| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE GURUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE GURUF! ENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº Mad HO DATA: 16 MAIO 2025 40: Carimbo / Assinatura CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO FIATHEUS PROJETO DE LEINº 103 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial da fibromialgia nas placas de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados no Município de Gurupi e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Dispõe sobre a inserção do símbolo mundial da fibromialgia nas placas de identificação de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados localizados no Município de Gurupi. RA: À Art. 2º O símbolo deverá ser inserido ao lado dos demais símbolos já utilizados para representar as demais prioridades, como: pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida. Art. 3º Entende-se como símbolo mundial da fibromialgia o laço na cor roxa (ou lilás), conforme amplamente reconhecido por entidades e movimentos ligados à causa. Art. 4º Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições. Art. 5º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: | - Advertência, na primeira autuação; Il — Multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município (UFM), em caso de reincidência. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 16 de Maio de 2025. inado de fi digital MONTEIRO DA SILVA:04842534176 Dados: 2025.05.16 08:05:05 SILVA:04842534176 “0300: MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD E ]]]]]]].==|W|WwW|—>—>—>—>—>—>—>—>—>—>— RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br ' VEREADOR. CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO M HEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO ELLEEEIRA JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial da fibromialgia nas placas de atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados no município de Gurupi e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a visibilidade, o respeito e o reconhecimento das pessoas com fibromialgia como parte do grupo que necessita de atendimento preferencial, por enfrentarem dores crônicas e limitações físicas que afetam profundamente sua qualidade de vida. A inserção do símbolo mundial da fibromialgia (laço roxo/lilás) nas placas de atendimento preferencial tem um valor simbólico e prático: reforça o direito à prioridade no atendimento e contribui para a conscientização da população sobre a condição. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 16 de Maio de 2025. Assinado de forma digital MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176 ' Dados: 2025.05.16 SILVA:04842534176 08:05:35 -03/00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD >> RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteirogurupi.to.leg.br www.gurupi.to.leg.br