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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CÂMARA MIRIN NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
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2 VEREADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI a .
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Pos por J
[PROTOCOLO Nº , DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CÂMARA
| DATA: 08 MAIO 2095 JE MIRIM NO MUNICÍPIO DE GURUPITO E
q) ge ESTABELECE NORMAS PARA SEU
AAA AD AMA, FUNCIONAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de
Gurupi sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi, Estado do
Tocantins, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
| - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à
responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
Il - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a
ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
HI - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios
dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua
aprendizagem.
Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa:
| - proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos,
leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Gurupi; Res$e
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD
Il - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e
das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as prioridades da
população;
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras
dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da
cidade ou determinados grupos sociais,
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu
aperfeiçoamento.
Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 17 (dezessete) Vereadores
Mirins, sendo que cada turma da Escola Municipal indicará dois candidatos,
iniciando pelos alunos do 5º ano.
$ 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, será mediante
processo escolhido pela Secretaria Municipal de Educação, onde restarão eleitos
Vereadores Mirins e Suplentes.
8 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-
se alunos com idade mínima de 9 (nove) anos e máxima de 15 (quinze) anos na
data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados do 5º ao 9º
ano do ensino fundamental do estabelecimento de ensino público, da rede
municipal de ensino.
S 3º - A campanha deverá se desenvolver internamente, no
estabelecimento público de ensino fundamental, priorizando-se o debate e
exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos,
o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a
influência partidária e sim a criação de seus próprios partidos, criados pelo
candidato com fins educacionais.
$ 4º - Caberá a direção da escola a organização e coordenação da
eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e
outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo
igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. a
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8 5º - Esses e outros critérios para eleição, posse é exercício do
mandato dos Vereadores Mirins serão definidos em Regimento Interno próprio, por
ato da Mesa Diretora. |
Art. 4º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá no mês de julho.
Parágrafo único - O Vereador Mirim exercerá mandato de agosto a
dezembro.
Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa
do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins.
Art. 6º - Serão considerados eleitos 17 (dezessete) alunos titulares e 17
(dezessete) alunos suplentes.
8 1º - Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada
pela Câmara na última semana do mês de dezembro.
8 2º- A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da
Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação
secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e
Secretário(a).
Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar
proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade gurupiense,
relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
8 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições
para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas;
S 2º - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do
Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior
encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão bimestralmente,
tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Gurupi-TO.
Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo
quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
8 1º - Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. Gr (mê
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$ 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de
desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem
motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar
posse, sem motivo justificado.
Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana
do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença
dos Vereadores da Câmara Municipal de Gurupi, quando aqueles serão
homenageados através de entrega de diploma.
Parágrafo único — Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo
sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art. 11 — Os vereadores eleitos poderão apadrinhar um vereador mirim
para que possa dar suporte legislativo.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Célia Lima, aos dias 08 do mês de maio de
2025.
Célia Lima
Vereadora - PSD
céiia Lima
Veresdora
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2 BERBADORA
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI a ,
Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Povifor por il
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visando instituir no Município de Gurupi a
“Câmara Mirim”, que tem o objetivo de proporcionar oportunidades aos jovens
estudantes para aprenderem, na prática, como funciona o Poder Legislativo
Municipal, vivenciando como se desenvolvem as relações entre os poderes, e entre
estes e a comunidade, além de avaliar o papel do vereador e sua importância para
a comunidade.
O Projeto tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos
conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e
transformar politicamente a realidade.
Os Vereadores Mirins, estudantes do Ensino Fundamental da rede
municipal, escolhidos e eleitos pela escola, podem defender suas posições,
fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarem seus projetos
com todas as normas e regras de uma Sessão Ordinária.
Portanto, com o projeto “Vereador Mirim”, os jovens, muito antes de
atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já exercitam
a cidadania, participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de Leis
de interesse da comunidade.
Durante seu mandato, o Vereador Mirim será encarregado da
comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como da
divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem residência
fixada.
Dessa forma, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei
é de suma importância para o fortalecimento do conceito de cidadania e da
responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem das
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atividades, reconhecendo o valor do voto.
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Diante da relevância deste projeto, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação desse projeto de Lei, reafirmando o compromisso
desta Casa com o incentivo a família e ao cidadão.
Gabinete da Vereadora Célia Lima, Gurupi — TO, 08 de maio de 2025.
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Célia Lima
Vereadora - PSD
Célia Lima
Vereadora
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