br-locleg corpus explorer

← Gurupi (TO)

materia nº 882/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 882 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaSOLICITAMOS AO PRESIDENTE DA AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO (AMTT) A IMPLANTAÇÃO DE VELOCIDADE MÁXIMA "ZONA 30" EM ÁREAS ESCOLARES E HOSPITAIS NO MUNÍCIPIO DE GURUPI-TO. *APROVADO*
native_id20062

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI. TO COLE
Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE
CÂMARA MUN. DE GURU
REQUERIMENTO Nº 4% 12025.
(Vereador Colemar da Saborelle)
CAMARA MUNICIPAL DE GURUF:|
OCRDENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº AUY 3
HORA:
DATA: 16 MAIO 2025 aióa
22 MAI 2025
Senhor Presidente,
O Vereador que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência,
para que envie expediente ao Presidente da Agencia Municipal de Transito
(AMTT) a Implantação de Velocidade Máxima “Zona 30” em Áreas
scolares e Hospitais no Munícipio de Gurupi-To.
A
ere
r Coelho
Pedro Morais o epa
edro JUSTIFICATIVA
Vereador
Visando a preservação da vida e a promoção da segurança no
agpraneito, especialmente para os pedestres mais vulneráveis — como crianças,
&. E e pessoas com mobilidade reduzida —, propomos a implantação da “Zona
, E 30” no município.
)
w A proposta consiste na limitação da velocidade máxima para 30 km/h &
a em vias públicas com grande circulação de pedestres, especialmente nas | 5 R
proximidades de: Ss
e Instituições de ensino (creches, escolas, universidades); ES Ro
e Hospitais, postos de saúde e unidades de pronto atendimento; o
e Praças públicas e áreas de lazer infantil.
A medida é recomendada por órgãos nacionais e internacionais de
égurança viária, como a OMS, e tem se mostrado eficaz na redução significativa
do número e da gravidade dos acidentes de trânsito em zonas urbanas.
As Solicita-se ao Executivo Municipal que avalie, por meio dos órgãos competente
PN a viabilidade técnica, geográfica e orçamentária para a im
Célti Lima PR
Vereadora
www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI -TO CÓLEMAR
Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELE da Saborelle
política pública, bem como a posterior elaboração de um projeto de lei para
regulamentação.
É a justificativa.
Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 15 de maio de 2025.
Vereador — Colemár da Saborelle
PODEMOS
Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br

open original →