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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa" DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE GURUPI COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS".
native_id20035

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texto original #

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&.; Câmara Municipal de
| Gabinete do Vereador André Caixé
**AmorPorGurupi
PROJETO DE LEI Nº /00 /2025
Vereador André Caixeta
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS
PORTADORAS DE FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO
DE GURUPI COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA,
PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de
Gurupi sanciona a presente Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Gerais
Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Gurupi, as pessoas com
diagnóstico de Fibromialgia como pessoas com deficiência, exclusivamente para
os efeitos da legislação municipal que dispõe sobre direitos, garantias e
benefícios voltados à promoção da inclusão, acessibilidade e qualidade de vida.
$ 1º O reconhecimento previsto no caput observará, no que couber, a legislação
federal e estadual aplicável, bem como as diretrizes da Política Nacional para a
Integração da Pessoa com Deficiência.
8 2º As pessoas com Fibromialgia terão acesso às políticas públicas municipais
voltadas à saúde, assistência social, mobilidade, educação, trabalho e demais
áreas que assegurem sua inclusão social e bem-estar, conforme regulamento.
Art. 2º O Poder Público Municipal poderá promover campanhas educativas e
ações de sensibilização voltadas à conscientização da sociedade sobre a
Fibromialgia, seus impactos na vida das pessoas afetadas e a importância do
acolhimento e da inclusão.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de
até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062
to: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Qvereadorandrecaixeta
z Câmara Municipal de Gurupi
Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
*!AmorPorGurupi
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 10 de fevereiro de 2025.
AN DRE LU IZ Assinado de forma
digital por ANDRE LUIZ
CAIXETA:92 caxeras2387853172
Dados"2025.05.13
387853172 10:44:30:0300
ANDRÉ CAIXETA
Vereador —- PSB
Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062
Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: GQvereadorandrecaixeta
&; Câmara Municipal de Gurupi
5 Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
Si ++ AmorPorGurupi
JUSTIFICAVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do
Município de Gurupi, as pessoas diagnosticadas com Fibromialgia como
pessoas com deficiência para fins de acesso às políticas públicas municipais
destinadas à promoção da inclusão social, acessibilidade, saúde e qualidade de
vida.
A Fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores
musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono,
dificuldades cognitivas, entre outros sintomas que | comprometem
significativamente a funcionalidade e a qualidade de vida dos portadores. Trata-
se de uma condição invisível aos olhos, mas profundamente incapacitante em
diversos aspectos da vida cotidiana.
Embora não haja ainda um enquadramento específico e uniforme na
legislação federal que classifique a Fibromialgia, de forma automática, como
deficiência, a jurisprudência e a doutrina vêm reconhecendo que, a depender do
grau de limitação funcional do indivíduo, é possível a equiparação para fins de
proteção legal.
A Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamentos da
República a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem
preconceitos ou discriminação. Ademais, impõe ao poder público o dever de
promover políticas que garantam o acesso das pessoas com deficiência a
direitos e oportunidades em igualdade de condições (arts. 1º, III; 5º, caput; 23, II;
24, XIV; 203, IV; 227, 81º, |).
Com base nesse arcabouço constitucional, este projeto de lei visa garantir
O acesso das pessoas com Fibromialgia aos benefícios, programas e ações já
existentes no Município de Gurupi destinados às pessoas com deficiência, como
forma de assegurar-lhes maior proteção social, justiça e acolhimento.
Além disso, a proposta prevê a possibilidade de campanhas de
conscientização e sensibilização da sociedade, fundamentais para o combate ao
preconceito e à invisibilidade social enfrentada por esses pacientes.
Trata-se, portanto, de medida legítima, humana e necessária, alinhada
aos princípios da dignidade, inclusão e equidade, devendo contar com o apoio
dos nobres pares desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 10 de fevereiro de 2025.
tua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062
: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Qvereadorandrecaixeta |
|; Câmara Municipal de Gurupi
é Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB
Sa ++AmorPorGurupi
ANDRE LUIZ | Assinado de forma digital
CAIXETA:923878 CaxeTAsasgr653172
/ Dados; 2025.05.13 10:45:13
53172
f -03'00'
ANDRÉ CAIXETA
Vereador — PSB
ra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062
ontato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Qvereadorandrecaixeta

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