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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GURUPI (UNIRG) E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A OFERTA DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS SUPERVISIONADOS AOS ALUNOS DO CURSO DE PSICOLOGIA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20109

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DATA:
ICIPAL DÉ GURUPI
CAMA RO NADO DE PROTOCOLO
PROTOCOLO Nº 1524
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO COLEMAR
relle
Cabine do Vereador COLEMAR SABORELLE - PODEMOS dai SabO
Juntos poruma Cidade melhor!
PROJETO DE LEINº 109 12025.
Dispõe sobre a criação de Acordo de Cooperação entre
o Centro Universitário de Gurupi (UnirG) e a Secretaria
HORA: Municipal de Educação para a oferta de estágios
20 MAI ls
obrigatórios supervisionados aos alunos do curso de
Psicologia, visando à prestação de serviços
psicológicos nas escolas municipais, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais. Aprova o seguinte Projeto de Lei, e a Prefeita Municipal de
Gurupi sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Acordo de Cooperação entre o
Centro Universitário de Gurupi (UnirG) e a Secretaria Municipal de Educação, com
o objetivo de proporcionar a realização de estágios curriculares obrigatórios para
estudantes do curso de Psicologia.
$1º Os estágios ocorrerão em unidades escolares da rede municipal de ensino,
compreendendo turmas do 1º ao 4º ano.
82º Os estágios poderão ser realizados com ou sem remuneração, conforme
disponibilidade orçamentária e regulamentos institucionais vigentes.
Art. 2º Os estagiários atuarão sob a supervisão direta da equipe técnica do Serviço
de Psicologia da UnirG (SEPSI-UnirG), garantindo a qualidade e a ética dos
atendimentos prestados.
Art. 3º Os serviços psicológicos oferecidos incluirão, entre outros:
| — atendimento a alunos com demandas emergentes de natureza psicológica;
Il - suporte e orientação aos professores,
Ill — apoio à equipe pedagógica das escolas.
Art. 4º Os atendimentos deverão observar os princípios éticos e legais da profissão
de psicólogo, bem como resguardar a confidencialidade das informações.
Art. 5º O Acordo de Cooperação deverá estabelecer:
|— as responsabilidades das partes envolvidas;
|l- a carga horária e o cronograma das atividades;
Ill — os critérios de seleção dos estagiários,
IV — os procedimentos de avaliação e supervisão.
Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
www.gurupi.to.leg.br / ver.colemarsaborelleOgurupi.to.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPETO CÓLEM
Gabinete do Vereador COLEMAR SABORELLE «PODEMOS dlc1 Saborelle
Juntos poruma Cidade melhor!
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 19 de maio de 2025.
Vereador COLÉMAR SABORELLE
PODEMOS
Justificativa
A presente proposta tem por finalidade estabelecer um Acordo de
Cooperação entre o Centro Universitário de Gurupi (UnirG) e a Secretaria Municipal
de Educação, com vistas à implementação de estágios curriculares obrigatórios
para os acadêmicos do curso de Psicologia nas escolas da rede municipal de
ensino, abrangendo turmas do 1º ao 9º ano.
A iniciativa atende a uma dupla necessidade: de um lado, contribui para a
formação prática e qualificação dos estudantes de Psicologia, permitindo-lhes
vivenciar situações reais de atuação profissional, sob supervisão técnica
especializada do SEPSI-UnirG (Serviço de Psicologia da UnirG); de outro, promove
a ampliação do suporte psicossocial disponível nas escolas públicas, favorecendo
o bem-estar de alunos, professores e equipes pedagógicas.
Em tempos de crescentes desafios emocionais e comportamentais no
ambiente escolar, a presença de profissionais da Psicologia — mesmo que em
caráter de estágio supervisionado — pode representar um apoio significativo na
identificação precoce de demandas psicológicas, no fortalecimento de vínculos e
na mediação de conflitos escolares.
Além disso, a proposta está em consonância com as diretrizes da Política
Nacional de Educação e da Política Nacional de Saúde Mental, ao reconhecer a
importância do cuidado psicológico como parte integrante do processo educativo.
Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 — 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPÉTO COLEMAR
Calinete do Vereador COLEMAR SABORELLE PODEMOS dai Saborelle
Juntos poruma Cidade melhor!
Portanto, trata-se de uma medida de caráter educativo, preventivo e
formador, que contribuirá significativamente tanto para a melhoria da qualidade da
educação municipal quanto para o fortalecimento da formação superior em
Psicologia.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Gabinete do Vereador Colemar da Saborelle, 19 de maio de 2025.
7 o
Vereador CO ABORELLE
PODEMOS
Quadra 06, Rua 03, Park Filó Moreira CEP: 77421 - 060. TEL. (63) 98488-0431, GURUPI-TO.
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