| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | INDICA O ESTUDO DE VIABILIDADE DE CRIAÇÃO DE UM DEPARTAMENTO DE BEM - ESTAR ANIMAL NO MUNICÍPIO. *APROVADO* |
| native_id | 19917 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO Gabinete da Vereadora Leda Perini - PL Câmara Mun. de Gurup 5 5 INDICAÇÃO Nº.30 5 12025 08 MAIO 202 LIDO EM PLENARIL Indica o estudo de viabilidade de criação de um Departamento de Bem-estar Animal no município. Senhor Presidente, A vereadora que subscreve a presente, nos termos do Regimento Interno art. 157, IX e seguintes, depois de consultado o Plenário, INDICA providências a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para realização de um estudo de viabilidade de criação de um Departamento de Bem-estar Animal no município, para promover práticas que assegurem uma vida digna e saudável, garantindo a aplicação do direito dos animais. JUSTIFICATIVA O departamento de bem-estar animal inclui prevenir doenças, garantir tratamento veterinário adequado, fornecer abrigo, manejo e nutrição apropriados, além de garantir a manipulação e o abate humanitários. O objetivo do bem-estar animal é assegurar que os animais tenham uma vida de qualidade, livre de sofrimento físico e mental, com acesso a recursos e condições que atendam às suas necessidades biológicas e comportamentais. Isso inclui RUA 02 S/NS, PQ. FILÓ MOREIRA - CEP: 77421-060. TEL: (63) 3315-1818, GURUPI-TO. CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPELTO Gabinete da Vereadora Leda Perini - PL garantir que eles sejam livres de fome, sede, desconforto, dor, doença, medo e estresse, e possam expressar seu comportamento natural. Em janeiro de 2023 foi criado pelo Governo Federal o Departamento de Proteção, Defesa e Direito dos Animais (DPDA), com a missão essencial de coordenar a elaboração de políticas públicas e programas voltados à proteção, defesa e direitos animais, na busca por um tratamento ético e justo para eles. A atuação do DPDA envolve uma estreita articulação com órgãos do Poder Público federal, a sociedade civil e entidades locais, facilitando a interlocução com Estados, o Distrito Federal e Municípios. Esta colaboração é crucial para a coordenação de diretrizes e o acompanhamento do desenvolvimento de iniciativas ligadas à proteção da fauna, incluindo a disseminação de boas práticas em defesa de animais domésticos, domesticados e selvagens, e à garantia dos direitos animais. As competências do DPDA foram estabelecidas no Decreto nº 12.254/2024. Assim essa indicação tem o intuito de realizar um estudo de viabilidade para a criação de um Departamento de Bem-estar Animal. É A JUSTIFICATIVA! GABINETE DA VEREADORA LEDA PERINI, ao 29 do mês de abril de 2025. DA - / Ja aro LEDA PERINI Vereadora - PL RUA 02 S/N£, PQ. FILÓ MOREIRA - CEP: 77421-060. TEL: (63) 3315-1818, GURUPI-TO.