br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

materia nº 272/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaINDICO A EXCELENTISSÍMA SENHORA PREFEITA DE GURUPI, JOSINIANE BRAGA NUNES, QUE REALIZE POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE, UM ESTUDO DE VIABILIDADE, PARA TRANSFORMAR A ÁREA DO CORRÉGO AZUL PRÓXIMO AO PESQUE PAGUE TAMBAQUI, E A ARÉA VERDE DO RESIDENCIAL JOÃO LISBOA DA CRUZ, EM ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA). *APROVADO*
native_id19848

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

« Câmara Municipal de Gurupi
À Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
* H'AmorPorGurupi
Câmara Mun.de Gurup-
INDICAÇÃO Nº:272/2025 30 ABR. 2025
Vereador André Caixeta LIDO EM PLENÁRIO
Indico a Excelentíssima Senhora
Prefeita de Gurupi, JOSINIANE BRAGA
NUNES, que realize por meio da
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente, um estudo
de viabilidade, para transformar a área
do Córrego azul próximo ao Pesque
Pague Tambaqui, e a área verde do
Residencial João Lisboa da Cruz, em
Áreas de Proteção Ambiental (APA).
CÂMARA MU MUNICIP;
EMDNIÇI a RE UR GURUPI
FROTA Nº EA RA
DATA: 27 AM MN 12
Senhor Presidente,
Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, após aprovação do Plenário, que
seja encaminhado a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Gurupi,
JOSINIANE BRAGA NUNES, para que analise e acolha a solicitação supra.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como intuito, solicitar a excelentíssima Senhora
Prefeita de Gurupi, a realização junto à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente, de um estudo técnico de viabilidade ambiental,
territorial e urbanística, com vistas à criação de Áreas de Proteção Ambiental
(APA) em duas regiões de notável relevância ecológica no município de Gurupi:
o Área do Córrego Azul, nas proximidades do Pesque Pague Tambaqui.
Trata-se de um curso d'água que nasce no Parque dos Buritis e margeia
os loteamentos Águas Claras e Jardim América, compondo um
importante corredor ecológico e hídrico da região. A instituição de uma
APA nessa área é de grande interesse ambiental, pois contribuirá para
a proteção das nascentes, controle de processos erosivos, manutenção
da qualidade da água e preservação da vegetação nativa
remanescente.
e Área verde localizada no Residencial João Lisboa da Cruz, situado
na região oeste de Gurupi. Além de sua importância ambiental local,
essa área exerce um papel estratégico como espaço de respiro
Avenida Goiás - Nº 2880 - Centro, Gurupi - TO - CEP: 77410-010.
Contado: (63) 98401-5749 / Instagram: Gvereadorandrecaixeta
« Câmara Municipal de Gurupi
5 Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
Ss 4 AmorPorGurupi
ecológico e qualidade de vida urbana, beneficiando diretamente os
setores circunvizinhos: Jardim Medeiros, Vila Independência, Vila
Pedroso, Jardim dos Buritis, São Lucas e Jardim Tropical. A criação de
uma APA nessa localidade poderá promover não apenas a conservação
da biodiversidade, mas também o uso sustentável e ordenado do
território urbano em crescimento.
A presente solicitação fundamenta-se no disposto no Código Florestal
Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), especialmente no que se refere à preservação
de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (art. 4º, inciso |), e
na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC). Essa legislação prevê a criação de APAs
como unidades de conservação de uso sustentável, com o objetivo de conciliar
a proteção ambiental com o uso racional dos recursos naturais.
Nos termos do art. 15, 81º, inciso |, da Lei nº 9.985/2000:
"Área de Proteção Ambiental - APA: é uma área, em geral extensa, com
certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos,
estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o
bem-estar das populações humanas. Tem como objetivo básico proteger a
diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais."
Além disso, o art. 22 da referida lei dispõe que:
“As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público, por
meio de decreto ou lei, devendo esse ato conter os objetivos da unidade, a
justificativa de sua criação, os limites geográficos, a indicação dos órgãos
responsáveis por sua administração e os instrumentos de gestão adequados."
A criação dessas APAs se justifica pela importância estratégica dessas
áreas para a conservação da biodiversidade, proteção dos recursos hídricos,
controle de processos erosivos e promoção da qualidade de vida, especialmente
diante do avanço da urbanização no município.
Por sua natureza jurídica, a APA permite a compatibilização entre a
preservação ambiental e o uso sustentável do território, conforme as diretrizes
da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), promovendo uma
gestão ambiental participativa, com envolvimento das comunidades locais e dos
poderes públicos.
Diante do exposto, solicitamos que sejam realizados os levantamentos e
análises técnicas necessários para avaliar a viabilidade da instituição das
referidas áreas como Áreas de Proteção Ambiental, assegurando a preservação
dos ecossistemas locais e fomentando um modelo de desenvolvimento urbano
sustentável.
Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi-TO, 14 de abril de 2025.
Avenida Goiás - Nº 2880 - Centro, Gurupi - TO - CEP: 77410-010.
Contado: (63) 98401-5749 / Instagram: Govereadorandrecaixeta
z Câmara Municipal de Gurupi
j É Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
há f!AmorPorGurupi
ANDRE LUIZ Assinado de forma digital
- por ANDRE LUIZ
CAIXETA:92387 caxera92387853172
Dados; 2025.04.14
853172 4 1217160300
ANDRÉ CAIXETA
Vereador - PSB
as RÔ a 2 q ei Se Lona ia 0 ER EATRISE RAN E ASR NO ço ES ae
Avenida Goiás - Nº 2880 - Centro, Gurupi - TO - CEP: 77410-010.
Contado: (63) 98401-5749 / Instagram: vereadorandrecaixeta

open original →