br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaINSTIUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19912

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

[CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI]
& P, CAMARA A e et SUA
NV PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI
GU RU PI GABINETE DA PREFEITA
Nossa gente, nossa força.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 022, DE 05 DE MAIO DE 20
Institui o Serviço Público de Loteria, e estabelece outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE GURUPI, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi, o Serviço Público Municipal de
Loteria e ficam estabelecidas as condições para a exploração de quaisquer modalidades lotéricas
previstas na Legislação Federal.
$ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e explorar a Loteria Municipal de Gurupi.
devendo utilizar o resultado líquido obtido no custeio das seguintes áreas:
I - seguridade social do Município;
II - ao financiamento de ações, projetos e aporte de recursos de custeio nas áreas de assistência
social, direitos humanos, esporte, cultura, saúde e segurança pública; e
HI - ao pagamento de prêmios, recolhimento de imposto de renda incidente sobre a premiação.
pagamento de despesas de custeio de marketing, operação e estruturação dos produtos lotéricos,
bem como cobertura do custeio e manutenção da operação da Loteria Municipal.
$ 2º - A Loteria Municipal de Gurupi promoverá a captação de recursos por meio da exploração
dos jogos lotéricos.
8 3º - Considera-se jogo lotérico toda operação de produtos lotéricos. jogo ou aposta, concurso de
prognósticos, para obtenção de prêmios em dinheiro ou de bens de outra natureza.
$ 4º - Consideram-se como modalidades lotéricas:
I - loteria passiva: loteria em que o apostador adquire bilhete já numerado, em meio físico ou
virtual;
II - loteria de prognósticos numéricos: loteria em que o apostador tenta prever quais serão os
números sorteados no concurso;
HI - loteria de prognósticos esportivos: loteria em que o apostador tenta prever o resultado de
eventos esportivos:
IV - Loteria instantânea: loteria que apresenta, de imediato, se o apostador foi ou não
contemplado com alguma premiação: e
Página 1 de 5
49 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI
GURUPI GABINETE DA PREFEITA ;
Nossa gente, nossa força.
V - demais modalidades previstas na legislação federal não listadas.
8 5º - Os produtos lotéricos terão circulação restrita aos limites do Município de Gurupi e poderão
ser explorados por meios físicos, eletrônicos e na forma online.
CAPÍTULO II
DA EXPLORAÇÃO DA LOTERIA MUNICIPAL
Art. 2º. O serviço público de Loteria Municipal a que se refere esta Lei será explorado pelo Poder
Executivo, por meio da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento.
Parágrafo Unico. A Loteria Municipal poderá ser explorada direta ou indiretamente, por meio de
Parceria Público Privada, concessão, permissão, credenciamento ou quaisquer outros meios
previstos em Lei.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei e a Secretaria de Finanças,
Planejamento e Orçamento editará as normas complementares que se fizerem necessárias.
Art. 4º. A Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento, diretamente ou por meio de
parceria, concessão ou permissão, adotará os sistemas de garantias que julgar convenientes à
segurança em todas as modalidades lotéricas, seja ela física ou eletrônica.
Art. 5º. A Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento disciplinará a forma de entrega dos
valores destinados à seguridade social, ao imposto de renda incidente sobre a premiação e aos
demais beneficiários legais.
CAPÍTULO HI
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DAS LOTERIAS
Art. 6º. O produto da arrecadação total obtido por meio da captação de apostas ou da venda de
bilhetes de loterias, em meio físico ou em meio virtual, será destinado segundo as seguintes
diretrizes estabelecidas no $ 1º do art. 1º desta Lei.
$ 1º - Os jogos da Loteria Municipal de Gurupi serão regulados por meio de seus respectivos
planos lotéricos, que serão aprovados pela Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento.
8 2º - Os recursos apurados com a arrecadação da captação de apostas ou venda de bilhetes de
loterias, em meio físico ou em meio virtual serão depositados na conta única do Tesouro
Municipal e posteriormente transferidos às respectivas contas de destino.
$ 3º - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, relacionado
com as receitas lotéricas recolhidas à conta do Tesouro Municipal, poderá ser [utilizado na
amortização e no pagamento do serviço da dívida pública municipal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Página 2 de 5
PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI
MO
GURUPI GABINETE DA PREFEITA O
Nossa gente, nossa força.
“é Q PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
Art, 7º. A Loteria Municipal de Gurupi utilizará o nome fantasia a ser definido por Decreto.
ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar as despesas necessárias para o registro do nome
fantasia nos órgãos competentes.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão as verbas orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 05 de Maio de 2025.
DD
Página 3 de 5
& |
«9 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 7 Be
PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI ,
GURUPI GABINETE DA PREFEITA ç End É
Nossa gente, nossa força.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 022, DE 05 DE MAIO DE
2025.
Exmo. Sr. Presidente
IVANILSON MARINHO
Exmos(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que trata do seguinte assunto: Institui o Serviço Público de Loteria, e estabelece outras
providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município
de Gurupi, o Serviço Público Municipal de Loteria, conforme autorização conferida aos entes
federativos pela decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 493, que
reconheceu a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para instituir e explorar serviços lotéricos.
A criação da Loteria Municipal de Gurupi representa uma estratégia legitima e
inovadora de incremento à arrecadação pública, possibilitando a captação de receitas próprias
por meio da exploração de jogos lotéricos regulamentados, com ampla diversidade de
modalidades, abrangendo tanto meios físicos quanto eletrônicos.
Os recursos advindos da Loteria Municipal terão destinação vinculada a áreas
de relevância social, como a seguridade social, assistência social, saúde, educação, esporte,
cultura, direitos humanos e segurança pública, além da própria manutenção da operação
lotérica. Trata-se, portanto, de um importante instrumento de fomento a políticas públicas.
contribuindo para o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida da população.
O projeto prevê ainda mecanismos modernos e seguros de gestão e fiscalização
da atividade lotérica, por meio da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento,
resguardando a legalidade, a transparência e a eficiência do serviço, seja na sua exploração
direta pelo Poder Executivo ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, conforme
permitido pela legislação.
Diante disso, a aprovação deste Projeto de Lei é medida que se impõe, pois alia
inovação administrativa, responsabilidade fiscal e compromisso social, tornando-se mais uma
importante ferramenta de fortalecimento da autonomia financeira do Município de Gurupi.
Pelas razões expostas, solicitamos a apreciação e aprovação da presente
proposição legislativa pelos Nobres Vereadores desta Casa de Leis.
Certa da atenção de Vossas Excelências para o exposto, renovo meus préstimos
de estima e consideração.
[iz
UM
Página 4 de 5
7) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE PREFEITURA DE GURUPI
GURUPI GABINETE DA PREFEITA
Nossa gente, nossa força.
Respeitosamente,
Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 05 de Maio de
2025.
JOSINIANK NUNES
Prefeita Municipal
———
Página 5 de 5

open original →