| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CÂMARA MIRIN NO MUNICÍPIO DE GURUPI/TO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO. |
| native_id | 19982 |
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2 VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI a . Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Pos por J [PROTOCOLO Nº , DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA CÂMARA | DATA: 08 MAIO 2095 JE MIRIM NO MUNICÍPIO DE GURUPITO E q) ge ESTABELECE NORMAS PARA SEU AAA AD AMA, FUNCIONAMENTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais: | - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; Il - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; HI - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa: | - proporcionar a circulação de informações na escola sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Gurupi; Res$e Ed Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / 4 VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Il - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores e das propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as prioridades da população; IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais, V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 17 (dezessete) Vereadores Mirins, sendo que cada turma da Escola Municipal indicará dois candidatos, iniciando pelos alunos do 5º ano. $ 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, será mediante processo escolhido pela Secretaria Municipal de Educação, onde restarão eleitos Vereadores Mirins e Suplentes. 8 2º - A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar- se alunos com idade mínima de 9 (nove) anos e máxima de 15 (quinze) anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados do 5º ao 9º ano do ensino fundamental do estabelecimento de ensino público, da rede municipal de ensino. S 3º - A campanha deverá se desenvolver internamente, no estabelecimento público de ensino fundamental, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária e sim a criação de seus próprios partidos, criados pelo candidato com fins educacionais. $ 4º - Caberá a direção da escola a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. a Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / VEREADORA es + ND 2 , 6 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI | a. MA = Ra Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD 1f à nd Pci por ú 8 5º - Esses e outros critérios para eleição, posse é exercício do mandato dos Vereadores Mirins serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. | Art. 4º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá no mês de julho. Parágrafo único - O Vereador Mirim exercerá mandato de agosto a dezembro. Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos Vereadores Mirins. Art. 6º - Serão considerados eleitos 17 (dezessete) alunos titulares e 17 (dezessete) alunos suplentes. 8 1º - Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara na última semana do mês de dezembro. 8 2º- A primeira reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente(a), Vice-Presidente(a) e Secretário(a). Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade gurupiense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. 8 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas; S 2º - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão bimestralmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Gurupi-TO. Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. 8 1º - Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. Gr (mê Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / en CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI A q/EREA DORA A = Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Pude po $ 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Gurupi, quando aqueles serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único — Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art. 11 — Os vereadores eleitos poderão apadrinhar um vereador mirim para que possa dar suporte legislativo. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Célia Lima, aos dias 08 do mês de maio de 2025. Célia Lima Vereadora - PSD céiia Lima Veresdora Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / 2 BERBADORA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI a , Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD Povifor por il JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visando instituir no Município de Gurupi a “Câmara Mirim”, que tem o objetivo de proporcionar oportunidades aos jovens estudantes para aprenderem, na prática, como funciona o Poder Legislativo Municipal, vivenciando como se desenvolvem as relações entre os poderes, e entre estes e a comunidade, além de avaliar o papel do vereador e sua importância para a comunidade. O Projeto tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade. Os Vereadores Mirins, estudantes do Ensino Fundamental da rede municipal, escolhidos e eleitos pela escola, podem defender suas posições, fazerem discursos, polemizarem questões e efetivamente, votarem seus projetos com todas as normas e regras de uma Sessão Ordinária. Portanto, com o projeto “Vereador Mirim”, os jovens, muito antes de atingirem a idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já exercitam a cidadania, participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de Leis de interesse da comunidade. Durante seu mandato, o Vereador Mirim será encarregado da comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como da divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem residência fixada. Dessa forma, entendemos que a aprovação do presente Projeto de Lei é de suma importância para o fortalecimento do conceito de cidadania e da responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem das A, um? Cd oe atividades, reconhecendo o valor do voto. Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) / CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI Gabinete da Vereadora Célia Lima — PSD VEREADORA a e or poor / Diante da relevância deste projeto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desse projeto de Lei, reafirmando o compromisso desta Casa com o incentivo a família e ao cidadão. Gabinete da Vereadora Célia Lima, Gurupi — TO, 08 de maio de 2025. ( Célia Lima Vereadora - PSD Célia Lima Vereadora Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) /