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materia nº 400/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 400 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO SERVIÇO "CANAL DA CRIANÇA GURUPIENSE", DESTINADO AO RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS E INFORMAÇÕES SOBRE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. *APROVADO*
native_id20105

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CAMARA MUNICIPAL DE GURUPI nitias 1 Fdo
Rua 03 Quadra 06 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO Rá O
Wwww.gurupi.to.leg.br
vereador
- Samara Mun. de Gurupi
INDICAÇÃO nº Loco /2025
(Vereador Jair do Povo) 21 MAIO 2025
LIDO EM PLENÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, DE GURUPI, ESTADO DO
TOCANTINS
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROTOCOLO Nº 154% CRIAÇÃO DO SERVIÇO “CANAL DA CRIANÇA
Dara: DONA GURUPIENSE”, DESTINADO AO RECEBIMENTO
DE DENÚNCIAS E INFORMAÇÕES SOBRE
VIOLAÇÕES DE DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES.
O Vereador que ao presente subscreve, com assento nesta Colenda Casa de
Leis, vem, depois de cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Plenário,
requerer a Vossa Excelência, que se digne a encaminhar expediente à Excelentíssima
Prefeita a Criação do serviço “Canal da Criança Gurupiense”, destinado ao
recebimento de denúncias e informações sobre violações de direitos de crianças e
adolescentes.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade instituir, no município, o “Canal da
Criança Gurupiense”, um serviço telefônico e digital destinado ao recebimento de
denúncias, solicitações e informações relacionadas à violação de direitos de crianças
e adolescentes, em especial situações de maus-tratos, negligência, abandono ou
qualquer outra forma de violência física, psicológica ou sexual.
É compreensível que se questione a criação de um canal municipal diante da
existência do Disque 100, serviço nacional já consolidado para denúncias de violações
de direitos humanos. No entanto, é justamente pela natureza centralizada do Disque
100, que encaminha as denúncias aos órgãos locais após análise em âmbito federal,
que um canal próprio, gerido no município, se torna não apenas viável, mas necessário.
Gabinete do Vereador JAIR DO POVO
(63) 98402-6242
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI ea 1 ra
Rua 03 Quadra 06 - Park Filó Moreira - Gurupi/TO = e,
www.gurupi.to.leg.br OVO
vereador
Um serviço local como o “Canal da Criança Gurupiense” tem a vantagem de promover
respostas mais rápidas e contextualizadas, por estar diretamente conectado às equipes
e instituições que atuam no território. Além disso, sua linguagem pode ser adaptada à
realidade social e cultural da população, o que tona o canal mais acessível,
especialmente a quem possui pouca familiaridade com mecanismos formais ou sente
receio em denunciar por canais distantes da realidade local.
A criação deste canal fortalece a atuação do Conselho Tutelar, do CREAS,
do CRAS e das demais estruturas municipais, ao mesmo tempo em que aproxima a
população das políticas públicas de proteção e acolhimento. Outro ponto importante
é que, ao instituir esse serviço, o município também poderá organizar melhor suas
estatísticas, compreendendo com mais clareza os tipos de violação que ocorrem em
seu território, e assim planejar políticas públicas de forma mais eficiente e preventiva.
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os nobres dessa edilidade para
aprovação do presente requerimento em decorrência de sua elevada importância.
Certo de contar com vosso atendimento, antecipo votos de agradecimentos.
É a justificativa.
GABINETE DO VEREADOR JAIR SOUZA, aos 16 dias do mês de maio de 2025.
Gabinete do Vereador JAIR DO POVO
(63) 98402-6242

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