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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REGIME DE TRABALHO REMOTO ÀS SERVIDORES PÚBLICAS MUNICIPAIS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20032

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RSMNGIdO câmara MUNICIPAL DE GURUPI-TO
Lira== Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD
PROJETO DE LEI Nº ar /2025
Dispõe sobre a possibilidade de concessão de
regime de trabalho remoto às servidoras
públicas municipais vítimas de violência
doméstica e familiar, no âmbito do município
de Gurupi, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, 4 no uso de suas
atribuições legais, aprova, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a seguinte:
Art. 1º A servidora pública municipal, ocupante de cargo efetivo, comissionado
ou contratada temporariamente, que esteja sob a condição de vítima de
violência doméstica e familiar, poderá optar, mediante requerimento, pelo
regime de trabalho remoto por período determinado, nos termos desta Lei.
Art. 2º A solicitação deverá ser feita por escrito à chefia Eae e
acompanhada de um dos seguintes documentos:
1- Medida protetiva de urgência expedida pelo Poder Judiciário;
II - Boletim de ocorrência policial; |
III - Declaração do Ministério Público, da Defensoria Pública ou. do Conselho
Tutelar;
IV — Laudo ou relatório emitido por profissional da rede de apoio psicossocial
ou de saúde pública.
81º O prazo de trabalho remoto será inicialmente de até 90 (noventa) dias,
prorrogável por igual período, mediante nova avaliação da situação.
82º Durante o período de trabalho remoto, a servidora deverá desempenhar
suas funções conforme planejamento acordado com sua chefia, mantendo a
carga horária e a produtividade compatíveis com o cargo.
Art. 3º À concessão do regime remoto tem caráter protetivo, temporário e
sigiloso, visando preservar a integridade física, psicológica e emocional da
servidora, bem como garantir a continuidade do vínculo funcional.
Art. 4º A administração municipal deverá garantir o sigilo das informações,
assegurando que nenhuma exposição indevida ou revitimização ocorra em
qualquer etapa do processo.
renaldo CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
Lira Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, no
que couber, para sua plena aplicação.
Vereador — PRD
Renaldo CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO
LIFE: Gabinete do Vereador Ronaldo Lira - PRD
|
JUSTIFICATIVA |
A violência doméstica e familiar é uma realidade que afeta p ofundamente a
vida de milhares de mulheres em todo o país, comprometendo não apenas sua
segurança pessoal, mas também sua estabilidade o social e
profissional. |
|
Ao garantir a opção de trabalho remoto temporário para servidoras vítimas de
violência, o município demonstra responsabilidade e sensibilidade frente à
vulnerabilidade dessas mulheres, oferecendo uma alternativa degura para que
possam continuar exercendo suas funções sem se exporem ao risco de novos
episódios de violência. |
Além disso, a medida contribui para evitar o afastamento e ou a perda do
vínculo funcional, muitas vezes causado por licenças forçadas ou abandono do
trabalho devido ao medo, perseguição ou instabilidade emocional decorrentes
da situação vivida.
Esse tipo de política pública reforça os princípios da dignidade da pessoa
humana, da equidade de gênero e da proteção integral das vítimas de violência,
em consonância com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11 .340/2006) e os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência
contra a mulher.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto, como medida concreta de cuidado, acolhimento e garantia de direitos.

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