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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa" CRIA A MEDALHA " MÉRITO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20070

Autoria

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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE GURUPI
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GESTÃO 2025/2026
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº + DE 05 DE MAIO DE 2025
AN JUNICIPAL DE GURUPI
CÂMARA MIA DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº |
“Cria a medalha “Mérito Legislativo da
DATA. 16HAL N5 ,/0:25 Câmara Municipal de Gurupi-TO, e dá
aa outras providências.”
ao
Carimbo / Assinatura
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no artigo 170, IH
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gurupi, promulgo a seguinte
Resolução.
Art. 1º - Fica criada a medalha “Mérito Legislativo da Câmara Municipal
de Gurupi-TO”.
$ 1º A medalha será confeccionada em bronze, em formato circular, com 65
(sessenta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, e conterá
no anverso, o brasão da Câmara Municipal de Gurupi-TO e no verso os dizeres:
“Mérito Legislativo da Câmara Municipal de Gurupi-TO”.
8 2º A medalha terá como suporte uma fita de gorgurão de seda verde de 5
(cinco) centímetros de largura, e, no centro dela, uma faixa de 1 (um) centímetro,
dividida em 3 (três) partes iguais com a seguinte sequencia de cores: amarelo, branco e
amarelo. Conforme anexo único desta resolução.
Art. 2º A medalha destina-se a distinguir e galardoar autoridades,
/
personalidades, instituições ou entidades, campanhas, programas ou movimentos de” + ç
cunho social, civis ou militares, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado
serviços relevantes ao Legislativo, como atendimento efetivo de solicitações, ou
prestações de serviços e ações relevantes ao Município.
$ 1º Dentre as autoridades a serem homenageadas figurarão como destaque os
Agentes Políticos que destinaram emendas que efetivamente tenham sido recebidas
pelo Município, ou mesmo viabilizaram projetos de relevante interesse a população
gurupiense.
8 2º A medalha poderá ser uma homenagem post mortem e, nesse caso, será
entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.
Art. 3º A medalha será concedida por meio de Decreto Legislativo, aprovado
por pelo menos 2/3 da Câmara Municipal, e caberá a iniciativa da proposta a,
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA — CEP: 77.421-060 - GURUPI-TO.
Site: www.gurupito.leg.br E-mail: presidenciaogurupi.to.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
GESTÃO 2025/2026
Presidência do Poder Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, 1/3 dos
membros da Casa de Leis.
Parágrafo único. Serão homenageados por ano no máximo 10 (dez) pessoas.
Art. 4º. Fica vedada a indicação para a medalha “Mérito Legislativo da
Câmara Municipal de Gurupi-TO”, de:
I- pessoa jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas
Punidas (CNEP), conforme estabelecido na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 -
Lei Anticorrupção, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
conforme estabelecido na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção,
ou pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou contratos
de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV);
Il - pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece a Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidades, a Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, e
Art. 5º A concessão da Medalha acompanhada de um diploma medindo
210X297mm, com estojo de veludo preto, constando o nome do homenageado, ano da
homenagem e a inscrição Poder Legislativo de Gurupi-TO, será realizada em sessão
solene.
Art. 6º O recurso para a realização da solenidade de entrega das medalhas
deverá ser previsto anualmente na proposta orçamentária.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 05 dias do mês de maio de 2025.
| “Presidente
Colemar da Ile — PODE Rodrigo Ferreira — PP
Vice-Presidente 1º Secretário
Jair “o, N JUNIÃO
qa
Matheus Monteiro PRD AEE -PDT
Suplente "suplente
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA = CEP: 77,421-060 - GURUPI-TO.
Site: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidenciaagurupi.to.leg.br
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GESTÃO 2025/2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução, visa garantir aos Parlamentares desta Casa de
Leis o fiel cumprimento de suas atividades e deveres, assim propiciando às
ferramentas necessárias a atuação dos Edis, especificamente a propositura em comento
busca homenagear pessoas. autoridades, entidades que tenham contribuído com
relevantes serviços, proposituras, emendas e projetos sociais junto ao Município de
Gurupi-TO.
Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente
proposição legislativa, almejamos e esperamos seja ela apreciada e aprovada pelos
nobres pares.
É a justificativa.
Mesa diretora da Câmara Municipal de Gurupi, aos 05 dias do mês de maio de 2025.
van ieão - PL
<=—" *Présidente
Colemar da elle - PODE ros — PP
Vice-Presidente 1º Secretário
Jair d UNIÃO
2 tário
cida
Matheus Monteiro — PRD rnandes -PDT
Suplente Suplente
QUADRA 06, RUA 02, PARK FILÓ MOREIRA — CEP: 77.421-060 - GURUPI-TO.
Site: www.gurupi.to.leg.br E-mail: presidenciaagurupi.to.leg.br
ANEXO ÚNICO
FRENTE VERSO
65MM 65MM
“WAS
= aire coa
EXPRESSURA
FITA

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