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materia nº 833/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 833 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaREQUER A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, JOSINIANE BRAGA NUNES, O ENVIO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REEDITANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 36/2022 PARA QUE SEJA REDUZIDO PARA 1,50% (UM VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) O IMPOSTO DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS IMÓVEIS - ITBI - PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO, COMO FORMA DE AQUECER A ECONOMIA LOCAL ATRAVÉS DO MERCADO IMOBILIÁRIO E INCENTIVAR A REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS NESTE MUNICÍPIO.
native_id19877

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

| CÂMA L DÉ GURUPI
RS
& JUSTIFICATIVA
Pedro Morais
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO MACIEL
REQUERIMENTO Nº 433/2025
30,48 205
Al 4
APROVADO
Requer a Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal de Gurupi, JOSINIANE BRAGA NUNES,
o envio de Projeto de Lei Complementar
reeditando a Lei Complementar Municipal nº
36/2022 para que seja reduzido para 1,50% (Um
virgula cinquenta por cento) o Imposto de
Transferências de Bens Imóveis — ITBI — pelo
prazo de 120 (Cento e vinte) dias, no âmbito do
Município de Gurupi/TO, como forma de aquecer
a economia local através do mercado imobiliário
e incentivar a regularização do Registro de
Imóveis neste Município.
Excelentíssimos componentes da Mesa Diretora,
O Vereador que a este subscreve, ouvido o Douto
Plenário e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER, a
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Gurupi, JOSINIANE BRAGA
NUNES, o envio de Projeto de Lei Complementar, reeditando a Lei
Complementar Municipal nº 36/2022 para que seja reduzido para 1,50% (Um
virgula cinquenta por cento) o Imposto de Transferências de Bens Imóveis — ITBI
— pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, no âmbito do Município de Gurupi/TO,
como forma de aqueor a economia joao através do mercado By e
No ano de 2022 o Executivo Municipal enviou o Projeto de Lei
Vereadarpiementar nº 001/2022 que reduzia pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a
Endereço: R. Três, 120 - Park Filó Moreira, Gurupi
alíquota do imposto municipal ITBI (Imposto de Transferências de Bens Imóveis)
e que foi aprovado pela Câmara Municipal tornando-se a Lei Complementar nº
36/2022.
RÓDRIGO
CAMARA MUN. DE GURUPHCIEL
“rg ver.rodrigomacielegurupito.leg.br
- TO, CEP - 77403-180 - Telefone: (63) 33151818 Grodrigomacielto
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Vessados
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO MACIEL MACIEL
Ocorre que pelos mesmos motivos invocados naquele Projeto
de Lei Complementar (001/2022) também solicitamos que seja encaminhado a
esta Casa de Leis novo Projeto de Lei Complementar nos mesmos moldes do
Projeto enviado no ano de 2022 para que com a redução temporária do ITBI haja
o estímulo à regularização (registro) dos imóveis em nosso município que muitas
vezes não são registrados pelo alto valor do ITBI.
A medida requerida visa também estimular o aumento no
número de imóveis comercializados em nossa cidade gerando renda e
aquecendo a economia local.
Ademais, trata-se de uma redução no ITBI temporária não
causando prejuízos ao erário público.
Assim, razão pela qual queremos a aprovação da presente
propositura.
É a justificativa.
GABINETE DO VEREADOR, aos 27 de abril de 2025.
Endereço: R. Três, 120 - Park Filó Moreira, Gurupi Q ver.rodrigomacielQgurupi.to.leg.br
- TO, CEP - 77403-180 - Telefone: (63) 33151818 3 Grodrigomacielto

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