| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | REQUER A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, JOSINIANE BRAGA NUNES, O ENVIO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REEDITANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 36/2022 PARA QUE SEJA REDUZIDO PARA 1,50% (UM VIRGULA CINQUENTA POR CENTO) O IMPOSTO DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS IMÓVEIS - ITBI - PELO PRAZO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO, COMO FORMA DE AQUECER A ECONOMIA LOCAL ATRAVÉS DO MERCADO IMOBILIÁRIO E INCENTIVAR A REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 19877 |
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| CÂMA L DÉ GURUPI RS & JUSTIFICATIVA Pedro Morais CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GABINETE DO VEREADOR RODRIGO MACIEL REQUERIMENTO Nº 433/2025 30,48 205 Al 4 APROVADO Requer a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Gurupi, JOSINIANE BRAGA NUNES, o envio de Projeto de Lei Complementar reeditando a Lei Complementar Municipal nº 36/2022 para que seja reduzido para 1,50% (Um virgula cinquenta por cento) o Imposto de Transferências de Bens Imóveis — ITBI — pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, no âmbito do Município de Gurupi/TO, como forma de aquecer a economia local através do mercado imobiliário e incentivar a regularização do Registro de Imóveis neste Município. Excelentíssimos componentes da Mesa Diretora, O Vereador que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER, a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Gurupi, JOSINIANE BRAGA NUNES, o envio de Projeto de Lei Complementar, reeditando a Lei Complementar Municipal nº 36/2022 para que seja reduzido para 1,50% (Um virgula cinquenta por cento) o Imposto de Transferências de Bens Imóveis — ITBI — pelo prazo de 120 (Cento e vinte) dias, no âmbito do Município de Gurupi/TO, como forma de aqueor a economia joao através do mercado By e No ano de 2022 o Executivo Municipal enviou o Projeto de Lei Vereadarpiementar nº 001/2022 que reduzia pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias a Endereço: R. Três, 120 - Park Filó Moreira, Gurupi alíquota do imposto municipal ITBI (Imposto de Transferências de Bens Imóveis) e que foi aprovado pela Câmara Municipal tornando-se a Lei Complementar nº 36/2022. RÓDRIGO CAMARA MUN. DE GURUPHCIEL “rg ver.rodrigomacielegurupito.leg.br - TO, CEP - 77403-180 - Telefone: (63) 33151818 Grodrigomacielto CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Vessados GABINETE DO VEREADOR RODRIGO MACIEL MACIEL Ocorre que pelos mesmos motivos invocados naquele Projeto de Lei Complementar (001/2022) também solicitamos que seja encaminhado a esta Casa de Leis novo Projeto de Lei Complementar nos mesmos moldes do Projeto enviado no ano de 2022 para que com a redução temporária do ITBI haja o estímulo à regularização (registro) dos imóveis em nosso município que muitas vezes não são registrados pelo alto valor do ITBI. A medida requerida visa também estimular o aumento no número de imóveis comercializados em nossa cidade gerando renda e aquecendo a economia local. Ademais, trata-se de uma redução no ITBI temporária não causando prejuízos ao erário público. Assim, razão pela qual queremos a aprovação da presente propositura. É a justificativa. GABINETE DO VEREADOR, aos 27 de abril de 2025. Endereço: R. Três, 120 - Park Filó Moreira, Gurupi Q ver.rodrigomacielQgurupi.to.leg.br - TO, CEP - 77403-180 - Telefone: (63) 33151818 3 Grodrigomacielto