| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA " CAVALO DE LATA", NO MUNICÍPIO DE GURUPI, VISANDO A REDUÇÃO GRADATIVA DO NÚMERO DE VEÍCULOS COM TRAÇÃO ANIMAL E SUA SUBSTITUIÇÃO POR VEÍCULOS DE TRAÇÃO ELÉTRICA OU MECÂNICA. *APROVADO* |
| native_id | 20019 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dm Ee | a] | am e Bichos — PSB j> INDICAÇÃO Nº ) 1/2025 LIDO EM PLENÁRIO ce , spa Indica ao Poder Executivo Municipal a CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI COORDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº implementação do Programa “Cavalo de Lata”, no município de Gurupi, visando a redução gradativa do número de veículos com tração animal e sua substituição por veículos de tração elétrica ou mecânica. Senhor Presidente, A vereadora que subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, INDICA ao Poder Executivo Municipal o envio de um Projeto de Lei que estabeleça o Programa “Cavalo de Lata”, implementando políticas públicas, no município de Gurupi, que visem a conscientização contínua dos condutores e a redução gradativa do número de veículos com tração animal e sua substituição por veículos de tração elétrica ou mecânica. JUSTIFICATIVA Historicamente, veículos de tração animal são utilizados como meio de transporte e de trabalho, principalmente por catadores de lixo. A presente indicação propõe ao Poder Executivo Municipal o envio de um Projeto de Lei que institua o Programa “Cavalo de Lata” no município de Gurupi. Este programa tem como objetivo principal promover a redução do número de veículos de tração animal (carroças) em circulação nas vias urbanas e a substituição gradativa desses veículos por outros de tração elétrica ou mecânica, investindo em métodos alternativos que não desamparem os condutores e suas famílias que utilizam como fonte de renda. À necessidade desta iniciativa se fundamenta em diversos aspectos: e E “ae Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi - TO (63) 3315-1818 / camaraQdgurupi.to.leg.br | CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e , GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos 85) | a m e Bichos — PSB 1, Bem-estar Animal: A utilização de animais para tração, muitas vezes em condições inadequadas, configura maus-tratos e impõe a esses seres vivos uma existência sem o mínimo necessário para sua sobrevivência digna. 2. Segurança no Trânsito; O tráfego de carroças representa um risco para a segurança viária, uma vez que os animais podem se descontrolar e causar acidentes. A eliminação gradativa desses veículos contribuirá para um trânsito mais seguro e organizado. 3. Higiene e Limpeza Urbana: A presença de animais de tração nas vias públicas acarreta problemas de higiene, com dejetos nas ruas, gerando despesas adicionais para o município com a limpeza urbana. 4. Desenvolvimento Urbano: A modernização da mobilidade urbana, com a substituição de veículos de tração animal por alternativas mais modernas e eficientes, alinha-se com o desenvolvimento da cidade e contribui para a construção de um ambiente urbano mais organizado e sustentável. Em suma, o Programa “Cavalo de Lata” representa um avanço em direção a um município mais humano, sustentável e organizado, promovendo o bem-estar animal, a inclusão social e a segurança de todos. Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos, 08 de maio de 2025. ANO Diane da Vitória dos Bichos Vereadora Diane DA VITÓRIA DOS BICHOS Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi - TO (63) 3315-1818 / camara)gurupi.to.leg.br