| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA NO MUNICÍPIO DE GURUPI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 20071 |
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CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO VI EUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO PROJETO DE LEI Nº À O S 2025 Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA no município de Gurupi, e dá outras providencias. DATA: 16 MAIO 2025 Carimbo / Assinatura A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista passa a ter prazo de validade indeterminado no âmbito municipal. Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 14 de Maio de 2025. Assinado de forma digital MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176 g Dados: 2025.05.30 SILVA:04842534176 coshio 4500 MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD E] RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br Wwww.gurupi.to.leg.br N VEREADOR. CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO VI EUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA em Gurupi, e dá outras providências. A validade permanente dos laudos visa simplificar e desburocratizar a vida das famílias, garantindo que as pessoas com autismo não sejam submetidas a barreiras desnecessárias para o exercício de seus direitos. Atualmente, a exigência de renovação periódica desses laudos, especialmente por parte dos planos de saúde, gera um desgaste significativo para as famílias, que precisam arcar com custos adicionais e enfrentar processos burocráticos repetitivos. Essa exigência desconsidera a natureza permanente do TEA, impactando diretamente o acesso a tratamentos adequados, benefícios fiscais e políticas públicas de inclusão. O presente Projeto de Lei dispõe sobre a validade de laudo que diagnostique o autismo, buscando diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da condição. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 14 de Maio de 2025. Assinado de forma digital MATHEUS por MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO DA DA SILVA:04842534176 j Dados: 2025.05.30 SILVA:04842534176 ana os 00 MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD ===>>> RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteirogurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br