-5, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 06. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025. Página 2 de 4 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 018, DE 15 DE ABRIL DE 2025. (SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Vereador IVANILSON MARINHO Exmos.(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata do seguinte assunto: Dispõe sobre a permuta, desafetação e afetação de Áreas Públicas, e estabelece outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Gurupi a proceder à permuta de áreas públicas municipais, com a devida desafetação e nova afetação de bens imóveis, a fim de viabilizar a ampliação da área física do Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG), consolidando-se como uma medida estratégica para o desenvolvimento econômico e social do Município. O Parque Agroindustrial de Gurupi — PAIG, tem por objetivo atrair novos empreendimentos, o que, por consequência, impacta de forma positiva a geração de empregos, renda e arrecadação. Diante desse cenário, identificou-se como medida adequada para ampliar as atividades do PAIG a permutação de 06 (seis) áreas públicas (AV-01, 01-A, AV-2, AV-3, AV- 4 e AV-5), atualmente classificadas como Áreas Verdes ou de uso comum do povo, por área de maior extensão territorial, integrante do imóvel registrado sob a Certidão de Inteiro Teor de Matrícula Nº. 26.730, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi/TO. A permuta permitirá a consolidação de novo espaço territorial no PAIG, devidamente planejado, com infraestrutura adequada e localização estratégica, para futura implantação de empreendimentos que se comprometam com os requisitos legais e econômicos definidos pela Administração Municipal. A proposta legislativa observa o que preceitua o art. 99 do Código Civil, que exige, para alienação ou permuta de bens de uso comum do povo, o devido processo de desafetação por lei, conferindo ao bem o status de bem dominical ou, neste caso, de uso especial. Esta formalidade está expressamente contemplada nos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei. Cumpre destacar que a permuta será precedida de regular processo administrativo, instruído com laudos técnicos, garantindo a equivalência de áreas e o interesse público, conforme exigem os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Além do atendimento à legislação aplicável, o Município visa assegurar a função social dos bens públicos, ao redirecioná-los para finalidades que gerem benefício coletivo e impacto positivo na economia local. Página 3 de 4 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA Dessa forma, a ampliação do PAIG representa, portanto, uma medida de efetiva política pública de desenvolvimento, uma vez que fomentará o empreendedorismo, ampliará a base econômica da cidade e promoverá a inclusão produtiva. Além dos aspectos legais e econômicos, a proposta conta com parecer técnico favorável da Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, conforme o Parecer Técnico nº 008/2025, emitido após análise detalhada das áreas envolvidas. O documento destaca que as áreas verdes localizadas no PAIG estão atualmente isoladas entre si, em contexto urbano e, em alguns casos, sem cobertura vegetal significativa. Por outro lado, a área proposta para a permuta, com 93.381,62 m?, situada na Matrícula nº 26.730, possui vegetação arbórea consolidada, é adjacente a uma Área de Preservação Permanente (APP) e, portanto, contribui para a ampliação de fragmentos ambientais, aumentando a biodiversidade, proteção do solo, recursos hídricos e corredores ecológicos. O parecer técnico também salienta que a nova área atende plenamente aos critérios definidos pela Resolução CONAMA nº 369/2006 e pela Lei Complementar Municipal nº 28/2018, configurando-se como uma área verde ambientalmente mais qualificada do que as atualmente desafetadas. Assim, sob a ótica ambiental, a permuta além de juridicamente viável, proporciona ganhos ambientais significativos ao Município, sendo recomendada inclusive a averbação da nova área como verde institucional em matrícula própria, e a manutenção de saldo remanescente como reserva ambiental estratégica para eventual compensação futura em projetos de regularização fundiária ou urbanística. E assim, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a tramitação do Projeto ocorra em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA, para que o tema seja analisado no menor espaço de tempo possível. Por fim, a aprovação do presente Projeto de Lei é condição essencial para o avanço econômico e social do Município, assegurada a regularidade jurídica da permuta, bem como a segurança institucional dos atos que dela decorrerão. Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta importante matéria legislativa, que representa um passo estratégico rumo ao fortalecimento da economia local e ao progresso de Gurupi. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025. JO; A NUNES PREFEIT UNICIPAL Página 4 de 4 ESTADO DO TOCANTINS “ae PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE PARECER TÉCNICO Nº: 008- 2025 GURUPI, 07 DE ABRIL DE 2025 Nome do Requerente: DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO O presente Parecer Técnico refere-se à análise da solicitação feita por meio do Ofício nº 012/2025 pela Diretoria de Indústria e Comércio pelo qual é requerido um Parecer Técnico Ambiental sobre uma possível permuta de áreas verdes: AV-01; AV-01-A; AV-02; AV-03; AV-04 e AV-05. As áreas em questão estão localizadas no Parque Agroindustrial de Gurupi, totalizando 92.641,30 m?. Em cumprimento ao requerido por meio do Ofício nº 012/2025 procedemos com a análise da imagem utilizando a base de dados da prefeitura, atualmente denominada sistema Topovision, que conta com imagens de alta resolução ortoretificada obtidas por aerolevantamento, informações obtidas em campo em base georreferenciada das quadras/otes, áreas de preservação permanente e unidades de conservação, também utilizamos o software Google Earth Pro e arquivo digital em formato kml com a delimitação da área proposta para permuta extraída da base de dados em formato DWG fornecido pela Diretoria Municipal de Industria e Comércio. Para análise de caso citamos a Lei Municipal Complementar nº 28 de 09 de novembro de 2018, Subseção Ill da Zona Especial de Interesse Ambiental: Art. 68. Considera-se como Zona Especial de Interesse Ambiental, os corredores naturais e com faixa de uso controlado, que preservará as nascentes e mananciais de rios, córregos e vertentes, incluídos os olhos d'água, preservando integralmente o ecossistema, a fauna, a flora e os recursos hídricos. $ 1.º Incluem-se nesta Zona Especial: I- as áreas verdes institucionais fora das APP's e todas as APP's do Município, excluído o Parque Mutuca |. Citamos ainda a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, Art. 8 “in verbis”; $ 1º Considera-se área verde de domínio público, para efeito desta Resolução, o espaço de domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e espaços livres de impermeabilização. Segue na tabela abaixo, descrição das áreas objeto desta análise. Tabela 01. Descrição das áreas Ê Verde 01 1 im Via Cida PAIG 2/1 ; Livro 2-CR 5.880, 42 m? Eixo ETA P. Agroindustrial; R-2/16.987; Li - 6300,00m? | | Via Primária 03, P. Agroindustrial, R-2/16.987; Livro 2-CR 46.176,68 m? Eixo Principal, P. Agroindustrial; R-2/16.987; Livro 2-CR Eixo Principal, P.. Ee É R-2/16.987; Livro 2-CR Parte do lote 38A e FEL mona | Matrícula: 26.730 Saldo remanescente de área 1 de 10 ESTADO DO TOCANTINS sé PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE Considerando que as áreas objetos desta análise estão inseridas no distrito industrial e isoladas umas das outras, estando a AV-01, com área de 10.211,80 m? desprovida de vegetação; Considerando que a área proposta para permuta será uma área única com vegetação arbórea, adjacente a uma área de preservação permanente - APP; Considerando que a área proposta para permuta trata-se de área urbana, não possuindo em matrícula até a presente data, área verde averbada, estando situada em área adjacente a área de preservação permanente, frágil e importante do ponto de vista ambiental, atendendo aos critérios de área verde descritos pela Resolução CONAMA nº 369/2006. E por fim, considerando os benefícios ecológicos proporcionados pela união de fragmentos ambientais, tais como: o aumento da cobertura vegetal, proteção do solo e recursos hídricos, dispersão de sementes, o livre deslocamento de animais, favorecendo o fluxo gênico entre espécies da fauna e flora, elevando assim a biodiversidade, nos manifestamos de forma FAVORÁVEL a permuta das áreas. Importante destacar que a área proposta para permuta, 93.381, 62m?, integra a matrícula nº 26.730, que possui área total de 34,353741Ha, equivalente a 343.537,41m?. O somatório das áreas verdes AV-01; AV-01-A; AV-02; AV-03; AV-04 e AV-05 corresponde a 92.641,30m?, equivalente a 26,97% da área total da matrícula. A diferença do quantitativo da área proposta e somatório das áreas verdes, resulta no saldo remanescente de área verde de 740,32m?. Diante deste fato, recomendamos que este seja preservado e utilizado como estoque de área verde, podendo futuramente ser utilizado, mediante aprovação jurídica, em processos de possíveis déficits em regularização ambiental de interesse público da Prefeitura de Gurupi. Diante dos fatos aqui expostos, sob o ponto de vista ambiental não identificamos elementos que inviabilize a permuta pleiteada. Sendo recomendado a averbação da área verde na matrícula do imóvel. Segue anexo a este parecer, íntegra das matrículas, memorial descritivo e mapa do polígono da área proposta para permuta. Documento assinado digitalmente KATIANI ALVES BEZERRA Data: 11/04/2025 14:30:01-0300 Verifique em https://validar.itigov.br KATIANI ALVES BEZERRA ANALISTA AMBIENTAL PORTARIA Nº 024/2023 2 de 10 ESTADO DO TOCANTINS ge PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE RELATÓRIO FOTOGRÁFICO! PARECER TÉCNICO AMBIENTAL 008/2025 ÁREAS VERDES Á SEREM CONVERTIDAS AREA VERDE AV-01 AREA: 10.211,80 m? COORD. CENTRAL LAT 1138425178 LONG: 49º 314.990 Eoncje Ear | Imagem 01: AV- 01, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficíaia CPF 084 335.331 Ofcint Substituto Escrevento RTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiata do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/ME sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-0OI, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente, confrontando com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153; 148,50 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A(“c”). Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R- 2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido bo fim de tonsferêncio de Imóvel, é de 30 dias. Dec, Federain. 93.240/84.7 irecimentos, prejuíros, Regishe seu imóvel. Att, 1.245 CC/2002. Imagem 02: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área verde, consistente da quadra AV- 01. 3 de 10 We sf | |/* ESTADO DO TOCANTINS e PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI ENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE AREA VERDE AV 01 - A E AREA: 18.47200m: || COORD. CENTRAL LAT 11º3916, 5478 LONG: 49º 215.070 Imagem 03: AV 01-A, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023. Imagem 04: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficinia CPF 004 .333,331.87 Oficiaf Subetituto Encrevento CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oficíala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art 236, da Constituição Federal, etc, "ERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob on. 01.803.618/0001-52: é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra com formato triangular a. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa, desta cidade, com área de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros. confrontando com a Avenida Goiás; 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros, confrontando com a Avenida Olavo Bilac. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o mn. R- 2/15.957, livro 2-CM Registro Geral, fls. 75, em 08 de novembro de 1990. O verde, consistente da quadra AV- 01A. im de transferêncio de imóvel, é de 30 dias. Dec. Federain. 13.240/06” mentos, prejúsos. Registra seu imóvel. At. 1.245 CC/2002. 4 de 10 ge PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E AREA VERDE AV 02 AREA: S 860,42 m? COORD. CENTRAL LAT 113915275 LONG: 4º 3910.7870 Google Ear Imagem 05: AV 02, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023. ERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS - TERMO E COMARCA DE GURUPI SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CNP3/ME n. 02.884.005/0001-50 MARLENE FERNANDES COSTA JQAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ * Oficiatw CPE 094.333.331:87 = * Oficia-Subetituto =, CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oftctato do Serviço de Registro de imévois da cidade de ' Gurupl, Estado do Tocantins, ou seu preposto intra: assinado, no uso das atribuições que lhe confere à Lei 8935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Foderal, ete,, dd E CERTIFICA, atendendo solicitação do Município de Gurupi — Secretaria da Administração, exteriorizada no Ofício OF. ADM n. 125/2006 - SECAD, de 27.11.2006; e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o MUNIC E GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52; Ó ú e) ) R ovo, destinado a Verde, co: E -2, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agro! tal di - PAM ? desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de fronte, confrontando com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 03. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; -2/16.987, livro 2-CR R tr 118, em 27 de agosto de 1991.0 referido é verdade e dou fé. Imagem 06: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área verde, consistente da quadra AV- 02. 5 de 10 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI o SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE | AREA VERDE AV-03 É AREA 6.300,00 mº | COORD. CENTRAL | Lar irsssa ses | LONG: 49º 259.860 A FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiaia CPF 094.333.331-87 Oficial Sutetiuto Escravonto CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, om seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/99, que regulamentou o art 236, da Constituição Federal, etc.. CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPH/ME sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente, confrontando com a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41- A (“Fº”), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 27, quadra 07. Havida por força do artigo da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sobon. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé. o a fim de transferência de Imóvel, é de 30 dias. Dec. Federaln. 13.240/86" porecimentos, prejuízos. Pegistre seu imóvel. Af, 1.245 CC /2002. Imagem 08: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área verde, consistente da quadra AV- 03. 6 de 10 “a AREA VERDE AV 04 || AREA: 46 176,68 m? COORD. CENTRAL E LAT Iras1055"S LONG: 49º 258.84'0 Google Earth vá Ee 300 Imagem 09: AV- 04, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023. GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiais CPF 094.333.331.87 Oficial Substituto Escrevente CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art, 236, da Constituição Federal, ete., CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803,618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-4, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via Secundária 01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundária 02. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé, bara o fim de transferência de imóvel, é de 30 dias. Dec. Fedemtn, 93.240/66." aborrecimentos, prejuízos, Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. Imagem 10: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área verde, consistente da quadra AV- 04. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE AREA VERDE AV 05 É AREA: 5.600,40 m*? É COORD. CENTRAL LAT teagig ass LONG: 48º 289.670 Google Earth Imagem 11: AV- 05, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oiciala CPF 094 333 331-87 Oriaial Substituto Escrevente CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Cficiaia do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8. 935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal. ete., CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n, 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob on. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-S, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 06, Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R- 2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fis. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido E g ê É E 5 $ =. é 8 E 3 8 : $ b $ É E 8 8 $ ê $ E Ê $ & 2 E aborrecimentos, prejuízos. Registe seu imóvel. A. 1.245 CC/2002. Imagem 12: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área verde, consistente da quadra AV- 05. 8 de 10 q má ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE ÁREA QUE ATUAMENTE NÃO É VERDE, OBJETO DA PROPOSTA DE PERMUTA nda. ÁREA PROPOSTA PARA PERMUTA COMO PÉ ÁREA PROPOSTA PARA PERMUTA AREA 93381000 Coord Central Lar nir3oa7 59's LONG: 49:94 2900 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA N. 26.730 LEINº 6015/1973, Art. 19. 8 11, No âmbito do registro de imóveis, A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA canterá u reprodução de todo seu contrúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, díreitos, ônus rosi restrições sobre o imúvel, independentemente de certificação específica pelo oficial. (Inciuido pela E 14.382, d MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi Estado do Tocantins, ou seu preposto infra no uso das atribuições que lhe Lei n 8.935/94. que regulamentou o ars Constimição Federal, etc. CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da Matrícula n. 26.730, feita em 22/12/2006, no Livro 02 Registro Geral, Sistema de Ficha, CNM: 129288.2.0026730-17, extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, $ 1º, da Lei n. 6.015/73 e Art. 41, da Lei n. 8.935, de 18/11/1994, conforme original, referente ao IMÓVEL: Parte do lote 38-A e lote n. 41-A (remanescente), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 6,4040 ha e 27,949741 ha, perfazendo um total de 34,353741 ha, dentro dos seguintes limites confrontações: inicia-se no marco denominado M-06, em limites com o lote 42; daí, segue com rumo e distância de SE 73º08'NW — 753,30 metros, até o marco M-D4-B, confrontando com os lotes 41-A-F, 41-A-D e 38-A-B (PAIG), cravado à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins, até o marco M-94-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e na margem direita do Córrego Matinha; daí, segue a jusante pelo referido Córrego em sua margem direita, até o marco M-02-B, eravado à mesma margem; daí, segue com rumo e distância de SW 22º5700"NE — 570,15 metros, até o marco M-02-D, confrontando com o lote 41-A-L (parte); daí, segue com rumo e distância de NW 87º23'00" SE — 90,20 metros, na mesma confrontação, até o marco M-02-C; daí, segue com rumo e distância de SW 02º37"00"NE — 932,55 metros, confrontando com o lote 42, até o início desta descrição, marco M-06. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inserito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52. Reg. Ant. R-1/15.192, livro 2-CH Registro Geral, fls. 197, em 12/01/1990; R-5/51, livro 2-4 Registro Geral, fis. 51, em 09/07/1987; e M-16.929, livro 2-CR Registro Geral, fis. 60, em 16/07/1991. Dou fé. Oficial. lidas de Registro Imobiliário para o fim de hansferência de Imóvel, é de 30 dias, Dec. Federain. 13.240/84.7 Ho registra não é dono! Evite abonscimentos, prajuísos. Registe seu imóvel. A. 1.245 CC/2002. 9 de 10 ESTADO DO TOCANTINS * PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE ANEXOS 10 de 10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094 333.331-87 Oficial Substituto Escrevente CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA N. 26.730 LEINº 6.015/1973, Art. 19. 8 11. No âmbito do registro de imóveis, A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra- assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n. 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, ete., CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da Matrícula n. 26.730, feita em 22/12/2006, no Livro 02 Registro Geral, Sistema de Ficha, CNM: 129288.2.0026730-17, extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, 8 1º, da Lei n. 6.015/73 € Art. 41, da Lei n. 8.935, de 18/11/1994, conforme original, referente ao IMÓVEL: Parte do lote 38-A e lote n. 41-A (remanescente), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 6,4040 ha e 27,949741 ha, perfazendo um total de 34,353741 ha, dentro dos seguintes limites confrontações: inicia-se no marco denominado M-06, em limites com o lote 42; daí, segue com rumo e distância de SE 73º08ºNW — 753,30 metros, até o marco M-04-B, confrontando com os lotes 41-A-F, 41-A-D e 38-A-B (PAIG), cravado à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins, até o marco M-04-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e na margem direita do Córrego Matinha; daí, segue a jusante pelo referido Córrego em sua margem direita, até o marco M-02-B, cravado à mesma margem; daí, segue com rumo e distância de SW 22º5700"NE — 570,15 metros, até o marco M-02-D, confrontando com o lote 41-A-I (parte); daí, segue com rumo e distância de NW 87º23"00"SE — 90,20 metros, na mesma confrontação, até o marco M-02-C; daí, segue com rumo e distância de SW 02º37'00"NE — 932,55 metros, confrontando com o lote 42, até o início desta descrição, marco M-06. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52. Reg. Ant. R-1/15.192, livro 2-CH Registro Geral, fls. 197, em 12/01/1990; R-5/51, livro 2-A Registro Geral, fls. 51, em 09/07/1987; e M-16.929, livro 2-CR Registro Geral, fls. 60, em 16/07/1991. Dou fé. Oficial. AV-1/26.730. Gurupi, 22/12/2006. ESPECIALIZAÇÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES. Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento firmado pelo proprietário, a esta Serventia, em 18/12/2006, instruído com Memorial Descritivo e Planta, datados de 10/11/2006, elaborados pelo R.T. Alder Mendonça de Abreu, CREA-TO n. T1007170-8, com anotação de responsabilidade técnica n. 8206009684; para constar que a presente matrícula foi aberta em virtude da especialização dos limites e confrontações do imóvel objeto desta matrícula; que ficam arquivados neste Serviço, para fins regulamentares. Dou fé. Oficial. R-2/26.730. Gurupi, 17/11/2008. DOAÇÃO. Nos termos da Escritura Publica de Doação, lavrada nas notas do 2º Serviço Notarial, desta cidade, livro 19 - TD, fis. 110/111, em 06/10/2008; o proprietário, Município de Gurupi, na matrícula acima Avenida Pará, n. 1010, Centro — GurupiTO. CEP 77403-010.Fone /fax: [63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50 Página 1 de 4 s 2 x É B E v & q 8 Ê o 8 o Re] ad e 3 E o o s E) $ ê k 5 = 8 E “= o B E] a 2 s 3 o E o E E) & e Rc] o E E e Ú o V o 8 2 g 5 e Quem não registra não é dono! Evite aborrec imentos, prejuízos. Re gistre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. Gomes Laudeina Escrevente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094.333 331-87 Oficial Substituto Escrevente qualificado; doou para o CURTUME AMAZÔNIA LEGAL LTDA., sociedade empresária limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Pará, n. 955, quadra 04, lote 05, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n. 26.891.903/0001-01; a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, correspondente a 26,210941 ha, pelo valor de R$ 55.576,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais). Com as seguintes CLÁUSULAS RESTRITIVAS: 1) — Pelo outorgante doador me foi dito, que a parte ideal doada, destinar-se-á exclusivamente à construção da sede da empresa donatária; 2)- A donatária terá o prazo de 02 anos para conclusão das obras, iniciando-a em até 90 (noventa) dias, contados da data desta escritura; 3) - Findo o prazo e não cumpridas as obrigações o imóvel ora doado será revertido automaticamente ao patrimônio público municipal. Dou fé. Oficial. AV-3/26.730. Gurupi, 26/09/2014. PENHORA. Procede-se a esta averbação nos termos da Certidão, datada de 17/09/2014, expedida pelo Juízo de Direito da 2º Vara Cível, desta Comarca, extraída dos autos n. 6756/01, da Ação de Cumprimento de Sentença, em que figuram como partes: JÉSSICA MOURA BORGES, menor impúbere, representada por seu genitor, Sr. Paulo Roberto Cândido Borges, CI. RG. n. 2.964-SSP- TO, CPF n. 266.308.727-71, brasileiro, trabalhador braçal, residente e domiciliado nesta cidade, no Setor Industrial, na Avenida Primária-l, n. 2.833 X ARY DALCIM, CI. RG. n. 6001088787-SSP-RS, CPF n. 216.674.110-04, brasileiro, casado, motorista, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua C-02, n. 139, Vila Paulista; e CURTUME AMAZÔNIA LEGAL LTDA., no R-2 acima qualificado; para constar que parte do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao executado, Curtume Amazônia Legal Ltda, com área correspondente a 26,210941 ha, foi penhorado por ordem do MM. juiz de direito, Dr. Nelson Afonso da Silva, para assegurar o pagamento da importância reclamada na lide, dando-se à causa o valor de R$ 486.533,69 (quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos); cujo imóvel foi depositado em mãos do fiel depositário, Sr. Hainer Maia Pinheiro. A ordem judicial foi cumprida com os dados de qualificação constante da aludida Certidão. Dou fé. Oficial. do Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, datado de 21/08/2014, expedido pelo Juízo da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária, desta cidade, extraído dos autos n. 2157-53.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, inscrito no CNPJ/MF sob n. 03.659.166/0001- 02; X CURTUME AMAZÔNIA LEGAL LTDA., no R-2 acima qualificado; para constar que parte ideal do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao executado, Curtume Amazônia Legal Ltda, com área correspondente a 26,210941 ha, foi penhorada por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. José Gutemberg de Barros Filho, para assegurar o pagamento da importância reclamada na lide, dando-se à causa o valor de R$ 6.849,40 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos); cujo imóvel foi depositado em mãos do fiel depositário, Sr. Ronaldo Martins de Almeida. A * ordem judicial foi cumprida com os dados de qualificação constante do aludido Mandado. Dou fé. Oficial. Avenida Pará, n. IO10, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50 Página 2 de 4 “A validade da Cerlidão de Registro Imobiliário para o fim de transferência de Imóvel, é de 30 dias. Dec. Federaln. 93.240/86.º Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Regisire seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. Gomes A Escrevente Ú, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094.333,331-87 Oficial Substituto Escrevente AV-5/26.730. Gurupi, 02/09/2019. Protocolo mn. 104.628, de 20/08/2019. CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA. Procede-se a esta averbação nos termos do Ofício/JF/SEXEC/SSJGUR n. 270/2016, datado de 04/11/2016, expedido pelo Juízo da Vara da Justiça Federal da Primeira Região, Subseção Judiciária desta cidade, extraído dos autos n. 0002157-53.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como partes: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA X CURTUME AMAZÔNIA LEGAL LTDA; instruído com Despacho exarado em 13/10/2016, pelo MM. Juiz Federal, Dr. Eduardo de Assis Ribeiro Filho; para constar que fica cancelada a averbação AV-4 acima, em cumprimento à ordem judicial passada no aludido Ofício. Emolumentos R$ 20,20; Taxas: TFJ R$ 8,40, T Funcivil R$ 10,90; Imposto: ISS R$ 1,01; FSE R$ 2,00. Selo digital: 1292884 A A092813 - Código de validação: STO. Dou fé. Oficial. AV-6/26.730. Gurupi, 30/05/2022. Protocolo mn. 115.249, de 27/05/2022. CANCELAMENTO DE REGISTRO. Procede-se a esta averbação, nos termos do Mandado de Intimação, datado de 30/04/2019 (Evento 106), expedido pelo Juízo de Direito da 1º Vara da Fazenda e Registros Públicos, desta cidade, extraído dos autos de Reintegração/Manutenção de Posse n. 0004513-78.2014.827.2722, em que figuram como partes: Município de Gurupi X Curtume Amazônia Legal Ltda; para constar que fica cancelado o registro R-2 acima, por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Nassib Cleto Mamud consoante sentença exarada em 24/04/2019 (Evento 93), retornando a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, que pertencia ao requerido, ao patrimônio do MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n. 01.803.618/0001-52; dando-se a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Emolumentos R$ 6.559,98; Taxas: TFJ R$ 1.796,42, T Funcivil R$ 1.200,95; Imposto: ISS R$ 327,99; FSE R$ 2,33. Selo digital: 129288AAA174058 - Código de validação: KNR. Dou fé. Oficial. AV-7/26.730. Gurupi, 30/05/2022. AVERBAÇÃO REMISSIVA DE PENHORA. Procede-se a esta averbação remissiva de Ofício, para constar que o imóvel objeto desta matrícula, continua penhorado, consoante averbação feita sob o n. AV-3/26.730 supra. Dou fé. Oficial. AV-8/26.730. Gurupi, 23/10/2023. Protocolo n. 121.446, de 09/10/2023. ALTERAÇÃO DE FINALIDADE E DESIGNAÇÃO CADASTRAL. Procede-se a esta averbação nos termos do Ofício n. 722/2023, datado de 04/10/2023, expedido pela Procuradoria deste município, subscrito pelo Procurador Geral, Sr. Alexandre Orion Reginato; instruí com Certidão, expedida pela Secretaria de Planejamento e Finanças, deste município, Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50 Página 3 de 4 é q 3 Ed E. g E v Ê é & ê a 8 o o o = v > 3 E o V e “v E s É e 8 E = o E E] a L 5 3 E) E o E E) x o o o E: E) É o [$) E o o 8 8 E) 5 « : Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. Rego Gomes Escrevente REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094.333.331-87 Oficial Substituto Escrevente em 25/04/2023; para constar que foi alterada a finalidade do imóvel objeto desta matrícula, de Rural para Urbano; e em consequência, cadastrado para fins fiscais sob o número 1.438.GLEB.41AR.0. Emolumentos R$ 25,07; Taxas: TFJ R$ 10,42, T Funcivil R$ 13,52; Imposto: ISS R$ 1,25; FSE R$ 2,46. Selo digital: 1292884 A A223227 - Código de validação: RYC. Dou fé. Oficial. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos R$ 30,20; Taxas: TFJ R$ 12,21, T Funcivil R$ 15,48; Imposto: ISS R$ 1,51; FSE R$ 2,69; Valor total R$ 62,09. Selo digital: [29288AAA273235 - Código de Validação WRG Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito jus.br/index. php/selodigital Gurupi-TO, 19 de fevereiro de 2025 Escrevente Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. ê e E £ B 3 2 ú 8 8 v 8 “o E) ad $ E E 8 8 E $ 8 5 x 8 E: o B E] a 2 3 =] e E o E E) 2 o E] o 8 E o Ú E E) o É) E] õ 5 a Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50 Página 4 de 4 MEMORIAL DESCRITIVO DESMEMBRAMENTO 1 - Imóvel Parte do lote 38-A e lote n. 41-A (remanescente), do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 6,4040 há e 27,949741 há, perfazendo um total de 34,353741 há, ou 343.537,41 m?, Matricula n. 26.730. PROPRIETÁRIO: Município de Gurupi CNPJ/MF SOBN. 01.803.618/0001-52 II - IMÓVEL: Parte do Lote 38-A, e lote n. 41-A (remanescente) — 19, do loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2" Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 9,3381 há ou 93.381,00 m” perfazendo um total de 93.381,00 m”, situado na Rua Perimetral Leste do loteamento Cidade Industrial 1º, 2º e 3 Etapa, dentro dos seguintes limites confrontações; 233,80 metros de frente, na confrontação da Rua Perimetral Leste do loteamento cidade industrial 4º, 2º e 3º Etapa, 232,30 +205,28 +98,15 +162,52 perfazendo um total de 698,25 metros do lado direito, confrontando com O lote 38-A e 41-A (remanescente), 30,00 metros de fundo, confrontando com à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins, com rumo € distância de SW18º39'34" NE — 30,00 metros, até o marco M-04-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e na margem direita, do Córrego Matinha; daí, segue à jusante pelo referido Córrego em sua margem direita, até o marco M-02-B, cravado à mesma margem; daí, segue com rumo € distância de SW 22º57'00” NE — 180,40 metros, até o marco M-02-B-01, confrontando com O lote 41-A-I (parte); 155,34 + 86,38 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38- A e 41-A (remanescente). Gurupi-TO Aos 11 dias do mês de abril de 2025 João Conceição Batista dos Santos Técnico em Agrimensura PBIS CRT-01/CET + BR Nº 40191630144 COORDENADOR HI VYUINIWINTA SRS NR ITA SAN TINA NE ANNS ç s a o) 5 É E z 3 o fd = 2 « E E a : E u | shi a | é) Es | o E DE 41-A REMANESCENTE TO FAZENDA SANTO ANTÔNIO, GLEBA 08, ETAPA, IPIO DESTE MUNICI DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL LOTE 38-A E DO LOTEAMEN' desmembramento lote 41-A e 38-A 05 27.dwg, 11/04/2 E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094.333.331-87 Oficial Substituto Escrevente CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc,, CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-01, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente, confrontando com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153; 148,50 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A(“c”). Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R- 2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos R$ 27,51; Taxas: TFJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83, Imposto: ISS R$ 1,37; FSE R$ 2.69: Valor total R$ 57,83 Selo digital: 1292884 44273384 - Código de Validação XKE Consulte autenticidade em http://corregedoria.tjto jus.br/index.php/selodigital Gurupi-TO, 20 de fevereiro de 2025. Escrevente Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001-50 Página 1 de 1 . 6 a g q E o E E o v o a ú 8 8 o 8 o o o + 5 o E o o E] õ E E £ ê õ = E = o B E) o EK x 3 q E o E 2 o E x “ o) 2 E) po E o Ú o VU E E o > «< a Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC /2002. Go) PREFECTURA DE GURUPI Nossa gonta, nossa força SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DESCRICAO DE AREAS VERDES MEMORIAL DESCRITIVO QUADRA AV-01 NATRÍCULA: R-2/16.987 * ÁREA: 10.211,80 m? PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N. 01.803.618/0001-52 imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-01, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade com área de 10.211,80 m?, medindo 60,94 metros de frente, confrontando com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a Rodovia BR-153; 148,50 metros do lado direito, confrontando com o lote 38-A(“c”). Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025 Municipio de Gurupi-TO João concação Batista dos Santos Técnico em Agrimensura PBIS CRT-01/CFT + BR Nº 40191630144 CONTEÚDO: RS o | SITUAÇÃO DA ÁREA VERDE 01 QUADRA 02 DO LOTEAMENT | PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG DESTA || O CAUsersicpulDesktopYPASTA TUDU JUNTOS 2025NPERÍMETR eso REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094.333,331-87 Oficial Substituto Escrevente CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc., CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra com formato triangular n. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa, desta cidade, com área de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros, confrontando com a Avenida Goiás; 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros, confrontando com a Avenida Olavo Bilac. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R- 2/15.957, livro 2-CM Registro Geral, fls. 75, em 08 de novembro de 1990. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos R$ 27,51; Taxas: TEJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83; Imposto: ISS R$ 1,37; FSE R$ 2,69; Valor total R$ 57,83. Selo digítal: 129288AAA273387 - Código de Validação ZNH Consulte autenticidade em http://corregedoria tjto jus.br/index.php/selodigital Gurupi-TO, 20 de fevereiro de 2025. Laudeli Gomes Escrevente Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO, CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/ME n. 02.884.005/0001 -50 Página 1 de 1 s. “o e s “q o po E z E) E) o a ê 8 V o v Rd $ E E “ v 8 õ 3 = £ E E 5 = sv E) E = º B E] a 2 a E] o E o e a » “v me “ V o E] e E E 9) E) V g 3 E) = E) > « z Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. PREERITURA DE GURUPI Nasáa gente, nossa força SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DESCRICAO DE AREAS VERDES MEMORIAL DESCRITIVO QUADRA COM FORMATO TRIANGULAR N. 01-A NATRÍCULA: R-2/15.957 ÁREA: 18.472,00 m” PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N. 01.803.618/0001-52 Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra com formato triangular n. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa, desta cidade com área de 18.472,00 m?, medindo 142,00 metros, confrontando com a Avenida Goiás; 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros, confrontando com a Avenida Olavo Bilac. Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025 Municipio de Gurupi-TO João cor dos Santos Técnico em Agrimensura PBIS CRT-01/CFT + BR Nº 40191630144 SITUAÇÃO DA ÁREA VERDE QUADRA COM FORMATO TRIANGULAR N. 01-A DO LOTEAMENTO CIDADE INDUSTRIAL | 1º ETAPA DESTA CIDADE João Concei Técnico em Agrimei RT-DICETIBR Nº 40191630 144. GURUPETO. E CAUsersicpulDesktopiPASTA TUDU JUNTOS 2025NPERÍMETR atos REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS - TERMO E COMARCA DE GURUPI SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CNPJ/MF n. 02.884.005/0001-50 MARLENE FERNANDES COSTA JQAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ = Oficla-Substituto e, » Oficial = CPF 094,333.331-97 = CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Ofictala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupl, Estado do Tocantins, ou seu preposto Infra- assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Le! 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc., CERTIFICA, atendendo solicitação do Município de Gurupi — Secretaria da Administração, exteriorizada no Ofício OF. ADM n. 125/2006 - SECAD, de 27.11.2006; e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-2, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 03. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fis. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé. Gurupi, 29 de dezembro de 2006 + Joaquim Availton Bezerra Cruz =Oficial-Substituto= SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Guruzl - TOCANTINS Mariene Femandos Cesta - Joaquim Availton B. Cruz - Oficial - Oficial-Substituto Emolumentos / Taxas Certidão R$ 10,00 Buscas R$ 10,00 Taxa Funcivil R$ 3,50 Total R$ 23,50 a aa a rr mt Rua Presidente Juscolino Kubitschek, 1441, Centro, CEP 77.405-110, Fone (63) 3312-2020 - GurupiTO BD: GURUPI Nossa gonto. nossa forças SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DESCRICAO DE AREAS VERDES MEMORIAL DESCRITIVO QUADRA AV-2 NATRÍCULA: R-2/16.987 ÁREA: 5.880,42 m? PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N. 01.803.618/0001-52 Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-02, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi — PAIG, desta cidade, com área de 5.880,42 m?, medindo 42,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba og, 2º etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com Módulo 01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com módulo 13, quadra 03. Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025 Municipio de Gurupi João Conceição Batista dos Santos Técnico em Agrimensura PBIS CRT-01/CET + BR Nº 40191630144 = E SITUAÇÃO DA ÁREA VERDE QUADRA AV-2 DO LOTEAMENTO PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG, DESTA = om cd) CAUsersicpulDesktop NPASTA TUDU JUNTOS 2025APERÍMETR calos REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094,333.331-87 Oficial Substituto Escrevente CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc., CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente, confrontando com a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 225.00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41- A (“Tº), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 27, quadra 07. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos R$ 26,24; Taxas: TFJ R$ 10,90, T Funcivil R$ 14,15; Imposto: ISS R$ 1,31; FSE R$ 2,57; Valor total R$ 55,17. Selo digital: 1292884 AA266108 - Código de Validação PSN Consulte autenticidade em http://oorregedoria.tjto jus.br/index.php/selodigital Gurupi-TO, 11 de dezembro de 2024 ) À ui — * Marlene Fernandes Costa Oficiala Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403010.Fone/fax: (63) 33122020. CNPJ/MF n. 02.884,005/0001 -50 Página 1 de 1 é & 8 q Ed À B o V s a Ú 8 Ê o 8 o v o > 5 E E “o v & E [3 e E E o] = ” e) E = o B E) a 2 5 3 o E o + a E) E o o o E) 4 E o U o o) “o 8 v = s «< : Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. «9 PREFEITURA DE GURUPI assa genta. nossa força. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DESCRICAO DE AREAS VERDES MEMORIAL DESCRITIVO QUADRA AV-3 NATRÍCULA: R-2/16.987 Í ÁREA: 6.300,00 mº PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N. 01.803.618/0001-52 Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consiste de: Quadra AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi — PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m?, medindo 28,00 metros de frente, confrontando com a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de preservação Permanente, 225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41- A (“FP”), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08. 2º Etapa; 225,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o módulo 27, quadra 07. Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025 Municipio de Gurupi João Conceição Batista dos Santos Técnico em Agrimensura PBIS CRT-01/CET + BR Nº 40191630144 mp LOSS Es AS DIDI, 8] = | SITUAÇÃO DA ÁREA VERDE QUADRA AV-3 DO LOTEAMENTO PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG, DESTA | | [Rr MUNICÍPIO! UF; CAUs ersicpulDesktopíPASTA TUDU JUNTOS 2025XPERÍMETR REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094.333.331-87 Oficial Substituto Escrevente CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL + MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc., CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis. em arquivo. para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-4, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via Secundária 01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundária 02. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos R$ 27,51; Taxas: TFJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83; Imposto: ISS R$ 1,37; FSE R$ 2,69; Valor total R$ 57,83. Selo digital: 1292884 44273385 - Código de Validação QAB Consulte autenticidade em http://corregedoria.tjto.jus.br/index.php/selodigital Gurupi-TO, 20 de fevereiro de 2025. A. Laudeli Gomes Escrevente Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone/fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/000] -50 Página 1 de 1 . ê e g 4 Ed E É B o v s u y E 8 o 8 o o o - $ E E o V E) Ko E s £L g 4 a o v E = o B E] a 2 Re) B Ê o E E 8 Eq o e) o É) 1] É E] Ú E) e] 8 É) e 9 > «< z Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. PREFRITURA DE GURUPI Mossa gente, nossa força SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DESCRICAO DE AREAS VERDES MEMORIAL DESCRITIVO QUADRA AV-4 NATRÍCULA: R-2/16.987 + ÁREA: 46.176,68 m? PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJIMF SOB N. 01.803.618/0001-52 Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-04, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi — PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m? medindo 170,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com à Area de Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via Secundária 01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundária 02. Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025 Municipio de Gurupi João a: Batista dos Santos Técnico em Agrimensura PBIS CRT-01/CFT + BR Nº 40191630144 A 1G71: A VADS IDA 7%; E 7 Ds ÃO 7/1 /884 RCA 1471/7771, ”, ELA 02/4111454459704 0477411417 Ls CIDADE 1º ETAPA , A ASPAS / e Av QD. 09 s NO CEAÇÃO DA ÁREA VERDE QUADRA AV-4 DO ) LOTEAMENTO PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG, DESTA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES Oficiala CPF 094.333.331-87 Oficial Substituto Escrevente CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, ele, CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73, atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-5, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 06. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R- 2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé. Emolumentos R$ 27,51; Taxas: TEJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83; Imposto: ISS R$ 1,37; FSE R$ 2,69; Valor total R$ 57,83. Selo digital: 129288AA A273386 - Código de Validação ZRQ Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito jus.br/index.php/selodigital Gurupi-TO, 20 de fevereiro de 2025. a + Laudelina Rego Gomes Escrevente Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone tax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50 Página 1 de 1 ' 8 e E q E & É B “ V o E Ú ê E v 8 o v nd nd v > o E LA V 4 õ [3 ” 2 5 [= õ + ” V E = o E o o 2 Ro) z o E o E a o “ x “o V 2 Es] = ha “v Ú o v “ E) V 2 D > « : Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002. PREFEITURA DE GURUPI Nossa gento, nosam força. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E MEIO AMBIENTE DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO DESCRICAO DE AREAS VERDES MEMORIAL DESCRITIVO QUADRA AV-5 NATRÍCULA: R-2/16.987 : ÁREA: 5.600,40 m? PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N. 01.803.618/0001-52 Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consiste de: Quadra AV-05. situada no Eixo Principal do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi — PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m? medindo 40,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,0imetros do lado direito, confrontando com módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o módulo 13, quadra 06. Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025 Municipio de Gurupi João conceda dos Santos Técnico em Agrimensura PBIS CRT-01/CET + BR Nº 40191630144 CONTEÚDO... n SITUAÇÃO DA ÁREA VE PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG, DESTA CIDADE 1º ETAPA nisi : pas. Mm Técnico em EN PBIS 7 DEM CAUsersicpulDesktopiPASTA TUDU JUNTOS 2025NPERÍMETR os IGURUP PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 018, DE 15 DE ABRIL DE 2025. (SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA) Dispõe sobre a permuta, desafetação e afetação de Áreas Públicas, e estabelece outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Gurupi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº. 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, Nº. 1.500, Centro, em Gurupi/TO, autorizado a permutar as áreas públicas constantes nos Art. 2º e Art. 3º desta Lei, mediante a desafetação e nova afetação. o Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original, e afetada para tornar- se bem de uso comum do povo, destinado a Área Verde, a seguinte área pública com 93.381,00m?, parte do imóvel identificado pela Certidão de Inteiro Teor de Matrícula Nº. 26.730, do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO: I - IMÓVEL: Parte do lote 38-A, e lote n. 41-A (remanescente) — 19, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 9,3381 há ou 93.381,00 m? perfazendo um total de 93.381,00 m?, situado na Rua Perimetral Leste do loteamento Cidade Industrial 1º, 2º e 3º Etapa, dentro dos seguintes limites confrontações; 233,80 metros de frente, na confrontação da Rua Perimetral Leste do loteamento cidade industrial 1º, 2º e 3º Etapa, 232,30 +205,28 +98,15 +162,52 perfazendo um total de 698,25 metros do lado direito, confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente), 30,00 metros de fundo, confrontando com à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins, com rumo e distância de SW18º39"34”NE — 30,00 metros, até o marco M-04-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e na margem direita, do Córrego Matinha; daí, segue a jusante pelo referido Córrego em sua margem direita, até o marco M-02-B, cravado à mesma margem; daí, segue com rumo e distância de SW 22º57"00” NE — 180,40 metros, até o marco M-02-B-01, confrontando com o lote 41-A-I (parte); 155,34 + 86,38 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente). Art. 3º. Ficam desafetados de suas destinações originais, e afetados para tornarem-se bens de uso especial, como Áreas Públicas Municipais destinadas ao fomento econômico no Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG), as seguintes áreas que somam 92.641,30m?: 1 - Quadra AV-01, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente, confrontando com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153; 148,50 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A(“c”). Página 1 de 4 GURUPI PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA II — Quadra com formato triangular n. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa, desta cidade, com área de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros, confrontando com a Avenida Goiás; 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros, confrontando com a Avenida Olavo Bilac. II — Quadra AV-2, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 03. IV — Quadra AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente, confrontando com a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41-A (“F”), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 27, quadra 07. V — Quadra AV-4, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via Secundária 01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundaria 02. VI — Quadra AV-5, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 06. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025. JOSINIANE BRAGA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Página 2 de 4