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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR AS MULHERES EM ESTADO PUERPERAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº [2
VEREADORA
:7 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI a: |
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD bz por 1!
PROJETO DE LEI Nº d+ DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
BL
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO
DOMICILIAR AS MULHERES EM ESTADO
PUERPERAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HORA:
DATA: OBM MS Nas
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de
Gurupi sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do município de Gurupi — TO., a
obrigatoriedade da implantação do programa de Acompanhamento Domiciliar as
mulheres em estado puerperal da rede pública de saúde através das UBS.
Parágrafo único — Para efeito desta Lei, puerpério é um período de 45 a
60 dias pós-parto, pois acredita-se que é tempo em que todos os órgãos (exceto as
mamas) já retornaram às condições normais.
Art. 2º. A gestante, durante a realização do pré-natal, deverá ser
submetida à avaliação psicológica com intuito de detectar a propensão ao
desenvolvimento de depressão pós-parto, considerando-se os fatores de risco.
Art. 3º. Após o nascimento do bebê, as puérperas serão acompanhadas
através da UBS e as agentes de saúde por um período 06 (seis) meses ou mais.
$1º Realizar visitas domiciliares após o parto para avaliação física da
mãe (recuperação, sinais de complicações), apoio à amamentação e orientações
nutricionais, avaliação do vínculo mãe-bebê, apoio emocional e identificação de
sinais de depressão pós-parto
82º As puérperas que apresentam indícios de depressão pós-parto
deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento adequado, de.
acordo com as normas regulamentadoras
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Célia Lima, aos dias 06 do mês de maio de
2025. —
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Célia Lima
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Veresdora
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Contato: (63) /
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, subscrevo o presente Projeto de Lei com o objetivo
de instituir o programa de ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR AS MULHERES EM
ESTADO PUERPERAL, nas redes públicas municipais de saúde no âmbito do
município de Gurupi.
O período de acompanhamento pós-parto é fundamental para saúde
maternal e neonatal, por se tratar de um momento muito delicado para a mulher,
pois envolve o cuidado com o bebê e as mudanças físicas, emocionais e hormonais
no cotidiano e nas relações sociais, podendo ocasionar sintomas depressivos.
Segundo estudos realizados pela UNOESC VIDEIRA-2024, a maternidade
é uma experiência única e singular para cada mulher, Segundo Cardoso e Toni
(2023) a experiência materna é um período de inúmeros sentimentos que vão além
da alegria, como a frustração, perda de identidade, fragilidade, solidão entre
outros. Portanto, o contexto que interpela o início e a construção da maternidade
será um processo difícil para as mulheres, mesmo para as que desejaram e
planejaram a gestação, pois esse momento se caracteriza como um período de
crise (Cardoso; Toni, 2023). O pós-parto por sua vez, é um período no qual as
mudanças, emocionais e físicas, da gestação tendem a se intensificar. Puerpério
é o nome dado ao período pós-parto, em que modificações provocadas na gestação
tendem a retornar ao período pré-gravídico, ou seja, quando suas alterações
fisiológicas e hormonais retornam ao seu estado antes da concepção. A mulher
entra no puerpério a partir do nascimento do bebê e dequitação da placenta.
Durante o pós-parto, as puérperas enfrentam mudanças físicas,
emocionais, sociais, como a recuperação do parto, a amamentação e as
inseguranças em tornar-se mãe. Não poderia ser diferente, a ela que abstém de
si, para gerar um novo ser, e encontra tantos desafios nesse processo de gerar e
receber um filho, muitas vezes sem o amparo necessário do companheiro,
da família e da equipe de saúde. É a fase em que a mulher se encontra mais
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vulnerável, e isso contribui para o aparecimento de transtornos psicológicos que se
desencadeiam após o parto, como a disforia puerperal, depressão pós-parto e
psicose pós-parto (Camacho et al., 2009). Nesse sentido, além das alegrias
associadas, o nascimento de um bebê pode caracterizar-se também como um
momento de angústia, devido à reorganização psíquica pela qual a genitora precisa
passar (Zanatta; Pereira e Alves, 2017). O puerpério é um período complexo que
envolve uma interação multifacetada entre fatores biológicos, psicológicos, sociais
e ambientais. Muitas mulheres passam por esse período sem uma “válvula de
escape”, acabam vivendo a maternidade e esquecendo de si ou do quanto é
importante socializar. Muitas não têm auxílio algum e não sabem onde buscar. O
intuito desta Lei é que as puérperas tenham um apoio gratuito e de fácil acesso
onde possam compartilhar suas vivências, suas dificuldades e a rotina do dia a dia,
além de proporcionar a elas, informações a fim de auxiliar na rotina materna e evitar
possíveis sintomas disfuncionais, comportamentais, cognitivos e sociais. Diante
disto, torna-se imprescindível intervenções que auxiliem no processo e que possam
prevenir futuras doenças psicológicas.
Dessa forma, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei é de
suma importância para a qualidade de vida
Diante da relevância deste evento, contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desse projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta Casa com o
incentivo a família e ao cidadão.
Gabinete da Vereadora Célia Lima, Gurupi — TO, 06 de maio de 2025.
Célia Lima
Vereadora - PSD
célia Lima
Veresdora
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