| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | INDICA A INSTUIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PARA O MUNICÍPIO DE GURUPI. *APROVADO* |
| native_id | 19979 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO Gabinete da Vereadora Leda Perini - PL Câmara Mun. de Gurup: peração te $5Ds 14 MAIO 2025 LIDO EM PLENÁRIO "CÂMARA MUNICIPAL COORDENADORIA TO E PROTOCOLO Nº [390 DATA. Indica a instituição da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar para o Município de Gurupi. HORA: DEMAIS 413 Senhor Presidente, A vereadora que subscreve a presente, nos termos do Regimento Interno art. 157, IX e seguintes, depois de consultado o Plenário, INDICA providências a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para instituição da Rede de Atendimento às mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. JUSTIFICATIVA A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave que afeta muitas mulheres em nosso município. A instituição da Rede de Atendimento tem como objetivo assegurar a proteção integral, atendimento humanizado e a articulação intersetorial dos serviços públicos com atuação neste município. com ações integradas entre diversos órgãos públicos e a sociedade civil, em consonância com a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024. Ig” —=—oEE E [[])]D0D[D0D]TD[[[]][][][][DWVT— RUA 02 SNS, PQ FILÓ MOREIRA - CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO Gabinete da Vereadora Leda Perini - PL A rede é responsável por propor e avaliar medidas de prevenção e repressão à violência, apoiando as iniciativas já existentes e emitindo recomendações para seu aprimoramento. Assim essa indicação tem o intuito de realizar um estudo de viabilidade da instituição da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar neste município. É A JUSTIFICATIVA! GABINETE DA VEREADORA LEDA PERINI, ao 08 do mês de maio de 2025. o. LEDA'PERINI Vereadora PL RUA 02 SNS, PQ FILÓ MOREIRA - CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br