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materia nº 377/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 377 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA " CAVALO DE LATA", NO MUNICÍPIO DE GURUPI, VISANDO A REDUÇÃO GRADATIVA DO NÚMERO DE VEÍCULOS COM TRAÇÃO ANIMAL E SUA SUBSTITUIÇÃO POR VEÍCULOS DE TRAÇÃO ELÉTRICA OU MECÂNICA. *APROVADO*
native_id20019

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI e
GURUPI Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dm Ee | a] | am e
Bichos — PSB
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INDICAÇÃO Nº ) 1/2025 LIDO EM PLENÁRIO
ce , spa Indica ao Poder Executivo Municipal a
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
COORDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº
implementação do Programa “Cavalo de
Lata”, no município de Gurupi, visando a
redução gradativa do número de veículos com
tração animal e sua substituição por veículos
de tração elétrica ou mecânica.
Senhor Presidente,
A vereadora que subscreve, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, INDICA ao Poder
Executivo Municipal o envio de um Projeto de Lei que estabeleça o Programa “Cavalo de
Lata”, implementando políticas públicas, no município de Gurupi, que visem a conscientização
contínua dos condutores e a redução gradativa do número de veículos com tração animal e sua
substituição por veículos de tração elétrica ou mecânica.
JUSTIFICATIVA
Historicamente, veículos de tração animal são utilizados como meio de transporte e de trabalho,
principalmente por catadores de lixo. A presente indicação propõe ao Poder Executivo
Municipal o envio de um Projeto de Lei que institua o Programa “Cavalo de Lata” no município
de Gurupi.
Este programa tem como objetivo principal promover a redução do número de veículos de
tração animal (carroças) em circulação nas vias urbanas e a substituição gradativa desses
veículos por outros de tração elétrica ou mecânica, investindo em métodos alternativos que não
desamparem os condutores e suas famílias que utilizam como fonte de renda.
À necessidade desta iniciativa se fundamenta em diversos aspectos:
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Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi - TO
(63) 3315-1818 / camaraQdgurupi.to.leg.br
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Bichos — PSB
1, Bem-estar Animal: A utilização de animais para tração, muitas vezes em condições
inadequadas, configura maus-tratos e impõe a esses seres vivos uma existência sem o mínimo
necessário para sua sobrevivência digna.
2. Segurança no Trânsito; O tráfego de carroças representa um risco para a segurança
viária, uma vez que os animais podem se descontrolar e causar acidentes. A eliminação
gradativa desses veículos contribuirá para um trânsito mais seguro e organizado.
3. Higiene e Limpeza Urbana: A presença de animais de tração nas vias públicas acarreta
problemas de higiene, com dejetos nas ruas, gerando despesas adicionais para o município com
a limpeza urbana.
4. Desenvolvimento Urbano: A modernização da mobilidade urbana, com a substituição
de veículos de tração animal por alternativas mais modernas e eficientes, alinha-se com o
desenvolvimento da cidade e contribui para a construção de um ambiente urbano mais
organizado e sustentável.
Em suma, o Programa “Cavalo de Lata” representa um avanço em direção a um município
mais humano, sustentável e organizado, promovendo o bem-estar animal, a inclusão social e a
segurança de todos.
Gabinete da Vereadora Diane da Vitória dos Bichos, 08 de maio de 2025.
ANO
Diane da Vitória dos Bichos
Vereadora
Diane
DA VITÓRIA DOS BICHOS
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira, CEP: 77421-062, Gurupi - TO
(63) 3315-1818 / camara)gurupi.to.leg.br

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