| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2371, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o programa de financiamento estudantil da Fundação Unirg, e estabelece outras providências. |
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HORA DATA: | 6 ABR. 2075 44:35 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI LA im GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 019, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Altera a Lei Nº. 2.371, de 20 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o programa de financiamento estudantil da Fundação UnirG, e estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Artigo 7º da Lei Nº. 2.371, de 20 de Dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º. Aos servidores públicos e agentes políticos municipais da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, bem como aos seus dependentes diretos, será concedido desconto sobre as mensalidades e matrículas pagas até a data de seus vencimentos, com a compensação financeira do respectivo Ente de origem do servidor à Fundação UnirG. $ 1º A Administração Direta e Indireta, e a Câmara Municipal deverão realizar os repasses referentes à compensação financeira prevista no caput até o dia 15 (quinze) de cada mês. $ 2º O desconto de que trata do caput será de 30% (trinta por cento) sobre as mensalidades e matrículas dos cursos da Universidade de Gurupi — UnirG, e aplicado da seguinte forma: a. Aos agentes políticos e servidores efetivos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, bem como aos seus dependentes diretos, o desconto é aplicado para todos os cursos da Universidade de Gurupi — UnirG. b. Aos servidores comissionados e contratados da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, bem como aos seus dependentes diretos, o desconto é aplicado aos cursos da Universidade de Gurupi — UnirG, exceto o curso de Medicina. Página 1 de 4 GURUP) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA $ 3º O valor do percentual descontado do servidor ou seu dependente e também o valor devido por alunos que optem pelo pagamento do saldo devido pelo financiamento na forma de prestação de serviço fora da Fundação UnirG e Centro Universitário UnirG será deduzido do IRRF devido pela Fundação UNIRG, quando de seu recolhimento ao tesouro municipal. Art. 2º. Fica resguardado o direito ao desconto de 30% (trinta por cento) para os atuais beneficiários que cursem Medicina, desde que mantido o requisito da existência de vínculo em cargo no serviço público municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025. Prefeita Municipal 2—WW[WVW—>——w>—w>—w——w——w——w——>————w—ww——>— Página 2 de 4 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 019, DE 15 DE ABRIL DE 2025. Exmo. Sr. Presidente IVANILSON MARINHO Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata do seguinte assunto: Altera a Lei Nº. 2.371, de 20 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o programa de financiamento estudantil da Fundação UnirG, estabelece outras providências. Este Projeto de Lei tem por objetivo promover a atualização da Lei Nº. 2.371, de 20 de Dezembro de 2017, que trata do programa de financiamento estudantil da Fundação UnirG, otimizar o custo financeiro do acesso ao ensino superior que valoriza os servidores públicos municipais, bem como seus dependentes. Nesse sentido, a alteração proposta no artigo 7º visa instituir, de forma mais clara, a concessão de desconto de 30% (trinta por cento) sobre as mensalidades e matrículas da Universidade de Gurupi — UnirG, contemplando servidores efetivos, comissionados, contratados e agentes políticos da Administração Direta, Indireta e da Câmara Municipal, além de seus dependentes. Essa medida reforça o compromisso do Município com a valorização dos profissionais que contribuem diariamente para o desenvolvimento de Gurupi. Dentre os principais avanços trazidos pelo Projeto de Lei, destaca-se a inclusão de regras específicas para o curso de Medicina, cuja política de descontos passa a contemplar, de maneira criteriosa, os servidores efetivos e seus dependentes, assegurando a sustentabilidade financeira da Fundação UnirG sem deixar de reconhecer o esforço e a dedicação desses profissionais ao serviço público. Ainda, o projeto estabelece um prazo certo para os repasses financeiros das compensações devidas pelos Entes de origem à Fundação UnirG, conferindo maior previsibilidade orçamentária e segurança à instituição de ensino superior municipal. Por fim, resguarda-se o direito adquirido dos atuais servidores comissionados e contratados e seus dependentes que já se encontram matriculados no curso de Medicina, de forma a garantir segurança jurídica e respeito às expectativas legítimas desses estudantes. Trata-se, portanto, de uma medida justa, equânime e socialmente responsável, que fortalece a política educacional municipal, contribui para a formação de mão de obra Página 3 de 4 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA qualificada e reafirma o papel da UnirG como instituição pública de ensino superior acessível e comprometida com a comunidade gurupiense. Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores desta Casa Legislativa, na certeza de sua aprovação, por se tratar de matéria de relevante interesse público. Certa da atenção de Vossas Excelências para o exposto, renovo meus préstimos de estima e consideração. Respeitosamente, Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 15 de Abril de 2025. JOSINIANE A NUNES Prefeita Municipal = [Tm Página 4 de 4 EGURUP] PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIOS Em cumprimento ao que determina os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”. O presente projeto de Lei altera a Lei nº 2371 de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o programa de financiamento estudantil da UNIRG. A presente lei busca uma redução do custeio do programa que hoje onera os cofres públicos no valor mensal de R$ 349.170,83 totalizando no exercício R$ 4.190.049,96 no ano. Com esse projeto estimasse uma economia mensal de R$ 119.441,58, totalizando R$ 1.433.298,96 no ano. Segue o detalhamento anual do impacto com os valores após a redução. R$ 1.608.104,75 |R$ 2.756.781,00 R$ 2.756.781,00 Atualmente já consta consignado no orçamento o valor para custeio dessa despesa, toda vi o que se busca é uma redução da despesa para que estes recursos possam ser aplicados em ações em benefício da população em geral. Declaramos, por fim, para atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e financeira com a LDO, LOA e compatibilidade com o PPA do município. Gurupi — TO, 07 de maio de 2025. SALUSTRIANO LUCAS Assinado de forma digital por SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ MARQUEZ LEMES:70737096187 LEMES:70737096187 Dados: 2025.05.07 16:18:54 -0300! SALUSTRIANO LUCAS M. LEMES Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento