| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário as pessoas portadores de lúpus e epilepsia no âmbito do município de Gurupi-TO. |
| native_id | 20024 |
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VEREADOR CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO CÓLEM Galvinete do Vereador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS da Saborelle Cintos poruma Cidado melhor! — PROJETO DE LEINº Pb 12025. PROTOCOLO nZ73s Dispõe sobre o atendimento prioritário ás pessoas k DATA: 13 MAIO 2025 MEL 2) portadoras de lúpus e epilepsia no âmbito do ç município de Gurupi-To. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova O seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica assegurado O atendimento prioritário às pessoas portadoras de lúpus e epilepsia em: | - repartições públicas municipais; Il - empresas concessionárias de serviços públicos no âmbito do Município; |I| — estabelecimentos privados situados no Município de Gurupi-To. Art. 2º O atendimento prioritário previsto nesta Lei deverá ocorrer de forma eficaz e respeitosa, buscando maior agilidade, com a oferta de assentos e outras formas de acolhimento sempre que possível e adequado à situação. Art. 3º Para fins de comprovação da condição de saúde, poderá ser exigido laudo médico atualizado, ou documento oficial que ateste o diagnóstico. Art. 4º Os estabelecimentos referidos no Art. 1º deverão afixar, em local visível, placas ou avisos que informem sobre o direito ao atendimento prioritário das pessoas com lúpus e epilepsia, conforme esta Lei. Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras sanções administrativas cabíveis. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818 - GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleO gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO CÓLEM Gabinete do Vereador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS da Saborelle Juntos poruma Cidade melhor! Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 22 de abril de 2025. PODEMOS Justificativa O presente Projeto de Lei visa assegurar o direito ao atendimento prioritário às pessoas portadoras de lúpus e epilepsia no âmbito municipal. Trata-se de medida de justiça e dignidade humana, pois essas condições crônicas de saúde muitas vezes implicam limitações físicas e neurológicas, além de episódios súbitos que demandam atenção imediata. Os lúpus é uma doença autoimune que pode afetar múltiplos órgãos, causando dor, fadiga extrema, inflamações e, em muitos casos, dificuldade de locomoção e sensibilidade ao sol, exigindo que o atendimento em locais públicos ocorra de forma mais célere. A epilepsia, por sua vez, é caracterizada por crises convulsivas que podem ocorrer de maneira imprevisível, tornando essencial que os pacientes não fiquem em filas demoradas ou ambientes estressantes, que podem funcionar como gatilhos. Este projeto não apenas reforça a inclusão e a cidadania, mas também contribui para a promoção de um atendimento mais humano e acessível. A medida já é aplicada a outros grupos com necessidades específicas, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência, entre outros, e agora deve ser estendida a esses grupos que também enfrentam grandes desafios de saúde. AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818 - GURUPI-TO. www .gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelle(D gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO CÓOLEMAR Galbíniete do Vereador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS da Saborelle Juntos poruma Cidado melhor! Solicitamos, portanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, em nome do respeito e da empatia com os que mais precisam de amparo do poder público. Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 22 de abril de 2025. A + Vereador CO ELLE PODEMOS AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818 - GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelle(Dgmail.com