| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA ANUAL RENUMERADA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DO CÂNCER DE MAMA E DO COLO DO ÚTERO ÀS MULHERES TRABALHADORAS NO MUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20015 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) PROJETO DE LEINº 94 12025. (Vereador Ivanilson Marinho) O ra C/ IGIPAL DE GURUPI CÂMARA MUSA DE PROTOCOLO Dispõe sobre a concessão de folga anual remunerada para a realização de exames preventivos do câncer de mama e do colo do útero às mulheres trabalhadoras no Município de Gurupi, Estado do Tocantins, e dá outras providências. Re Rá A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais Aprova o seguinte Projeto de Lei, e o Prefeito Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica assegurado às servidoras públicas municipais, com idade igual ou superior a 30 (trinta) anos, o direito a 1 (um) dia de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos de detecção do câncer de mama e do colo do útero, no âmbito do Município de Gurupi. $ 1º A concessão da folga dependerá da apresentação de atestado de comparecimento emitido por unidade de saúde pública ou privada regularmente habilitada. Art. 2º Os órgãos da administração pública municipal direta e indireta, deverão adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 09 dias de abril de 2025. Assinado de forma digital IVANILSON DA SILVA por IVANILSON DA SILVA MARINHO:89979290 'MARINHO:89979290110 10 Dados: 2025.05.12 07:59:06 -03'00' IVANILSON MARINHO VEREADOR - PL 4 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO E GABINETE DO VER. IVANILSON MARINHO - PARTIDO LIBERAL (PL) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar às mulheres trabalhadoras do Município de Gurupi o direito a uma folga anual remunerada para a realização de exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero, doenças que figuram entre as principais causas de mortalidade feminina no Brasil. Inspirada na Lei Estadual nº 3.548/2019, em vigor no Tocantins, esta iniciativa visa ampliar o alcance de políticas públicas de saúde preventiva no âmbito municipal, promovendo o diagnóstico precoce e possibilitando maiores chances de tratamento e cura, com consequente redução dos índices de mortalidade. Além disso, trata-se de uma medida de baixo impacto orçamentário e de grande relevância social, que valoriza a mulher trabalhadora, reforça o compromisso do Poder Público com a saúde da população feminina e contribui para a construção de uma cultura de prevenção e cuidado. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, certos de que representa um avanço significativo na proteção à saúde da mulher e na garantia de seus direitos fundamentais. É a Justificativa. Gabinete do Vereador Ivanilson Marinho, aos 09 dias de abril de 2025. IVANILSON DA Assinado de forma digital SILVA por IVANILSON DA SILVA MARINHO:899792 digas aoas os 12 90110 8 07:59:19-0300' IVANILSON MARINHO VEREADOR - PL