| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE GURUPI COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS". |
| native_id | 20035 |
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&.; Câmara Municipal de | Gabinete do Vereador André Caixé **AmorPorGurupi PROJETO DE LEI Nº /00 /2025 Vereador André Caixeta "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE GURUPI COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a presente Lei: CAPÍTULO | Das Disposições Gerais Art. 1º Ficam reconhecidas, no âmbito do Município de Gurupi, as pessoas com diagnóstico de Fibromialgia como pessoas com deficiência, exclusivamente para os efeitos da legislação municipal que dispõe sobre direitos, garantias e benefícios voltados à promoção da inclusão, acessibilidade e qualidade de vida. $ 1º O reconhecimento previsto no caput observará, no que couber, a legislação federal e estadual aplicável, bem como as diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência. 8 2º As pessoas com Fibromialgia terão acesso às políticas públicas municipais voltadas à saúde, assistência social, mobilidade, educação, trabalho e demais áreas que assegurem sua inclusão social e bem-estar, conforme regulamento. Art. 2º O Poder Público Municipal poderá promover campanhas educativas e ações de sensibilização voltadas à conscientização da sociedade sobre a Fibromialgia, seus impactos na vida das pessoas afetadas e a importância do acolhimento e da inclusão. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 to: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Qvereadorandrecaixeta z Câmara Municipal de Gurupi Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB *!AmorPorGurupi Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 10 de fevereiro de 2025. AN DRE LU IZ Assinado de forma digital por ANDRE LUIZ CAIXETA:92 caxeras2387853172 Dados"2025.05.13 387853172 10:44:30:0300 ANDRÉ CAIXETA Vereador —- PSB Quadra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 Contato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: GQvereadorandrecaixeta &; Câmara Municipal de Gurupi 5 Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB Si ++ AmorPorGurupi JUSTIFICAVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer, no âmbito do Município de Gurupi, as pessoas diagnosticadas com Fibromialgia como pessoas com deficiência para fins de acesso às políticas públicas municipais destinadas à promoção da inclusão social, acessibilidade, saúde e qualidade de vida. A Fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas, entre outros sintomas que | comprometem significativamente a funcionalidade e a qualidade de vida dos portadores. Trata- se de uma condição invisível aos olhos, mas profundamente incapacitante em diversos aspectos da vida cotidiana. Embora não haja ainda um enquadramento específico e uniforme na legislação federal que classifique a Fibromialgia, de forma automática, como deficiência, a jurisprudência e a doutrina vêm reconhecendo que, a depender do grau de limitação funcional do indivíduo, é possível a equiparação para fins de proteção legal. A Constituição Federal de 1988 estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminação. Ademais, impõe ao poder público o dever de promover políticas que garantam o acesso das pessoas com deficiência a direitos e oportunidades em igualdade de condições (arts. 1º, III; 5º, caput; 23, II; 24, XIV; 203, IV; 227, 81º, |). Com base nesse arcabouço constitucional, este projeto de lei visa garantir O acesso das pessoas com Fibromialgia aos benefícios, programas e ações já existentes no Município de Gurupi destinados às pessoas com deficiência, como forma de assegurar-lhes maior proteção social, justiça e acolhimento. Além disso, a proposta prevê a possibilidade de campanhas de conscientização e sensibilização da sociedade, fundamentais para o combate ao preconceito e à invisibilidade social enfrentada por esses pacientes. Trata-se, portanto, de medida legítima, humana e necessária, alinhada aos princípios da dignidade, inclusão e equidade, devendo contar com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para sua aprovação. Gabinete do Vereador André Caixeta, Gurupi -TO, 10 de fevereiro de 2025. tua 03 - Park Filó Moreira — Gurupi/TO - CEP. 77421-062 : (63) 9 8401-5749 / Instagram: Qvereadorandrecaixeta | |; Câmara Municipal de Gurupi é Gabinete do Vereador André Caixeta - PSB Sa ++AmorPorGurupi ANDRE LUIZ | Assinado de forma digital CAIXETA:923878 CaxeTAsasgr653172 / Dados; 2025.05.13 10:45:13 53172 f -03'00' ANDRÉ CAIXETA Vereador — PSB ra 06 Rua 03 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO - CEP. 77421-062 ontato: (63) 9 8401-5749 / Instagram: Qvereadorandrecaixeta