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materia nº 305/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 305 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaINDICA O ESTUDO DE VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE UM DEPARTAMENTO DE BEM - ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO. *APROVADO*
native_id19917

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO
Gabinete da Vereadora Leda Perini - PL
Câmara Mun. de Gurup
5 5
INDICAÇÃO Nº.30 5 12025 08 MAIO 202
LIDO EM PLENARIL
Indica o estudo de viabilidade de criação de
um Departamento de Bem-estar Animal no
município.
Senhor Presidente,
A vereadora que subscreve a presente, nos termos do Regimento Interno art.
157, IX e seguintes, depois de consultado o Plenário, INDICA providências a
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para realização de um estudo de
viabilidade de criação de um Departamento de Bem-estar Animal no município,
para promover práticas que assegurem uma vida digna e saudável, garantindo
a aplicação do direito dos animais.
JUSTIFICATIVA
O departamento de bem-estar animal inclui prevenir doenças, garantir
tratamento veterinário adequado, fornecer abrigo, manejo e nutrição
apropriados, além de garantir a manipulação e o abate humanitários.
O objetivo do bem-estar animal é assegurar que os animais tenham uma vida de
qualidade, livre de sofrimento físico e mental, com acesso a recursos e condições
que atendam às suas necessidades biológicas e comportamentais. Isso inclui
RUA 02 S/NS, PQ. FILÓ MOREIRA - CEP: 77421-060. TEL: (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPELTO
Gabinete da Vereadora Leda Perini - PL
garantir que eles sejam livres de fome, sede, desconforto, dor, doença, medo e
estresse, e possam expressar seu comportamento natural.
Em janeiro de 2023 foi criado pelo Governo Federal o Departamento de
Proteção, Defesa e Direito dos Animais (DPDA), com a missão essencial de
coordenar a elaboração de políticas públicas e programas voltados à proteção,
defesa e direitos animais, na busca por um tratamento ético e justo para eles.
A atuação do DPDA envolve uma estreita articulação com órgãos do Poder
Público federal, a sociedade civil e entidades locais, facilitando a interlocução
com Estados, o Distrito Federal e Municípios. Esta colaboração é crucial para a
coordenação de diretrizes e o acompanhamento do desenvolvimento de
iniciativas ligadas à proteção da fauna, incluindo a disseminação de boas
práticas em defesa de animais domésticos, domesticados e selvagens, e à
garantia dos direitos animais.
As competências do DPDA foram estabelecidas no Decreto nº 12.254/2024.
Assim essa indicação tem o intuito de realizar um estudo de viabilidade para a
criação de um Departamento de Bem-estar Animal.
É A JUSTIFICATIVA!
GABINETE DA VEREADORA LEDA PERINI, ao 29 do mês de abril de 2025.
DA -
/ Ja aro
LEDA PERINI
Vereadora - PL
RUA 02 S/N£, PQ. FILÓ MOREIRA - CEP: 77421-060. TEL: (63) 3315-1818, GURUPI-TO.

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