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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES" DO MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id19981

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2 VERESO CA
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD ar por 4
OCOLO
A DE PROT
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES” DO
A” 08 MAIO 2095 Ni MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS
a PROVIDÊNCIAS |
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeta Municipal de
Gurupi sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Gurupi o "Programa Médico nas
Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por
meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal para realizar
acompanhamento regular das crianças, e também realizar ação para identificar
crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) para efetivar o laudo médico do
aluno.
Art. 2º O programa deverá contar com um profissional pediatra, uma
enfermeira e uma técnica em enfermagem, e prestará atendimento de avaliação
ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais
passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das
creches que poderão posteriormente repassar aos pais. |
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados
em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção se”
No
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Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) /
2 VEREADORA
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Quito por /
da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das
escolas e demais órgãos públicos.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Célia Lima, aos dias 08 do mês de maio de
2025.
Célia Lima
Vereadora - PSD
Célia Lima
Vereadora
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) /
VEREADORA
4
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI a Lima
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Peito por .f
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, subscrevo o presente Projeto de Lei com o objetivo
de implantar no município de Gurupi o programa que mantém um profissional da
Medicina especializada em crianças para prestar assistência nestas unidades.
O programa é voltado especificamente para atendimento nas creches (rede
municipal). Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de
acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional,
atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc.
Com a visita da equipe médica nas creches muitas orientações médicas
importantes poderão ser passadas aos monitores, que posteriormente podem ser
repassar as informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas
doenças.
A ideia da proposta é estabelecer um sistema de prevenção a doenças
infantis, e o acompanhamento de crianças com suspeita de Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) para
efetivar o laudo médico do aluno.
Pretendemos que seja prestado atendimento médico nas creches
municipais, vez que os pais dos alunos trabalham o dia todo e nem sempre
conseguem folgas para levar seus filhos a consultas médicas, periódicas com
pediatras, para os devidos acompanhamentos e dessa forma evitar futuras
doenças.
Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se
a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas. Outa
questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará
muitas orientações importantes aos monitores e pais, que poderão acompanhar
com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças.
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CNS Nin
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Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. prazo 062
Contato: (63) /
4 qEREADORA
: CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI , aLima.
3 Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Aedo por 1!
Dessa forma, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei é de
suma importância para a qualidade de vida das crianças e também para as
famílias.
Diante da relevância deste projeto, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desse projeto de Lei, reafirmando o compromisso
desta Casa com o incentivo a família e ao cidadão.
Gabinete da Vereadora Célia Lima, Gurupi — TO, 08 de maio de 2025.
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Célia Lima
Vereadora - PSD
Célia Lima
Vereadora
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