| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR AS MULHERES EM ESTADO PUERPERAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 19952 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº [2 VEREADORA :7 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI a: | Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD bz por 1! PROJETO DE LEI Nº d+ DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 BL DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR AS MULHERES EM ESTADO PUERPERAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HORA: DATA: OBM MS Nas A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Gurupi — TO., a obrigatoriedade da implantação do programa de Acompanhamento Domiciliar as mulheres em estado puerperal da rede pública de saúde através das UBS. Parágrafo único — Para efeito desta Lei, puerpério é um período de 45 a 60 dias pós-parto, pois acredita-se que é tempo em que todos os órgãos (exceto as mamas) já retornaram às condições normais. Art. 2º. A gestante, durante a realização do pré-natal, deverá ser submetida à avaliação psicológica com intuito de detectar a propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto, considerando-se os fatores de risco. Art. 3º. Após o nascimento do bebê, as puérperas serão acompanhadas através da UBS e as agentes de saúde por um período 06 (seis) meses ou mais. $1º Realizar visitas domiciliares após o parto para avaliação física da mãe (recuperação, sinais de complicações), apoio à amamentação e orientações nutricionais, avaliação do vínculo mãe-bebê, apoio emocional e identificação de sinais de depressão pós-parto 82º As puérperas que apresentam indícios de depressão pós-parto deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento adequado, de. acordo com as normas regulamentadoras ce Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / aa ) 3 4» 2 qeree 4 q/EREADORA º CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Célia Lima, aos dias 06 do mês de maio de 2025. — (as Célia Lima NY - PSD Cê fg; ia Veresdora Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, subscrevo o presente Projeto de Lei com o objetivo de instituir o programa de ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR AS MULHERES EM ESTADO PUERPERAL, nas redes públicas municipais de saúde no âmbito do município de Gurupi. O período de acompanhamento pós-parto é fundamental para saúde maternal e neonatal, por se tratar de um momento muito delicado para a mulher, pois envolve o cuidado com o bebê e as mudanças físicas, emocionais e hormonais no cotidiano e nas relações sociais, podendo ocasionar sintomas depressivos. Segundo estudos realizados pela UNOESC VIDEIRA-2024, a maternidade é uma experiência única e singular para cada mulher, Segundo Cardoso e Toni (2023) a experiência materna é um período de inúmeros sentimentos que vão além da alegria, como a frustração, perda de identidade, fragilidade, solidão entre outros. Portanto, o contexto que interpela o início e a construção da maternidade será um processo difícil para as mulheres, mesmo para as que desejaram e planejaram a gestação, pois esse momento se caracteriza como um período de crise (Cardoso; Toni, 2023). O pós-parto por sua vez, é um período no qual as mudanças, emocionais e físicas, da gestação tendem a se intensificar. Puerpério é o nome dado ao período pós-parto, em que modificações provocadas na gestação tendem a retornar ao período pré-gravídico, ou seja, quando suas alterações fisiológicas e hormonais retornam ao seu estado antes da concepção. A mulher entra no puerpério a partir do nascimento do bebê e dequitação da placenta. Durante o pós-parto, as puérperas enfrentam mudanças físicas, emocionais, sociais, como a recuperação do parto, a amamentação e as inseguranças em tornar-se mãe. Não poderia ser diferente, a ela que abstém de si, para gerar um novo ser, e encontra tantos desafios nesse processo de gerar e receber um filho, muitas vezes sem o amparo necessário do companheiro, da família e da equipe de saúde. É a fase em que a mulher se encontra mais Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / ” VEREADORA “ CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI as , Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD bz por ef 4 q”EREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI q. . Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Peito por 1! vulnerável, e isso contribui para o aparecimento de transtornos psicológicos que se desencadeiam após o parto, como a disforia puerperal, depressão pós-parto e psicose pós-parto (Camacho et al., 2009). Nesse sentido, além das alegrias associadas, o nascimento de um bebê pode caracterizar-se também como um momento de angústia, devido à reorganização psíquica pela qual a genitora precisa passar (Zanatta; Pereira e Alves, 2017). O puerpério é um período complexo que envolve uma interação multifacetada entre fatores biológicos, psicológicos, sociais e ambientais. Muitas mulheres passam por esse período sem uma “válvula de escape”, acabam vivendo a maternidade e esquecendo de si ou do quanto é importante socializar. Muitas não têm auxílio algum e não sabem onde buscar. O intuito desta Lei é que as puérperas tenham um apoio gratuito e de fácil acesso onde possam compartilhar suas vivências, suas dificuldades e a rotina do dia a dia, além de proporcionar a elas, informações a fim de auxiliar na rotina materna e evitar possíveis sintomas disfuncionais, comportamentais, cognitivos e sociais. Diante disto, torna-se imprescindível intervenções que auxiliem no processo e que possam prevenir futuras doenças psicológicas. Dessa forma, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei é de suma importância para a qualidade de vida Diante da relevância deste evento, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desse projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta Casa com o incentivo a família e ao cidadão. Gabinete da Vereadora Célia Lima, Gurupi — TO, 06 de maio de 2025. Célia Lima Vereadora - PSD célia Lima Veresdora Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) /