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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº 2755, de 06 de março de 2025, e estabelece outras providências.
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DATA: 16 ABR. 2025 75
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Zi
PREFEITURA DE GURUPI )
bo Assinatura
GABINETE DA PREFEITA
Carimbo //
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 020, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
Altera o Anexo I da Lei Municipal Nº. 2.755, de 06 de Março de
2025, e estabelece outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, utiliza a seguinte Medida Provisória
com força de lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal Nº. 2.755, de 06 de Março de 2025, o qual
passa a vigorar com a redação desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento do ano referido, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros
a partir do dia 1º de maio de 2025, e revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025.
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVOS SIMBOLOGIAS E VENCIMENTOS
CARGO SIMBOLOGIA | QUANTITATIVO VENCIMENTO
Secretários Municipais 18 Lei própria
Controlador Geral 1 Lei própria
Secretário Executivo DAS-12 6 R$ 8.910,55
Assessor Especial Superior | DAS-11 6 R$ 6.709,12
Assessor Especial Superior II DAS-10 4 R$ 5.765,65
Assessor Especial Superior II DAS-08 7 R$ 5.241,50
Diretor 1 "| DAso o! R$ 5.660,82
Diretor II DAS-08 25 R$ 5.241,50
Diretor Il DAS-07 12 R$ 4.193,20
Coordenador 1 DAS-06 16 R$ 4.088,37
Coordenador II DAS-04 22 4 R$ 3.669,05
Coordenador II DAS-03 18 R$ 3.144,90
Coordenador IV | DAS-02 19 R$ 2.620,75
Coordenador V DAS-01 7 R$ 2.096,60
Supervisor 1 DAS-03 3 R$ 3.144,90
Supervisor II DAS-02 1 R$ 2.620,75
Assessor Técnico Superior I DAS-05 5 R$ 3.878,71
Assessor Técnico Superior II DAS-04 12 R$ 3.669,05
Assessor Técnico Superior II DAS-03 21 R$ 3.144,90
Assessor Técnico Superior IV DAS-02 45 R$2.620,75 |
Assessor Técnico Superior V DAS-01 42 R$ 2.096,60
Chefe de Divisão 1 CAS-03 5 R$3.669,05 |
Chefe de Divisão II DAS-03 12 R$ 3.144,90
Chefe de Divisão III CAS-02 7 R$ 2.830,41
Chefe de Divisão IV DAS-01 40 R$ 1.834,53
Chefe de Divisão V DAS-01 27 R$ 1.591,32
Assessor de Comunicação | CAS-01 5 R$ 2.620,75
Assessor de Comunicação II DAS-01 2 R$ 1.834,53
Assessor Técnico Administrativo DAS-01 9 R$ 2.044,19
Assessor Técnico Operacional I DAS-01 12 R$ 1.591,32
Assessor Técnico Operacional II DAS-01 6 R$ 1.591,32
Assessor Técnico Operacional III DAS-01 46 R$ 1.591,32
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025.
em
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 020, DE 15 DE ABRIL DE
2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
Exmo. Sr. Presidente
IVANILSON MARINHO
Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, este Projeto
de Lei, que trata do seguinte assunto: Altera o Anexo I da Lei Municipal Nº. 2.755, de 06 de Março
de 2025, e estabelece outras providências.
Dessa forma, segue para apreciação desta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
Ordinária nº 020, de 15 de abril de 2025, que visa conceder, conforme recomposição inflacionária,
novos vencimentos aos servidores públicos ocupantes de cargos comissionados da Administração
Municipal Direta, mediante a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 2.755, de 06 de março de
2025.
A presente proposta tem por objetivo corrigir o valor nominal da remuneração dos
referidos cargos comissionados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), equivalente
à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no período
de janeiro a dezembro de 2024, conforme amplamente reconhecido como o principal indicador
oficial da inflação no país.
A recomposição ora proposta não se reveste de aumento real de vencimentos, mas
apenas de atualização monetária para preservar o poder de compra da remuneração dos servidores,
em observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência da
Administração Pública, bem como aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e da
valorização do servidor público.
Trata-se, portanto, de recomposição inflacionária legítima, que não afronta os
limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), conforme
demonstrado nos estudos de impacto orçamentário-financeiro elaborados pela Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças.
O reajuste será aplicado a partir de 1º de maio de 2025, respeitando a capacidade
orçamentária do Município e mantendo o equilíbrio fiscal da Administração Pública.
Diante do exposto, e considerando a importância da medida para a valorização do
funcionalismo público comissionado e a manutenção da justiça remuneratória no serviço público
municipal, contamos com o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) para a aprovação da presente
proposição.
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
E assim, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a tramitação
do Projeto ocorra em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA, para que
o tema seja analisado no menor espaço de tempo possível.
Respeitosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025.
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