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materia nº 350/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 350 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaINDICA A INSTUIÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PARA O MUNICÍPIO DE GURUPI. *APROVADO*
native_id19979

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO
Gabinete da Vereadora Leda Perini - PL
Câmara Mun. de Gurup:
peração te $5Ds 14 MAIO 2025
LIDO EM PLENÁRIO
"CÂMARA MUNICIPAL
COORDENADORIA TO E
PROTOCOLO Nº [390
DATA.
Indica a instituição da Rede de Atendimento
às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
e Familiar para o Município de Gurupi.
HORA:
DEMAIS 413
Senhor Presidente,
A vereadora que subscreve a presente, nos termos do Regimento Interno art.
157, IX e seguintes, depois de consultado o Plenário, INDICA providências a
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, para instituição da Rede de
Atendimento às mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica e familiar contra a mulher é um problema grave que afeta
muitas mulheres em nosso município. A instituição da Rede de Atendimento tem
como objetivo assegurar a proteção integral, atendimento humanizado e a
articulação intersetorial dos serviços públicos com atuação neste município. com
ações integradas entre diversos órgãos públicos e a sociedade civil, em
consonância com a Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024. Ig”
—=—oEE E
[[])]D0D[D0D]TD[[[]][][][][DWVT—
RUA 02 SNS, PQ FILÓ MOREIRA - CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPLTO
Gabinete da Vereadora Leda Perini - PL
A rede é responsável por propor e avaliar medidas de prevenção e repressão à
violência, apoiando as iniciativas já existentes e emitindo recomendações para seu
aprimoramento.
Assim essa indicação tem o intuito de realizar um estudo de viabilidade da
instituição da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
e Familiar neste município.
É A JUSTIFICATIVA!
GABINETE DA VEREADORA LEDA PERINI, ao 08 do mês de maio de 2025.
o.
LEDA'PERINI
Vereadora PL
RUA 02 SNS, PQ FILÓ MOREIRA - CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br

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