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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAltera o anexo I da Lei Complementar nº 039, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a Estruturação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, para conceder reajuste aos cargos de provimento comissionado e estabelece outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 07 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo I da Lei Complementar
maio de 2023, que dispõe sobre a
Nº. 039, de 23 de
Estruturação da
Procuradoria Geral do Município de Gurupi, para conceder
reajuste aos cargos de provimento
estabelece outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocanti
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
comissionado, e
ns, faço saber que
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — Relação de Cargos em Comissão, da Lei
Complementar Nº. 039, de 23 de maio de 2023, para conceder reajuste aos cargos de provimento
comissionado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS QTDE SÍMB REMUNERAÇÃO
Procurador Geral do Município 01 PGM Lei específica
Procurador Geral Adjunto Jurídico 01 PAJ 8.353,67
do Município
Procurador Geral Adjunto Administrativo 01 PAA 8.353,67
do Município
Assessor Técnico da Procuradoria Geral 04 ATPGM 3.878,71
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e com efeitos financeiros retroativos ao dia 1º de maio de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 07 de Maio de 2025.
JOSINIANE BRAGA | Josmianeganos Se! Pot
NUNES:28884329191 Miesassssa2s1s1
Dados: 2025.05.07 15:09:12 -0300'
JOSINTANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 07 DE MAIO
DE 2025
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gurupi-TO
IVANILSON DA SILVA MARINHO
Exmos.(as). Sr(as). Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata do
seguinte assunto: Altera o Anexo I da Lei Complementar Nº. 039, de 23 de maio de 2023, que
dispõe sobre a Estruturação da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, para conceder
reajuste aos cargos de provimento comissionado, e estabelece outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a atu:
de Cargos em Comissão da Procuradoria Geral do Município de Gurupi, atual
lização da Tabela
mente disposta na
Lei Complementar nº 039, de 23 de maio de 2023, no intuito de adequar os vencimentos dos
servidores comissionados à realidade funcional e institucional da Adm
nistração Pública
Municipal.
A Procuradoria Geral do Município desempenha papel estratégico na estrutura administrativa,
sendo responsável pela representação judicial e extrajudicial do Município, pela emissão de
pareceres jurídicos, bem como pela orientação legal dos atos administrativos. Tais atribuições
exigem corpo técnico qualificado, comprometido e com capacidade de respasta célere e eficaz
às demandas dos órgãos municipais, contribuindo para a segurança jurídica é regularidade dos
atos do Poder Executivo.
A valorização dos cargos comissionados que atuam na Procuradoria Geral —
cargos de Procurador Geral Adjunto Jurídico e Administrativo, e Ass
Procuradoria — visa reconhecer o alto grau de responsabilidade, complex:
exigidos.
Os valores propostos foram definidos com base em critérios de
proporcionalidade, observando-se a disponibilidade orçamentária e os limites
- especialmente os
ssor Técnico da
dade e dedicação
razoabilidade e
impostos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal, de modo a garantir a legalidade e sustentabilidade dos ajustes
propostos.
Ademais, cumpre esclarecer que a remuneração do Procurador Geral do Município permanece
regulada por legislação específica, nos termos do previsto na própria Lei
039/2023.
Complementar nº
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei Complementar à elevada apreciação dos
Senhores Vereadores, confiando em sua aprovação para o aperfeiçoamen
Procuradoria Geral do Município e, por consequência, da Administração
como um todo.
institucional da”
E
ública Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE GURUPI
GABINETE DA PREFEITA
Certos de contarmos com a compreensão dos nobres vereadores, esperamos que Vossas
Senhorias apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei.
Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 07 de Maio de 2025.
Assinado de forma digital
JOSINIANE BRAGA (o o NiANE BRA
NUNES:288843291 Nunes:28884329191
91 * Dados: 2025.05.08 08:08:36
-03'00'
JOSINIANE BRAGA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EGURUP
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITURA DE GURUPI
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIOS
Em cumprimento ao que determina os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que determina a apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
8 1ºOs atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata
o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16
e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”.
O presente projeto de Lei visa atualizar a tabela dos salários da procuradoria geral do
município.
O impacto mensal da atualização em maio será de R$ 3.656.,84. Este impacto na folha
totalizará o montante de anual de R$ 25.597,86 para o exercício 2025.
Segue o detalhamento anual do impacto sobre a sobre a folha com a projeção nos
demais exercícios:
R$ 25.597,86 R$ 25.597,86 R$ 25.597,86
Essa despesa será custeada com recursos já previstos em cada unidade gestora, que
possuiu dotação orçamentária específica para despesas com pessoal.
Declaramos, por fim, para atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a despesa ora solicitada tem adequação orçamentária e
financeira com a LDO, LOA e compatibilidade com o PPA do município.
Gurupi - TO, 07 de maio de 2025.
SALUSTRIANO LUCAS Assinado de forma digital por
* SALUSTRIANO LUCAS MARQUEZ
MARQUEZ * LEMES:70737096187
LEMES:70737096187,, Dados: 2025.05.07 14:53:44 -03:00'
SALUSTRIANO LUCAS M. LEMES
Secretário de Finanças, Planejamento e Orçamento

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