| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GURUPI (UNIRG) E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A OFERTA DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS SUPERVISIONADOS AOS ALUNOS DO CURSO DE PSICOLOGIA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 20109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
DATA: ICIPAL DÉ GURUPI CAMA RO NADO DE PROTOCOLO PROTOCOLO Nº 1524 CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO COLEMAR relle Cabine do Vereador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS dai SabO Juntos poruma Cidade melhor! PROJETO DE LEINº 109 12025. Dispõe sobre a criação de Acordo de Cooperação entre o Centro Universitário de Gurupi (UnirG) e a Secretaria HORA: Municipal de Educação para a oferta de estágios 20 MAI ls obrigatórios supervisionados aos alunos do curso de Psicologia, visando à prestação de serviços psicológicos nas escolas municipais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de Gurupi sanciona a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação entre o Centro Universitário de Gurupi (UnirG) e a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de proporcionar a realização de estágios curriculares obrigatórios para estudantes do curso de Psicologia. $1º Os estágios ocorrerão em unidades escolares da rede municipal de ensino, compreendendo turmas do 1º ao 4º ano. 82º Os estágios poderão ser realizados com ou sem remuneração, conforme disponibilidade orçamentária e regulamentos institucionais vigentes. Art. 2º Os estagiários atuarão sob a supervisão direta da equipe técnica do Serviço de Psicologia da UnirG (SEPSI-UnirG), garantindo a qualidade e a ética dos atendimentos prestados. Art. 3º Os serviços psicológicos oferecidos incluirão, entre outros: | — atendimento a alunos com demandas emergentes de natureza psicológica; Il - suporte e orientação aos professores, Ill — apoio à equipe pedagógica das escolas. Art. 4º Os atendimentos deverão observar os princípios éticos e legais da profissão de psicólogo, bem como resguardar a confidencialidade das informações. Art. 5º O Acordo de Cooperação deverá estabelecer: |— as responsabilidades das partes envolvidas; |l- a carga horária e o cronograma das atividades; Ill — os critérios de seleção dos estagiários, IV — os procedimentos de avaliação e supervisão. Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO CÓLEM Gabinete do Vereador COLEMAR SABORELLE «PODEMOS dlc1 Saborelle Juntos poruma Cidade melhor! Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 19 de maio de 2025. Vereador COLÉMAR SABORELLE PODEMOS Justificativa A presente proposta tem por finalidade estabelecer um Acordo de Cooperação entre o Centro Universitário de Gurupi (UnirG) e a Secretaria Municipal de Educação, com vistas à implementação de estágios curriculares obrigatórios para os acadêmicos do curso de Psicologia nas escolas da rede municipal de ensino, abrangendo turmas do 1º ao 9º ano. A iniciativa atende a uma dupla necessidade: de um lado, contribui para a formação prática e qualificação dos estudantes de Psicologia, permitindo-lhes vivenciar situações reais de atuação profissional, sob supervisão técnica especializada do SEPSI-UnirG (Serviço de Psicologia da UnirG); de outro, promove a ampliação do suporte psicossocial disponível nas escolas públicas, favorecendo o bem-estar de alunos, professores e equipes pedagógicas. Em tempos de crescentes desafios emocionais e comportamentais no ambiente escolar, a presença de profissionais da Psicologia — mesmo que em caráter de estágio supervisionado — pode representar um apoio significativo na identificação precoce de demandas psicológicas, no fortalecimento de vínculos e na mediação de conflitos escolares. Além disso, a proposta está em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação e da Política Nacional de Saúde Mental, ao reconhecer a importância do cuidado psicológico como parte integrante do processo educativo. Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÉTO COLEMAR Calinete do Vereador COLEMAR SABORELLE PODEMOS dai Saborelle Juntos poruma Cidade melhor! Portanto, trata-se de uma medida de caráter educativo, preventivo e formador, que contribuirá significativamente tanto para a melhoria da qualidade da educação municipal quanto para o fortalecimento da formação superior em Psicologia. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 19 de maio de 2025. 7 o Vereador CO ABORELLE PODEMOS Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 - 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO. www.gurupito.leg.br / ver.colemarsaborelleGgurupi.to.leg.br