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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA A SER CELEBRADO ANUALMENTE.
native_id20091

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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO PIATHEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ;4gjTEino EMERESS
CAMARA MUNICIPAL DE OUR GURUPI
OORDENADORIA DE PROTOCOL
PROTOCOLO Nº 1503
TO MAI 205
PROJETO DE LEINº 10% 2025
Institui no âmbito do Município de
HORA: Gurupi, o Dia Municipal de
: Conscientização sobre a
Fibromialgia a ser celebrado
anualmente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a
Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi, o Dia Municipal
de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser celebrado anualmente em 12 de
maio.
Art. 2º O “Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia” passa
a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com os seguintes
objetivos:
| - Promover a conscientização da população sobre a fibromialgia;
Il - Combater o preconceito e a desinformação em relação à síndrome;
Ill — Incentivar a capacitação de profissionais da saúde e da assistência
social para o atendimento adequado aos pacientes com fibromialgia;
IV — Estimular ações intersetoriais voltadas ao acolhimento e inclusão
social de pessoas diagnosticadas com a síndrome.
Art. 3º Durante o mês de maio, especialmente no dia 12, o Poder Público
Municipal poderá:
| — Realizar palestras, seminários e rodas de conversa com profissionais
da saúde, pacientes e familiares;
Il - Desenvolver campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde
e meios de comunicação;
Ill - Promover mutirões de atendimento multidisciplinar com enfoque em
reabilitação e acolhimento dos pacientes com fibromialgia;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ii ia ma ii a im TI a ii as ais tustnoa
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO PATHEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO montEIrRoES
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 16 de Maio de 2025.
Assinado de forma digital
MATHEUS | por MATHEUS MONTEIRO
MONTEIRO DA DASILVA:04842534176
Dados: 2025.05.16
SILVA:04842534176 (1.10:47 03/00
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
Dad
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO PATH HEUS
GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO outeiro EE
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de
Lei que Institui no âmbito do município de Gurupi, o Dia Municipal de
Conscientização sobre a Fibromialgia.
A fibromialgia é uma condição crônica e debilitante, que atinge milhões de
pessoas em todo o mundo. Apesar de seu reconhecimento médico e científico,
a síndrome ainda é alvo de desinformação, preconceito e invisibilidade social, o
que agrava o sofrimento dos pacientes.
Este Projeto de Lei tem como finalidade dar visibilidade à causa da
fibromialgia, garantindo espaço no calendário oficial para ações permanentes de
educação, conscientização e acolhimento. Além disso, propõe um conjunto de
iniciativas práticas de capacitação e apoio à saúde, promovendo uma rede de
cuidado mais eficaz e humanizada.
Ao aprovar esta lei, o Município de Gurupi dá um passo importante no
combate à exclusão e na valorização da dignidade de milhares de cidadãos que
enfrentam, todos os dias, uma dor que não se vê, mas que precisa ser
compreendida e respeitada.
Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente
proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos
nobres pares.
Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 16 de Maio de 2025.
MATHEUS Assinado de forma digital
MONTEIRO DA por MATHEUS MONTEIRO
DA SILVA:04842534176
SILVA:0484253417 pados:2025.05.16
6 11:11:15 -03/00'
MATHEUS MONTEIRO
VEREADOR-PRD
RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO.
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