| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | INSTIUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI] & P, CAMARA A e et SUA NV PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI GU RU PI GABINETE DA PREFEITA Nossa gente, nossa força. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 022, DE 05 DE MAIO DE 20 Institui o Serviço Público de Loteria, e estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi, o Serviço Público Municipal de Loteria e ficam estabelecidas as condições para a exploração de quaisquer modalidades lotéricas previstas na Legislação Federal. $ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e explorar a Loteria Municipal de Gurupi. devendo utilizar o resultado líquido obtido no custeio das seguintes áreas: I - seguridade social do Município; II - ao financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública; e HI - ao pagamento de prêmios, recolhimento de imposto de renda incidente sobre a premiação. pagamento de despesas de custeio de marketing, operação e estruturação dos produtos lotéricos, bem como cobertura do custeio e manutenção da operação da Loteria Municipal. $ 2º - A Loteria Municipal de Gurupi promoverá a captação de recursos por meio da exploração dos jogos lotéricos. 8 3º - Considera-se jogo lotérico toda operação de produtos lotéricos. jogo ou aposta, concurso de prognósticos, para obtenção de prêmios em dinheiro ou de bens de outra natureza. $ 4º - Consideram-se como modalidades lotéricas: I - loteria passiva: loteria em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico ou virtual; II - loteria de prognósticos numéricos: loteria em que o apostador tenta prever quais serão os números sorteados no concurso; HI - loteria de prognósticos esportivos: loteria em que o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos: IV - Loteria instantânea: loteria que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não contemplado com alguma premiação: e Página 1 de 5 49 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI GURUPI GABINETE DA PREFEITA ; Nossa gente, nossa força. V - demais modalidades previstas na legislação federal não listadas. 8 5º - Os produtos lotéricos terão circulação restrita aos limites do Município de Gurupi e poderão ser explorados por meios físicos, eletrônicos e na forma online. CAPÍTULO II DA EXPLORAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL Art. 2º. O serviço público de Loteria Municipal a que se refere esta Lei será explorado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento. Parágrafo Unico. A Loteria Municipal poderá ser explorada direta ou indiretamente, por meio de Parceria Público Privada, concessão, permissão, credenciamento ou quaisquer outros meios previstos em Lei. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei e a Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento editará as normas complementares que se fizerem necessárias. Art. 4º. A Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento, diretamente ou por meio de parceria, concessão ou permissão, adotará os sistemas de garantias que julgar convenientes à segurança em todas as modalidades lotéricas, seja ela física ou eletrônica. Art. 5º. A Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento disciplinará a forma de entrega dos valores destinados à seguridade social, ao imposto de renda incidente sobre a premiação e aos demais beneficiários legais. CAPÍTULO HI DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS Art. 6º. O produto da arrecadação total obtido por meio da captação de apostas ou da venda de bilhetes de loterias, em meio físico ou em meio virtual, será destinado segundo as seguintes diretrizes estabelecidas no $ 1º do art. 1º desta Lei. $ 1º - Os jogos da Loteria Municipal de Gurupi serão regulados por meio de seus respectivos planos lotéricos, que serão aprovados pela Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento. 8 2º - Os recursos apurados com a arrecadação da captação de apostas ou venda de bilhetes de loterias, em meio físico ou em meio virtual serão depositados na conta única do Tesouro Municipal e posteriormente transferidos às respectivas contas de destino. $ 3º - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, relacionado com as receitas lotéricas recolhidas à conta do Tesouro Municipal, poderá ser [utilizado na amortização e no pagamento do serviço da dívida pública municipal. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Página 2 de 5 PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI MO GURUPI GABINETE DA PREFEITA O Nossa gente, nossa força. “é Q PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | Art, 7º. A Loteria Municipal de Gurupi utilizará o nome fantasia a ser definido por Decreto. ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar as despesas necessárias para o registro do nome fantasia nos órgãos competentes. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 05 de Maio de 2025. DD Página 3 de 5 & | «9 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 7 Be PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI , GURUPI GABINETE DA PREFEITA ç End É Nossa gente, nossa força. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 022, DE 05 DE MAIO DE 2025. Exmo. Sr. Presidente IVANILSON MARINHO Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que trata do seguinte assunto: Institui o Serviço Público de Loteria, e estabelece outras providências. O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Gurupi, o Serviço Público Municipal de Loteria, conforme autorização conferida aos entes federativos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 493, que reconheceu a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para instituir e explorar serviços lotéricos. A criação da Loteria Municipal de Gurupi representa uma estratégia legitima e inovadora de incremento à arrecadação pública, possibilitando a captação de receitas próprias por meio da exploração de jogos lotéricos regulamentados, com ampla diversidade de modalidades, abrangendo tanto meios físicos quanto eletrônicos. Os recursos advindos da Loteria Municipal terão destinação vinculada a áreas de relevância social, como a seguridade social, assistência social, saúde, educação, esporte, cultura, direitos humanos e segurança pública, além da própria manutenção da operação lotérica. Trata-se, portanto, de um importante instrumento de fomento a políticas públicas. contribuindo para o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida da população. O projeto prevê ainda mecanismos modernos e seguros de gestão e fiscalização da atividade lotérica, por meio da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento, resguardando a legalidade, a transparência e a eficiência do serviço, seja na sua exploração direta pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, conforme permitido pela legislação. Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei é medida que se impõe, pois alia inovação administrativa, responsabilidade fiscal e compromisso social, tornando-se mais uma importante ferramenta de fortalecimento da autonomia financeira do Município de Gurupi. Pelas razões expostas, solicitamos a apreciação e aprovação da presente proposição legislativa pelos Nobres Vereadores desta Casa de Leis. Certa da atenção de Vossas Excelências para o exposto, renovo meus préstimos de estima e consideração. [iz UM Página 4 de 5 7) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI GURUPI GABINETE DA PREFEITA Nossa gente, nossa força. Respeitosamente, Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 05 de Maio de 2025. JOSINIANK NUNES Prefeita Municipal ——— Página 5 de 5