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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaINSTITUI O "AGOSTO DOURADO", MÊS DE REFLEXÃO E INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, NO MUNICÍPIO DE GURUPI.
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4 VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Li .
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Pci por oi!
PROJETO DELEI Nº$4 DEUX DEI) Loud DE 2025
CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI j
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
| PROTOCOLO Nº |
D
INSTITUI O “AGOSTO DOURADO", MÊS DE
REFLEXÃO E INCENTIVO AO ALEITAMENTO
MATERNO, NO MUNICÍPIO DE GURUPI.
HORA:
08 Hal Ny (9:0%
E Pá
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de
Gurupi sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída junto ao Município de Gurupi a Campanha
denominada “Agosto Dourado”, dedicada à realização de ações educativas de
incentivo e reflexão à importância do aleitamento materno no desenvolvimento da
criança.
Parágrafo único. A Campanha “Agosto Dourado” será desenvolvida no
mês de agosto de cada ano.
Art. 2º No mês de agosto o Poder Público, em cooperação com a
iniciativa privada, realizará campanhas de esclarecimentos e ações educativas
visando o incentivo ao aleitamento materno, tendo como objetivos:
| — Incentivar a prática de amamentação exclusiva até 06 meses e
continuada após 02 anos ou mais;
Il — Estimular o interesse da sociedade na promoção, prática e apoio ao
aleitamento materno e a mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida
da criança;
Ill - Promover palestras, conversas, seminários, workshops, campanhas
e mobilizações que difundam a importância e os benefícios do aleitamento materno
para as mães e as crianças; «
Aa
CG?
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) /
4 pEREADORA
$2 |; CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI aLima.
; Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Pois por 1f
IV - Promover medidas de âmbito municipal que visem esclarecer,
orientar e ensinar sobre a importância do aleitamento materno, sensibilizando a
sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;
V— Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação,
em sintonia com os programas de atenção integral à saúde da mulher, da criança
e ao adolescente;
VI — Contribuir para aumentar os índices de aleitamento materno no
Município de Gurupi-TO;
VII — Divulgar a importância da doação do leite materno.
Art. 3º O “Agosto Dourado” passa a fazer parte integrante do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Gurupi, e será desenvolvido pelas Secretaria
Municipal da Saúde e Assistência Social.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Célia Lima, aos dias 08 do mês de maio de
2025.
Célia Lima
Vereadora - PSD
Rd
De
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Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) /
2 VEREADORA
1]
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, subscrevo o presente Projeto de Lei com o objetivo
de instituir o programa A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO
que será comemorada anualmente de 06 a 12 de outubro de cada ano.
A Semana Municipal do Aleitamento Materno passa a integrar o calendário oficial
do Município, os objetivos da semana são:
| - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
Il - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como
mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
HI - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e
apoiem a mulher que amamenta.
Dessa forma, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei é de
suma importância para a qualidade de vida das crianças e também para as
famílias.
Diante da relevância deste projeto, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desse projeto de Lei, reafirmando o compromisso
desta Casa com o incentivo a família e ao cidadão.
Gabinete da Vereadora Célia Lima, Gurupi - TO, 08 de maio de 2025.
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Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) /

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