| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis nº 2234, de 23 de dezembro de 2015 e nº 2397, de 29 de junho de 2018, que cria o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Gurupi e dá outras providências. |
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DATA: 2.0 MAIO 2025 PURO Carimbo / Assinatura MUNICÍPIO GURUPI GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 023 DE 19 DE MAIO DE 2025. “Altera dispositivos das Leis nº 2.234, de 23 de dezembro de 2015, e nº 2.397, de 29 de junho de 2018, que Cria o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo de Gurupi e dá outras providências, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Gurupi, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se o caput e os incisos do artigo 4º da Lei nº 2.234/2015, com redação dada pela Lei nº 2.397/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação — CMCTI será composto por 12 (doze) entidades, cada qual representada por um membro titular e um suplente, totalizando 24 (vinte e quatro) membros, conforme descrito abaixo: I— Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação — SMCTI; IH — Gabinete da Prefeita; III — Universidade de Gurupi — UNIRG; IV — Universidade Federal do Tocantins — UFT; V— Instituto Federal do Tocantins — IFTO; VI — Representantes de universidades que ofertem cursos na modalidade EAD e/ou semipresencial; VII — Câmara de Dirigentes Lojistas de Gurupi —- CDL; VII — Associação Comercial e Industrial de Gurupi — ACIG; IX — Sebrae Gurupi; X — Senai Gurupi; XI — Empresas privadas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); XII — Representante da Sociedade Civil. Art. 2º. Altera-se o artigo 5º da Lei nº 2.234/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Compete ao CMCTI: I — Formular, implementar e monitorar as Políticas Municipais de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo; Il — Analisar, discutir e aprovar os Planos Anuais e Plurianuais da área, encaminhando-os ao Poder Executivo para fins de incorporação às Leis Orçamentárias; ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO GURUPI GABINETE DA PREFEITA HI — Propor ações que promovam a intersetorialidade entre setor público, comunidade acadêmica, setor produtivo e sociedade civil; IV — Estimular a integração entre instituições e agentes dos diversos setores para o desenvolvimento da inovação e do empreendedorismo no Município; V — Propor critérios e condições para acesso aos recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação e Empreendedorismo (FUMCTIE) e acompanhar sua aplicação; VI — Analisar e aprovar o relatório anual das ações da SMCTI; VII — Propor instrumentos legais que incentivem e viabilizem os sistemas, estruturas e programas do ambiente de apoio à ciência, tecnologia e inovação municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 19 de Maio de 2025. MUNICÍPIO GURUPI GABINETE DA PREFEITA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 023 DE 19 DE MAIO DE 2025. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gurupi-TO IVANILSON DA SILVA MARINHO Exmos.(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação desta Câmara Municipal, este Projeto de Lei, para análise, apreciação e votação. A presente proposta legislativa tem por objetivo atualizar e fortalecer o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação — CMCTIL, ampliando sua representatividade e adequando sua estrutura às demandas atuais do ecossistema de inovação do município de Gurupi. A reformulação da composição do Conselho visa incluir novos setores estratégicos e relevantes para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, tais como instituições de ensino na modalidade a distância, empresas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e representantes da sociedade civil. Essa ampliação permitirá maior diversidade de ideias, experiências e competências, promovendo a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas formuladas e executadas. Além disso, ao promover a integração entre o setor público, a comunidade acadêmica, o setor produtivo e a sociedade civil, o novo modelo de governança contribuirá para maior efetividade na implementação das políticas públicas voltadas à inovação, ao empreendedorismo e à transformação digital da cidade. A atualização das atribuições do Conselho reforça sua função consultiva e deliberativa, de forma a garantir um acompanhamento mais eficaz das ações da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, possibilitando também o uso mais racional e transparente dos recursos do Fundo Municipal da área. Dessa forma, a proposta representa um passo fundamental para consolidar Gurupi como um polo de inovação, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do município. Contamos com a compreensão, apoio e aprovação desta Colenda Casa legislativa para o projeto que ora se apresenta. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 19 de Maio de 2025. JOSI A NUNES PREFEITA MUNICIPAL