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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20006

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO FTATHEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ;45/75/7.0 EMTENEEE:
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
ja é! L 2025
COORDENADORIA DE PROTOCOL
Dispõe sobre a Criação da
Semana Municipal de Segurança
Pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a
Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Município de Gurupi, à
Semana Municipal de Segurança Pública, a ser comemorada, na semana do dia
21 de abril de cada ano, compreendendo o dia do Policial Militar e do Policial
Civil.
Art. 2º A Semana Municipal de Segurança pública tem por finalidade o
envolvimento das Forças de Segurança dos poderes públicos e dos segmentos
organizados da sociedade civil, em conformidade com os objetivos a seguir:
I- Receber, apresentar e discutir projetos e ações inovadoras na área
de segurança pública em âmbito municipal;
H- Estimular atividades escolares, com foco na juventude, sobre o
combate à violência e a cultura da paz;
HI- Promover debates, palestras, seminários e campanhas educativas
sobre a segurança pública e cidadania;
IV- | Divulgar os direitos e deveres dos cidadãos no que tange à
segurança pública.
Art. 3º As atividades da Semana Municipal de Segurança Pública poderão
ser firmadas com parcerias:
I- Órgãos de segurança pública federal, estadual e municipal;
H- Organizações da sociedade civil;
HI- Instituições de ensino públicas e privadas;
IV- | Demais entidades que atuem na área.
E a a e ei mam e nie
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO FTATHEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO «sonTEInoE
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º O poder executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 08 de Maio de 2025.
MATHEUS Assinado de forma digital
MONTEIRO DA a ouBaasaa7o
SILVA:0484253417 Dados:2025.05.08
6 08:09:32 -03'00'
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
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VEREADOR,
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO FIATHEUS
AMIGO DE SEMPRE!
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Segurança Pública e dá
outras providências.
A segurança pública é essencial para o bom funcionamento de qualquer
cidade, pois está diretamente ligada à qualidade de vida da população,
garantindo proteção dos cidadãos contra crimes, violência e desordens.
Objetiva-se com o presente projeto estabelecer diretrizes na busca de
soluções para os problemas enfrentados em nossa cidade, desenvolvendo
ações integradas entre órgãos e comunidade e também destacar a importância
dos agentes de segurança pública.
Com o aumento exacerbado da violência em todo país, precisamos
ressaltar a cultura de prevenção com medidas básicas de segurança, através de
parcerias entre as entidades.
Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente
proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos
nobres pares.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 08 de Maio de 2025.
Assinado de forma digital
MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO
MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176
SILVA:04842534176 Dados: 2025.05.08 08:11:11
. -03'00'!
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
ima tia TEIA DIGO asas sa e ae e aa mi renpia sm nim
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
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