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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMUTA, DESAFETAÇÃO E AFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19825

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 41

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 018, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
Dispõe sobre a permuta, desafetação e afetação de Áreas Públicas, e
estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE
GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Gurupi, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ Nº. 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, Nº. 1.500,
Centro, em Gurupi/TO, autorizado a permutar as áreas públicas constantes nos Art. 2º e Art. 3º
desta Lei, mediante a desafetação e nova afetação.
Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original, e afetada para tornar-
se bem de uso comum do povo, destinado a Área Verde, a seguinte área pública com
93.381,00m?, parte do imóvel identificado pela Certidão de Inteiro Teor de Matrícula Nº. 26.730,
do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO:
1 - IMÓVEL: Parte do lote 38-A, e lote n. 41-A (remanescente) — 19, do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 9,3381 há ou
93.381,00 m? perfazendo um total de 93.381,00 m?, situado na Rua Perimetral Leste do
loteamento Cidade Industrial 1º, 2º e 3º Etapa, dentro dos seguintes limites confrontações; 233,80
metros de frente, na confrontação da Rua Perimetral Leste do loteamento cidade industrial 1º, 2º e
3º Etapa, 232,30 +205,28 +98,15 +162,52 perfazendo um total de 698,25 metros do lado direito,
confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente), 30,00 metros de fundo, confrontando com
à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins,
com rumo e distância de SW18º39'34”NE — 30,00 metros, até o marco M-04-A, cravado na
margem da Rodovia BR-153 e na margem direita, do Córrego Matinha; daí, segue a jusante pelo
referido Córrego em sua margem direita, até o marco M-02-B, cravado à mesma margem; daí,
segue com rumo e distância de SW 22º57"00” NE — 180,40 metros, até o marco M-02-B-01,
confrontando com o lote 41-A-lI (parte); 155,34 + 86,38 metros do lado esquerdo, confrontando
com o lote 38-A e 41-A (remanescente).
Art. 3º, Ficam desafetados de suas destinações originais, e afetados para
tornarem-se bens de uso especial, como Áreas Públicas Municipais destinadas ao fomento
econômico no Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG), as seguintes áreas que somam
92.641,30mº?:
[- Quadra AV-01, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente, confrontando
com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153; 148,50 metros do
lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros do lado esquerdo,
confrontando com o lote 38-A(“c”).
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PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
II — Quadra com formato triangular n. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa,
desta cidade, com área de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros, confrontando com a Avenida
Goiás: 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros, confrontando
com a Avenida Olavo Bilac.
III — Quadra AV-2, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de frente, confrontando com
o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo
01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 03.
IV — Quadra AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente, confrontando com
a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente;
225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41-A (“F”), do Loteamento Fazenda Santo
Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 27,
quadra 07.
V — Quadra AV-4, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente, confrontando
com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação
Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via Secundária 01; e 270,85
metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundaria 02.
VI - Quadra AV-5, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando com
o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo
01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 06.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025.
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PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 018, DE 15 DE ABRIL DE
2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal
Vereador IVANILSON MARINHO
Exmos.(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata
do seguinte assunto: Dispõe sobre a permuta, desafetação e afetação de Áreas Públicas, e
estabelece outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Gurupi a
proceder à permuta de áreas públicas municipais, com a devida desafetação e nova afetação de
bens imóveis, a fim de viabilizar a ampliação da área física do Parque Agroindustrial de
Gurupi (PAIG), consolidando-se como uma medida estratégica para o desenvolvimento
econômico e social do Município.
O Parque Agroindustrial de Gurupi — PAIG, tem por objetivo atrair novos
empreendimentos, o que, por consequência, impacta de forma positiva a geração de empregos,
renda e arrecadação.
Diante desse cenário, identificou-se como medida adequada para ampliar as
atividades do PAIG a permutação de 06 (seis) áreas públicas (AV-01, 01-A, AV-2, AV-3, AV-
4 e AV-5), atualmente classificadas como Áreas Verdes ou de uso comum do povo, por área de
maior extensão territorial, integrante do imóvel registrado sob a Certidão de Inteiro Teor de
Matrícula Nº. 26.730, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi/TO.
A permuta permitirá a consolidação de novo espaço territorial no PAIG,
devidamente planejado, com infraestrutura adequada e localização estratégica, para futura
implantação de empreendimentos que se comprometam com os requisitos legais e econômicos
definidos pela Administração Municipal.
A proposta legislativa observa o que preceitua o art. 99 do Código Civil, que exige,
para alienação ou permuta de bens de uso comum do povo, o devido processo de desafetação
por lei, conferindo ao bem o status de bem dominical ou, neste caso, de uso especial. Esta
formalidade está expressamente contemplada nos arts. 2º e 3º do Projeto de Lei.
Cumpre destacar que a permuta será precedida de regular processo administrativo,
instruído com laudos técnicos, garantindo a equivalência de áreas e o interesse público,
conforme exigem os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal.
Além do atendimento à legislação aplicável, o Município visa assegurar a função
social dos bens públicos, ao redirecioná-los para finalidades que gerem benefício coletivo e
impacto positivo na economia local.
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PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
Dessa forma, a ampliação do PAIG representa, portanto, uma medida de efetiva
política pública de desenvolvimento, uma vez que fomentará o empreendedorismo, ampliará a
base econômica da cidade e promoverá a inclusão produtiva.
Além dos aspectos legais e econômicos, a proposta conta com parecer técnico
favorável da Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente, conforme o Parecer Técnico nº 008/2025, emitido após análise
detalhada das áreas envolvidas. O documento destaca que as áreas verdes localizadas no PAIG
estão atualmente isoladas entre si, em contexto urbano e, em alguns casos, sem cobertura vegetal
significativa.
Por outro lado, a área proposta para a permuta, com 93.381,62 m?, situada na
Matrícula nº 26.730, possui vegetação arbórea consolidada, é adjacente a uma Área de
Preservação Permanente (APP) e, portanto, contribui para a ampliação de fragmentos
ambientais, aumentando a biodiversidade, proteção do solo, recursos hídricos e corredores
ecológicos. O parecer técnico também salienta que a nova área atende plenamente aos critérios
definidos pela Resolução CONAMA nº 369/2006 e pela Lei Complementar Municipal nº
28/2018, configurando-se como uma área verde ambientalmente mais qualificada do que as
atualmente desafetadas.
Assim, sob a ótica ambiental, a permuta além de juridicamente viável, proporciona
ganhos ambientais significativos ao Município, sendo recomendada inclusive a averbação da
nova área como verde institucional em matrícula própria, e a manutenção de saldo remanescente
como reserva ambiental estratégica para eventual compensação futura em projetos de
regularização fundiária ou urbanística.
E assim, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a tramitação
do Projeto ocorra em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA, para que
o tema seja analisado no menor espaço de tempo possível.
Por fim, a aprovação do presente Projeto de Lei é condição essencial para o avanço
econômico e social do Município, assegurada a regularidade jurídica da permuta, bem como a
segurança institucional dos atos que dela decorrerão.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, solicita-se
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta importante matéria legislativa, que
representa um passo estratégico rumo ao fortalecimento da economia local e ao progresso de
Gurupi.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025.
JO; A NUNES
PREFEIT UNICIPAL
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ESTADO DO TOCANTINS
“ae PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
PARECER TÉCNICO Nº: 008- 2025
GURUPI, 07 DE ABRIL DE 2025
Nome do Requerente: DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
O presente Parecer Técnico refere-se à análise da solicitação feita por meio do Ofício nº 012/2025 pela
Diretoria de Indústria e Comércio pelo qual é requerido um Parecer Técnico Ambiental sobre uma possível
permuta de áreas verdes: AV-01; AV-01-A; AV-02; AV-03; AV-04 e AV-05. As áreas em questão estão localizadas
no Parque Agroindustrial de Gurupi, totalizando 92.641,30 m?.
Em cumprimento ao requerido por meio do Ofício nº 012/2025 procedemos com a análise da imagem
utilizando a base de dados da prefeitura, atualmente denominada sistema Topovision, que conta com imagens de
alta resolução ortoretificada obtidas por aerolevantamento, informações obtidas em campo em base
georreferenciada das quadras/otes, áreas de preservação permanente e unidades de conservação, também
utilizamos o software Google Earth Pro e arquivo digital em formato kml com a delimitação da área proposta para
permuta extraída da base de dados em formato DWG fornecido pela Diretoria Municipal de Industria e Comércio.
Para análise de caso citamos a Lei Municipal Complementar nº 28 de 09 de novembro de 2018, Subseção
Ill da Zona Especial de Interesse Ambiental:
Art. 68. Considera-se como Zona Especial de Interesse Ambiental, os corredores naturais e com
faixa de uso controlado, que preservará as nascentes e mananciais de rios, córregos e vertentes,
incluídos os olhos d'água, preservando integralmente o ecossistema, a fauna, a flora e os
recursos hídricos.
$ 1.º Incluem-se nesta Zona Especial:
I- as áreas verdes institucionais fora das APP's e todas as APP's do Município, excluído o
Parque Mutuca |.
Citamos ainda a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, Art. 8 “in verbis”;
$ 1º Considera-se área verde de domínio público, para efeito desta Resolução, o espaço de
domínio público que desempenhe função ecológica, paisagística e recreativa, propiciando a
melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade, sendo dotado de vegetação e
espaços livres de impermeabilização.
Segue na tabela abaixo, descrição das áreas objeto desta análise.
Tabela 01. Descrição das áreas
Ê Verde 01 1 im Via Cida PAIG 2/1 ; Livro 2-CR
5.880, 42 m? Eixo ETA P. Agroindustrial; R-2/16.987; Li
- 6300,00m? | | Via Primária 03, P. Agroindustrial, R-2/16.987; Livro 2-CR
46.176,68 m? Eixo Principal, P. Agroindustrial; R-2/16.987; Livro 2-CR
Eixo Principal, P.. Ee É R-2/16.987; Livro 2-CR
Parte do lote 38A e FEL mona | Matrícula: 26.730
Saldo remanescente de área
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
Considerando que as áreas objetos desta análise estão inseridas no distrito industrial e isoladas umas das
outras, estando a AV-01, com área de 10.211,80 m? desprovida de vegetação;
Considerando que a área proposta para permuta será uma área única com vegetação arbórea, adjacente
a uma área de preservação permanente - APP;
Considerando que a área proposta para permuta trata-se de área urbana, não possuindo em matrícula até
a presente data, área verde averbada, estando situada em área adjacente a área de preservação permanente,
frágil e importante do ponto de vista ambiental, atendendo aos critérios de área verde descritos pela Resolução
CONAMA nº 369/2006.
E por fim, considerando os benefícios ecológicos proporcionados pela união de fragmentos ambientais,
tais como: o aumento da cobertura vegetal, proteção do solo e recursos hídricos, dispersão de sementes, o livre
deslocamento de animais, favorecendo o fluxo gênico entre espécies da fauna e flora, elevando assim a
biodiversidade, nos manifestamos de forma FAVORÁVEL a permuta das áreas.
Importante destacar que a área proposta para permuta, 93.381, 62m?, integra a matrícula nº 26.730, que
possui área total de 34,353741Ha, equivalente a 343.537,41m?. O somatório das áreas verdes AV-01; AV-01-A;
AV-02; AV-03; AV-04 e AV-05 corresponde a 92.641,30m?, equivalente a 26,97% da área total da matrícula.
A diferença do quantitativo da área proposta e somatório das áreas verdes, resulta no saldo
remanescente de área verde de 740,32m?. Diante deste fato, recomendamos que este seja preservado e utilizado
como estoque de área verde, podendo futuramente ser utilizado, mediante aprovação jurídica, em processos de
possíveis déficits em regularização ambiental de interesse público da Prefeitura de Gurupi.
Diante dos fatos aqui expostos, sob o ponto de vista ambiental não identificamos elementos que
inviabilize a permuta pleiteada. Sendo recomendado a averbação da área verde na matrícula do imóvel.
Segue anexo a este parecer, íntegra das matrículas, memorial descritivo e mapa do polígono da área
proposta para permuta.
Documento assinado digitalmente
KATIANI ALVES BEZERRA
Data: 11/04/2025 14:30:01-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
KATIANI ALVES BEZERRA
ANALISTA AMBIENTAL
PORTARIA Nº 024/2023
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ESTADO DO TOCANTINS
ge PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO! PARECER TÉCNICO AMBIENTAL 008/2025
ÁREAS VERDES Á SEREM CONVERTIDAS
AREA VERDE AV-01
AREA: 10.211,80 m?
COORD. CENTRAL
LAT 1138425178
LONG: 49º 314.990
Eoncje Ear |
Imagem 01: AV- 01, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficíaia CPF 084 335.331 Ofcint Substituto Escrevento
RTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiata do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi,
Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que
regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc
CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o
MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/ME
sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-0OI, situada na Via
primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta
cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente, confrontando
com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153; 148,50
metros do lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros
do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A(“c”). Havida por força do artigo 22,
da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R-
2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido
bo fim de tonsferêncio de Imóvel, é de 30 dias. Dec, Federain. 93.240/84.7
irecimentos, prejuíros, Regishe seu imóvel. Att, 1.245 CC/2002.
Imagem 02: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área
verde, consistente da quadra AV- 01.
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We
sf
|
|/* ESTADO DO TOCANTINS
e PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI
ENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
AREA VERDE AV 01 - A
E AREA: 18.47200m:
|| COORD. CENTRAL
LAT 11º3916, 5478
LONG: 49º 215.070
Imagem 03: AV 01-A, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023.
Imagem 04: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficinia CPF 004 .333,331.87 Oficiaf Subetituto Encrevento
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficíala
do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de
Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto
infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art
236, da Constituição Federal, etc,
"ERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que
o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF
sob on. 01.803.618/0001-52: é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra com formato triangular a.
01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa, desta cidade, com área
de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros. confrontando com a Avenida Goiás;
293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros,
confrontando com a Avenida Olavo Bilac. Havida por força do artigo 22, da Lei
6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o mn. R-
2/15.957, livro 2-CM Registro Geral, fls. 75, em 08 de novembro de 1990. O
verde, consistente da quadra AV- 01A.
im de transferêncio de imóvel, é de 30 dias. Dec. Federain. 13.240/06”
mentos, prejúsos. Registra seu imóvel. At. 1.245 CC/2002.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
E AREA VERDE AV 02
AREA: S 860,42 m?
COORD. CENTRAL
LAT 113915275
LONG: 4º 3910.7870
Google Ear
Imagem 05: AV 02, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023.
ERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS - TERMO E COMARCA DE GURUPI
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CNP3/ME n. 02.884.005/0001-50
MARLENE FERNANDES COSTA JQAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ
* Oficiatw CPE 094.333.331:87 = * Oficia-Subetituto =,
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oftctato
do Serviço de Registro de imévois da cidade de
' Gurupl, Estado do Tocantins, ou seu preposto intra:
assinado, no uso das atribuições que lhe confere à
Lei 8935/94, que regulamentou o art. 236, da
Constituição Foderal, ete,,
dd
E CERTIFICA, atendendo solicitação do Município de Gurupi —
Secretaria da Administração, exteriorizada no Ofício OF. ADM n. 125/2006 -
SECAD, de 27.11.2006; e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro
de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o MUNIC E
GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta
cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o
n. 01.803.618/0001-52; Ó ú e) ) R
ovo, destinado a Verde, co: E -2, situada no
Eixo Principal, do Loteamento Parque Agro! tal di - PAM ?
desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de fronte,
confrontando com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o
lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01
metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 06; e 140,01
metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 03. Havida
por força do artigo 22, da Lei 6.766/79;
-2/16.987, livro 2-CR R
tr
118, em 27 de agosto de 1991.0 referido é verdade e dou fé.
Imagem 06: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área
verde, consistente da quadra AV- 02.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI o
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DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
| AREA VERDE AV-03
É AREA 6.300,00 mº
| COORD. CENTRAL
| Lar irsssa ses
| LONG: 49º 259.860
A FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiaia CPF 094.333.331-87 Oficial Sutetiuto Escravonto
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de
Gurupi, Estado do Tocantins, om seu preposto
infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei 8.935/99, que regulamentou o art
236, da Constituição Federal, etc..
CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que
o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPH/ME
sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-3, situada na Via
Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta
cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente, confrontando
com a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de
Preservação Permanente; 225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41-
A (“Fº”), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros
do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 27, quadra 07. Havida por força do
artigo da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado
sobon. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991.
O referido é verdade e dou fé.
o a fim de transferência de Imóvel, é de 30 dias. Dec. Federaln. 13.240/86"
porecimentos, prejuízos. Pegistre seu imóvel. Af, 1.245 CC /2002.
Imagem 08: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área
verde, consistente da quadra AV- 03.
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AREA VERDE AV 04 ||
AREA: 46 176,68 m?
COORD. CENTRAL
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LONG: 49º 258.84'0
Google Earth
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Imagem 09: AV- 04, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023.
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiais CPF 094.333.331.87 Oficial Substituto Escrevente
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi,
Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que
regulamentou o art, 236, da Constituição Federal, ete.,
CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o
MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF
sob o n. 01.803,618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-4, situada no Eixo
Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta
cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente, confrontando
com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de
Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via
Secundária 01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundária
02. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se
devidamente registrado sob o n. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118,
em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé,
bara o fim de transferência de imóvel, é de 30 dias. Dec. Fedemtn, 93.240/66."
aborrecimentos, prejuízos, Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
Imagem 10: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área
verde, consistente da quadra AV- 04.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
AREA VERDE AV 05
É AREA: 5.600,40 m*?
É COORD. CENTRAL
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LONG: 48º 289.670
Google Earth
Imagem 11: AV- 05, Parque Agroindustrial, Google Earth, data da imagem 26/06/2023.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oiciala CPF 094 333 331-87 Oriaial Substituto Escrevente
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Cficiaia do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi,
Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8. 935/94,
que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal.
ete.,
CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n, 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que
o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF
sob on. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-S, situada no Eixo
Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta
cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando
com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do
Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado
direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo,
confrontando com o Módulo 13, quadra 06, Havida por força do artigo 22, da Lei
6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R-
2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fis. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido
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aborrecimentos, prejuízos. Registe seu imóvel. A. 1.245 CC/2002.
Imagem 12: Certidão de inteiro teor do imóvel público de uso comum do povo, destinada a área
verde, consistente da quadra AV- 05.
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má ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
ÁREA QUE ATUAMENTE NÃO É VERDE, OBJETO DA PROPOSTA DE PERMUTA
nda.
ÁREA PROPOSTA PARA PERMUTA COMO PÉ
ÁREA PROPOSTA PARA PERMUTA
AREA 93381000
Coord Central
Lar nir3oa7 59's
LONG: 49:94 2900
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA N. 26.730
LEINº 6015/1973, Art. 19. 8 11, No âmbito do registro de imóveis, A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
canterá u reprodução de todo seu contrúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, díreitos, ônus rosi
restrições sobre o imúvel, independentemente de certificação específica pelo oficial. (Inciuido pela E 14.382, d
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi
Estado do Tocantins, ou seu preposto infra
no uso das atribuições que lhe
Lei n 8.935/94. que regulamentou o ars
Constimição Federal, etc.
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da Matrícula n. 26.730,
feita em 22/12/2006, no Livro 02 Registro Geral, Sistema de Ficha, CNM:
129288.2.0026730-17, extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, $ 1º, da Lei n.
6.015/73 e Art. 41, da Lei n. 8.935, de 18/11/1994, conforme original, referente ao IMÓVEL:
Parte do lote 38-A e lote n. 41-A (remanescente), do Loteamento Fazenda Santo
Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 6,4040 ha
e 27,949741 ha, perfazendo um total de 34,353741 ha, dentro dos seguintes limites
confrontações: inicia-se no marco denominado M-06, em limites com o lote 42; daí,
segue com rumo e distância de SE 73º08'NW — 753,30 metros, até o marco M-D4-B,
confrontando com os lotes 41-A-F, 41-A-D e 38-A-B (PAIG), cravado à margem da
Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins, até o
marco M-94-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e na margem direita do
Córrego Matinha; daí, segue a jusante pelo referido Córrego em sua margem direita,
até o marco M-02-B, eravado à mesma margem; daí, segue com rumo e distância de SW
22º5700"NE — 570,15 metros, até o marco M-02-D, confrontando com o lote 41-A-L
(parte); daí, segue com rumo e distância de NW 87º23'00" SE — 90,20 metros, na mesma
confrontação, até o marco M-02-C; daí, segue com rumo e distância de SW
02º37"00"NE — 932,55 metros, confrontando com o lote 42, até o início desta descrição,
marco M-06. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro,
inserito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52. Reg. Ant. R-1/15.192, livro 2-CH
Registro Geral, fls. 197, em 12/01/1990; R-5/51, livro 2-4 Registro Geral, fis. 51, em
09/07/1987; e M-16.929, livro 2-CR Registro Geral, fis. 60, em 16/07/1991. Dou fé.
Oficial.
lidas de Registro Imobiliário para o fim de hansferência de Imóvel, é de 30 dias, Dec. Federain. 13.240/84.7
Ho registra não é dono! Evite abonscimentos, prajuísos. Registe seu imóvel. A. 1.245 CC/2002.
9 de 10
ESTADO DO TOCANTINS
* PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPI
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE
ANEXOS
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094 333.331-87 Oficial Substituto Escrevente
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA N. 26.730
LEINº 6.015/1973, Art. 19. 8 11. No âmbito do registro de imóveis, A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA
conterá a reprodução de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e
restrições sobre o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi,
Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-
assinado, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei n. 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da
Constituição Federal, ete.,
CERTIFICA, que a presente é reprodução autêntica da Matrícula n. 26.730,
feita em 22/12/2006, no Livro 02 Registro Geral, Sistema de Ficha, CNM:
129288.2.0026730-17, extraída por meio reprográfico nos termos do Art. 19, 8 1º, da Lei n.
6.015/73 € Art. 41, da Lei n. 8.935, de 18/11/1994, conforme original, referente ao IMÓVEL:
Parte do lote 38-A e lote n. 41-A (remanescente), do Loteamento Fazenda Santo
Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 6,4040 ha
e 27,949741 ha, perfazendo um total de 34,353741 ha, dentro dos seguintes limites
confrontações: inicia-se no marco denominado M-06, em limites com o lote 42; daí,
segue com rumo e distância de SE 73º08ºNW — 753,30 metros, até o marco M-04-B,
confrontando com os lotes 41-A-F, 41-A-D e 38-A-B (PAIG), cravado à margem da
Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins, até o
marco M-04-A, cravado na margem da Rodovia BR-153 e na margem direita do
Córrego Matinha; daí, segue a jusante pelo referido Córrego em sua margem direita,
até o marco M-02-B, cravado à mesma margem; daí, segue com rumo e distância de SW
22º5700"NE — 570,15 metros, até o marco M-02-D, confrontando com o lote 41-A-I
(parte); daí, segue com rumo e distância de NW 87º23"00"SE — 90,20 metros, na mesma
confrontação, até o marco M-02-C; daí, segue com rumo e distância de SW
02º37'00"NE — 932,55 metros, confrontando com o lote 42, até o início desta descrição,
marco M-06. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede e foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro,
inscrito no CNPJ/MF sob o n. 01.803.618/0001-52. Reg. Ant. R-1/15.192, livro 2-CH
Registro Geral, fls. 197, em 12/01/1990; R-5/51, livro 2-A Registro Geral, fls. 51, em
09/07/1987; e M-16.929, livro 2-CR Registro Geral, fls. 60, em 16/07/1991. Dou fé.
Oficial.
AV-1/26.730. Gurupi, 22/12/2006. ESPECIALIZAÇÃO DE LIMITES E
CONFRONTAÇÕES. Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento
firmado pelo proprietário, a esta Serventia, em 18/12/2006, instruído com Memorial
Descritivo e Planta, datados de 10/11/2006, elaborados pelo R.T. Alder Mendonça de
Abreu, CREA-TO n. T1007170-8, com anotação de responsabilidade técnica n.
8206009684; para constar que a presente matrícula foi aberta em virtude da
especialização dos limites e confrontações do imóvel objeto desta matrícula; que ficam
arquivados neste Serviço, para fins regulamentares. Dou fé. Oficial.
R-2/26.730. Gurupi, 17/11/2008. DOAÇÃO. Nos termos da Escritura Publica de
Doação, lavrada nas notas do 2º Serviço Notarial, desta cidade, livro 19 - TD, fis.
110/111, em 06/10/2008; o proprietário, Município de Gurupi, na matrícula acima
Avenida Pará, n. 1010, Centro — GurupiTO. CEP 77403-010.Fone /fax: [63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50
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Quem não registra não é dono! Evite aborrec imentos, prejuízos. Re gistre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
Gomes
Laudeina
Escrevente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094.333 331-87 Oficial Substituto Escrevente
qualificado; doou para o CURTUME AMAZÔNIA LEGAL LTDA., sociedade
empresária limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Pará, n. 955, quadra 04, lote
05, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob n. 26.891.903/0001-01; a parte ideal do imóvel
objeto desta matrícula, correspondente a 26,210941 ha, pelo valor de R$ 55.576,00
(cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais). Com as seguintes
CLÁUSULAS RESTRITIVAS: 1) — Pelo outorgante doador me foi dito, que a parte
ideal doada, destinar-se-á exclusivamente à construção da sede da empresa donatária;
2)- A donatária terá o prazo de 02 anos para conclusão das obras, iniciando-a em até
90 (noventa) dias, contados da data desta escritura; 3) - Findo o prazo e não cumpridas
as obrigações o imóvel ora doado será revertido automaticamente ao patrimônio
público municipal. Dou fé. Oficial.
AV-3/26.730. Gurupi, 26/09/2014. PENHORA. Procede-se a esta averbação nos termos
da Certidão, datada de 17/09/2014, expedida pelo Juízo de Direito da 2º Vara Cível,
desta Comarca, extraída dos autos n. 6756/01, da Ação de Cumprimento de Sentença,
em que figuram como partes: JÉSSICA MOURA BORGES, menor impúbere,
representada por seu genitor, Sr. Paulo Roberto Cândido Borges, CI. RG. n. 2.964-SSP-
TO, CPF n. 266.308.727-71, brasileiro, trabalhador braçal, residente e domiciliado
nesta cidade, no Setor Industrial, na Avenida Primária-l, n. 2.833 X ARY DALCIM,
CI. RG. n. 6001088787-SSP-RS, CPF n. 216.674.110-04, brasileiro, casado, motorista,
residente e domiciliado nesta cidade, na Rua C-02, n. 139, Vila Paulista; e CURTUME
AMAZÔNIA LEGAL LTDA., no R-2 acima qualificado; para constar que parte do
imóvel objeto desta matrícula pertencente ao executado, Curtume Amazônia Legal
Ltda, com área correspondente a 26,210941 ha, foi penhorado por ordem do MM. juiz
de direito, Dr. Nelson Afonso da Silva, para assegurar o pagamento da importância
reclamada na lide, dando-se à causa o valor de R$ 486.533,69 (quatrocentos e oitenta e
seis mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos); cujo imóvel foi
depositado em mãos do fiel depositário, Sr. Hainer Maia Pinheiro. A ordem judicial foi
cumprida com os dados de qualificação constante da aludida Certidão. Dou fé. Oficial.
do Mandado de Penhora, Avaliação e Registro, datado de 21/08/2014, expedido pelo
Juízo da Justiça Federal de Primeiro Grau, Subseção Judiciária, desta cidade, extraído
dos autos n. 2157-53.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal, em que figuram como
partes: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, inscrito no CNPJ/MF sob n. 03.659.166/0001-
02; X CURTUME AMAZÔNIA LEGAL LTDA., no R-2 acima qualificado; para
constar que parte ideal do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao executado,
Curtume Amazônia Legal Ltda, com área correspondente a 26,210941 ha, foi
penhorada por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. José Gutemberg de Barros Filho, para
assegurar o pagamento da importância reclamada na lide, dando-se à causa o valor de
R$ 6.849,40 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos); cujo
imóvel foi depositado em mãos do fiel depositário, Sr. Ronaldo Martins de Almeida. A *
ordem judicial foi cumprida com os dados de qualificação constante do aludido
Mandado. Dou fé. Oficial.
Avenida Pará, n. IO10, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50
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“A validade da Cerlidão de Registro Imobiliário para o fim de transferência de Imóvel, é de 30 dias. Dec. Federaln. 93.240/86.º
Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Regisire seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
Gomes
A
Escrevente
Ú,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094.333,331-87 Oficial Substituto Escrevente
AV-5/26.730. Gurupi, 02/09/2019. Protocolo mn. 104.628, de 20/08/2019.
CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA. Procede-se a esta averbação
nos termos do Ofício/JF/SEXEC/SSJGUR n. 270/2016, datado de 04/11/2016, expedido
pelo Juízo da Vara da Justiça Federal da Primeira Região, Subseção Judiciária desta
cidade, extraído dos autos n. 0002157-53.2012.4.01.4302, da Ação de Execução Fiscal,
em que figuram como partes: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA X CURTUME AMAZÔNIA
LEGAL LTDA; instruído com Despacho exarado em 13/10/2016, pelo MM. Juiz
Federal, Dr. Eduardo de Assis Ribeiro Filho; para constar que fica cancelada a
averbação AV-4 acima, em cumprimento à ordem judicial passada no aludido Ofício.
Emolumentos R$ 20,20; Taxas: TFJ R$ 8,40, T Funcivil R$ 10,90; Imposto: ISS R$
1,01; FSE R$ 2,00. Selo digital: 1292884 A A092813 - Código de validação: STO. Dou fé.
Oficial.
AV-6/26.730. Gurupi, 30/05/2022. Protocolo mn. 115.249, de 27/05/2022.
CANCELAMENTO DE REGISTRO. Procede-se a esta averbação, nos termos do
Mandado de Intimação, datado de 30/04/2019 (Evento 106), expedido pelo Juízo de
Direito da 1º Vara da Fazenda e Registros Públicos, desta cidade, extraído dos autos de
Reintegração/Manutenção de Posse n. 0004513-78.2014.827.2722, em que figuram como
partes: Município de Gurupi X Curtume Amazônia Legal Ltda; para constar que fica
cancelado o registro R-2 acima, por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Nassib Cleto
Mamud consoante sentença exarada em 24/04/2019 (Evento 93), retornando a parte
ideal do imóvel objeto desta matrícula, que pertencia ao requerido, ao patrimônio do
MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro
nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n.
01.803.618/0001-52; dando-se a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Emolumentos R$ 6.559,98; Taxas: TFJ R$ 1.796,42, T Funcivil R$ 1.200,95; Imposto:
ISS R$ 327,99; FSE R$ 2,33. Selo digital: 129288AAA174058 - Código de validação:
KNR. Dou fé. Oficial.
AV-7/26.730. Gurupi, 30/05/2022. AVERBAÇÃO REMISSIVA DE PENHORA.
Procede-se a esta averbação remissiva de Ofício, para constar que o imóvel objeto desta
matrícula, continua penhorado, consoante averbação feita sob o n. AV-3/26.730 supra.
Dou fé. Oficial.
AV-8/26.730. Gurupi, 23/10/2023. Protocolo n. 121.446, de 09/10/2023. ALTERAÇÃO
DE FINALIDADE E DESIGNAÇÃO CADASTRAL. Procede-se a esta averbação nos
termos do Ofício n. 722/2023, datado de 04/10/2023, expedido pela Procuradoria deste
município, subscrito pelo Procurador Geral, Sr. Alexandre Orion Reginato; instruí
com Certidão, expedida pela Secretaria de Planejamento e Finanças, deste município,
Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50
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Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
Rego Gomes
Escrevente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094.333.331-87 Oficial Substituto Escrevente
em 25/04/2023; para constar que foi alterada a finalidade do imóvel objeto desta
matrícula, de Rural para Urbano; e em consequência, cadastrado para fins fiscais sob
o número 1.438.GLEB.41AR.0. Emolumentos R$ 25,07; Taxas: TFJ R$ 10,42, T
Funcivil R$ 13,52; Imposto: ISS R$ 1,25; FSE R$ 2,46. Selo digital: 1292884 A A223227
- Código de validação: RYC. Dou fé. Oficial.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos R$ 30,20; Taxas: TFJ R$ 12,21, T Funcivil R$ 15,48; Imposto: ISS R$ 1,51; FSE R$ 2,69; Valor total R$ 62,09.
Selo digital: [29288AAA273235 - Código de Validação WRG
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito jus.br/index. php/selodigital
Gurupi-TO, 19 de fevereiro de 2025
Escrevente
Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
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Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50
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MEMORIAL DESCRITIVO DESMEMBRAMENTO
1 - Imóvel Parte do lote 38-A e lote n. 41-A (remanescente), do loteamento
Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas
respectivamente de 6,4040 há e 27,949741 há, perfazendo um total de 34,353741 há,
ou 343.537,41 m?, Matricula n. 26.730.
PROPRIETÁRIO: Município de Gurupi CNPJ/MF SOBN. 01.803.618/0001-52
II - IMÓVEL: Parte do Lote 38-A, e lote n. 41-A (remanescente) — 19, do loteamento
Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2" Etapa, deste município, com áreas
respectivamente de 9,3381 há ou 93.381,00 m” perfazendo um total de 93.381,00 m”,
situado na Rua Perimetral Leste do loteamento Cidade Industrial 1º, 2º e 3
Etapa, dentro dos seguintes limites confrontações; 233,80 metros de frente, na
confrontação da Rua Perimetral Leste do loteamento cidade industrial 4º, 2º
e 3º Etapa, 232,30 +205,28 +98,15 +162,52 perfazendo um total de 698,25 metros do
lado direito, confrontando com O lote 38-A e 41-A (remanescente), 30,00 metros de
fundo, confrontando com à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela
referida margem sentido Aliança do Tocantins, com rumo € distância de
SW18º39'34" NE — 30,00 metros, até o marco M-04-A, cravado na margem da
Rodovia BR-153 e na margem direita, do Córrego Matinha; daí, segue à
jusante pelo referido Córrego em sua margem direita, até o marco M-02-B,
cravado à mesma margem; daí, segue com rumo € distância de SW 22º57'00”
NE — 180,40 metros, até o marco M-02-B-01, confrontando com O lote 41-A-I
(parte); 155,34 + 86,38 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-
A e 41-A (remanescente).
Gurupi-TO Aos 11 dias do mês de abril de 2025
João Conceição Batista dos Santos
Técnico em Agrimensura PBIS
CRT-01/CET + BR Nº 40191630144
COORDENADOR HI
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DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL LOTE 38-A E
DO LOTEAMEN'
desmembramento lote 41-A e 38-A 05 27.dwg, 11/04/2
E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094.333.331-87 Oficial Substituto Escrevente
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi,
Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que
regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc,,
CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o
MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF
sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-01, situada na Via
primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta
cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente, confrontando
com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153; 148,50
metros do lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros
do lado esquerdo, confrontando com o lote 38-A(“c”). Havida por força do artigo 22,
da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R-
2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido
é verdade e dou fé.
Emolumentos R$ 27,51; Taxas: TFJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83, Imposto: ISS R$ 1,37; FSE R$ 2.69: Valor total R$ 57,83
Selo digital: 1292884 44273384 - Código de Validação XKE
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Gurupi-TO, 20 de fevereiro de 2025.
Escrevente
Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001-50
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Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC /2002.
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PREFECTURA DE
GURUPI
Nossa gonta, nossa força
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DESCRICAO DE AREAS VERDES
MEMORIAL DESCRITIVO
QUADRA AV-01
NATRÍCULA: R-2/16.987 *
ÁREA: 10.211,80 m?
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N.
01.803.618/0001-52
imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra
AV-01, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade com área de 10.211,80 m?, medindo 60,94 metros de frente,
confrontando com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a
Rodovia BR-153; 148,50 metros do lado direito, confrontando com o lote 38-A(“c”).
Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025
Municipio de Gurupi-TO
João concação Batista dos Santos
Técnico em Agrimensura PBIS
CRT-01/CFT + BR Nº 40191630144
CONTEÚDO: RS o
| SITUAÇÃO DA ÁREA VERDE 01 QUADRA 02 DO LOTEAMENT |
PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG DESTA ||
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094.333,331-87 Oficial Substituto Escrevente
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala
do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de
Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto
infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art.
236, da Constituição Federal, etc.,
CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que
o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF
sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra com formato triangular n.
01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa, desta cidade, com área
de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros, confrontando com a Avenida Goiás;
293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros,
confrontando com a Avenida Olavo Bilac. Havida por força do artigo 22, da Lei
6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R-
2/15.957, livro 2-CM Registro Geral, fls. 75, em 08 de novembro de 1990. O
referido é verdade e dou fé.
Emolumentos R$ 27,51; Taxas: TEJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83; Imposto: ISS R$ 1,37; FSE R$ 2,69; Valor total R$ 57,83.
Selo digítal: 129288AAA273387 - Código de Validação ZNH
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Gurupi-TO, 20 de fevereiro de 2025.
Laudeli Gomes
Escrevente
Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO, CEP 77403-010.Fone /fax: (63) 3312-2020. CNPJ/ME n. 02.884.005/0001 -50
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Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
PREERITURA DE
GURUPI
Nasáa gente, nossa força
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DESCRICAO DE AREAS VERDES
MEMORIAL DESCRITIVO
QUADRA COM FORMATO TRIANGULAR N. 01-A
NATRÍCULA: R-2/15.957
ÁREA: 18.472,00 m”
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N.
01.803.618/0001-52
Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra
com formato triangular n. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa, desta
cidade com área de 18.472,00 m?, medindo 142,00 metros, confrontando com a Avenida
Goiás; 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros,
confrontando com a Avenida Olavo Bilac.
Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025
Municipio de Gurupi-TO
João cor dos Santos
Técnico em Agrimensura PBIS
CRT-01/CFT + BR Nº 40191630144
SITUAÇÃO DA ÁREA VERDE QUADRA COM FORMATO
TRIANGULAR N. 01-A DO LOTEAMENTO CIDADE INDUSTRIAL
| 1º ETAPA DESTA CIDADE
João Concei
Técnico em Agrimei
RT-DICETIBR Nº 40191630 144.
GURUPETO. E
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atos
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO TOCANTINS - TERMO E COMARCA DE GURUPI
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJ/MF n. 02.884.005/0001-50
MARLENE FERNANDES COSTA JQAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ
= Oficla-Substituto e,
» Oficial = CPF 094,333.331-97 =
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Ofictala
do Serviço de Registro de Imóveis da cidade de
Gurupl, Estado do Tocantins, ou seu preposto Infra-
assinado, no uso das atribuições que lhe confere a
Le! 8.935/94, que regulamentou o art. 236, da
Constituição Federal, etc.,
CERTIFICA, atendendo solicitação do Município de Gurupi —
Secretaria da Administração, exteriorizada no Ofício OF. ADM n. 125/2006 -
SECAD, de 27.11.2006; e revendo os livros próprios deste Serviço de Registro
de Imóveis, em arquivo, para os devidos fins, constatou que o MUNICÍPIO DE
GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta
cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o
n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-2, situada no
Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG,
desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de frente,
confrontando com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o
lote 40, do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01
metros do lado direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 06; e 140,01
metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 03. Havida
por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se
devidamente registrado sob o n. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fis.
118, em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé.
Gurupi, 29 de dezembro de 2006
+
Joaquim Availton Bezerra Cruz
=Oficial-Substituto=
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Guruzl - TOCANTINS
Mariene Femandos Cesta - Joaquim Availton B. Cruz
- Oficial - Oficial-Substituto
Emolumentos / Taxas
Certidão R$ 10,00
Buscas R$ 10,00
Taxa Funcivil R$ 3,50
Total R$ 23,50
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Rua Presidente Juscolino Kubitschek, 1441, Centro, CEP 77.405-110, Fone (63) 3312-2020 - GurupiTO
BD:
GURUPI
Nossa gonto. nossa forças
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DESCRICAO DE AREAS VERDES
MEMORIAL DESCRITIVO
QUADRA AV-2
NATRÍCULA: R-2/16.987
ÁREA: 5.880,42 m?
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N.
01.803.618/0001-52
Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra
AV-02, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi — PAIG,
desta cidade, com área de 5.880,42 m?, medindo 42,00 metros de frente, confrontando
com o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do
Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba og, 2º etapa; 140,01 metros do lado direito,
confrontando com Módulo 01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo,
confrontando com módulo 13, quadra 03.
Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025
Municipio de Gurupi
João Conceição Batista dos Santos
Técnico em Agrimensura PBIS
CRT-01/CET + BR Nº 40191630144
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SITUAÇÃO DA ÁREA VERDE QUADRA AV-2 DO LOTEAMENTO
PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG, DESTA
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NPASTA TUDU JUNTOS 2025APERÍMETR
calos
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094,333.331-87 Oficial Substituto Escrevente
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de
Gurupi, Estado do Tocantins, ou seu preposto
infra-assinado, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei 8.935/94, que regulamentou o art.
236, da Constituição Federal, etc.,
CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que
o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF
sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-3, situada na Via
Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta
cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente, confrontando
com a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de
Preservação Permanente; 225.00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41-
A (“Tº), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros
do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 27, quadra 07. Havida por força do
artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado
sob o n. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991.
O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos R$ 26,24; Taxas: TFJ R$ 10,90, T Funcivil R$ 14,15; Imposto: ISS R$ 1,31; FSE R$ 2,57; Valor total R$ 55,17.
Selo digital: 1292884 AA266108 - Código de Validação PSN
Consulte autenticidade em http://oorregedoria.tjto jus.br/index.php/selodigital
Gurupi-TO, 11 de dezembro de 2024
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* Marlene Fernandes Costa
Oficiala
Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403010.Fone/fax: (63) 33122020. CNPJ/MF n. 02.884,005/0001 -50
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Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
«9
PREFEITURA DE
GURUPI
assa genta. nossa força.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DESCRICAO DE AREAS VERDES
MEMORIAL DESCRITIVO
QUADRA AV-3
NATRÍCULA: R-2/16.987 Í
ÁREA: 6.300,00 mº
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N.
01.803.618/0001-52
Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consiste de: Quadra
AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi —
PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m?, medindo 28,00 metros de frente,
confrontando com a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área
de preservação Permanente, 225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41-
A (“FP”), do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08. 2º Etapa; 225,00 metros do
lado esquerdo, confrontando com o módulo 27, quadra 07.
Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025
Municipio de Gurupi
João Conceição Batista dos Santos
Técnico em Agrimensura PBIS
CRT-01/CET + BR Nº 40191630144
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| SITUAÇÃO DA ÁREA VERDE QUADRA AV-3 DO LOTEAMENTO
PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG, DESTA | |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094.333.331-87 Oficial Substituto Escrevente
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
+
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi,
Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94, que
regulamentou o art. 236, da Constituição Federal, etc.,
CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis. em arquivo. para os devidos fins, constatou que o
MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF
sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-4, situada no Eixo
Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta
cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente, confrontando
com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de
Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via
Secundária 01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundária
02. Havida por força do artigo 22, da Lei 6.766/79; cujo Loteamento encontra-se
devidamente registrado sob o n. R-2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118,
em 27 de agosto de 1991. O referido é verdade e dou fé.
Emolumentos R$ 27,51; Taxas: TFJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83; Imposto: ISS R$ 1,37; FSE R$ 2,69; Valor total R$ 57,83.
Selo digital: 1292884 44273385 - Código de Validação QAB
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tjto.jus.br/index.php/selodigital
Gurupi-TO, 20 de fevereiro de 2025.
A.
Laudeli Gomes
Escrevente
Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone/fax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/000] -50
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Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
PREFRITURA DE
GURUPI
Mossa gente, nossa força
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DESCRICAO DE AREAS VERDES
MEMORIAL DESCRITIVO
QUADRA AV-4
NATRÍCULA: R-2/16.987 +
ÁREA: 46.176,68 m?
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJIMF SOB N.
01.803.618/0001-52
Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra
AV-04, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi —
PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m? medindo 170,00 metros de frente,
confrontando com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com à Area
de Preservação Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via
Secundária 01; e 270,85 metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundária
02.
Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025
Municipio de Gurupi
João a: Batista dos Santos
Técnico em Agrimensura PBIS
CRT-01/CFT + BR Nº 40191630144
A
1G71: A VADS IDA
7%; E 7 Ds ÃO
7/1 /884 RCA 1471/7771, ”,
ELA 02/4111454459704
0477411417 Ls
CIDADE 1º ETAPA
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ASPAS
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s NO CEAÇÃO DA ÁREA VERDE QUADRA AV-4 DO ) LOTEAMENTO
PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG, DESTA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GURUPI - ESTADO DO TOCANTINS
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
MARLENE FERNANDES COSTA JOAQUIM AVAILTON BEZERRA CRUZ LAUDELINA REGO GOMES
Oficiala CPF 094.333.331-87 Oficial Substituto Escrevente
CERTIDÃO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE IMÓVEL
MARLENE FERNANDES COSTA, Oficiala do
Serviço de Registro de Imóveis da cidade de Gurupi,
Estado do Tocantins, ou seu preposto infra-assinado,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei 8.935/94,
que regulamentou o art. 236, da Constituição Federal,
ele,
CERTIFICA, em resumo, nos termos do Art. 19, da Lei n. 6.015/73,
atendendo solicitação de parte interessada, e revendo os livros próprios deste Serviço
de Registro de Imóveis, em arquivo sob seu poder, para os devidos fins, constatou que
o MUNICÍPIO DE GURUPI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e
foro nesta cidade, na Rua 14 de Novembro, n. 1.500, Centro, inscrito no CNPJ/MF
sob o n. 01.803.618/0001-52; é proprietário do imóvel público de uso comum do
povo, destinado à Área Verde, consistente de: Quadra AV-5, situada no Eixo
Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi - PAIG, desta
cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando
com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do
Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado
direito, confrontando com o Módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo,
confrontando com o Módulo 13, quadra 06. Havida por força do artigo 22, da Lei
6.766/79; cujo Loteamento encontra-se devidamente registrado sob o n. R-
2/16.987, livro 2-CR Registro Geral, fls. 118, em 27 de agosto de 1991. O referido
é verdade e dou fé.
Emolumentos R$ 27,51; Taxas: TEJ R$ 11,43, T Funcivil R$ 14,83; Imposto: ISS R$ 1,37; FSE R$ 2,69; Valor total R$ 57,83.
Selo digital: 129288AA A273386 - Código de Validação ZRQ
Consulte autenticidade em http://corregedoria.tito jus.br/index.php/selodigital
Gurupi-TO, 20 de fevereiro de 2025.
a +
Laudelina Rego Gomes
Escrevente
Avenida Pará, n. 1010, Centro — Gurupi-TO. CEP 77403-010.Fone tax: (63) 3312-2020. CNPJ/MF n. 02.884.005/0001 -50
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Quem não registra não é dono! Evite aborrecimentos, prejuízos. Registre seu imóvel. Art. 1.245 CC/2002.
PREFEITURA DE
GURUPI
Nossa gento, nosam força.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E MEIO AMBIENTE
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO
DESCRICAO DE AREAS VERDES
MEMORIAL DESCRITIVO
QUADRA AV-5
NATRÍCULA: R-2/16.987 :
ÁREA: 5.600,40 m?
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GURUPI CNPJ/MF SOB N.
01.803.618/0001-52
Imóvel público de uso comum do povo, destinado à Área Verde, consiste de: Quadra
AV-05. situada no Eixo Principal do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi —
PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m? medindo 40,00 metros de frente,
confrontando com o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40,
do Loteamento Fazenda Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,0imetros do lado
direito, confrontando com módulo 01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo,
confrontando com o módulo 13, quadra 06.
Gurupi-TO aos 07 dias do mês de abril de 2025
Municipio de Gurupi
João conceda dos Santos
Técnico em Agrimensura PBIS
CRT-01/CET + BR Nº 40191630144
CONTEÚDO... n
SITUAÇÃO DA ÁREA VE
PARQUE AGROINDUSTRIAL DE GURUPI - PAIG, DESTA
CIDADE 1º ETAPA nisi :
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Técnico em EN PBIS
7 DEM
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IGURUP
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 018, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
Dispõe sobre a permuta, desafetação e afetação de Áreas Públicas, e
estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE
GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Gurupi, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ Nº. 01.803618/0001-52, com sede na Rua 14 de Novembro, Nº. 1.500,
Centro, em Gurupi/TO, autorizado a permutar as áreas públicas constantes nos Art. 2º e Art. 3º
desta Lei, mediante a desafetação e nova afetação.
o Art. 2º. Fica desafetada de sua destinação original, e afetada para tornar-
se bem de uso comum do povo, destinado a Área Verde, a seguinte área pública com
93.381,00m?, parte do imóvel identificado pela Certidão de Inteiro Teor de Matrícula Nº. 26.730,
do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO:
I - IMÓVEL: Parte do lote 38-A, e lote n. 41-A (remanescente) — 19, do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa, deste município, com áreas respectivamente de 9,3381 há ou
93.381,00 m? perfazendo um total de 93.381,00 m?, situado na Rua Perimetral Leste do
loteamento Cidade Industrial 1º, 2º e 3º Etapa, dentro dos seguintes limites confrontações; 233,80
metros de frente, na confrontação da Rua Perimetral Leste do loteamento cidade industrial 1º, 2º e
3º Etapa, 232,30 +205,28 +98,15 +162,52 perfazendo um total de 698,25 metros do lado direito,
confrontando com o lote 38-A e 41-A (remanescente), 30,00 metros de fundo, confrontando com
à margem da Rodovia BR-153; daí, segue pela referida margem sentido Aliança do Tocantins,
com rumo e distância de SW18º39"34”NE — 30,00 metros, até o marco M-04-A, cravado na
margem da Rodovia BR-153 e na margem direita, do Córrego Matinha; daí, segue a jusante pelo
referido Córrego em sua margem direita, até o marco M-02-B, cravado à mesma margem; daí,
segue com rumo e distância de SW 22º57"00” NE — 180,40 metros, até o marco M-02-B-01,
confrontando com o lote 41-A-I (parte); 155,34 + 86,38 metros do lado esquerdo, confrontando
com o lote 38-A e 41-A (remanescente).
Art. 3º. Ficam desafetados de suas destinações originais, e afetados para
tornarem-se bens de uso especial, como Áreas Públicas Municipais destinadas ao fomento
econômico no Parque Agroindustrial de Gurupi (PAIG), as seguintes áreas que somam
92.641,30m?:
1 - Quadra AV-01, situada na Via primária 02, no Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 10.211,80 m2, medindo 60,94 metros de frente, confrontando
com a Via Primária 02; 76,68 metros de fundo, confrontando com a BR-153; 148,50 metros do
lado direito, confrontando com o Módulo 17, quadra 02; e 148,58 metros do lado esquerdo,
confrontando com o lote 38-A(“c”).
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GURUPI
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
II — Quadra com formato triangular n. 01-A, situada no Loteamento Cidade Industrial 1º Etapa,
desta cidade, com área de 18.472,00 m2, medindo 142,00 metros, confrontando com a Avenida
Goiás; 293,22 metros, confrontando com o Parque Agro Industrial; e 256,55 metros, confrontando
com a Avenida Olavo Bilac.
II — Quadra AV-2, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 5.880,42 m2, medindo 42,00 metros de frente, confrontando com
o Eixo Principal; 42,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo
01, quadra 06; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 03.
IV — Quadra AV-3, situada na Via Primária 03, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 6.300,00 m2, medindo 28,00 metros de frente, confrontando com
a Via Primária 03; 28,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação Permanente;
225,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 41-A (“F”), do Loteamento Fazenda Santo
Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; e 225,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 27,
quadra 07.
V — Quadra AV-4, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 46.176,68 m2, medindo 170,00 metros de frente, confrontando
com o Eixo Principal; 170,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Preservação
Permanente; 272,40 metros do lado direito, confrontando com a Via Secundária 01; e 270,85
metros do lado esquerdo, confrontando com a Via Secundaria 02.
VI — Quadra AV-5, situada no Eixo Principal, do Loteamento Parque Agroindustrial de Gurupi -
PAIG, desta cidade, com área de 5.600,40 m2, medindo 40,00 metros de frente, confrontando com
o Eixo Principal; 40,00 metros de fundo, confrontando com o lote 40, do Loteamento Fazenda
Santo Antônio, Gleba 08, 2º Etapa; 140,01 metros do lado direito, confrontando com o Módulo
01, quadra 08; e 140,01 metros do lado esquerdo, confrontando com o Módulo 13, quadra 06.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025.
JOSINIANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
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