| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Altera o artigo 20 e cria a Seção III-A no capítulo III da Lei Municipal nº 2656/2023 e estabelece outras providências. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 024, DE 19 DE MAIO DE 2025 PROTOCOLO Nº DATA: 20 MAIO 2025 Altera o artigo 20 e cria a Seção III-A no Capítulo III da Lei Municipal Nº. 2.656/2023, e estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GURUPI, Estado do Tocantins, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 20 da Lei Municipal Nº. 2.656/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 20. O percentual de coparticipação do usuário nas despesas pelos serviços previstos nos termos desta lei, serão estabelecidos por ato do Presidente do IPASGU, não podendo ser superior a 40% dos serviços realizados, levando em consideração a complexidade/porte de cada procedimento e/ou classe do estabelecimento. Parágrafo único. Poderá o IPASGU, por ato do Presidente, considerando a necessidade de implantação de campanhas e políticas públicas, criar incentivos para tratamentos preventivos por meio de subsídio e isenção de coparticipação do usuário por determinado período de tempo e por área de serviço ofertado. Art. 2º. Cria a Seção III-A no Capítulo III da Lei Municipal 2.656/2023, com a seguinte redação: Seção III-A Da Assistência psicológica, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional Art. 32-A. A assistência psicológica, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional será prestada de forma indireta e dirigida, compreendendo procedimentos preventivos e curativos a todos os usuários do IPASGU e seus dependentes, na forma estatuída em ato do Presidente do IPASGU. Art. 32-B. Poderá o IPASGU, criar centro especializado de assistência psicológica, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional, compreendendo procedimentos preventivos e curativos a todos os usuários do IPASGU e seus dependentes, na forma estatuída em ato do Presidente do IPASGU. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Gurupi, Estado do Tocantins, em 19 de Maio de 2025. JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 024, DE 19 DE MAIO DE 2025 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gurupi-TO IVANILSON DA SILVA MARINHO Exmos.(as). Sr(as). Vereadores(as) Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que trata do seguinte assunto: Altera o artigo 20 e cria a Seção III-A no Capítulo III da Lei Municipal Nº. 2.656/2023, e estabelece outras providências. Submeto à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 024/2025, que tem por objetivo alterar o artigo 20 e incluir a Seção III-A no Capítulo III da Lei Municipal nº 2.656/2023, que dispõe sobre o regime de assistência à saúde dos segurados do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Gurupi — IPASGU. A presente proposição busca atualizar e aprimorar a regulamentação da coparticipação dos usuários nas despesas com os serviços de saúde, conferindo maior flexibilidade administrativa ao IPASGU e permitindo adequações de caráter técnico e financeiro, conforme a natureza dos serviços prestados. A nova redação do artigo 20 visa estabelecer critérios objetivos para a fixação da coparticipação, limitando-a a no máximo 40% do valor dos serviços realizados, considerando- se a complexidade e o porte dos procedimentos, bem como a natureza do estabelecimento conveniado. Essa medida contribui para maior transparência, equidade e sustentabilidade financeira do sistema. Além disso, o parágrafo único do artigo proposto autoriza o Presidente do IPASGU a instituir incentivos para tratamentos preventivos, por meio de subsídios ou isenções temporárias de coparticipação, alinhando-se às diretrizes de promoção da saúde e prevenção de doenças. que são pilares fundamentais de qualquer política pública de saúde eficiente. Quanto à criação da Seção III-A do Capítulo III, pretende-se instituir formalmente a possibilidade de prestação de assistência psicológica, fonoaudiológica e terapêutica ocupacional, de forma indireta e dirigida aos segurados e seus dependentes. Tais serviços, cada vez mais demandados, são essenciais para a promoção da saúde mental, reabilitação e desenvolvimento funcional dos usuários, com impacto direto na qualidade de vida e produtividade dos servidores públicos municipais. Ademais, a proposta autoriza o IPASGU a criar centros especializados nestas áreas terapêuticas, fortalecendo a estrutura institucional e permitindo a implementação de programas integrados de cuidado multiprofissional. Em síntese, trata-se de uma medida que concilia o equilíbrio financeiro do Instituto com a ampliação da cobertura assistencial aos segurados, fortalecendo o papel do IPASGU enquanto órgão gestor da política de saúde suplementar do Município. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria, por se tratar de projeto de notório interesse público e de significativa relevância social para os servidores públicos municipais e seus dependentes. Certos de contarmos com a compreensão dos nobres vereadores, esperamos que Vossas Senhorias apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, em 19 de Maio de 2025. ) JOS GA NUNES PREFEITA MUNICIPAL