| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Altera o art. 83 da Lei nº 827, de 21 de dezembro de1989,e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 021, DE 05 DE MAIO DE 202 Altera o Art. 83 da Lei Nº. 827, de 21 de estabelece outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CÂMARA MUNI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 83 da Lei Nº. 827, de 21 de Dezembro de vigorar com a seguinte redação: Art. 83. Fica permitida a consignação em fo remuneração dos servidores. $ 1º Mediante autorização do servidor, poderá h folha de pagamento em favor de terceiro, por Ni convênio com o Município. As consi DATA. Estado do Tocantins, 5. Dezembro de 1989, e no uso de suas VIPAL DE GURUPI, 1989, 0 qual passa a ha de pagamento da aver consignação em cio de celebração de nações facultativas (autorizadas pelo servidor), não poderão exceder a 55% (cinquenta e cinco por cento) de sua remuneração mensal, será reservado 10% (dez por cento) para operações de empréstimos/financiamentos real de cartão de crédito e/ou cartão benefício, 15 será adiantamento salarial e 30% (trinta por cer disco que deste limite escontos a favor de zadas por intermédio Yo (quinze por cento) to) será utilizada para as demais consignações facultativas autorizadas pelo servidor. inclusive empréstimo pessoal. $ 2º O limite estipulado no parágrafo 1º poder: (sessenta por cento) quando se tratar de aquis ser elevado até 70% ição de casa própria, observando a reserva dos 10% (dez por cento) para cartão e 30% (trinta por cento) para as demais consi (autorizadas pelo servidor), inclusive empréstir gnações facultativas o pessoal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº. 2.166, de 28 de março de 2014. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantin 2025. s, em 05 de Maio de ÂMARA MUNICIPAL COORDENADORIA DE REGAR GURUP ROTOCOLO Nº. 7.205 05 nao 270 j PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. oe DE 05 DE MAIO DE 2025. (SOLICITA REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL URGENTÍSSIMA) Exmo. Sr. Presidente IVANILSON MARINHO Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, este Projeto de Lei, que trata do seguinte assunto: Altera o Art. 83 da I Dezembro de 1989, e estabelece outras providências. Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia presente Projeto de Lei Ordinária, que visa alterar o art. 83 da ei Nº. 827, de 21 de | ei nº 827/1989. que Leio Municipal o dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Gurupi, a fim de atualizar os limites de consignação em folha de pagamento. A proposta de alteração surge da necessidade de adequar a legislação municipal às novas realidades econômicas e sociais dos servidores públicos, permitindo maior flexibilidade para acesso a crédito pessoal, adiantamentos salariais e financiamentos de bens essenciais, como a aquisição da casa própria. | A atual legislação (Lei nº 2.166/2014) estabelece o consignações facultativas, com possibilidade de aumento para 60%, financiamento habitacional. Com as modificações ora propostas, limite geral para 55% da remuneração mensal — distribuídos entre de crédito e/ou cartão benefício (10%), consignações autorizadas (30%). Ainda, para operações de aquisição de imóvel próprio, o patamar de 70%, preservando as reservas previstas. Essa ampliação tem por objetivo: emergências financeiras; a melhoria da qualidade de vida dos servidores; Modernizar a política de gestão de consignações do Muni adiantamento salarial limite de 40% para apenas em casos de pretende-se elevar o perações com cartão (15%) e demais | será possível atingir Aumentar 0 acesso ao crédito consciente para os servidores, especialmente para Incentivar a aquisição da casa própria, fomentando a segurança habitacional e cípio, alinhando-a às práticas de outros entes federativos e possibilitando a celebração de novos convênios com instituições financeiras; Fomentar a economia local, tendo em vista que o acesso impacta diretamente o comércio e os serviços municipais. facilitado ao crédito PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | PREFEITURA DE GURUPI | GABINETE DA PREFEITA Importante destacar que todas as operações de consignação continuam condicionadas à autorização expressa do servidor, respeitando sua autonomia privada e garantindo que a margem disponível para o desconto seja gerida de forma responsável. Por fim, destaca-se que o projeto revoga expressamente a Lei nº 2.166/2014, consolidando a nova sistemática e evitando dúvidas interpretativas futuras. Diante da relevância da matéria para os servidores municipais e para a administração pública, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. | Certa da atenção de Vossas Excelências para o exposto, renovo meus préstimos de estima e consideração. Respeitosamente, Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 05 de Maio de 2025. JOSINIANE B NUNES Prefeita Municipal