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materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaRECONHECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL O TRABALHO MISSIONÁRIO E ASSISTENCIAL DESENVOLVIMENTO PELOS GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA E POR OUTRAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS DE CARÁTER SEMELHANTE, GARANTINDO SUA CONTINUIDADE EM PERIODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA E RESTRIÇÔES GOVERNAMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20014

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI]
PROTOCOLO Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
PROJETO DE LEINº S/2 12025.
(Vereador Ivanilson Marinho)
Reconhece como atividade essencial o trabalho
missionário e assistencial desenvolvido pelos
Gideões Missionários da Última Hora e por
outras organizações religiosas de caráter
semelhante, garantindo sua continuidade em
períodos de calamidade pública e restrições
governamentais, e dá outras providências.
OORDENADORIA DE PR
Juss
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de
Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como atividade essencial o trabalho missionário,
evangelístico e assistencial realizado pelos Gideões Missionários da Última Hora, bem
como por outras organizações religiosas com o mesmo propósito, garantindo a
continuidade de suas ações, inclusive em períodos de calamidade pública, estado de
emergência ou restrições governamentais.
Art. 2º As atividades essenciais previstas nesta Lei compreendem:
I — evangelização e pregação da Palavra de Deus em locais públicos ou
privados, respeitando a liberdade de crença prevista no artigo 5º, inciso VI, da
Constituição Federal;
II — assistência social a comunidades carentes, incluindo a distribuição de
Bíblias, alimentos, vestuário e medicamentos, em conformidade com o artigo 203 da
Constituição Federal, que prevê a assistência social como direito do cidadão e dever do
Estado, podendo ser exercida por entidades privadas;
III — apoio a dependentes químicos e pessoas em situação de vulnerabilidade
social, alinhando-se aos princípios da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que incentiva
ações de recuperação e reinserção social;
IV — realização de cultos, congressos e eventos missionários presenciais,
garantindo o direito ao livre exercício dos cultos religiosos, conforme o artigo 5º, inciso
VI, da Constituição Federal;
V — projetos de recuperação e ressocialização de pessoas marginalizadas,
contribuindo para a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental do Estado
brasileiro (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal).
IVANILSON DA SILVA | Assinado deforma digital por
IVANILSON DA SILVA
MARINHO:899792901 MannHo 9979590110
10 Dados: 2025.05.12 08:15:50 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
Art. 3º As restrições a essas atividades somente poderão ser impostas em
situações excepcionais, mediante justificativa fundamentada das autoridades
competentes, garantindo-se sempre a adoção de medidas sanitárias proporcionais para sua
continuidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 12 dias de maio de 2025.
IVANILSON DA SILVA * assinado de forma digital por
MARINHO:899792901: ANT aos ano 10
1 0 Dados: 2025.05.12 08:16:19 -03'00'
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
JUSTIFICATIVA
Os Gideões Missionários da Última Hora são uma organização reconhecida
nacionalmente por seu trabalho de evangelização e assistência social em comunidades
carentes, promovendo a recuperação de dependentes químicos, auxílio a moradores de
rua e apoio espiritual a diversas populações vulneráveis.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura o livre exercício
dos cultos religiosos e suas liturgias. Além disso, o artigo 203 estabelece que a assistência
social é um direito do cidadão e pode ser exercida por entidades privadas, como os
Gideões Missionários.
Durante períodos de calamidade pública e restrições governamentais,
diversas atividades essenciais foram mantidas em funcionamento, incluindo serviços
religiosos sob limitações. No entanto, a falta de regulamentação específica gerou
insegurança jurídica, resultando em restrições excessivas ao trabalho missionário.
A presente proposta busca garantir a continuidade das atividades dos Gideões
Missionários da Última Hora, bem como de outras entidades religiosas que desempenham
papel semelhante, assegurando sua atuação assistencial e evangelística como atividade
essencial, sem prejuízo ao cumprimento de normas sanitárias.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto.
E a Justificativa.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 12 dias de maio de 2025.
IVANILSON DA Assinado de forma digital
SILVA , or IVANILSON DA SILVA
ARINHO:89979290110
MARINHO:89979290 Dagos. 20250212
no É 08:16:46-0300'
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL

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