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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id20071

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CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO VI EUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO
PROJETO DE LEI Nº À O S 2025
Dispõe sobre o prazo de validade
do Laudo Médico Pericial que
atesta o Transtorno do Espectro
Autista - TEA no município de
Gurupi, e dá outras providencias.
DATA: 16 MAIO 2025
Carimbo / Assinatura
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a
Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o
Transtorno do Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado no
âmbito municipal.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por
profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais
requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 14 de Maio de 2025.
Assinado de forma digital
MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO
MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176
g Dados: 2025.05.30
SILVA:04842534176 coshio 4500
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
E]
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br
Wwww.gurupi.to.leg.br
N VEREADOR.
CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO VI EUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o
Transtorno do Espectro Autista - TEA em Gurupi, e dá outras providências.
A validade permanente dos laudos visa simplificar e desburocratizar a vida
das famílias, garantindo que as pessoas com autismo não sejam submetidas a
barreiras desnecessárias para o exercício de seus direitos.
Atualmente, a exigência de renovação periódica desses laudos,
especialmente por parte dos planos de saúde, gera um desgaste significativo
para as famílias, que precisam arcar com custos adicionais e enfrentar processos
burocráticos repetitivos.
Essa exigência desconsidera a natureza permanente do TEA, impactando
diretamente o acesso a tratamentos adequados, benefícios fiscais e políticas
públicas de inclusão.
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a validade de laudo que
diagnostique o autismo, buscando diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os
familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no
que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o
diagnóstico da condição.
Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente
proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos
nobres pares.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 14 de Maio de 2025.
Assinado de forma digital
MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO
MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176
j Dados: 2025.05.30
SILVA:04842534176 ana os 00
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
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RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
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www .gurupi.to.leg.br

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