br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA ANUAL RENUMERADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO ÀS MULHERES TRABALHADORAS NO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20015

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
PROJETO DE LEINº 94 12025.
(Vereador Ivanilson Marinho)
O ra
C/ IGIPAL DE GURUPI
CÂMARA MUSA DE PROTOCOLO
Dispõe sobre a concessão de folga anual
remunerada para a realização de exames
preventivos do câncer de mama e do colo do
útero às mulheres trabalhadoras no Município
de Gurupi, Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
Re Rá
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de
Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica assegurado às servidoras públicas municipais, com idade igual
ou superior a 30 (trinta) anos, o direito a 1 (um) dia de folga remunerada por ano para a
realização de exames preventivos de detecção do câncer de mama e do colo do útero, no
âmbito do Município de Gurupi.
$ 1º A concessão da folga dependerá da apresentação de atestado de
comparecimento emitido por unidade de saúde pública ou privada regularmente
habilitada.
Art. 2º Os órgãos da administração pública municipal direta e indireta,
deverão adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 09 dias de abril de 2025.
Assinado de forma digital
IVANILSON DA SILVA por IVANILSON DA SILVA
MARINHO:89979290 'MARINHO:89979290110
10 Dados: 2025.05.12 07:59:06
-03'00'
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL
4 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
E GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar às mulheres
trabalhadoras do Município de Gurupi o direito a uma folga anual remunerada para a
realização de exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, doenças que
figuram entre as principais causas de mortalidade feminina no Brasil.
Inspirada na Lei Estadual nº 3.548/2019, em vigor no Tocantins, esta
iniciativa visa ampliar o alcance de políticas públicas de saúde preventiva no âmbito
municipal, promovendo o diagnóstico precoce e possibilitando maiores chances de
tratamento e cura, com consequente redução dos índices de mortalidade.
Além disso, trata-se de uma medida de baixo impacto orçamentário e de
grande relevância social, que valoriza a mulher trabalhadora, reforça o compromisso do
Poder Público com a saúde da população feminina e contribui para a construção de uma
cultura de prevenção e cuidado.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta, certos de que representa um avanço significativo na proteção à saúde da mulher
e na garantia de seus direitos fundamentais.
É a Justificativa.
Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 09 dias de abril de 2025.
IVANILSON DA Assinado de forma digital
SILVA por IVANILSON DA SILVA
MARINHO:899792 digas aoas os 12
90110 8 07:59:19-0300'
IVANILSON MARINHO
VEREADOR - PL

open original →