| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | RECONHECE COMO ATIVIDADE ESSENCIAL O TRABALHO MISSIONÁRIO E ASSISTENCIAL DESENVOLVIMENTO PELOS GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA E POR OUTRAS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS DE CARÁTER SEMELHANTE, GARANTINDO SUA CONTINUIDADE EM PERIODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA E RESTRIÇÔES GOVERNAMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20014 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI] PROTOCOLO Nº CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) PROJETO DE LEINº S/2 12025. (Vereador Ivanilson Marinho) Reconhece como atividade essencial o trabalho missionário e assistencial desenvolvido pelos Gideões Missionários da Última Hora e por outras organizações religiosas de caráter semelhante, garantindo sua continuidade em períodos de calamidade pública e restrições governamentais, e dá outras providências. OORDENADORIA DE PR Juss A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica reconhecido como atividade essencial o trabalho missionário, evangelístico e assistencial realizado pelos Gideões Missionários da Última Hora, bem como por outras organizações religiosas com o mesmo propósito, garantindo a continuidade de suas ações, inclusive em períodos de calamidade pública, estado de emergência ou restrições governamentais. Art. 2º As atividades essenciais previstas nesta Lei compreendem: I — evangelização e pregação da Palavra de Deus em locais públicos ou privados, respeitando a liberdade de crença prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal; II — assistência social a comunidades carentes, incluindo a distribuição de Bíblias, alimentos, vestuário e medicamentos, em conformidade com o artigo 203 da Constituição Federal, que prevê a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, podendo ser exercida por entidades privadas; III — apoio a dependentes químicos e pessoas em situação de vulnerabilidade social, alinhando-se aos princípios da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que incentiva ações de recuperação e reinserção social; IV — realização de cultos, congressos e eventos missionários presenciais, garantindo o direito ao livre exercício dos cultos religiosos, conforme o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal; V — projetos de recuperação e ressocialização de pessoas marginalizadas, contribuindo para a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental do Estado brasileiro (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). IVANILSON DA SILVA | Assinado deforma digital por IVANILSON DA SILVA MARINHO:899792901 MannHo 9979590110 10 Dados: 2025.05.12 08:15:50 -03'00' CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) Art. 3º As restrições a essas atividades somente poderão ser impostas em situações excepcionais, mediante justificativa fundamentada das autoridades competentes, garantindo-se sempre a adoção de medidas sanitárias proporcionais para sua continuidade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 12 dias de maio de 2025. IVANILSON DA SILVA * assinado de forma digital por MARINHO:899792901: ANT aos ano 10 1 0 Dados: 2025.05.12 08:16:19 -03'00' IVANILSON MARINHO VEREADOR - PL CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) JUSTIFICATIVA Os Gideões Missionários da Última Hora são uma organização reconhecida nacionalmente por seu trabalho de evangelização e assistência social em comunidades carentes, promovendo a recuperação de dependentes químicos, auxílio a moradores de rua e apoio espiritual a diversas populações vulneráveis. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura o livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias. Além disso, o artigo 203 estabelece que a assistência social é um direito do cidadão e pode ser exercida por entidades privadas, como os Gideões Missionários. Durante períodos de calamidade pública e restrições governamentais, diversas atividades essenciais foram mantidas em funcionamento, incluindo serviços religiosos sob limitações. No entanto, a falta de regulamentação específica gerou insegurança jurídica, resultando em restrições excessivas ao trabalho missionário. A presente proposta busca garantir a continuidade das atividades dos Gideões Missionários da Última Hora, bem como de outras entidades religiosas que desempenham papel semelhante, assegurando sua atuação assistencial e evangelística como atividade essencial, sem prejuízo ao cumprimento de normas sanitárias. Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. E a Justificativa. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 12 dias de maio de 2025. IVANILSON DA Assinado de forma digital SILVA , or IVANILSON DA SILVA ARINHO:89979290110 MARINHO:89979290 Dagos. 20250212 no É 08:16:46-0300' IVANILSON MARINHO VEREADOR - PL