| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | INSTITUI O "AGOSTO DOURADO", MÊS DE REFLEXÃO E INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, NO MUNICÍPIO DE GURUPI. |
| native_id | 19980 |
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4 VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Li . Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Pci por oi! PROJETO DELEI Nº$4 DEUX DEI) Loud DE 2025 CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI j COORDENADORIA DE PROTOCOLO | PROTOCOLO Nº | D INSTITUI O “AGOSTO DOURADO", MÊS DE REFLEXÃO E INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO, NO MUNICÍPIO DE GURUPI. HORA: 08 Hal Ny (9:0% E Pá A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída junto ao Município de Gurupi a Campanha denominada “Agosto Dourado”, dedicada à realização de ações educativas de incentivo e reflexão à importância do aleitamento materno no desenvolvimento da criança. Parágrafo único. A Campanha “Agosto Dourado” será desenvolvida no mês de agosto de cada ano. Art. 2º No mês de agosto o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada, realizará campanhas de esclarecimentos e ações educativas visando o incentivo ao aleitamento materno, tendo como objetivos: | — Incentivar a prática de amamentação exclusiva até 06 meses e continuada após 02 anos ou mais; Il — Estimular o interesse da sociedade na promoção, prática e apoio ao aleitamento materno e a mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança; Ill - Promover palestras, conversas, seminários, workshops, campanhas e mobilizações que difundam a importância e os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças; « Aa CG? Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / 4 pEREADORA $2 |; CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI aLima. ; Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Pois por 1f IV - Promover medidas de âmbito municipal que visem esclarecer, orientar e ensinar sobre a importância do aleitamento materno, sensibilizando a sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta; V— Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação, em sintonia com os programas de atenção integral à saúde da mulher, da criança e ao adolescente; VI — Contribuir para aumentar os índices de aleitamento materno no Município de Gurupi-TO; VII — Divulgar a importância da doação do leite materno. Art. 3º O “Agosto Dourado” passa a fazer parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Gurupi, e será desenvolvido pelas Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Célia Lima, aos dias 08 do mês de maio de 2025. Célia Lima Vereadora - PSD Rd De €2 — Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / 2 VEREADORA 1] CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, subscrevo o presente Projeto de Lei com o objetivo de instituir o programa A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO que será comemorada anualmente de 06 a 12 de outubro de cada ano. A Semana Municipal do Aleitamento Materno passa a integrar o calendário oficial do Município, os objetivos da semana são: | - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; Il - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; HI - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta. Dessa forma, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei é de suma importância para a qualidade de vida das crianças e também para as famílias. Diante da relevância deste projeto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desse projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta Casa com o incentivo a família e ao cidadão. Gabinete da Vereadora Célia Lima, Gurupi - TO, 08 de maio de 2025. E ato TS» ” Célia Lima £ Vereadora - PSD, gv ANA Es E [[]]]]]— Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) /