| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA A SER CELEBRADO ANUALMENTE. |
| native_id | 20091 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO PIATHEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO ;4gjTEino EMERESS CAMARA MUNICIPAL DE OUR GURUPI OORDENADORIA DE PROTOCOL PROTOCOLO Nº 1503 TO MAI 205 PROJETO DE LEINº 10% 2025 Institui no âmbito do Município de HORA: Gurupi, o Dia Municipal de : Conscientização sobre a Fibromialgia a ser celebrado anualmente. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi, sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Gurupi, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser celebrado anualmente em 12 de maio. Art. 2º O “Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com os seguintes objetivos: | - Promover a conscientização da população sobre a fibromialgia; Il - Combater o preconceito e a desinformação em relação à síndrome; Ill — Incentivar a capacitação de profissionais da saúde e da assistência social para o atendimento adequado aos pacientes com fibromialgia; IV — Estimular ações intersetoriais voltadas ao acolhimento e inclusão social de pessoas diagnosticadas com a síndrome. Art. 3º Durante o mês de maio, especialmente no dia 12, o Poder Público Municipal poderá: | — Realizar palestras, seminários e rodas de conversa com profissionais da saúde, pacientes e familiares; Il - Desenvolver campanhas educativas nas escolas, unidades de saúde e meios de comunicação; Ill - Promover mutirões de atendimento multidisciplinar com enfoque em reabilitação e acolhimento dos pacientes com fibromialgia; Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ii ia ma ii a im TI a ii as ais tustnoa RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO PATHEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO montEIrRoES Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 16 de Maio de 2025. Assinado de forma digital MATHEUS | por MATHEUS MONTEIRO MONTEIRO DA DASILVA:04842534176 Dados: 2025.05.16 SILVA:04842534176 (1.10:47 03/00 MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD Dad RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroOgurupi.to.leg.br www.gurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI - TO PATH HEUS GABINETE DO VEREADOR MATHEUS MONTEIRO outeiro EE JUSTIFICATIVA Encaminho para apreciação dessa Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei que Institui no âmbito do município de Gurupi, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Fibromialgia. A fibromialgia é uma condição crônica e debilitante, que atinge milhões de pessoas em todo o mundo. Apesar de seu reconhecimento médico e científico, a síndrome ainda é alvo de desinformação, preconceito e invisibilidade social, o que agrava o sofrimento dos pacientes. Este Projeto de Lei tem como finalidade dar visibilidade à causa da fibromialgia, garantindo espaço no calendário oficial para ações permanentes de educação, conscientização e acolhimento. Além disso, propõe um conjunto de iniciativas práticas de capacitação e apoio à saúde, promovendo uma rede de cuidado mais eficaz e humanizada. Ao aprovar esta lei, o Município de Gurupi dá um passo importante no combate à exclusão e na valorização da dignidade de milhares de cidadãos que enfrentam, todos os dias, uma dor que não se vê, mas que precisa ser compreendida e respeitada. Esclarecidas e justificadas as razões e motivos que alicerçam a presente proposição legislativa, almejo e espero seja ela apreciada e aprovada pelos nobres pares. Gabinete do Vereador Matheus Monteiro, 16 de Maio de 2025. MATHEUS Assinado de forma digital MONTEIRO DA por MATHEUS MONTEIRO DA SILVA:04842534176 SILVA:0484253417 pados:2025.05.16 6 11:11:15 -03/00' MATHEUS MONTEIRO VEREADOR-PRD RUA 03, QD.06, PARK FILÓ MOREIRA, CEP: 77421-062, TEL. (63) 3315-1818, GURUPI-TO. ver.matheusmonteiroQgurupi.to.leg.br www .gurupi.to.leg.br