| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20006 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO FTATHEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ;45/75/7.0 EMTENEEE: CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI ja é! L 2025 COORDENADORIA DE PROTOCOL Dispõe sobre a Criação da Semana Municipal de Segurança Pública e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Município de Gurupi, à Semana Municipal de Segurança Pública, a ser comemorada, na semana do dia 21 de abril de cada ano, compreendendo o dia do Policial Militar e do Policial Civil. Art. 2º A Semana Municipal de Segurança pública tem por finalidade o envolvimento das Forças de Segurança dos poderes públicos e dos segmentos organizados da sociedade civil, em conformidade com os objetivos a seguir: I- Receber, apresentar e discutir projetos e ações inovadoras na área de segurança pública em âmbito municipal; H- Estimular atividades escolares, com foco na juventude, sobre o combate à violência e a cultura da paz; HI- Promover debates, palestras, seminários e campanhas educativas sobre a segurança pública e cidadania; IV- | Divulgar os direitos e deveres dos cidadãos no que tange à segurança pública. Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Segurança Pública poderão ser firmadas com parcerias: I- Órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal; H- Organizações da sociedade civil; HI- Instituições de ensino públicas e privadas; IV- | Demais entidades que atuem na área. E a a e ei mam e nie RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO FTATHEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO «sonTEInoE Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O poder executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 08 de Maio de 2025. MATHEUS Assinado de forma digital MONTEIRO DA a ouBaasaa7o SILVA:0484253417 Dados:2025.05.08 6 08:09:32 -03'00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD E a aa a SD a aa ic tara RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br VEREADOR, CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO FIATHEUS AMIGO DE SEMPRE! JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Segurança Pública e dá outras providências. A segurança pública é essencial para o bom funcionamento de qualquer cidade, pois está diretamente ligada à qualidade de vida da população, garantindo proteção dos cidadãos contra crimes, violência e desordens. Objetiva-se com o presente projeto estabelecer diretrizes na busca de soluções para os problemas enfrentados em nossa cidade, desenvolvendo ações integradas entre órgãos e comunidade e também destacar a importância dos agentes de segurança pública. Com o aumento exacerbado da violência em todo país, precisamos ressaltar a cultura de prevenção com medidas básicas de segurança, através de parcerias entre as entidades. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 08 de Maio de 2025. Assinado de forma digital MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176 SILVA:04842534176 Dados: 2025.05.08 08:11:11 . -03'00'! MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD ima tia TEIA DIGO asas sa e ae e aa mi renpia sm nim RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br