| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Complementar nº 039, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, para conceder reajuste aos cargos de provimento comissionado e estabelece outras providências. |
| native_id | 19978 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 07 DE MAIO DE 2025 Altera o Anexo I da Lei Complementar maio de 2023, que dispõe sobre a Nº. 039, de 23 de Estruturação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, para conceder reajuste aos cargos de provimento estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocanti a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: comissionado, e ns, faço saber que Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — Relação de Cargos em Comissão, da Lei Complementar Nº. 039, de 23 de maio de 2023, para conceder reajuste aos cargos de provimento comissionado, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGOS QTDE SÍMB REMUNERAÇÃO Procurador Geral do Município 01 PGM Lei específica Procurador Geral Adjunto Jurídico 01 PAJ 8.353,67 do Município Procurador Geral Adjunto Administrativo 01 PAA 8.353,67 do Município Assessor Técnico da Procuradoria Geral 04 ATPGM 3.878,71 Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de maio de 2025. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 07 de Maio de 2025. JOSINIANE BRAGA | Josmianeganos Se! Pot NUNES:28884329191 Miesassssa2s1s1 Dados: 2025.05.07 15:09:12 -0300' JOSINTANE BRAGA NUNES PREFEITA MUNICIPAL ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 07 DE MAIO DE 2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gurupi-TO IVANILSON DA SILVA MARINHO Exmos.(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata do seguinte assunto: Altera o Anexo I da Lei Complementar Nº. 039, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, para conceder reajuste aos cargos de provimento comissionado, e estabelece outras providências. O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atu: de Cargos em Comissão da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, atual lização da Tabela mente disposta na Lei Complementar nº 039, de 23 de maio de 2023, no intuito de adequar os vencimentos dos servidores comissionados à realidade funcional e institucional da Adm nistração Pública Municipal. A Procuradoria Geral do Município desempenha papel estratégico na estrutura administrativa, sendo responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, pela emissão de pareceres jurídicos, bem como pela orientação legal dos atos administrativos. Tais atribuições exigem corpo técnico qualificado, comprometido e com capacidade de respasta célere e eficaz às demandas dos órgãos municipais, contribuindo para a segurança jurídica é regularidade dos atos do Poder Executivo. A valorização dos cargos comissionados que atuam na Procuradoria Geral — cargos de Procurador Geral Adjunto Jurídico e Administrativo, e Ass Procuradoria — visa reconhecer o alto grau de responsabilidade, complex: exigidos. Os valores propostos foram definidos com base em critérios de proporcionalidade, observando-se a disponibilidade orçamentária e os limites - especialmente os ssor Técnico da dade e dedicação razoabilidade e impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a garantir a legalidade e sustentabilidade dos ajustes propostos. Ademais, cumpre esclarecer que a remuneração do Procurador Geral do Município permanece regulada por legislação específica, nos termos do previsto na própria Lei 039/2023. Complementar nº Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, confiando em sua aprovação para o aperfeiçoamen Procuradoria Geral do Município e, por consequência, da Administração como um todo. institucional da” E ública Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI GABINETE DA PREFEITA Certos de contarmos com a compreensão dos nobres vereadores, esperamos que Vossas Senhorias apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 07 de Maio de 2025. Assinado de forma digital JOSINIANE BRAGA (o o NiANE BRA NUNES:288843291 Nunes:28884329191 91 * Dados: 2025.05.08 08:08:36 -03'00' JOSINIANE BRAGA NUNES PREFEITA MUNICIPAL EGURUP PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PREFEITURA DE GURUPI ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIOS Em cumprimento ao que determina os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 8 1ºOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”. O presente projeto de Lei visa atualizar a tabela dos salários da procuradoria geral do município. O impacto mensal da atualização em maio será de R$ 3.656.,84. Este impacto na folha totalizará o montante de anual de R$ 25.597,86 para o exercício 2025. Segue o detalhamento anual do impacto sobre a sobre a folha com a projeção nos demais exercícios: R$ 25.597,86 R$ 25.597,86 R$ 25.597,86 Essa despesa será custeada com recursos já previstos em cada unidade gestora, que possuiu dotação orçamentária específica para despesas com pessoal. Declaramos, por fim, para atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e financeira com a LDO, LOA e compatibilidade com o PPA do município. Gurupi - TO, 07 de maio de 2025. SALUSTRIANO LUCAS Assinado de forma digital por * SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ MARQUEZ * LEMES:70737096187 LEMES:70737096187,, Dados: 2025.05.07 14:53:44 -03:00' SALUSTRIANO LUCAS M. LEMES Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento