| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | SOLICITAMOS AO PRESIDENTE DA AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO (AMTT) A IMPLANTAÇÃO DE VELOCIDADE MÁXIMA "ZONA 30" EM ÁREAS ESCOLARES E HOSPITAIS NO MUNÍCIPIO DE GURUPI-TO. *APROVADO* |
| native_id | 20062 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI. TO COLE Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELLE CÂMARA MUN. DE GURU REQUERIMENTO Nº 4% 12025. (Vereador Colemar da Saborelle) CAMARA MUNICIPAL DE GURUF:| OCRDENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº AUY 3 HORA: DATA: 16 MAIO 2025 aióa 22 MAI 2025 Senhor Presidente, O Vereador que a este subscreve, ouvido o Douto Plenário e obedecido o Regimento Interno desta Casa de Leis, vem REQUERER a esta presidência, para que envie expediente ao Presidente da Agencia Municipal de Transito (AMTT) a Implantação de Velocidade Máxima “Zona 30” em Áreas scolares e Hospitais no Munícipio de Gurupi-To. A ere r Coelho Pedro Morais o epa edro JUSTIFICATIVA Vereador Visando a preservação da vida e a promoção da segurança no agpraneito, especialmente para os pedestres mais vulneráveis — como crianças, &. E e pessoas com mobilidade reduzida —, propomos a implantação da “Zona , E 30” no município. ) w A proposta consiste na limitação da velocidade máxima para 30 km/h & a em vias públicas com grande circulação de pedestres, especialmente nas | 5 R proximidades de: Ss e Instituições de ensino (creches, escolas, universidades); ES Ro e Hospitais, postos de saúde e unidades de pronto atendimento; o e Praças públicas e áreas de lazer infantil. A medida é recomendada por órgãos nacionais e internacionais de égurança viária, como a OMS, e tem se mostrado eficaz na redução significativa do número e da gravidade dos acidentes de trânsito em zonas urbanas. As Solicita-se ao Executivo Municipal que avalie, por meio dos órgãos competente PN a viabilidade técnica, geográfica e orçamentária para a im Célti Lima PR Vereadora www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI -TO CÓLEMAR Gabinete do Vereador COLEMAR DA SABORELE da Saborelle política pública, bem como a posterior elaboração de um projeto de lei para regulamentação. É a justificativa. Gabinete do vereador Colemar da Saborelle, 15 de maio de 2025. Vereador — Colemár da Saborelle PODEMOS Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br