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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id20067

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CAMARA MUNICIPAL DE GURUF!
ENADORIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº Mad
HO
DATA: 16 MAIO 2025 40:
Carimbo / Assinatura
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO FIATHEUS
PROJETO DE LEINº 103 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade
da inserção do símbolo mundial
da fibromialgia nas placas de
atendimento preferencial em
estabelecimentos públicos e
privados no Município de Gurupi
e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a
Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a inserção do símbolo mundial da fibromialgia nas
placas de identificação de atendimento preferencial nos estabelecimentos
públicos e privados localizados no Município de Gurupi.
RA:
À
Art. 2º O símbolo deverá ser inserido ao lado dos demais símbolos já
utilizados para representar as demais prioridades, como: pessoas com
deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 3º Entende-se como símbolo mundial da fibromialgia o laço na cor
roxa (ou lilás), conforme amplamente reconhecido por entidades e movimentos
ligados à causa.
Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar
da data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 5º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
| - Advertência, na primeira autuação;
Il — Multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFM), em caso de
reincidência.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 16 de Maio de 2025.
inado de fi digital
MONTEIRO DA SILVA:04842534176
Dados: 2025.05.16 08:05:05
SILVA:04842534176 “0300:
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
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RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br
www .gurupi.to.leg.br
' VEREADOR.
CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO M HEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO ELLEEEIRA
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial da
fibromialgia nas placas de atendimento preferencial em estabelecimentos
públicos e privados no município de Gurupi e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a visibilidade, o respeito
e o reconhecimento das pessoas com fibromialgia como parte do grupo que
necessita de atendimento preferencial, por enfrentarem dores crônicas e
limitações físicas que afetam profundamente sua qualidade de vida.
A inserção do símbolo mundial da fibromialgia (laço roxo/lilás) nas placas
de atendimento preferencial tem um valor simbólico e prático: reforça o direito à
prioridade no atendimento e contribui para a conscientização da população sobre
a condição.
Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente
proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos
nobres pares.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 16 de Maio de 2025.
Assinado de forma digital
MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO
MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176
' Dados: 2025.05.16
SILVA:04842534176 08:05:35 -03/00'
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
>>
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteirogurupi.to.leg.br
www.gurupi.to.leg.br

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