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materia nº 388/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaINDICAMOS A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, JOSI NUNES, IMPLANTAÇÃO DE VELOCIDADE MÁXIMA "ZONA 30" EM ÁREAS ESCOLARES E HOSPITAIS NO MUNÍCIPIO DE GURUPI-TO.
native_id20058

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO O E
Gelinete do Vereador coLEMAR DAS ABORELE da Saborel
INDICAÇÃO Nº 3%% DE 2025
(Vereador Colemar da Saborelle)
CAMARA MUNICIPAL DE GURUF |
OCADENADORIA DE PROTOCSLO
ENOTOCOLO Nº A4Ga
DATA: 16 MAIO 2025 das
Indicamos a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de
Gurupi - TO, Josi Nunes, Implantação de Velocidade
Máxima “Zona 30” em Áreas Escolares e Hospitais no
Municipio de Gurupi-To.
Indico a Excelentíssima Prefeita Municipal de Gurupi - TO, Josi Nunes,
implantação de Velocidade Máxima “Zona 30” em Áreas Escolares e Hospitais no
Município de Gurupi - TO.
JUSTIFICATIVA
Visando a preservação da vida e a promoção da segurança no trânsito, especialmente
para os pedestres mais vulneráveis — como crianças, idosos e pessoas com mobilidade
reduzida -, propomos a implantação da “Zona 30” no município.
A proposta consiste na limitação da velocidade máxima para 30 km/h em vias
públicas com grande circulação de pedestres, especialmente nas proximidades de:
e Instituições de ensino (creches, escolas, universidades);
e Hospitais, postos de saúde e unidades de pronto atendimento;
e Praças públicas e áreas de lazer infantil.
A medida é recomendada por órgãos nacionais e internacionais de segurança
viária, como a OMS, e tem se mostrado eficaz na redução significativa do número e da
gravidade dos acidentes de trânsito em zonas urbanas.
Solicita-se ao Executivo Municipal que avalie, por meio dos órgãos competentes, a
viabilidade técnica, geográfica e orçamentária para a implantação dessa política pública,
bem como a posterior elaboração de um projeto de lei para regulamentação.
É a justificativa.
Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 10 de maio de 2025.
Vereador — COLEMA A SABORELLE
PODEMOS
AV. GOIÁS, 2.880, CENTRO, CEP: 77410 — 010. TEL. (63) 3315 - 1818, GURUPI-TO,
www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleO gmail.com

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