| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPREGO NO MUNICÍPIO DE GURUPI PARA JOVENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 20068 |
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A VERSA DORN CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO FIATHEUS PROJETO DE LEINº AO! 2025 AMARA MUNICIPAL DE GURUFI CEEE NENADORIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº AMI DATA: 16 MAIO 2025 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego no Município de Gurupi para jovens e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica Instituído o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego no Município de Gurupi para jovens, com o objetivo de estimular a contratação de jovens entre 16 e 24 anos em seu primeiro vínculo formal de trabalho. Art. 2º Para fins desta Lei, considera se como “primeiro emprego” o contrato formal de trabalho, via CLT ou programa de aprendizagem, de jovem que: I- Não possua experiência anterior registrada em carteira; H- Resida no município há pelo menos 2 (dois) anos; HI- Esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou tenha concluído o Ensino Médio há no máximo 2 anos; IV- Esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou tenha concluído o Ensino Médio há no máximo 2 anos. Art. 3º As empresas participantes do programa poderão obter os seguintes benefícios: I- Redução de até 50 % na alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços) pelo período de 12 meses por jovem contratado: HI- Prioridade em licitações que envolvam critérios de responsabilidade social; HI- Prioridade em licitações que envolvam critérios de responsabilidade social; IV- — Certificação com o selo “Empresa Amiga do Jovem” Art. 4º Para ter direito aos benefícios, a empresa deverá: I- Manter o jovem empregado pelo mínimo 12 meses; H- Garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários; HI- Fornecer comprovante de capacitação ou acompanhamento do desenvolvimento profissional. DS ]]D==== RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteirogurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br ' NEREADOR CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO T Us GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO EMENEITA Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou Juventude será responsável pela gestão do programa, cadastramento das empresas e fiscalização do cumprimento da Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da criação e aplicação da referida Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 13 de Maio de 2025. MATHEUS Assinado de forma digital MONTEIRO DA A asivanamsastos SILVA:048425341 7 Dados: 2025.05.16 6 08:07:34 -03'00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD DE] RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br A VEREADOR CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO HEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO SEU AMIGO DE SEMPRE JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego no Município de Gurupi para jovens e dá outras providências. A juventude brasileira enfrenta altos índices de desemprego, especialmente no momento de inserção no mercado de trabalho. A falta de experiência profissional e de oportunidades locais agrava esse cenário, perpetuando ciclos de exclusão econômica e social. Este projeto visa criar um ambiente de estímulo à geração do primeiro emprego com apoio fiscal e reconhecimento institucional às empresas que colaborarem com essa missão social. A medida é simples, de baixo custo para O erário e com enorme potencial de impacto social. Promover o primeiro emprego é também investir no futuro do município, garantindo cidadania, dignidade e desenvolvimento sustentável. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 13 de Maio de 2025. MATHEUS Assinado de forma digi r MONTEIRO DA | menteno va! US . SILVA;04842534176 SILVA:04842534 Dados: 2025.05.16 176 08:08:06 -03/00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD E [[]]———————— RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteirogurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br