| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES" DO MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 19981 |
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2 VERESO CA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD ar por 4 OCOLO A DE PROT DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA MÉDICO NAS CRECHES” DO A” 08 MAIO 2095 Ni MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS a PROVIDÊNCIAS | A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeta Municipal de Gurupi sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído no Município de Gurupi o "Programa Médico nas Creches" que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e todas as creches da rede municipal para realizar acompanhamento regular das crianças, e também realizar ação para identificar crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) para efetivar o laudo médico do aluno. Art. 2º O programa deverá contar com um profissional pediatra, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem, e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais. | Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção se” No | | PA Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / 2 VEREADORA º CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Quito por / da creche a ser visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Célia Lima, aos dias 08 do mês de maio de 2025. Célia Lima Vereadora - PSD Célia Lima Vereadora Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / VEREADORA 4 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI a Lima Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Peito por .f JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, subscrevo o presente Projeto de Lei com o objetivo de implantar no município de Gurupi o programa que mantém um profissional da Medicina especializada em crianças para prestar assistência nestas unidades. O programa é voltado especificamente para atendimento nas creches (rede municipal). Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc. Com a visita da equipe médica nas creches muitas orientações médicas importantes poderão ser passadas aos monitores, que posteriormente podem ser repassar as informações aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças. A ideia da proposta é estabelecer um sistema de prevenção a doenças infantis, e o acompanhamento de crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) para efetivar o laudo médico do aluno. Pretendemos que seja prestado atendimento médico nas creches municipais, vez que os pais dos alunos trabalham o dia todo e nem sempre conseguem folgas para levar seus filhos a consultas médicas, periódicas com pediatras, para os devidos acompanhamentos e dessa forma evitar futuras doenças. Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas. Outa questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças. E qa CNS Nin veto A Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. prazo 062 Contato: (63) / 4 qEREADORA : CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI , aLima. 3 Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Aedo por 1! Dessa forma, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei é de suma importância para a qualidade de vida das crianças e também para as famílias. Diante da relevância deste projeto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desse projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta Casa com o incentivo a família e ao cidadão. Gabinete da Vereadora Célia Lima, Gurupi — TO, 08 de maio de 2025. Ce Célia Lima Vereadora - PSD Célia Lima Vereadora DT ]|]———>—>————— Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) /