| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | " CRIA A MEDALHA " MÉRITO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20070 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4
ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº + DE 05 DE MAIO DE 2025 AN JUNICIPAL DE GURUPI CÂMARA MIA DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº | “Cria a medalha “Mérito Legislativo da DATA. 16HAL N5 ,/0:25 Câmara Municipal de Gurupi-TO, e dá aa outras providências.” ao Carimbo / Assinatura A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no artigo 170, IH do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gurupi, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º - Fica criada a medalha “Mérito Legislativo da Câmara Municipal de Gurupi-TO”. $ 1º A medalha será confeccionada em bronze, em formato circular, com 65 (sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, e conterá no anverso, o brasão da Câmara Municipal de Gurupi-TO e no verso os dizeres: “Mérito Legislativo da Câmara Municipal de Gurupi-TO”. 8 2º A medalha terá como suporte uma fita de gorgurão de seda verde de 5 (cinco) centímetros de largura, e, no centro dela, uma faixa de 1 (um) centímetro, dividida em 3 (três) partes iguais com a seguinte sequencia de cores: amarelo, branco e amarelo. Conforme anexo único desta resolução. Art. 2º A medalha destina-se a distinguir e galardoar autoridades, / personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de” + ç cunho social, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes ao Legislativo, como atendimento efetivo de solicitações, ou prestações de serviços e ações relevantes ao Município. $ 1º Dentre as autoridades a serem homenageadas figurarão como destaque os Agentes Políticos que destinaram emendas que efetivamente tenham sido recebidas pelo Município, ou mesmo viabilizaram projetos de relevante interesse a população gurupiense. 8 2º A medalha poderá ser uma homenagem post mortem e, nesse caso, será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família. Art. 3º A medalha será concedida por meio de Decreto Legislativo, aprovado por pelo menos 2/3 da Câmara Municipal, e caberá a iniciativa da proposta a, QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA — CEP: 77.421-060 - GURUPI-TO. Site: www.gurupito.leg.br E-mail: presidenciaogurupi.to.leg.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 Presidência do Poder Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, 1/3 dos membros da Casa de Leis. Parágrafo único. Serão homenageados por ano no máximo 10 (dez) pessoas. Art. 4º. Fica vedada a indicação para a medalha “Mérito Legislativo da Câmara Municipal de Gurupi-TO”, de: I- pessoa jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme estabelecido na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme estabelecido na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, ou pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV); Il - pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidades, a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, e Art. 5º A concessão da Medalha acompanhada de um diploma medindo 210X297mm, com estojo de veludo preto, constando o nome do homenageado, ano da homenagem e a inscrição Poder Legislativo de Gurupi-TO, será realizada em sessão solene. Art. 6º O recurso para a realização da solenidade de entrega das medalhas deverá ser previsto anualmente na proposta orçamentária. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mesa diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 05 dias do mês de maio de 2025. | “Presidente Colemar da Ile — PODE Rodrigo Ferreira — PP Vice-Presidente 1º Secretário Jair “o, N JUNIÃO qa Matheus Monteiro PRD AEE -PDT Suplente "suplente QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA = CEP: 77,421-060 - GURUPI-TO. Site: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidenciaagurupi.to.leg.br ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI GESTÃO 2025/2026 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução, visa garantir aos Parlamentares desta Casa de Leis o fiel cumprimento de suas atividades e deveres, assim propiciando às ferramentas necessárias a atuação dos Edis, especificamente a propositura em comento busca homenagear pessoas. autoridades, entidades que tenham contribuído com relevantes serviços, proposituras, emendas e projetos sociais junto ao Município de Gurupi-TO. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejamos e esperamos seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. É a justificativa. Mesa diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 05 dias do mês de maio de 2025. van ieão - PL <=—" *Présidente Colemar da elle - PODE ros — PP Vice-Presidente 1º Secretário Jair d UNIÃO 2 tário cida Matheus Monteiro — PRD rnandes -PDT Suplente Suplente QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA — CEP: 77.421-060 - GURUPI-TO. Site: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidenciaagurupi.to.leg.br ANEXO ÚNICO FRENTE VERSO 65MM 65MM “WAS = aire coa EXPRESSURA FITA