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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAltera o art. 83 da Lei nº 827, de 21 de dezembro de1989,e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 021, DE 05 DE MAIO DE 202
Altera o Art. 83 da Lei Nº. 827, de 21 de
estabelece outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI,
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNI
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 83 da Lei Nº. 827, de 21 de Dezembro de
vigorar com a seguinte redação:
Art. 83. Fica permitida a consignação em fo
remuneração dos servidores.
$ 1º Mediante autorização do servidor, poderá h
folha de pagamento em favor de terceiro, por Ni
convênio com o Município. As consi
DATA.
Estado do Tocantins,
5.
Dezembro de 1989, e
no uso de suas
VIPAL DE GURUPI,
1989, 0 qual passa a
ha de pagamento da
aver consignação em
cio de celebração de
nações facultativas
(autorizadas pelo servidor), não poderão exceder a 55% (cinquenta e
cinco por cento) de sua remuneração mensal,
será reservado 10% (dez por cento) para
operações de empréstimos/financiamentos real
de cartão de crédito e/ou cartão benefício, 15
será adiantamento salarial e 30% (trinta por cer
disco que deste limite
escontos a favor de
zadas por intermédio
Yo (quinze por cento)
to) será utilizada para
as demais consignações facultativas autorizadas pelo servidor.
inclusive empréstimo pessoal.
$ 2º O limite estipulado no parágrafo 1º poder:
(sessenta por cento) quando se tratar de aquis
ser elevado até 70%
ição de casa própria,
observando a reserva dos 10% (dez por cento) para cartão e 30%
(trinta por cento) para as demais consi
(autorizadas pelo servidor), inclusive empréstir
gnações facultativas
o pessoal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Nº. 2.166, de 28 de março de 2014.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantin
2025.
s, em 05 de Maio de
ÂMARA MUNICIPAL
COORDENADORIA DE REGAR GURUP
ROTOCOLO Nº. 7.205
05 nao 270
j
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. oe DE 05 DE MAIO
DE 2025.
(SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA)
Exmo. Sr. Presidente
IVANILSON MARINHO
Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, este
Projeto de Lei, que trata do seguinte assunto: Altera o Art. 83 da I
Dezembro de 1989, e estabelece outras providências.
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia
presente Projeto de Lei Ordinária, que visa alterar o art. 83 da
ei Nº. 827,
de 21 de
|
ei nº 827/1989. que
Leio Municipal o
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Gurupi, a fim de
atualizar os limites de consignação em folha de pagamento.
A proposta de alteração surge da necessidade de adequar a legislação
municipal às novas realidades econômicas e sociais dos
servidores públicos,
permitindo maior flexibilidade para acesso a crédito pessoal, adiantamentos salariais e
financiamentos de bens essenciais, como a aquisição da casa própria.
|
A atual legislação (Lei nº 2.166/2014) estabelece o
consignações facultativas, com possibilidade de aumento para 60%,
financiamento habitacional. Com as modificações ora propostas,
limite geral para 55% da remuneração mensal — distribuídos entre
de crédito e/ou cartão benefício (10%),
consignações autorizadas (30%).
Ainda, para operações de aquisição de imóvel próprio,
o patamar de 70%, preservando as reservas previstas.
Essa ampliação tem por objetivo:
emergências financeiras;
a melhoria da qualidade de vida dos servidores;
Modernizar a política de gestão de consignações do Muni
adiantamento salarial
limite de 40% para
apenas em casos de
pretende-se elevar o
perações com cartão
(15%) e demais
|
será possível atingir
Aumentar 0 acesso ao crédito consciente para os servidores, especialmente para
Incentivar a aquisição da casa própria, fomentando a segurança habitacional e
cípio, alinhando-a às
práticas de outros entes federativos e possibilitando a celebração de novos
convênios com instituições financeiras;
Fomentar a economia local, tendo em vista que o acesso
impacta diretamente o comércio e os serviços municipais.
facilitado ao crédito
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
PREFEITURA DE GURUPI |
GABINETE DA PREFEITA
Importante destacar que todas as operações de consignação continuam
condicionadas à autorização expressa do servidor, respeitando sua autonomia privada
e garantindo que a margem disponível para o desconto seja gerida de forma responsável.
Por fim, destaca-se que o projeto revoga expressamente a Lei nº 2.166/2014,
consolidando a nova sistemática e evitando dúvidas interpretativas futuras.
Diante da relevância da matéria para os servidores municipais e para a
administração pública, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da presente proposição. |
Certa da atenção de Vossas Excelências para o exposto, renovo meus
préstimos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 05 de Maio de
2025.
JOSINIANE B NUNES
Prefeita Municipal

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